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materia nº 92/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo Municipal a celebrar convênio com o centro de Excelência de xadrez -CEX.
native_id2951

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do |
Estado do Paraná
E E Mensagem Nº: 089/2021 Processo Legislativo Nº: 0831/2021
Anteprojeto de Lei: 092/2021
Súmula: “Autoriza o chefe do poder Executivo Municipal a celebrar
desênio com o centro de Excelência de Xadrez - CEX ” -
: Poder Executivo
PNMISSÃES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
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Ofício nº 089/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0831/2021 Hora: 11:40
Data de Protocolo: 23/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 089/2021 - Gs: I
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 089/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Centro de Excelência de Xadrez —- CEX.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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REFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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no PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ua 5 GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 089/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX”.
O objetivo principal do Convênio com o Centro de Excelência de
Xadrez — CEX -, é a melhoria da qualidade da aprendizagem na rede municipal de
ensino, estimulando o desenvolvimento das capacidades cognitivas, sociais, afetivas
e morais dos alunos, contribuindo para a participação e a satisfação da comunidade
educativa, promovendo o desenvolvimento profissional dos docentes e influindo com
sua oferta educativa em seu ambiente social, utilizando o xadrez como instrumento.
O Centro de Excelência de Xadrez — CEX —, é uma sociedade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ -— sob o nº 03.656.694/0001-08, de interesse comunitário, dotada de autonomia
administrativa e financeira em relação aos seus associados, com prazo de duração
indeterminado, com sede e foro na cidade de Curitiba, com atuação principal na área
de educação, e tem por objetivo executar ações de mobilização, conscientização,
treinamento e atividades paralelas, de interesse comunitário, voltadas ao exercício de
atividades relacionadas ao xadrez, visando ao desenvolvimento intelectual de jovens
e adultos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
pulos GJMENES FILHO
se PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Municipal.
1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Centro de
Excelência de Xadrez — CEX.”
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio
com o Centro de Excelência de Xadrez — CEX -, sociedade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim específico de
implantação do ensino do xadrez nas escolas da rede municipal de ensino, até o
limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 2º As despesas oriundas do convênio a ser firmado com a entidade especificada
no art. 1º, correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Secretaria
Municipal da Educação, sendo que as classificações contábeis constarão nos
respectivos termos de convênio.
Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do art. 116, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 19 de julho de 2021.
/
Rúbtener GIMÉNES/FILHO
PREFEITO
fÉRGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERÊSA HAÁS FERREIRA
Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
[0
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - K
Exercício:- 2021
. ] PROCESSO Nº 12508 /2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06
TIPO: 1- GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: ;
Complemento: Bairro:
Cidade: CEP:
Telefone: Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Internos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(D gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Thais Baez Faccio
Funcionário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA , A
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Estado do Paraná S%y ap TN
Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090,
091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência,
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 089/2021
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Centro de
Excelência de Xadrez — CEX.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o
Centro de Excelência de Xadrez — CEX —, sociedade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim específico de implantação
do ensino do xadrez nas escolas da rede municipal de ensino, até o limite de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).
Art. 2º As despesas oriundas do convênio a ser firmado com a entidade especificada no
art. 1º, correrão por conta de dotação orçamentária alocada na Secretaria Municipal da
Educação, sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos termos de
convênio.
Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos preceitos do art. 116, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEENº 2.184, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Centro de
Excelência de Xadrez — CEX”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a o Chefe do Poder Executivo Municipê al, autorizado
onvênio com o Centro de Exc
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rita no CNPJ nº 03.656.694/0001-08, para o fim esp
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de ensino, até o limute do R OUN,0O (erimi o dois mil quais)
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= , correrão por conta de dotação
orçamentária alocada na Adobe Municipal da Educação,
sendo que as classificações contábeis constarão nos respectivos
termos de convênio.
Art. 3º A celebração e execução do convênio atenderá aos
preceitos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINL4 MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielfi Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FB2DABOB
publicada no Diário Oficial pm Municipios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/
www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/FB2D ABOB/03AGdBq2s|ALZGAILn66SATznJJniU-lpyRkfihHQagjCV-i3h3N7INRKSLih-2U2x1VZsjxQFy... 1/1

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