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materia nº 88/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaFixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras providências.
native_id2947

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran.
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 078/2021 Processo Legislativo Nº: 0792/2021 E
Anteprojeto de Lei: 088/2021
Súmula: “Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras
providências ” -
Emiciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/07/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
FISEAÇÃO JR DATA: / /
ANÇAS OF DATA: / /
BANISMO | M. DATA: ) /
VC. CSATMA. DATA: / )
Es
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ !
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 078/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2021.
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Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária a Mensagem nº 78/2021, acompanhada do Projeto de Lei
que “Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras
providências”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
UDISNEY GIMEKES FILHO
EFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0792/2021 Hora: 16:50
Data de Protocolo: 05/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 078/2021 - € TE
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 078/2021
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Fixa o Porte das Unidades Escolares do Município e dá outras
providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta
Casa de Leis.
O projeto em epígrafe visa regularizar e normatizar os portes das
unidades escolares do município, tanto de ensino fundamental quanto de
educação infantil, através da quantidade de alunos, estabelecendo os
profissionais indispensáveis a seu funcionamento.
A proposição visa ainda, corrigir irregularidade constatada pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme decisão anexa,
regulamentando as gratificações de função de diretores, diretores auxiliares,
secretários escolares e profissionais que desempenhem funções na equipe
pedagógica da Secretaria de Educação.
Por último é importante destacar que a urgência resta configurada
posto que, em que pese a proposição somente tenha efeitos a partir de janeiro de
2022, o processo eleitoral para escolha de diretores e diretores auxiliares das
unidades de ensino de nosso município, deverá ocorrer no presente exercício e
desta forma os candidatos deverão ter ciência dos valores que perceberão caso
se sagrem vencedores no pleito.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na
oportunidade reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GÍMENÉS FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Su
SÚMULA: “Fixa o Porte das Unidades Escolares
do Município e dá outras providências”
Art. 1º. O Porte das Escolas Municipais e Centros Municipais de
Educação Infantil de Pontal do Paraná ficam fixados, conforme Anexo Unico, parte
integrante da presente Lei.
8 1º. O número de professores, agentes educativos ou profissional
responsável pela regência das turmas de Educação Infantil, será definido de
acordo com o número de turmas de cada unidade escolar.
8 2º. A Escola Municipal Especial Ilha do Saber, especificamente
quanto aos auxiliares de serviços gerais, será equiparada ao Porte III.
Art. 2º. Ficam criadas as seguintes gratificações de função:
| — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção, com carga semanal de quarenta horas, será
concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para
o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da
tabela de vencimentos de sua categoria;
Il — para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais que ocuparem a função de direção, será concedida gratificação no
percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada
sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua
categoria;
Ill — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no
percentual de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre A
/
o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua aid A
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GABINETE DO PREFEITO
IV — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no
percentual de 130% (cento e trinta por cento) para o desempenho do cargo,
calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos
de sua categoria, desde que permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas
exercendo a função de diretor auxiliar, ou, pela necessidade em razão do porte
da escola, seja exigida carga horária de quarenta horas semanais para o diretor
auxiliar;
V — para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que
ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual
de 30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor
constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria;
VI — para os profissionais que ocuparem a função de secretário
escolar, com a devida portaria para tal função, será concedida gratificação nos
seguintes valores:
a) Para unidades escolares enquadradas no porte |, valor
correspondente a 1,5 UFM;
b) Para unidades escolares enquadradas no porte Il, valor
correspondente a 2,5 UFM;
c) Para unidades escolares enquadradas no porte III, valor
correspondente a 3,5 UFM;
VII — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais
que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento
e sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor
constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde
que passe a laborar quarenta horas semanais;
VIII — para os profissionais com carga horária de quarenta horas
semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de
60% (sessenta por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor
constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria. a
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2.022, as
disposições em contrário, especialmente o art. 6-A, da Lei nº 1.810, de 17 de
maio de 2018, e os artigos 30 e 33, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de
2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022.
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2021.
os
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UDIS ES FILHO
FEITO .
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Procuradora-Geral
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R- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO
PORTE | IT] HI
Número .
de-alúnos Até 150 De 151 a 350 De 351 ou mais
Diretor 40h 40h 40h
=
Diretor
Auxiliar E 20h 40
Pedagogo 40h 80 h 120 h
Secretário E E
Escolar 40h 40h 40 h
Do Serviços
Gerais - 02 04 05
Limpeza
Serviços
Gerais - 02 02 03
Cozinha
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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oo Estado do Paraná
jtntad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Met | u
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO Nº 088/2021
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPROJETO DE LEI Nº088/2021:
Altera o Item do número de alunos do Anexo Único do
Anteprojeto de Lei nº. 088/2021, passa a ter a seguinte redação:
Número Ate 150 De 151 a 300 De 301 ou mais
de alunos
RA MUNICIPAL DE PONTAL DOADA
nº 0801-2021 Hora: 17:01
a >rotocolo: 07/007/2021 Es E!
o Os Vereadores RN =]
Assunto:Emenda Mod. Ante .N“088/202%
Sala das Sessões, 07 de julho de 2021.
qi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ens!
Ofício nº 034/2021 — 1L Pontal do Paraná, 09 de julho de 2021.
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Exmo. Sr. | du
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 083, 084, 085,
086 e 087/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
1
Es) /
A tomano vos So
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
09
a
PROJETO DE LEI N.º 086/2021
SÚMULA: “Fixa o Porte das Unidades Escolares do
Município e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE JULHO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O Porte das Escolas Municipais e Centros Municipais de
Educação Infantil de Pontal do Paraná ficam fixados, conforme Anexo Único, parte
integrante da presente Lei.
8 1º. O número de professores, agentes educativos ou profissional
responsável pela regência das turmas de Educação Infantil, será definido de acordo
com o número de turmas de cada unidade escolar.
8 2º. A Escola Municipal Especial Ilha do Saber, especificamente quanto
aos auxiliares de serviços gerais, será equiparada ao Porte Il.
Art. 2º. Ficam criadas as seguintes gratificações de função:
| — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que
ocuparem a função de direção, com carga semanal de quarenta horas, será
concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por cento) para o
desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela
de vencimentos de sua categoria;
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Il — para os profissionais com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais que ocuparem a função de direção, será concedida gratificação no
percentual de 60% (sessenta por cento) para o desempenho do cargo, calculada
sobre o valor constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua
categoria;
II — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que
ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante
do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria.
IV - para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que
ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual de
130% (cento e trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor
constante do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que
permaneça vinte horas em sala de aula e vinte horas exercendo a função de diretor
auxiliar, ou, pela necessidade em razão do porte da escola, seja exigida carga horária
de quarenta horas semanais para o diretor auxiliar;
V — para os profissionais com carga horária de 40 horas semanais que
ocuparem a função de direção auxiliar, será concedida gratificação no percentual de
30% (trinta por cento) para o desempenho do cargo, calculada sobre o valor constante
do nível |, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria;
VI - para os profissionais que ocuparem a função de secretário escolar,
com a devida portaria para tal função, será concedida gratificação nos seguintes
valores:
a) para unidades escolares enquadradas no porte |, valor correspondente
a 1,5 UFM;
b) para unidades escolares enquadradas no porte Il, valor
correspondente a 2,5 UFM;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ j!
Estado do Paraná | É ad
c) para unidades escolares enquadradas no porte Ill, valor
correspondente a 3,5 UFM;
VII — para os profissionais com carga horária de vinte horas semanais que
passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secretaria Municipal de
Educação, será concedida gratificação no percentual de 160% (cento e sessenta por
cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível |,
classe A da tabela de vencimentos de sua categoria, desde que passe a laborar
quarenta horas semanais;
VIll — para os profissionais com carga horária de quarenta horas
semanais que passarem a desempenhar função na equipe pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação, será concedida gratificação no percentual de 60% (sessenta
por cento) para o desempenho da função, calculada sobre o valor constante do nível
I, classe A da tabela de vencimentos de sua categoria.
Art. 3º. Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2.022, as
disposições em contrário, especialmente o art. 6-A, da Lei nº 1.810, de 17 de maio
de 2018, e os artigos 30 e 33, da Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.022
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de julho de 2021.
» Pé!
Lowe om SAE
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

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