| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$160.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº: 82/2021 Processo Legislativo Nº: 0745/2021 Anteprojeto de Lei: 084/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 25/06/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO :R DATAS... cas es FINANÇASCE. O — DATA: 1 1 URBANISMO. — DATA: JS DATA: ] j EDUC. CSATMA. rea ——— os: Sa | MM Mm TSE ET IRA Mo SER ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / —f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E 5 GABINETE DO PREFEITO Rss Ofício nº 082/2021 - GABIPGM Pontal do Paraná, 24 de junho de 2021. 0! Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES DD?. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 082/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 082/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á | Processo nº: 0745/2021 Hora: 16:13 Data de Protoc 25/06/2021 nu. Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensag em nº 082/2021 - GAE RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | et) 02 MENSAGEM Nº 082/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária do Poder Legislativo, conforme solicitação constante no Ofício nº025/2021 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNÉY GIMENEÉ FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CE GABINETE DO PREFEITO À No PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Td adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 160.000,00 Total do crédito adicional suplementar | R$ 160.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: Constr., Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 — Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Civil R$ 20.000,00 Total do crédito suplementar R$ 160.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em/24 de junho de 2021. AL » dont GIMÉ ILHO - o; y 7482 AS Prefeito 5 GINIA MARA PEDRO VINICI PINGER Procuradora-Geral Secretário Finançag e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 06/07/2021 Lei Ordinária 2171 2021 de Pontal do Paraná PR Qteis www.LeisMunicipais.com.br DN d Ned! 7 LEI Nº 2.171, DE 06 DE JULHO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 160.000,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: —— 1 — 4 Toa[ 1 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL Re | 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo EEN 2.001 | Atividade: Administração da Câmara Municipal Dill foml] 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) ns 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação R$ 160.000,00 H Pepe | Total do crédito adicional suplementar R$ 160.000,00 Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso oriundo da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: PODER LEGISLATIVO aca Wosincinioontal-do-paranalei-ordinaria/2021 12181217 4ei-ordinaria-n-2171 Tas -2021 -autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre. 2 ei Vrdinaria 2171 2021 de Pontal do Paraná PR ae: T ] P | | 0001 rograma: Processo Legislativo a + - L É E == | + 1.150 | Atividade: Constr, Ampl. e Ref. da Sede do Poder Legislativo [1 | Fonte | 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados) ea e E 1 ' 1 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 6, HH E 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal - — +—+ à a | lizad | Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - Descentralizados, d a mo na RE 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restit.Trabalhistas R$ 60.000,00 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil R$ 20.000,00 Lol 1 A = Total do crédito suplementar R$ 160.000,00 Art.3º JEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de julho de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO VINICIUS EPPINGER Procuradora-Geral Secretário de Finanças e Orçamento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/07/2021 mtps:Meismunicipais.com.br/alprip/pontal-do-parananei-ordinaria/2021/218/21 71ei-ordinaria-n-2171 -2021-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-ore . 29