| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná-AMLIPA e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná E Mensagem Nº 67/2022 Processo Legislativo nº. 0813/2022 Anteprojeto de Lei nº 82/2022 Súmula: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado To Ss sti LXecuiivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná — AMLIPA e dá outras providências.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/07/2022 SLAÇÃO : SEER O ps Po mis DATA: JL po CAS OF DATA: | Ele emma DATA: - CSATM id SOBRE Pis: AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / IÁ ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / ——. "000 >>> 19/08/22, 10:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.338, DE 03 DE AGOSTO DE 2022. SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do Paraná como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP e a Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Paraná, $1º: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Pontal do Paraná nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para a AMP na importância de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais), mensais, e para a AMLIPA na importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP e AMLIPA até a data da publicação da presente Lei. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito https:/Mww.diariomunicipal.com.. br/amp/materia/8AD3E222/03ANYolatzfKbiuxB7yY 1DIhOKzZMGChmC1 LGrUgB7YgYBMu5RPWZKLXPGGOOH... 1/2 19/08/22, 10:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:8AD3E222 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/08/2022. Edição 2577 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8AD3E222/03ANYolatzfkbiuxB7yY 1DlhOKzMGChmC1LGrUgB7YgYBMuSRPWZKLXPGGOOH... 2/2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 073/2022 SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2022, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do Paraná como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná - AMP e a Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Paraná. 81º: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Pontal do Paraná nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para a AMP na importância de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais), mensais, e para a AMLIPA na importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP e AMLIPA até a data da publicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 de agosto de 2022. /9 (]) SN forme mosa SORO Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8953 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 067/2022 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2022. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 06+ Assunto: Encaminha Mensagem nº-066/4022 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2022 acompanhada do Projeto de Lei que “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARAN Processo nº: 0813/2022 Hora: 08:56 Data de Protocolo: 19/07/2022 Interessado: Poder Executivo Assunto:Oficio nº 067/2022/GAB/PGM Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 61 32-48EF-CE02-6364 (em | Po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pa | da MENSAGEM Nº 067/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências. Através da Lei Estadual nº: 14.216 de 06 de novembro de 2017, a AMLIPA foi reconhecida como entidade representativa dos municípios do Litoral. Por seu turno, a Lei Estadual nº:19420 de 02 de março de 2018 que em seu art. 3º determina que a filiação dos Municípios à Associação de Municípios do Paraná e às respectivas associações regionais de municípios dependem de prévia autorização legislativa municipal. E, por fim, em atendimento às disposições constantes da recente legislação - Lei Federal nº 14.341 de 18 de maio de 2022, que dispõe sobre a associação de representação de municípios e disciplina o funcionamento e organização da entidade, especialmente no art. 7º que dispõe que os valores de repasse às associações deverão estar previstos na lei orçamentária anual do município filiado, se faz necessária a presente proposição, para que o Município de Pontal do Paraná esteja adequado à normas referentes à matéria. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5EF-CE02-6364 .om.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 61% Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e ” "DISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d. [=] eita» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ug! PROJETO DE LEI SÚMULA: “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA e dá outras providências.” Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Pontal do Paraná como ente associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP e Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, desde a criação da entidade até a presente data. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP e a Associação dos Municípios do Litoral do Paraná - AMLIPA, entidades oficiais de representação dos Municípios do Estado do Paraná. 81º: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Pontal do Paraná nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal. 82º. A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente. Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será para a AMP na importância de R$1.324,00 (hum mil, trezentos e vinte e quatro reais), mensais, e para a AMLIPA na importância de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas. Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná e da Associação dos Municípios do Litoral do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 6132-48EF-CE02-6364 (am | E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO re À Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP e AMLIPA até a data da publicação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de julho de 2022. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR »EF-CE02-6364 om.briverificacao/6132-48EF-CE02-6364 e informe o código 615 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e 7" "DISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1d. [=] VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6132-48EF-CE02-6364 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2022 15:49:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 18/07/2022 16:38:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2022 21:58:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/6132-48EF-CE02-6364