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materia nº 82/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná-AMLIPA e dá outras providências.
native_id2931

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
E
Mensagem Nº 67/2022 Processo Legislativo nº. 0813/2022
Anteprojeto de Lei nº 82/2022
Súmula: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado
To Ss sti LXecuiivo Municipal como associado
da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos
Municípios do Litoral do Paraná — AMLIPA e dá outras providências.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/07/2022
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AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / IÁ
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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19/08/22, 10:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.338, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná — AMP e da Associação
dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do
Paraná como ente associado e integrante da Associação dos
Municípios do Paraná — AMP e Associação dos Municípios do
Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do
Paraná — AMP e a Associação dos Municípios do Litoral do
Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação dos
Municípios do Estado do Paraná,
$1º: A contribuição visa assegurar a representação institucional
do Município de Pontal do Paraná nas esferas administrativas
do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos
de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão
Pública Municipal.
82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está
prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do
Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná,
aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para
a AMP na importância de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e
vinte e quatro reais), mensais, e para a AMLIPA na
importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo
atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes
estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, e se necessário,
devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o
Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade
Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos
Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e
contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP
e AMLIPA até a data da publicação da presente Lei.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
https:/Mww.diariomunicipal.com.. br/amp/materia/8AD3E222/03ANYolatzfKbiuxB7yY 1DIhOKzZMGChmC1 LGrUgB7YgYBMu5RPWZKLXPGGOOH... 1/2
19/08/22, 10:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8AD3E222
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/08/2022. Edição 2577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AD3E222/03ANYolatzfkbiuxB7yY 1DlhOKzMGChmC1LGrUgB7YgYBMuSRPWZKLXPGGOOH... 2/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 073/2022
SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder
Executivo Municipal como associado da
Associação dos Municípios do Paraná —
AMP e da Associação dos Municípios do
Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA
NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do Paraná como ente
associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e
Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da
entidade até a presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente
com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP e a Associação dos
Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação
dos Municípios do Estado do Paraná.
81º: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Pontal do Paraná nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União,
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais
órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus
associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto
Social da Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios
do Litoral do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para a AMP na
importância de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais), mensais,
e para a AMLIPA na importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo
atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná e da
Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de
informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição
realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP e AMLIPA até a data da
publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022.
/9 (]) SN
forme mosa SORO
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 067/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2022.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
06+
Assunto: Encaminha Mensagem nº-066/4022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação
dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do
Paraná - AMLIPA e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARAN
Processo nº: 0813/2022 Hora: 08:56
Data de Protocolo: 19/07/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Oficio nº 067/2022/GAB/PGM
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 61 32-48EF-CE02-6364
(em |
Po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pa
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da
MENSAGEM Nº 067/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da
Associação dos Municípios do Paraná - AMP e da Associação dos Municípios
do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências.
Através da Lei Estadual nº: 14.216 de 06 de novembro de 2017, a
AMLIPA foi reconhecida como entidade representativa dos municípios do Litoral.
Por seu turno, a Lei Estadual nº:19420 de 02 de março de 2018
que em seu art. 3º determina que a filiação dos Municípios à Associação de
Municípios do Paraná e às respectivas associações regionais de municípios
dependem de prévia autorização legislativa municipal.
E, por fim, em atendimento às disposições constantes da recente
legislação - Lei Federal nº 14.341 de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre a
associação de representação de municípios e disciplina o funcionamento e
organização da entidade, especialmente no art. 7º que dispõe que os valores de
repasse às associações deverão estar previstos na lei orçamentária anual do
município filiado, se faz necessária a presente proposição, para que o Município de
Pontal do Paraná esteja adequado à normas referentes à matéria.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
5EF-CE02-6364
.om.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 61%
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e ” "DISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da Associação dos
Municípios do Paraná — AMP e da Associação
dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e
dá outras providências.”
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do Paraná como ente
associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e Associação
dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná — AMP e a Associação dos Municípios do
Litoral do Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação dos Municípios do
Estado do Paraná.
81º: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Pontal do Paraná nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto
ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados,
bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social
da Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral
do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para a AMP na importância
de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais), mensais, e para a AMLIPA
na importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo atualizado
anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná e da
Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de informações
aos órgãos competentes.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 6132-48EF-CE02-6364
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados
pelo Executivo Municipal junto a AMP e AMLIPA até a data da publicação da presente
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de julho de 2022.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
»EF-CE02-6364
om.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 615
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e 7" "DISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6132-48EF-CE02-6364
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2022 15:49:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 18/07/2022 16:38:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2022 21:58:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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