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materia nº 86/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaAltera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná.
native_id2939

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
84/2021 Processo Legislativo Nº: 0785/2021
O de Lei: 086/2021
destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do
Motilidt
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 084/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P:
Processo nº: 0785/2021 Hora: 16:40
Data de Protocolo: 02/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Excelentíssima Senhora Assunto: Mensagem nº 084/2021 - GAI
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2021 E
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 084/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera
destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
As ENES FILHO
A PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 084/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da
matrícula nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para viabilizar a
construção de Delegacia da Polícia Civil.
Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma
vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a segurança pública.
A urgência é justificada posto o Município ater prazos para a doação da
área e então o Estado do Paraná contemplar Pontal do Paraná com a construção da
delegacia.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária » por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 01 de julho de 2021.
DISNE "rs
REFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Ela GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| Nem |
PROJETO DE LEI
03
Ss” SÚMULA: “Altera destinação e autoriza
doação de imóvel ao Estado do Paraná”
Art. 1º - Fica cancelada a destinação de “Praça” do imóvel objeto da matrícula
nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando a ter a destinação de uso
dominial.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte
do imóvel objeto da matrícula nº6442 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pontal do Paraná.
Parágrafo Único: O imóvel objeto da doação de que trata o caput, será
denominado, após o devido desmembramento, Lote nº 01-B, da planta Parque Balneário
Leblon, no Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR, com a seguinte descrição:
medindo 60,00m de frente para o lado par da Rua Dona Alba de Souza e Silva; pelo lado
direito de quem desta rua olha o imóvel, medindo 50,00m, sendo 44,00m confrontando
com o lote nº 01-A e 6,00m com o lote º 02; pelo lado esquerdo medindo 59,00m,
confrontando com a Rua Desembargador Cunha Pereira; nos fundos, medindo 60,67m,
confrontando com o lote nº 03, com a área total de 3.270,00,00m*.
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da
Delegacia da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de junho de 2021.
RUDISNEY GÍME FILHO |
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VERGINIA MARA PEDROSO ANY D BRASIL MESSINA
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Segurança Pública
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná A
Ofício nº 034/2021 — 1L Pontal do Paraná, 09 de julho de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 083, 084, 085,
086 e 087/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Afosant niosa SC !
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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SM
PROJETO DE LEI N.º 083/2021
SÚMULA: “Altera destinação e autoriza doação
de imóvel ao Estado do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica cancelada a destinação de “Praça” do imóvel objeto da matrícula
nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando a ter a destinação de uso
dominial.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do
imóvel objeto da matrícula nº6442 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pontal do Paraná.
Parágrafo Único: O imóvel objeto da doação de que trata o caput, será denominado,
após o devido desmembramento, Lote nº 01-B, da planta Parque Balneário Leblon, no
Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR, com a seguinte descrição: medindo 60,00m
de frente para o lado par da Rua Dona Alba de Souza e Silva; pelo lado direito de quem
desta rua olha o imóvel, medindo 50,00m, sendo 44,00m confrontando com o lote nº 01-A e
6,00m com o lote º 02; pelo lado esquerdo medindo 59,00m, confrontando com a Rua
Desembargador Cunha Pereira; nos fundos, medindo 60,67m, confrontando com o lote nº
03, com a área total de 3.270,00,00m?.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná vz
Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da
Delegacia da Polícia Civil do Estado do Paraná.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de julho de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente

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