| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos , por tempo determinado visando atender necessidade temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição federal e dá outras providencias. |
| native_id | 2944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 14
Câmara Municipal de Pontal do Paraná ——ensagom nie > Processo: /I7/205 Gm Projeto: |s/15 Decreto: — — — Resolução: —. snliasss pillio o Tismnd de irás IXde Iniciativa do: Apresentadoem:.. /. [o LEGISLAÇÃO JR DATA / Jo FINANÇASOF o ara ST URBANISMOLM. o oaTAD Lo fo EDUC.CSATMA. O qa Lt ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º DISCUSSÃO E VvOTACÂÁO EM p] 1 MUN CÍPIO ,ç | Herpes di Ê | a k Pontal do Paraná, 164 31 de março de 2014. de Administração» Ano XII -nº 390. oc + Secretaria Municipal Orgão Oficial do Município de Po VS DO PODER EXECUT seres do cio EX da x, da o = prato AE ne VOU EE - PREFEITO ONOA Si A. 15 Pie o poder Else a po 9 de até 40 (quarenta) gentes Educativos. com formação ménima em Magis Nível Méd necessidade temporária - Am. 2º, À contratação a que sé refere « amigo anterior se dará mediante mediante a realização de PROVAS E E TÍTULOS. sujeita à ampla divulgação rés cet nccoç e Fá pelo regime celetista pr. e pra Po ii de is) meses, sendo da por esta Lei se à Prorrogação por igual ar Os profissionais da fre de educação a serem lados ao Regime Geral da tai do Paraná - Estar O MUNICÍPIC ad Grp Repaç epi aço = Ano XII -p' cepa Mion TR Art. 1º. ca O poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínimas atender necessidade temporária de serviços da ecret Art. 2º. A contratação a que se refere o a realização de PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla d igo anterior se dará mediante a Igação. $S1.A contratação dos profissionais egida por esta Lei se dará pelo regime celetista. $ 2º. O contrato terá prazo máximo de € Prorrogação por igual período. (seis) meses, sendo possivel a $ 3º. Os profissionais da área de e vinculados ao Regime Geral da Previdência efetividade. OS serão realizadas através de tecutivo e será regulamentada por PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE D — Por iniciativa do contratado: Wi — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos Agentes Educativos será de R$ 835,53 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centa Ds), pela carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da Mação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo unicipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; H — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança: Wi — ser novamente contratado, com damento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. Art. 8º, Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de registro. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 53255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraBpontaidops Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 3 Ofício nº. 137/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2013. HA MUNICIPAL DE ps NTAL DO PARANÁ PROTOCULO Dsta (O PES a 1 Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/13 He Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII d vimos através deste, respeitosamente, solicitar que extraordinária a Mensagem n.º 010/13, que “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos com formação mínima em Magistério - Nível Médio, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Co ição Federal e dá outras providências”. Lei Orgânica do Município, seja apreciado de forma Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (087) 3972-7000 EMail: preteit Balneário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO õ MENSAGEM Nº 010/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos com formação mínima em Magistério - Nivel Médio, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências”. A Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para da rede pública municipal de É sabido por Vossas Excelências que decorrência do aumento da demanda, há falta de profissionais do quadro do magistério, situação agravada, ainda, pelos pedidos de exonerações, levados a cabo por chamamento de professores pelo Estado e por outros Municípios. Visando a continuidade de oferecimento de ucação com qualidade aos nossos estudantes e para que as aulas não sejam paralisadas por falta de profissionais para Educação, é que se envia o presente Projeto de Lei. Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR Diante do exposto, e certo da importância seja apreciado de forma extraordinária e, em regime Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei do projeto de lei, solicito que de urgência por essa Casa Orgânica do Municipio, e, na preço aos dignos componentes SEE PREFEITO ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PR FEITO a PROJETO DELE 14/72 Súmula: “Dispô sobre a contratação de Agentes Educativo * Por tempo determinado, visando atender Ssidade temporária de excepcional in Público, nos termos do inciso IX do art 3 da Constituição Federal e dá outras prov Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efe contratação de atá 40 (quarenta) Agentes Educativos Por tempo determinado Para atender necessiade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art 37 da Constituição Federal e dá outras providências PROVAS E miatação a que se refere o artigo anterior se dará mediante » realização de PROVAS E TÍTULOS. sujeita à ampla divulgação. Art. 3º, A PROVA E ANALISE DE TiT ULOS serão realizadas através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por icipa! Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem direito a indenização: != Pelo término do prazo contratual HU — Por iniciativa do contratado; Rodowa TM = CEP B3246-000 FonsiFAX [0747 3875.7500 ENG * qreeiaradiconacon aa err Rasa é Buincário ce Praia de Lente = Fontai do Paraná . PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E Il — Por iniciativa do contratado; HH — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso ||, será comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º. O salário mensal dos Agentes (oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centa (quarenta horas) semanais. ucativos será de R$ 835,53 Os), pela carga horária de 40h Art 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo contrato; ll — ser nomeado e designado, ainda E substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função E É ê 3 ll — ser novamente contratado, com fundame decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. Ar. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pontal do Paraná, 04 de março de EDGAR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO PREFEITO SECRETÁRIO MUNICIPOAL DE EDUCAÇÃO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fons/FAX 041) 39727000 EMail: prot! Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - ÂMARA MUNICIPAL DE PO. Estado do Para Aa Art. 2º. A contratação a que se refere PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla divulgação. $ 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista. $2º.0 contrato terá Prazo máximo de 6 (seis) mes sendo possível a Prorrogação por igual período, $ 3º. Os profissionais da área de educação a se; contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade. Art. 3º. A PROVA E ANÁLISE DE TÍTULOS serto realizadas através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem direito a indenização: 1 Pelo término do prazo contratual; H- Por inicistiva do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do 3455-8960 Paraná?PR — Fone (041) CÂMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paraná Ce! Parágrafo Único; A extinção do contrato, nos casos d antecedência mínima de trinta dias. Art. 5º, O salário mensal dos Agentes Educativos será d € cinco reais e cinquenta e três centavos), pela carga horária de 40h (qua: Art 6º. As contratações somente poderão ser fe com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização do Chefe do Exec; tivo Municipal. Art. 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não pod HT — ser nomeado e designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança; HI — ser novamente contratado, com fundamento nesta i, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior. Art. 8º, Efetivada a Contratação autorizada por esta à, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de egistro. Ant. 98. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica + revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascime; to, em 13 de março de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 sobre a contratação de Agentes cativos, por tempo determinado. visando : necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do arm. 37, da Constituição Federal e dá outras providências ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º, Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 40 (quarenta) Agentes Educativos, com formação mínima em Magistério — Nível Médio, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação. Art. 2º. À contratação a que se refere o artigo PROVAS E TÍTULOS, sujeita à ampla divulgação. 83º. Os profissionais da área de educação a Ei contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou e ividade. Art. 35. À PROVA E ANÁLISE DE TÍTULOS s que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo € será regulamen realizadas através de Comissão por meio de Decreto Municipal Art. 4º, O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extingui-se-á sem direito 4 indenização: E- Pelo término do prazo contratual, HI — Por iniciativa do contratado, HI — Por iniciativa do contratante. * Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pon do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 ? Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos antecedência mínima de nnta dias, . Art. 5º. O salário mensal dos Agentes Educativos será de R$ 835,53 (ot Ocentos e trinta E CINCO reais e cinquenta e três centavos), Pela carga horária de 40 (quarenta horas) semanais Tr feitas com observância da dotação lo Executivo Municipal. na = Ser novamente Contratado, com fundamento nes; do encerramento de seu contrato amesa” Ar. 8º, Efetivada a Contratação autorizada E respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado, para fi Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8;