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materia nº 22/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaAltera a Lei Municipal 623/05.
native_id2950

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
— Mensagem Ne: C/3/13º Processo: 24I/3
anne - Projeto: o 2213 Decreto: — «4 — Resolução: — 2 —
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CÂMARA MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ
aum PROTOCOLO
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"eBimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer a dispensa do interstício do prazo de 4:00 horas, para que a sessão
extraordinária que será realizada no dia 27/03/13, pare que seja realizada ainda hoje
26/03/13.
a
Av. Beira Mar snº do Sl CE 8525500 - Poa do Pare. = Fone (041) 3455.8950
camara-pprhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dea] |
Ofício nº. 164/2013 - GAB Pontal do P. , 14 de março de 2013.
RA MUNICIPAL DE FONTAL DO PARANÁ
PROTOCULO
«249/42.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, encaminhar a
Lei em anexo que “Altera a Lei Municipal 623/05.”,
d. Casa de Leis, o Projeto de
Considerando a natureza da matéria,
período extraordinário.
licito que seja apreciada, em
Na oportunidade externamos nossos
estima e consideração.
inceros protestos de elevada
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prala de Lente — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
v
MENSAGEM Nº (13/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal 623/05”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo o auxílio no transporte para os
servidores que residem em outras localidades e deslocam-se para o labor neste
Município.
O projeto permite amenizar os gastos com o transporte coletivo dos
respectivos servidores que têm de arcar com custos mais elevados de passagens,
visto tratar-se de transporte intermunicipal, com tarifas mais caras que as do
transporte coletivo urbano.
Outrossim, os estudos de planejamento e orçamento indicam que o
aumento geral nos gastos será de 0,02% [autos de P 33/2013], o que viabiliza tal
aplicação.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de ad iração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
a
EDGAR ROSSI
PREFEITO
4
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041
Baineário de Praia de
] 7000 EMail : profeip
E
TOTAL DE SERVIDORES TO
INDICE SERVIDORAS E 7)
DESPESAS COM PESSOAL ORÇADO 2013 — TI 214500]
ÍNDICE DE SERVIDORAS PASSIVEIS DE LICE To RA
LICENÇA PELO MUNICÍPIO 60 DIAS Ud
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.009/13.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 623/05 *
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal | 623/05, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Ant. 2 - À Administração Municipal direta, autárquica e funcional
concederá o auxílio transporte na forma de vales — sporte ou de adiantamento em
folha de pagamento de valor equivalente , levando e: consideração o preço da tarifa
integral do deslocamento do servidor vigente à época | concessão
$ 1º - O número de vales — transportes vará em consideração os dias
úteis trabalhados, bem como dois deslocamentos diários para cada servidor
$ 2º - Será concedido o auxílio, com ba: 2 na tarifa de transporte coletivo
rodoviário intermunicipal, para os servidores que tivamente comprovarem seu
domicílio em outras cidades e tenham que se de. r para prestação de serviços
neste Município. |
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação., revogadas
as disposições em contrário
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
cá; ppríihotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
As
LEI Nº 1275, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
Súmula: “Altera a Lei Municipal 623/05."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, S IONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municpal 623/05 passa a vigorar com a seguinte
folha de pagamento de valor equivalente, lovendo-se « consideração o preço de tarifa
integra! do deslocamento do servidor vigente à época da concessão
$1º - O número de vales-transporte le em consideração os dias úteis
trabalhados, bem como dois destocamentos diários para cada servidor.
82º - Será concedido o auxílio, com bas na Cariro cão fromeparto Coletivo
rodoviário intermunicipal, para os servidores que comprovarem seu
dumiólão em outras alados é lunham que se cbooar pa prvalaçõo: de dsriços mutdo
município
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
PANA UN
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 — tm 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail
Bainsário de Praia de Lente - Pontal do -PR

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