br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 23/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaAltera a destinação da Área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social - Cidade Balneário Pontal do Sul.
native_id2952

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

o Sao e ma
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
x:
”
projeto: 023/13 Decreto: 2 Z— Resolução: —7/Z—
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / fo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /. |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM! / 25/15
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1323, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Súmula: “Altera a destinação da área
destinada a Mercado, para Assentamento
Urbano de interesse social —- Cidade
Balneária Pontal do Sul.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Mercado, para
Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área localizada entre as Quadra nºs 78, 177, 178, 181 e 182, da planta CIDADE
BALNEÁRIA PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município
de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo
pelo direito de quem da rua olha o imóvel mede 155,00 metros e confronta com a
Alameda dos Siris, pelo lado esquerdo mede 127,00 metros e confronta com a Rua
Dourado, e na linha de fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo
141,00 metros em linha reta e 39,90 metros em curva, perfazendo a área total de
25.080,00 m?. Inscrição Imobiliária: 05.03.246.0627.001.01.01.
Parágrafo único — Fica assegurado que a área será destinada a construção de
moradias populares.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013
EDGAR ROSSI
Prefeito
e!
Es Cs e E mm
CARLOS EDUAR RGES MARIN LUIZ QARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário de Habitáção e Assuntos Fundiários
RODOVIA PR 407 — POP O O prefeituradiportaldoparana proov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do P -PR
sas
CÂMARA MUNICIPA L DE PONTA L DO PARANÁ
Estado do Paraná
|)
Oficio N,º 030/13- 11
Pontal do Paraná 07 de Agosto de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 058,
059, 060, D61/13, autografados por esta Presidência, para providências Preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais Para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Solicitaite
HM. PROCESSO:
6159/2013
CEMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL «030/13
PROJETOS DE LEI | .058,039,040, 061/13
Der a TRAS
SÚMULA: “Altera a destinação da área
destina
Social — Cidade Balneária Pontal do
Sul”,
- 178, 181 e 182, da planta
ar denominado Pontal do Sul,
S - PR, com as seguintes
Inscrição Imobiliária:
Av, Beira Mar s'pº .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Rn Estado do Pa
raná
PARAGRÁFO ÚNICO - F;
construção de moradias populares
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação
do
va
| Presitlente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pomta
É do Paraná?PR - Fone (041) 3558960
câmars-pprihotmail
om
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ned!
Ofício nº. 0177/2013 - GAB Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 015/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
015/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área destinada
a Mercado, para Assentamento Urbano de interesse social — Cidade Balneária
Pontal do Sul.”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
= —
cem ROSSI
PREFEITO
MUNICIPAL DE PONTAL DO
—. BBOTPCALO
Dea 2 4 E]
Excelentíssimo Senhor mms miiDETS DOSNOT
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (041) 3972-7000 EMail : preieiturafipontaldopar: na pr gov.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 015/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área destinada a Mercado, para Assentamento Urbano de
interesse social - Cidade Balneária Pontal do Sul.”
O município de Pontal do Paraná possuí uma demanda de cerca de 400
famílias que ocupam a beira de canal extravasor, e, em razão disso, tais familias estão
sujeitas a contaminação pelo lixo jogado nestes canais, pelo esgoto doméstico. O risco
de contaminação por doenças tais como a leptospirose, a diarréia entre outras, aumenta
na época das chuvas à medida que sobe o nível de água destes canais. Por outro lado, a
ocupação de suas margens contraria legislação ambiental e dificulta a limpeza destes já
um tanto assoreados.
Em outro cenário o município possui centenas de famílias que ocupam
áreas públicas que possuem destinação para construção de postos de saúde, praças,
ruas e precisam ser relocadas.
Em adição a isso, 111 servidores públicos não possuem residência própria,
e em razão disso, moram em outro municipio e tem e ados custos de transporte e
aluguel.
Diante do exposto e certos da importância dc projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
com ROSSI
PREFEITO
++
Rodovia — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr gov br
Mesmo Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
destinada a Mercado, para
Assentamento Urbano de interesse
social - Cidade Balneária Pontal do
Sul.”
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Mercado, para
Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área localizada entre as Quadra nºs 78, 177, 178, 181 e 182, da planta CIDADE
BALNEÁRIA PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município
de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo
pelo direito de quem da rua olha o imóvel mede 155,00 metros e confronta com a
Alameda dos Siris, pelo lado esquerdo mede 127,00 metros e confronta com a Rua
Dourado, e na linha de fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo
141,00 metros em linha reta e 39,90 metros em curva, perfazendo a área total de
25.080,00 mº. Inscrição Imobiliária: 05.03.246.0627.001.01.01.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pub icação.
Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
ts
PREFEITO MUNICIPAL
casta d ua
PROCUR/ DOR GERA
Balneário de Praia de Leste — Pontal do oo
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente TERMO apresenta premissas da intenção das Partes para os
compromissos aqui estabelecidos « toda e qualquer formalizaçi O será consolidada por meio
instrumentos jurídicos próprios e definitivos, caso aplicável na medida em que forem
implementadas as ações necessárias e suficientes à pler execução das obrigações
4.2. Em nenhuma hipótese, a partes serão responsáveis por quaisque danos imprevistos,
indiretos ou incidentais e/ou por lucros cessantes.
4.3. Este TERMO será regido e interpretado conforme as Leis brasileiras.
CLÁUSULA QUINTA — FORO
Si). As Partes elegem o foro de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir todos os litígios
e/ou controvérsias oriundos deste Termo, renunciando qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Pontal do Paraná, 26 de Março de 2010.
TABELIONATO DE PONTAL DO PARANÁ
Comarca de Matnhes - PR
Por semelhança a(s) Tuma(so
Testemfilnhas:
Elio
Nome: CAMDO4 Ebasfho
RG: 3,046. 48. FP
4 iai A /
TABEL jOMATO * vao jo
Roni a
Golfinhos, com as seguintes medidas e confrontações de « :
FRENTE — 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) p a Avenida dos Gol
LATERAL DIREITA — 155,00m (cento e cinquenta é cinco metros) para a Alameda dos
Siris; LATERAL ESQUERDA — 127,00m (cento e vinte e sete metros) para a Rua
Dourados; FUNDOS — 180,90m (cento e oitenta metros + enta centímetros) em dois
acementos, sendo 141,00 (cento e quarenta e um metros) em inha reta é 39,90m (trinta e
nove metros e noventa centimetros) em curva. de 25.080,00 m? (vinte e
Fínco mil € oitenta metros quadrados). Objeto da nº 6624 do Registro de
Imóveis de Paranaguá -— Paraná y
12. O período de permissão de uso do IMÓVEL pela E
1º (dez) anos contados da data de assinatura do primeiro cont
entre as PARTES. 7a
Da p,
A,
CLÁUSULA SEGUNDA - IPTU Pd
= q So,
21. Pica certo e ajustado entre as PARTES que, por trai dé Afpáçe pd
propriedade da prefeitura, durante o periodo de permissão de uso do |
31. O MunicírIO compromete-se a efetuar a limpeza do MÓVEL antes da entrega
para início de utilização pela EMPRESA.
3.2. Durante a vigência deste TERMO, a EMPRESA comp
2) Ao final do periodo de permissão de uso e de
b) Manter em dia as obrigações tributárias com a
MUNICÍPIO;
c) Efetivar uma contrapartida social em obras, estimada 1 edificar uma área de
4) Construir uma Estação de Tratamento de — ETE no IMÓVEL ou efetivar a
interligação do mesmo com o si nais
MUNICÍPIO e EMPRESA considerados, em conjunto
individualmente, como “PAR /
CONSIDERANDO QUE
grande demanda por novas
de óleo e gás para os próximos anos;
Prevéem a construção de 40 (quarenta) e;
exclusivamente utilizáveis durante a exploração
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
LI, O presente TERMO tem por objeto a form
EMPRESA do imóvel constituído pela área destinada o
Pontal do Sul, de propriedade do MUNICÍPIO, com
Cc UNICIPAL DF P AL DO PARANÁ
Estado do Par. ná
PROTOCOLO
Pommo rm pS | =
a
dem TE IS: 2 É
Mora
REQUERIMENTO Nº Rem
26/03/13.
Av. em Mars Por! do Su - CEP 83255000 - Pot! do Par. — Fone (041) 3455.8950
Samara-ppriihormail. com
CÂMATA MUNICIPAL DE + JNTAL DO PARANÁ
Processo Legislativo nº15/2013
Anteprojeto de Lei nº023/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Altera a destinação da área destinada a o, para Assentamento Urbano de
Interesse Social — Cidade Balneária Pontal do Sul"
PARECER Nº'019/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do oder Executivo pretende alterar q
destinação do área localizado entre as quadras números 78, 177, 181 e 182, da Planta Cidade
Balneária Pontal do Sul, perfazendo um total de 25.080,00 m2, atualmente destinada o Mercado
paro Assentamento Urbano de Interesse Social.
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser mesma constitucional e legal, não
havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deli pelos membros desta Casa de
Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisit legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto quanto ao mérito da proposta,
haver deliberação pelo Domo Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o p te.
Pontal do Paraná. 23 de maio de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Acompanham o voto da Relatora:
Ed “7 “3
Nega
Vereadora-Presidenta
bc)
Ofício nº 223/2013 - GAB Pontal do P 18 de abril de 2013.
RA MUNICIPAL DE + .NTAL DO PARANÁ
Tas [rolo
"”
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, em observância ao pedido de informações protocolizado sob n.
2610/2013, esclarecer o que segue para plena satisfação instrução aos processos legislativos que
visam às alterações de destinações de áreas do Município.
A destinação de área pública, para fins de i teresse social para assentamento de casas
populares, é pré-requisito do órgão ambiental licenciador par o devido desmate da área pretendida.
Para tanto ainda inexiste o licenciamento jo IAP — Instituto Ambiental do Paraná.
vez que a primeira etapa é a mudança da destinação d área. O levantamento topográfico « os
HAPAR — Companhia de Habitação do
Paraná, que depende do devido licenciamento ambiental.
As casas serão construídas pelo plano F.
Cidades, com custo definido, pela própria instituição financ
R da CEF — Programa do Ministério das
ira, em R$ 59.000,00 (cinquenta e nove
mil reais) por unidade, para Pontal do Paraná, e mais a cont partid da COHAPAR, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reuis), por unidade, para ligações de água e luz.
Há estudos preliminares para subdivisão da referidas áreas aguardando a mudança
de suas destinações para cfetiva aprovação e averbação.
A Proposta, para atender a demanda do défi
risco, 2) lista de espera e 3) servidores públicos. Assim.
aproximam de onde hoje as pessoas cadastradas residem.
it habitacional, municipal é: |) área de
s áreas propostas são as que mais se
eee
RODOVIA PR 407, Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3872-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Certos da atenção, aproveitamos a
estima e profunda consideração
idade para enviar protestos de elevada
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - Paraná
RODOVIA Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0-“41) 3972-7000 EMail : prefeiturafhpontaldoparana pr gov br
mao Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mm
EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDGAR ROSSI
DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR NÁ
Objetivando dar a devida amitação aos projetos que
acompanham as Mensagens números 15 e 16, ambas de 2013, de Autoria do Poder
Executivo, que tratam de alteração de destinação de áreas, requeremos os
esclarecimentos abaixo para sanar dúvidas aventadas pelos nobres membros desta
Casa de Leis.
a) se há projeto aprovado para construção de moradias nas localidades indicadas,
& em caso positivo informar o valor, qual a origem dos recursos e qual o número
de habitações,
b) se hã autorização florestal para o desmate emitido pelos órgãos ambientais
competentes, em caso positivo fomecer cópia a esta Casa de Leis;
c) se houve estudos para indicação dos locais que se pretende alterar a
destinação e em caso positivo, encaminhar cópia dos mesmos.
d) Encaminhar o levantamento topográfico das áreas,
e) Demais informações que julgar necessárias
Termos em que, pede e espera
Deferimento e Encaminhamento.
aná, 01 de abril de 2013.
2810/2017
' 4 Municipal de Pontal do Parana |
à

open original →