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materia nº 85/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº2167,de 21 de junho de 2021.
native_id2938

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 83/2021 Processo Legislativo Nº: 0776/2021
Anteprojeto de Lei: 085/2021 -
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de Junho de 2021”
Iniciativa: Poder Executivo -
Apresentado em: 30/06/2021 E
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: ! !
LAÇÃO JR.
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CAS OF.
NISMO LM.
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CSATHA.
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ !
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 083/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de junho de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
-alacaro
Processo nº: 0776/2021 Hora: 16:3
Data de Protocolo: 30/06/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 083 2021 - GA
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 083/2021 . Je
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 083/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
dg Ea
, FEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
tm f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VES GABINETE DO PREFEITO
Um MENSAGEM Nº 083/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 2167, de 21 de junho de 2021”.
A presente proposição objetiva a alteração do 84º do art.1º da Lei
nº2167/2021, vez que o prazo fixado para a adequação dos brinquedos às
disposições de referida norma, são exíguos e da forma como posta poderá acarretar
na inviabilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Aa
EFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
a GABINETE DO PREFEITO
03
PROJETO DE LEI PL
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167,
de 21 de junho de 2021”.
Art. 1º. O 84º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa a vigora
com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
$ 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão
disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à medida de
novas aquisições.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, em 28 de junho de 2021.
/
GIMENES fILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
rocuradora-Geral
HEITORIGON V 4
Secretário Municipal de Projêtos e Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
%,
Ofício nº 034/2021 — 1L Pontal do Paraná, 09 de julho de 2021.
Estado do Paraná
«faia
Nose
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 083, 084, 085,
086 e 087/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
/ 1 ES,
Atovano nom SH S
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
05
(ADA
PROJETO DE LEI N.º 087/2021 A
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2167, de
21 de junho de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O 84º do art. 1º, da Lei Municipal nº 2167/2021, passa a vigora com a
seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
$ 4º As áreas privadas e estabelecimentos de ensino deverão
disponibilizar brinquedos adaptados de forma gradativa à medida de
novas aquisições.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de julho de 2021.
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DATA AM
Rosiane Rosa Borges — Nega
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(O SA SAS
Presidente

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