| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2167,de 21 de junho de 2021. |
| native_id | 2938 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 83/2021 Processo Legislativo Nº: 0776/2021 Anteprojeto de Lei: 085/2021 - Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de Junho de 2021” Iniciativa: Poder Executivo - Apresentado em: 30/06/2021 E COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ! ! LAÇÃO JR. DATA: / ! DATA: ! ! CAS OF. NISMO LM. DATA: ! ! CSATHA. MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ ! ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / [WWW 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a, Ofício nº 083/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de junho de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ -alacaro Processo nº: 0776/2021 Hora: 16:3 Data de Protocolo: 30/06/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 083 2021 - GA Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2021 . Je Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. dg Ea , FEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR tm f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VES GABINETE DO PREFEITO Um MENSAGEM Nº 083/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. A presente proposição objetiva a alteração do 84º do art.1º da Lei nº2167/2021, vez que o prazo fixado para a adequação dos brinquedos às disposições de referida norma, são exíguos e da forma como posta poderá acarretar na inviabilidade orçamentária e financeira do Município. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Aa EFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO 03 PROJETO DE LEI PL Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. Art. 1º. O 84º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) $ 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à medida de novas aquisições. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, em 28 de junho de 2021. / GIMENES fILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO rocuradora-Geral HEITORIGON V 4 Secretário Municipal de Projêtos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ %, Ofício nº 034/2021 — 1L Pontal do Paraná, 09 de julho de 2021. Estado do Paraná «faia Nose Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 083, 084, 085, 086 e 087/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, / 1 ES, Atovano nom SH S Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 05 (ADA PROJETO DE LEI N.º 087/2021 A Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O 84º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) $ 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à medida de novas aquisições. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de julho de 2021. ) 2 +, / DATA AM Rosiane Rosa Borges — Nega j sa (O SA SAS Presidente