| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo Municipal a celebrar convênio com o centro de Excelência de xadrez -CEX. |
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du Câmara Municipal de Pontal Do | Estado do Paraná E E Mensagem Nº: 089/2021 Processo Legislativo Nº: 0831/2021 Anteprojeto de Lei: 092/2021 Súmula: “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a celebrar desênio com o centro de Excelência de Xadrez - CEX ” - : Poder Executivo PNMISSÃES TÉCNICAS DATA: 1 o DATA: 1 o U DATA: 1 ao D DATA: / / ENC ADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | Lo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO r GABINETE DO PREFEITO aa! Ofício nº 089/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0831/2021 Hora: 11:40 Data de Protocolo: 23/07/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 089/2021 - Gs: I Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 089/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez —- CEX.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. pe ao dá Li REFEITO A El RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR & Í Rd à E pejuoa no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ua 5 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 089/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX”. O objetivo principal do Convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX -, é a melhoria da qualidade da aprendizagem na rede municipal de ensino, estimulando o desenvolvimento das capacidades cognitivas, sociais, afetivas e morais dos alunos, contribuindo para a participação e a satisfação da comunidade educativa, promovendo o desenvolvimento profissional dos docentes e influindo com sua oferta educativa em seu ambiente social, utilizando o xadrez como instrumento. O Centro de Excelência de Xadrez — CEX —, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ -— sob o nº 03.656.694/0001-08, de interesse comunitário, dotada de autonomia administrativa e financeira em relação aos seus associados, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na cidade de Curitiba, com atuação principal na área de educação, e tem por objetivo executar ações de mobilização, conscientização, treinamento e atividades paralelas, de interesse comunitário, voltadas ao exercício de atividades relacionadas ao xadrez, visando ao desenvolvimento intelectual de jovens e adultos. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara pulos GJMENES FILHO se PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Municipal. 1) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX.” Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX -, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim específico de implantação do ensino do xadrez nas escolas da rede municipal de ensino, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 2º As despesas oriundas do convênio a ser firmado com a entidade especificada no art. 1º, correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Secretaria Municipal da Educação, sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos termos de convênio. Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de julho de 2021. / Rúbtener GIMÉNES/FILHO PREFEITO fÉRGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERÊSA HAÁS FERREIRA Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR [0 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - K Exercício:- 2021 . ] PROCESSO Nº 12508 /2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06 TIPO: 1- GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: ; Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Internos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(D gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Thais Baez Faccio Funcionário € CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA , A (&, Tod S Estado do Paraná S%y ap TN Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, 9 PN , / MES fot vos SH Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 089/2021 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX —, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim específico de implantação do ensino do xadrez nas escolas da rede municipal de ensino, até o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 2º As despesas oriundas do convênio a ser firmado com a entidade especificada no art. 1º, correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Secretaria Municipal da Educação, sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos termos de convênio. Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. o) 9 VS ARS Lowe nora ES Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEENº 2.184, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: a o Chefe do Poder Executivo Municipê al, autorizado onvênio com o Centro de Exc jedade civil cito pr rita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim esp de impla us escolas da rede municipal de ensino, até o limute do R OUN,0O (erimi o dois mil quais) N 1 1 ser firmpd ma = , correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Adobe Municipal da Educação, sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos termos de convênio. Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINL4 MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielfi Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FB2DABOB publicada no Diário Oficial pm Municipios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/ www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB2D ABOB/03AGdBq2s|ALZGAILn66SATznJJniU-lpyRkfihHQagjCV-i3h3N7INRKSLih-2U2x1VZsjxQFy... 1/1