| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | Dá a denominação de Luzia Sales Bittencourt ao Posto de Saúde do Bairro Guaraguaçu e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº. Processo: Lu///7. mete - Projeto; Ab — 1 Decreto: — “— Resolução: = — iniciativa do: Lsusudos Silo Usa Apresentado em: 22 / CX 23 LEGISLAÇÃO JR DATA / fl FINANÇASOF. O DATADA URBANISMO IM. o mata St EDUCCSATMA O mara Sd ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / Revo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÂO EM | 1 MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Lei nt. 12 713. - es O Vereador Beto-Silvainfra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: Dá a denominação de Luzia Sales Bittencourt, ao Posto de Saúde, do Bairro Guaraguaçu, e dá outras providências. An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Luzia Sales Bittencourt, vo Posto de Saúde do bairro Guaraguaçu. no municipio de Pontal do Parana. e da outras providências. Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. em 25 de fevereiro de 2013. e— Lene MUNICIPAL DE: “Mat DO PARANÁ sema JS e tadl "om É Rego OQ OvMonao Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriaihotmail com Estado do Paraná Requerimento Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Paragrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 06/11/2013 e 07/11/2013 , sejam realizadas, ainda hoje no dia 05/11/2013, logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 05 de Novembro de 2013. | VA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.085/13. SÚMULA: “Dá a denominação de Luzia Sales Bittencourt ao Posto de Saúde do Bairro Guaraguaçu e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Luzia Sales Bittencourt ao Posto de Saúde do Bairro Guaraguaçu, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 06 de Novembro de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sull-CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 — câmara-ppróihotmail com A NI PON Estado do Paraná Oficio N.º 048/13 — IL Pontal do Paraná, 07 de Novembro de 201 3. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI t DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projeto de Lei nº 085, 086, 087, 088 e 089/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nºs 085, 086, 087, 088 e 089/13, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais pura o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente | | | Í | A, | E a | | | 4 | , "FO DA SILVA e. + Solicitante: Camara Hunicipal de Pontal do Parana N. Processo! 009236/11/2013 protocolado emt 08/11/2013 hesunto..-- py Informacao -pasunto:sGeral ado a or sEncaminha projetos de Les 88 “4 a DAS/20) 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA» ig GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1347, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013. Súmula: “Dá a denominação de Luzia Sales Bittencourt ao Posto de Saúde do Bairro Guaraguaçú e dá outras t providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Luzia Sales Bittencourt ao Posto de Saúde do Bairro Guaraguaçu, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências Ant. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, OB de novembro de 2013 Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3074-7000 EMail : prelemuradinonialdoparana pr neo: Buineário de Prais de Leste - Pontal do Poraná - PR