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materia nº 18/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDispõe sobre a contratação de Agentes Educativos , por tempo determinado visando atender necessidade temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição federal e dá outras providencias.
native_id2944

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Art. 1º. ca O poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 40
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Art. 2º. A contratação a que se refere o a
realização de PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla d
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regime celetista.
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Prorrogação por igual período.
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— Por iniciativa do contratado:
Wi — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos Agentes Educativos será de R$ 835,53
(oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centa Ds), pela carga horária de 40h
(quarenta horas) semanais.
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
Mação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
unicipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
H — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança:
Wi — ser novamente contratado, com damento nesta Lei, antes de
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 8º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de
registro.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 53255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaidops
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 137/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2013.
HA MUNICIPAL DE ps
NTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/13 He
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII d
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que
extraordinária a Mensagem n.º 010/13, que “Dispõe sobre a contratação de Agentes
Educativos com formação mínima em Magistério - Nível Médio, por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Co ição Federal e dá outras
providências”.
Lei Orgânica do Município,
seja apreciado de forma
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (087) 3972-7000 EMail: preteit
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 010/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos com formação mínima em
Magistério - Nivel Médio, por tempo determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para
da rede pública municipal de
É sabido por Vossas Excelências que decorrência do aumento da
demanda, há falta de profissionais do quadro do magistério, situação agravada, ainda,
pelos pedidos de exonerações, levados a cabo por chamamento de professores pelo
Estado e por outros Municípios.
Visando a continuidade de oferecimento de ucação com qualidade aos
nossos estudantes e para que as aulas não sejam paralisadas por falta de profissionais
para Educação, é que se envia o presente Projeto de Lei.
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail:
Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
Diante do exposto, e certo da importância
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei
do projeto de lei, solicito que
de urgência por essa Casa
Orgânica do Municipio, e, na
preço aos dignos componentes
SEE
PREFEITO
ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PR FEITO
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PROJETO DELE 14/72
Súmula: “Dispô sobre a contratação de
Agentes Educativo * Por tempo determinado,
visando atender Ssidade temporária de
excepcional in Público, nos termos do
inciso IX do art 3 da Constituição Federal e
dá outras prov
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efe contratação de atá 40
(quarenta) Agentes Educativos Por tempo determinado Para atender necessiade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art 37 da
Constituição Federal e dá outras providências
PROVAS E miatação a que se refere o artigo anterior se dará mediante »
realização de PROVAS E TÍTULOS. sujeita à ampla divulgação.
Art. 3º, A PROVA E ANALISE DE TiT ULOS serão realizadas através de
Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por
icipa!
Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem
direito a indenização:
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HU — Por iniciativa do contratado;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Il — Por iniciativa do contratado;
HH — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será
comunicada com antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º. O salário mensal dos Agentes
(oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centa
(quarenta horas) semanais.
ucativos será de R$ 835,53
Os), pela carga horária de 40h
Art 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo
contrato;
ll — ser nomeado e designado, ainda E
substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função
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ll — ser novamente contratado, com fundame
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
Ar. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
registro.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, 04 de março de
EDGAR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO
PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPOAL DE EDUCAÇÃO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX 041) 39727000 EMail: prot!
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
ÂMARA MUNICIPAL DE PO.
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Art. 2º. A contratação a que se refere
PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla divulgação.
$ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista.
$2º.0 contrato terá Prazo máximo de 6 (seis) mes
sendo possível a Prorrogação por
igual período,
$ 3º. Os profissionais da área de educação a se; contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade.
Art. 3º. A PROVA E ANÁLISE DE TÍTULOS serto realizadas através de Comissão
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem direito a
indenização:
1 Pelo término do prazo contratual;
H- Por inicistiva do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do
3455-8960
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Parágrafo Único; A extinção do contrato, nos casos d
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 5º, O salário mensal dos Agentes Educativos será d
€ cinco reais e cinquenta e três centavos), pela carga horária de 40h (qua:
Art 6º. As contratações somente poderão ser fe com observância da dotação
orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Exec; tivo Municipal.
Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não pod
HT — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o
exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta i, antes de decorrido 24 meses
do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 8º, Efetivada a Contratação autorizada por esta à, o Executivo encaminhará a
respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de egistro.
Ant. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica + revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascime; to, em 13 de março de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041)
3455-8960
sobre a contratação de Agentes
cativos, por tempo determinado. visando
: necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX do arm. 37, da Constituição Federal
e dá outras providências ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º, Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 40 (quarenta)
Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio, para atender necessidade
temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação.
Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo
PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla divulgação.
83º. Os profissionais da área de educação a Ei
contratados serão vinculados ao
Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou e
ividade.
Art. 35. À PROVA E ANÁLISE DE TÍTULOS s
que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo € será regulamen
realizadas através de Comissão
por meio de Decreto Municipal
Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem direito 4
indenização:
E- Pelo término do prazo contratual,
HI — Por iniciativa do contratado,
HI — Por iniciativa do contratante. *
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pon
do Paraná?PR — Fone (041)
3455-8960 ?
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos
antecedência mínima de nnta dias, .
Art. 5º. O salário mensal dos Agentes Educativos será de R$ 835,53 (ot
Ocentos e trinta
E CINCO reais e cinquenta e três centavos), Pela carga horária de 40
(quarenta horas) semanais
Tr feitas com observância da dotação
lo Executivo Municipal.
na = Ser novamente Contratado, com fundamento nes;
do encerramento de seu contrato amesa”
Ar. 8º, Efetivada a Contratação autorizada E
respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fi
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041)
3455-8;

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