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materia nº 21/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaObriga os bares, boates, clubes, similares e congêneres sediados no Município, a imprimir em seus convites, cartazes e banners. os slogans: Se Beber não dirija e Drogas Diga Não.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº: =—"<4 Processo: Z41/13
pri Projeto:nº cd/i3 Decreto: =// —. Resolução: — 4/4 —
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LEGISLAÇÃO an = DATA So Jo
FINANÇASOF matado do
URBANISMOLIM O oa Id
EDUC.CSATMA SS oa do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 2 1 PS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cl
LEI Nº 1286, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Súmula: “Obriga os bares, boates,
clubes, similares e comgêneres
sediados no Município, a imprimir
em seus convites, cartazes e
banners, os slogans, SE BEBER,
NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO!"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam os bares, boates, clubes, similares e congêneres sediados
no Municipio de Pontal do Paraná, a imprimir em seus convites, cartazes e banners, os
slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DROGAS DIGA NÃO!
Art. 2º. O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de Decreto
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013.
ae ROSSI
Prefeito
DRO CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
a
Ródovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Nn=9 [ixb
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| me)
Ofício N.º 016/13 = IL
Pontal do Paraná. 25 de Abril de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 0/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excel ia, Projetos de Lei sob nºs
017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
L
dy my
CA Y ROBERTO DA SILVA
Presidente
munic
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Lei nº.
O Vereador Marcelo do Tião, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a se
À» “Obriga os bares, boates,
clubes, e similares e congêneres
sediados no município, a imprimir em
vites, cartazes e banners, Os
slogans, SE BEBER NÃO DIRIJA E
AS DIGA NÃO!"
Ant. 1º Ficam os bares, boates, clubes, e congêneres se diados no município DE Pontal
do Paraná,, obrigados a imprimir, em seus con ites e cartões de consumação, os
slogans, “SE BEBER NÃO DIRIJA e DROGAS - DIGA NÃO.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentara a presente e|, através de decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sus
disposições em contrário.
publicação, revogando-se as
Sala das Sessões, em 12 de março de 2013.
Cato Aa MUNICIPAL DE é NTAL DO PARANÁ
PR TOCOLO
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Dencasso nº a DO
Dea La 65 2
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Peso ftp naipe DE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Po do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprilhotmai
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ant)
Processo Legislativo nº247/2013
Anteprojeto de Lei nº021/13
Autoria do Vereador Marcelo do Tião
Súmula: “Obriga os bares, boates, clubes e similares e s sediados no Município, a
ee qo em seus convites, cartazes e banners, os slogans, SE BEBER NÃO DIRIJA E DROGAS
DIGA NÃO”
PARECER Nº016/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa nobre Vereador Marcelo do Tião
pretende tomar obrigatório o inserção dos dizeres "Se beber não dirijo e Drogos: Digo Não” nos
materiais impressos de eventos a serem realizados no Municip!
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não
havendo qualquer impedimento pars sua tramitação e deli
Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais « formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto
sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
deliberação pelo Douto Plenário
“omissão, que juntamente com este
Relutor subscrevem o presente
Pontal do Paraná, 02 de abril de 2013.
Acompanham o voto da Relatora:
Nega
Vereadora-Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.021/13.
SÚMULA: “Obriga os bares, boates, clubes .
similares e congêneres sediados no
Município, a imprimir em seus
convites, cartazes e banners, os
slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E
DROGAS DIGA NÃO! ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Ficam os bares, boates, clubes , similares e congéneres
sediados no Município de Pontal do Paraná. a imprimir em seus convites, cartazes e
banners, os slogans, SE BEBER, NÃO DIRIJA E DRO DIGA NÃO
Art. 2º - O Poder Executivo regulamenta a presente Lei, através de
Decreto.
Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nasci ento, em 24 de Abril de 2013
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TODA SÍLVA
Presidente
+
CARLOS:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Par
câmara-ppridhotmail.com
PR — Fone (041) 3455-8960

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