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materia nº 84/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$160.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
native_id2936

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 82/2021 Processo Legislativo Nº: 0745/2021
Anteprojeto de Lei: 084/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 25/06/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
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—f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E 5 GABINETE DO PREFEITO
Rss
Ofício nº 082/2021 - GABIPGM Pontal do Paraná, 24 de junho de 2021.
0!
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD?. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 082/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00,
no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á |
Processo nº: 0745/2021 Hora: 16:13
Data de Protoc 25/06/2021 nu.
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensag
em nº 082/2021 - GAE
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| et)
02 MENSAGEM Nº 082/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”
A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária do
Poder Legislativo, conforme solicitação constante no Ofício nº025/2021 da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de
lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNÉY GIMENEÉ FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CE GABINETE DO PREFEITO
À No
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
Td adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme
abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 160.000,00
Total do crédito adicional suplementar | R$ 160.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado
o recurso oriundo da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Civil R$ 20.000,00
Total do crédito suplementar R$ 160.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em/24 de junho de 2021.
AL » dont GIMÉ ILHO -
o; y 7482 AS Prefeito 5
GINIA MARA PEDRO VINICI PINGER
Procuradora-Geral Secretário Finançag e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
06/07/2021
Lei Ordinária 2171 2021 de Pontal do Paraná PR
Qteis
www.LeisMunicipais.com.br DN d
Ned! 7
LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
—— 1 — 4
Toa[ 1 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
Re |
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
EEN 2.001 | Atividade: Administração da Câmara Municipal
Dill foml] 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
ns 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 160.000,00
H Pepe
| Total do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00
Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PODER LEGISLATIVO
aca Wosincinioontal-do-paranalei-ordinaria/2021 12181217 4ei-ordinaria-n-2171
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-2021 -autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre. 2
ei Vrdinaria 2171 2021 de Pontal do Paraná PR
ae: T ] P | |
0001 rograma: Processo Legislativo
a + - L É E == |
+ 1.150 | Atividade: Constr, Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo
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| Fonte | 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
ea e E 1 ' 1
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 80.000,00
6, HH E
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
- — +—+ à a | lizad |
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - Descentralizados,
d a mo na RE
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil R$ 20.000,00
Lol 1 A =
Total do crédito suplementar R$ 160.000,00
Art.3º JEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de julho de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO VINICIUS EPPINGER
Procuradora-Geral Secretário de Finanças e Orçamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/07/2021
mtps:Meismunicipais.com.br/alprip/pontal-do-parananei-ordinaria/2021/218/21 71ei-ordinaria-n-2171 -2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-ore . 29

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