br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 80/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.681,de 21 de julho de 2017.
native_id2928

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 79/2021 Processo Legislativo Nº: 0678/2021
Anteprojeto de Lei: 080/2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681,de 21 de Julho de 2017.”
FI rttitar
EN Aga
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 15/06/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1
FINANÇAS 0.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA: 1
DATA: | |
EDUC. C.S.A.TM.A.
OBS.:
ET
o a
O
Dom E
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
9% 06 Intra ab ROGUE PIRIRH O
DasoS ok obra
FEBMBTIO va Oviteloras. E parayayg ESDEw sp taspuarigta
FSÓLRO sia.) 5p Migas
SAUDE sb out ah au LE ob. 189,1 9% Cm ncgioiriia (o, Leah mlucrap
one = ECA e pe e cg e pe ni E
OVUNGSR ra ua)
FE AQE | ty Pira isca
SAJINOST ExÓsemoo
re e re creme d DRESS)
dE Me mn ie ER) Edi IS
E Ma E] “+
a rr eeeimi t merm ais reg ma 1 Mao Gale
E E SD | UE dp 2uãa
: ) AG DO OAESIE AA AGL) 3 AGARNBIMADAS
TR ten mem “Es o
y ME AQUEMI A OADATOV A OA CEUUEIA Ma
A t ABIMU GA vOvE OSgBuUoBIa ms
= : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N- GABINETE DO PREFEITO
| me
Ofício nº 079/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2021.
G A
Excelentíssima Senhora ,
ROSIANE ROSA BORGES y
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL Rag
E DE PONT.
Processo nº: 0678-2021 SEETEs
Data de Protocolo: 15/06/2021
Interessado o
Assunto
Hora: 13:44
Poder Executivo
Mensagem nº079/2021
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
P MENSAGEM Nº 079/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”,
A presente Proposição objetiva a ampliação do apoio à Agência de
Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral — ADETUR, visando o fomento da
cultura local, em consonância com o disposto nos artigos 200/204 da Lei Orgânica
Municipal. Isso porque a atual redação legal se restringe a fins turísticos.
A Lei Orgânica autoriza o Município, Por meio de norma de eficácia
limitada, a adotar incentivos e apoiar instituições no prol da Cultura local. Assim, a
finalidade deste Projeto é regulamentar este dispositivo, a fim de possibilitar a adoção
de medidas em prol da cultura.
Importante salientarmos que a ADETUR é Pessoa jurídica sem fins
lucrativos, bem como possui relevante atuação no litoral, razão pela qual sua adoção
como fomentadora da cultura local se justifica.
Diante do exposto e certos da importância do Presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNE PA
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail É prefeituraQDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dre
vad
03
PROJETO DE LEI ad
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681,
de 21 de julho de 2017”.
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.681, de 21 de
julho de 2017, passa a vigora com a seguinte redação:
“ARE TO (us)
Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além
da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR LITORAL,
na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos,
eventos ou ações específicas, desde que com fins turísticos ou
culturais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 15 de junho de 2021.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Dam
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
reed
0
LEI MUNICIPAL Nº 1.681 DE 24 DE JULHO DE 2017
Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à ADETUR -— Agência de Desenvolvimento do
Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Pontal do Paraná autorizado a
repassar contribuição associativa anual à ADETUR LITORAL - Agência de
Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná, no valor de R$ 3.600,00
(três mile seiscentos reais).
Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar outros
valores para à ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização
de projetos, eventos ou ações específicas, observadas as disposições da lei federal nº
8.666/93 e legislação correlata.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de verbas e dotação do orçamento, conta reduzida 198, elemento de despesa
3.3.90.39.00.00, fonte 1000.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 21 de julho de 2017, 22º Emancipação
Político-Administrativa do Município
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
1
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
<gataiai>
|)
REALI
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
05
PROJETO DE LEIN.º 074 12021. e
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
1.681, de 21 de julho de 2017”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
ZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
de julh
Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.681, de 21
o de 2017, passa a vigora com à seguinte redação:
“prt. 1º. (...)
Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar,
além da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR
LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização
de projetos, eventos ou ações específicas, desde que com fins
turísticos ou culturais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021.
A 1]
/) Ze) AS
Loro OS gas
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Lei Ordinária 2162 UC CT
«sq
pra Leis Municipais. com br
7/2021
a
LEI Nº 2.462, DE 18 DE AUNHO DE AA.
"Altera a LEI Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O parágrafo único do art. 1º, da LEI Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017, passa a vigora
com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além da contribuição prevista no caput,
valores para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos,
eventos ou ações especificas, desde que com fins turísticos ou culturais.”
Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GILBERTO KESERLE
secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021
https:/leismunicipai
cipais.com.br/a/|
Pr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2021/21 7/21621,
lei-ordinaria.n 9489 anna o

open original →