| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.681,de 21 de julho de 2017. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Mensagem Nº: 79/2021 Processo Legislativo Nº: 0678/2021 Anteprojeto de Lei: 080/2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681,de 21 de Julho de 2017.” FI rttitar EN Aga Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 15/06/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 FINANÇAS 0.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: 1 DATA: | | EDUC. C.S.A.TM.A. OBS.: ET o a O Dom E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 9% 06 Intra ab ROGUE PIRIRH O DasoS ok obra FEBMBTIO va Oviteloras. E parayayg ESDEw sp taspuarigta FSÓLRO sia.) 5p Migas SAUDE sb out ah au LE ob. 189,1 9% Cm ncgioiriia (o, Leah mlucrap one = ECA e pe e cg e pe ni E OVUNGSR ra ua) FE AQE | ty Pira isca SAJINOST ExÓsemoo re e re creme d DRESS) dE Me mn ie ER) Edi IS E Ma E] “+ a rr eeeimi t merm ais reg ma 1 Mao Gale E E SD | UE dp 2uãa : ) AG DO OAESIE AA AGL) 3 AGARNBIMADAS TR ten mem “Es o y ME AQUEMI A OADATOV A OA CEUUEIA Ma A t ABIMU GA vOvE OSgBuUoBIa ms = : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N- GABINETE DO PREFEITO | me Ofício nº 079/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 15 de junho de 2021. G A Excelentíssima Senhora , ROSIANE ROSA BORGES y Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua O Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL Rag E DE PONT. Processo nº: 0678-2021 SEETEs Data de Protocolo: 15/06/2021 Interessado o Assunto Hora: 13:44 Poder Executivo Mensagem nº079/2021 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO P MENSAGEM Nº 079/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”, A presente Proposição objetiva a ampliação do apoio à Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral — ADETUR, visando o fomento da cultura local, em consonância com o disposto nos artigos 200/204 da Lei Orgânica Municipal. Isso porque a atual redação legal se restringe a fins turísticos. A Lei Orgânica autoriza o Município, Por meio de norma de eficácia limitada, a adotar incentivos e apoiar instituições no prol da Cultura local. Assim, a finalidade deste Projeto é regulamentar este dispositivo, a fim de possibilitar a adoção de medidas em prol da cultura. Importante salientarmos que a ADETUR é Pessoa jurídica sem fins lucrativos, bem como possui relevante atuação no litoral, razão pela qual sua adoção como fomentadora da cultura local se justifica. Diante do exposto e certos da importância do Presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNE PA PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail É prefeituraQDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Dre vad 03 PROJETO DE LEI ad Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”. Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017, passa a vigora com a seguinte redação: “ARE TO (us) Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, desde que com fins turísticos ou culturais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 15 de junho de 2021. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Dam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO reed 0 LEI MUNICIPAL Nº 1.681 DE 24 DE JULHO DE 2017 Súmula: “Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à ADETUR -— Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Pontal do Paraná autorizado a repassar contribuição associativa anual à ADETUR LITORAL - Agência de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Litoral do Paraná, no valor de R$ 3.600,00 (três mile seiscentos reais). Parágrafo Único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar outros valores para à ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, observadas as disposições da lei federal nº 8.666/93 e legislação correlata. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas e dotação do orçamento, conta reduzida 198, elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, fonte 1000. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 21 de julho de 2017, 22º Emancipação Político-Administrativa do Município MARCOS FIORAVANTI Prefeito VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora Geral 1 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <gataiai> |) REALI CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 05 PROJETO DE LEIN.º 074 12021. e Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO ZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: de julh Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.681, de 21 o de 2017, passa a vigora com à seguinte redação: “prt. 1º. (...) Parágrafo único: O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações específicas, desde que com fins turísticos ou culturais.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 17 de junho de 2021. A 1] /) Ze) AS Loro OS gas Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Lei Ordinária 2162 UC CT «sq pra Leis Municipais. com br 7/2021 a LEI Nº 2.462, DE 18 DE AUNHO DE AA. "Altera a LEI Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: O parágrafo único do art. 1º, da LEI Municipal nº 1.681, de 21 de julho de 2017, passa a vigora com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá repassar, além da contribuição prevista no caput, valores para a ADETUR LITORAL, na forma de contrapartida financeira para a realização de projetos, eventos ou ações especificas, desde que com fins turísticos ou culturais.” Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 18 de junho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral GILBERTO KESERLE secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/06/2021 https:/leismunicipai cipais.com.br/a/| Pr/p/pontal-do-paranallei-ordinaria/2021/21 7/21621, lei-ordinaria.n 9489 anna o