| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | Obriga os bares, boates, clubes, similares e congêneres sediados no Município, a imprimir em seus convites, cartazes e banners. os slogans: Se Beber não dirija e Drogas Diga Não. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná — qa Mensagem Nº: =—"<4 Processo: Z41/13 pri Projeto:nº cd/i3 Decreto: =// —. Resolução: — 4/4 — E aa LEGISLAÇÃO an = DATA So Jo FINANÇASOF matado do URBANISMOLIM O oa Id EDUC.CSATMA SS oa do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ. EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2 1 PS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cl LEI Nº 1286, DE 03 DE MAIO DE 2013. Súmula: “Obriga os bares, boates, clubes, similares e comgêneres sediados no Município, a imprimir em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO!" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam os bares, boates, clubes, similares e congêneres sediados no Municipio de Pontal do Paraná, a imprimir em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO! Art. 2º. O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de Decreto Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013. ae ROSSI Prefeito DRO CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral a Ródovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Nn=9 [ixb CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | me) Ofício N.º 016/13 = IL Pontal do Paraná. 25 de Abril de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 0/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excel ia, Projetos de Lei sob nºs 017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente L dy my CA Y ROBERTO DA SILVA Presidente munic PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Lei nº. O Vereador Marcelo do Tião, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a se À» “Obriga os bares, boates, clubes, e similares e congêneres sediados no município, a imprimir em vites, cartazes e banners, Os slogans, SE BEBER NÃO DIRIJA E AS DIGA NÃO!" Ant. 1º Ficam os bares, boates, clubes, e congêneres se diados no município DE Pontal do Paraná,, obrigados a imprimir, em seus con ites e cartões de consumação, os slogans, “SE BEBER NÃO DIRIJA e DROGAS - DIGA NÃO.” Art. 2º. O Poder Executivo regulamentara a presente e|, através de decreto. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus disposições em contrário. publicação, revogando-se as Sala das Sessões, em 12 de março de 2013. Cato Aa MUNICIPAL DE é NTAL DO PARANÁ PR TOCOLO 4 Dencasso nº a DO Dea La 65 2 viga AGO Peso ftp naipe DE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Po do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprilhotmai Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ant) Processo Legislativo nº247/2013 Anteprojeto de Lei nº021/13 Autoria do Vereador Marcelo do Tião Súmula: “Obriga os bares, boates, clubes e similares e s sediados no Município, a ee qo em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO” PARECER Nº016/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa nobre Vereador Marcelo do Tião pretende tomar obrigatório o inserção dos dizeres "Se beber não dirijo e Drogos: Digo Não” nos materiais impressos de eventos a serem realizados no Municip! ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento pars sua tramitação e deli Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais « formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta deliberação pelo Douto Plenário “omissão, que juntamente com este Relutor subscrevem o presente Pontal do Paraná, 02 de abril de 2013. Acompanham o voto da Relatora: Nega Vereadora-Presidenta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.021/13. SÚMULA: “Obriga os bares, boates, clubes . similares e congêneres sediados no Município, a imprimir em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO! ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Ficam os bares, boates, clubes , similares e congéneres sediados no Município de Pontal do Paraná. a imprimir em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DRO DIGA NÃO Art. 2º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de Decreto. Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Professor Getulio Serafim do Nasci ento, em 24 de Abril de 2013 4! aaa TODA SÍLVA Presidente + CARLOS: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Par câmara-ppridhotmail.com PR — Fone (041) 3455-8960