| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2021 |
| Date | 2021-07-02 |
| Ementa | Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná. |
| native_id | 2939 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná 84/2021 Processo Legislativo Nº: 0785/2021 O de Lei: 086/2021 destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Motilidt COMISSÕES TÉCNICAS DATA: ! / DATA: ! ! DATA: / / DATA: As | SESSÃO DODIA | 1 D A EMENDA EM ] / / ! a : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO FRA 2 Ofício nº 084/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P: Processo nº: 0785/2021 Hora: 16:40 Data de Protocolo: 02/07/2021 Interessado: Poder Executivo Excelentíssima Senhora Assunto: Mensagem nº 084/2021 - GAI ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 084/2021 E Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 084/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. As ENES FILHO A PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 084/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” O presente Projeto de Lei tem por objetivo a doação do lote objeto da matrícula nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para viabilizar a construção de Delegacia da Polícia Civil. Ressalta-se que o presente projeto reveste-se de interesse público, uma vez que o objetivo é o atendimento da comunidade, melhorando a segurança pública. A urgência é justificada posto o Município ater prazos para a doação da área e então o Estado do Paraná contemplar Pontal do Paraná com a construção da delegacia. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária » por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 01 de julho de 2021. DISNE "rs REFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8) Ela GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | Nem | PROJETO DE LEI 03 Ss” SÚMULA: “Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica cancelada a destinação de “Praça” do imóvel objeto da matrícula nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando a ter a destinação de uso dominial. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula nº6442 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: O imóvel objeto da doação de que trata o caput, será denominado, após o devido desmembramento, Lote nº 01-B, da planta Parque Balneário Leblon, no Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR, com a seguinte descrição: medindo 60,00m de frente para o lado par da Rua Dona Alba de Souza e Silva; pelo lado direito de quem desta rua olha o imóvel, medindo 50,00m, sendo 44,00m confrontando com o lote nº 01-A e 6,00m com o lote º 02; pelo lado esquerdo medindo 59,00m, confrontando com a Rua Desembargador Cunha Pereira; nos fundos, medindo 60,67m, confrontando com o lote nº 03, com a área total de 3.270,00,00m*. Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da Delegacia da Polícia Civil do Estado do Paraná. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de junho de 2021. RUDISNEY GÍME FILHO | = 4 Pd Ni Pic fito A NA vãs. VERGINIA MARA PEDROSO ANY D BRASIL MESSINA Procuradora-Geral Secretária Municipal de Segurança Pública 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <a> pe] Estado do Paraná A Ofício nº 034/2021 — 1L Pontal do Paraná, 09 de julho de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 083, 084, 085, 086 e 087/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, 9 | Afosant niosa SC ! Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 0S SM PROJETO DE LEI N.º 083/2021 SÚMULA: “Altera destinação e autoriza doação de imóvel ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica cancelada a destinação de “Praça” do imóvel objeto da matrícula nº6442 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando a ter a destinação de uso dominial. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, parte do imóvel objeto da matrícula nº6442 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: O imóvel objeto da doação de que trata o caput, será denominado, após o devido desmembramento, Lote nº 01-B, da planta Parque Balneário Leblon, no Município e Comarca de Pontal do Paraná-PR, com a seguinte descrição: medindo 60,00m de frente para o lado par da Rua Dona Alba de Souza e Silva; pelo lado direito de quem desta rua olha o imóvel, medindo 50,00m, sendo 44,00m confrontando com o lote nº 01-A e 6,00m com o lote º 02; pelo lado esquerdo medindo 59,00m, confrontando com a Rua Desembargador Cunha Pereira; nos fundos, medindo 60,67m, confrontando com o lote nº 03, com a área total de 3.270,00,00m?. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná vz Art. 3º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção da Delegacia da Polícia Civil do Estado do Paraná. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de julho de 2021. 9 IS town vos SO $ Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente