| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Altera a destinação da Área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social - Cidade Balneário Pontal do Sul. |
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o Sao e ma Câmara Municipal de Pontal do Paraná x: ” projeto: 023/13 Decreto: 2 Z— Resolução: —7/Z— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / fo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM! / 25/15 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1323, DE 19 DE AGOSTO DE 2013. Súmula: “Altera a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social —- Cidade Balneária Pontal do Sul.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área localizada entre as Quadra nºs 78, 177, 178, 181 e 182, da planta CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo pelo direito de quem da rua olha o imóvel mede 155,00 metros e confronta com a Alameda dos Siris, pelo lado esquerdo mede 127,00 metros e confronta com a Rua Dourado, e na linha de fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo 141,00 metros em linha reta e 39,90 metros em curva, perfazendo a área total de 25.080,00 m?. Inscrição Imobiliária: 05.03.246.0627.001.01.01. Parágrafo único — Fica assegurado que a área será destinada a construção de moradias populares. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013 EDGAR ROSSI Prefeito e! Es Cs e E mm CARLOS EDUAR RGES MARIN LUIZ QARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário de Habitáção e Assuntos Fundiários RODOVIA PR 407 — POP O O prefeituradiportaldoparana proov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do P -PR sas CÂMARA MUNICIPA L DE PONTA L DO PARANÁ Estado do Paraná |) Oficio N,º 030/13- 11 Pontal do Paraná 07 de Agosto de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 058, 059, 060, D61/13, autografados por esta Presidência, para providências Preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais Para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Solicitaite HM. PROCESSO: 6159/2013 CEMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL «030/13 PROJETOS DE LEI | .058,039,040, 061/13 Der a TRAS SÚMULA: “Altera a destinação da área destina Social — Cidade Balneária Pontal do Sul”, - 178, 181 e 182, da planta ar denominado Pontal do Sul, S - PR, com as seguintes Inscrição Imobiliária: Av, Beira Mar s'pº . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Rn Estado do Pa raná PARAGRÁFO ÚNICO - F; construção de moradias populares Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação do va | Presitlente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pomta É do Paraná?PR - Fone (041) 3558960 câmars-pprihotmail om PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ned! Ofício nº. 0177/2013 - GAB Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 015/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 015/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social — Cidade Balneária Pontal do Sul.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. = — cem ROSSI PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO —. BBOTPCALO Dea 2 4 E] Excelentíssimo Senhor mms miiDETS DOSNOT CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 EMail : preieiturafipontaldopar: na pr gov. Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts MENSAGEM Nº 015/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social - Cidade Balneária Pontal do Sul.” O município de Pontal do Paraná possuí uma demanda de cerca de 400 famílias que ocupam a beira de canal extravasor, e, em razão disso, tais familias estão sujeitas a contaminação pelo lixo jogado nestes canais, pelo esgoto doméstico. O risco de contaminação por doenças tais como a leptospirose, a diarréia entre outras, aumenta na época das chuvas à medida que sobe o nível de água destes canais. Por outro lado, a ocupação de suas margens contraria legislação ambiental e dificulta a limpeza destes já um tanto assoreados. Em outro cenário o município possui centenas de famílias que ocupam áreas públicas que possuem destinação para construção de postos de saúde, praças, ruas e precisam ser relocadas. Em adição a isso, 111 servidores públicos não possuem residência própria, e em razão disso, moram em outro municipio e tem e ados custos de transporte e aluguel. Diante do exposto e certos da importância dc projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. com ROSSI PREFEITO ++ Rodovia — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr gov br Mesmo Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social - Cidade Balneária Pontal do Sul.” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área localizada entre as Quadra nºs 78, 177, 178, 181 e 182, da planta CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo pelo direito de quem da rua olha o imóvel mede 155,00 metros e confronta com a Alameda dos Siris, pelo lado esquerdo mede 127,00 metros e confronta com a Rua Dourado, e na linha de fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo 141,00 metros em linha reta e 39,90 metros em curva, perfazendo a área total de 25.080,00 mº. Inscrição Imobiliária: 05.03.246.0627.001.01.01. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pub icação. Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. ts PREFEITO MUNICIPAL casta d ua PROCUR/ DOR GERA Balneário de Praia de Leste — Pontal do oo CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. O presente TERMO apresenta premissas da intenção das Partes para os compromissos aqui estabelecidos « toda e qualquer formalizaçi O será consolidada por meio instrumentos jurídicos próprios e definitivos, caso aplicável na medida em que forem implementadas as ações necessárias e suficientes à pler execução das obrigações 4.2. Em nenhuma hipótese, a partes serão responsáveis por quaisque danos imprevistos, indiretos ou incidentais e/ou por lucros cessantes. 4.3. Este TERMO será regido e interpretado conforme as Leis brasileiras. CLÁUSULA QUINTA — FORO Si). As Partes elegem o foro de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir todos os litígios e/ou controvérsias oriundos deste Termo, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. Pontal do Paraná, 26 de Março de 2010. TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ Comarca de Matnhes - PR Por semelhança a(s) Tuma(so Testemfilnhas: Elio Nome: CAMDO4 Ebasfho RG: 3,046. 48. FP 4 iai A / TABEL jOMATO * vao jo Roni a Golfinhos, com as seguintes medidas e confrontações de « : FRENTE — 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) p a Avenida dos Gol LATERAL DIREITA — 155,00m (cento e cinquenta é cinco metros) para a Alameda dos Siris; LATERAL ESQUERDA — 127,00m (cento e vinte e sete metros) para a Rua Dourados; FUNDOS — 180,90m (cento e oitenta metros + enta centímetros) em dois acementos, sendo 141,00 (cento e quarenta e um metros) em inha reta é 39,90m (trinta e nove metros e noventa centimetros) em curva. de 25.080,00 m? (vinte e Fínco mil € oitenta metros quadrados). Objeto da nº 6624 do Registro de Imóveis de Paranaguá -— Paraná y 12. O período de permissão de uso do IMÓVEL pela E 1º (dez) anos contados da data de assinatura do primeiro cont entre as PARTES. 7a Da p, A, CLÁUSULA SEGUNDA - IPTU Pd = q So, 21. Pica certo e ajustado entre as PARTES que, por trai dé Afpáçe pd propriedade da prefeitura, durante o periodo de permissão de uso do | 31. O MunicírIO compromete-se a efetuar a limpeza do MÓVEL antes da entrega para início de utilização pela EMPRESA. 3.2. Durante a vigência deste TERMO, a EMPRESA comp 2) Ao final do periodo de permissão de uso e de b) Manter em dia as obrigações tributárias com a MUNICÍPIO; c) Efetivar uma contrapartida social em obras, estimada 1 edificar uma área de 4) Construir uma Estação de Tratamento de — ETE no IMÓVEL ou efetivar a interligação do mesmo com o si nais MUNICÍPIO e EMPRESA considerados, em conjunto individualmente, como “PAR / CONSIDERANDO QUE grande demanda por novas de óleo e gás para os próximos anos; Prevéem a construção de 40 (quarenta) e; exclusivamente utilizáveis durante a exploração CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO LI, O presente TERMO tem por objeto a form EMPRESA do imóvel constituído pela área destinada o Pontal do Sul, de propriedade do MUNICÍPIO, com Cc UNICIPAL DF P AL DO PARANÁ Estado do Par. ná PROTOCOLO Pommo rm pS | = a dem TE IS: 2 É Mora REQUERIMENTO Nº Rem 26/03/13. Av. em Mars Por! do Su - CEP 83255000 - Pot! do Par. — Fone (041) 3455.8950 Samara-ppriihormail. com CÂMATA MUNICIPAL DE + JNTAL DO PARANÁ Processo Legislativo nº15/2013 Anteprojeto de Lei nº023/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação da área destinada a o, para Assentamento Urbano de Interesse Social — Cidade Balneária Pontal do Sul" PARECER Nº'019/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa do oder Executivo pretende alterar q destinação do área localizado entre as quadras números 78, 177, 181 e 182, da Planta Cidade Balneária Pontal do Sul, perfazendo um total de 25.080,00 m2, atualmente destinada o Mercado paro Assentamento Urbano de Interesse Social. ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deli pelos membros desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisit legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto quanto ao mérito da proposta, haver deliberação pelo Domo Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o p te. Pontal do Paraná. 23 de maio de 2013. PROFESSORA ROSILENE Acompanham o voto da Relatora: Ed “7 “3 Nega Vereadora-Presidenta bc) Ofício nº 223/2013 - GAB Pontal do P 18 de abril de 2013. RA MUNICIPAL DE + .NTAL DO PARANÁ Tas [rolo "” Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, em observância ao pedido de informações protocolizado sob n. 2610/2013, esclarecer o que segue para plena satisfação instrução aos processos legislativos que visam às alterações de destinações de áreas do Município. A destinação de área pública, para fins de i teresse social para assentamento de casas populares, é pré-requisito do órgão ambiental licenciador par o devido desmate da área pretendida. Para tanto ainda inexiste o licenciamento jo IAP — Instituto Ambiental do Paraná. vez que a primeira etapa é a mudança da destinação d área. O levantamento topográfico « os HAPAR — Companhia de Habitação do Paraná, que depende do devido licenciamento ambiental. As casas serão construídas pelo plano F. Cidades, com custo definido, pela própria instituição financ R da CEF — Programa do Ministério das ira, em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) por unidade, para Pontal do Paraná, e mais a cont partid da COHAPAR, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reuis), por unidade, para ligações de água e luz. Há estudos preliminares para subdivisão da referidas áreas aguardando a mudança de suas destinações para cfetiva aprovação e averbação. A Proposta, para atender a demanda do défi risco, 2) lista de espera e 3) servidores públicos. Assim. aproximam de onde hoje as pessoas cadastradas residem. it habitacional, municipal é: |) área de s áreas propostas são as que mais se eee RODOVIA PR 407, Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3872-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Certos da atenção, aproveitamos a estima e profunda consideração idade para enviar protestos de elevada Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - Paraná RODOVIA Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0-“41) 3972-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana pr gov br mao Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mm EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDGAR ROSSI DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR NÁ Objetivando dar a devida amitação aos projetos que acompanham as Mensagens números 15 e 16, ambas de 2013, de Autoria do Poder Executivo, que tratam de alteração de destinação de áreas, requeremos os esclarecimentos abaixo para sanar dúvidas aventadas pelos nobres membros desta Casa de Leis. a) se há projeto aprovado para construção de moradias nas localidades indicadas, & em caso positivo informar o valor, qual a origem dos recursos e qual o número de habitações, b) se hã autorização florestal para o desmate emitido pelos órgãos ambientais competentes, em caso positivo fomecer cópia a esta Casa de Leis; c) se houve estudos para indicação dos locais que se pretende alterar a destinação e em caso positivo, encaminhar cópia dos mesmos. d) Encaminhar o levantamento topográfico das áreas, e) Demais informações que julgar necessárias Termos em que, pede e espera Deferimento e Encaminhamento. aná, 01 de abril de 2013. 2810/2017 ' 4 Municipal de Pontal do Parana | à