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materia nº 93/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 93 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$1.000.000,00 ( um milhão de reais).
native_id2953

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Pc
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 091/2021 Processo Legislativo Nº: 0833/2021
Anteprojeto de Lei: 093/2021
Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais)”
; a Iniciativa: Poder Executivo
| Apresentado em: 23/07/2021
CUMISS0ES IECNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA: 1
FINANÇAS 0.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA:
DATA: |
EDUC. CSATMA
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 091/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
"sul
Processo nº: 0833/2021 Hora: 11:43
Data de Protocolo: 23/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 091 2021 - GAL
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Moo?
Excelentíssima Senhora Presidente, SS
A E,
Senhores Vereadores: CuBypa OS
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
de Lei que
A presente proposição visa a criação de elemento de despesa com
suporte de recursos oriundos de emendas parlamentares para custeio da saúde.
Os valores destinados são os seguintes:
* Deputado Ricardo Barros — R$ 500.000,00
* Deputado Diego Garcia — R$ 200.000,00
e Deputado Luizão — R$ 300.000,00
Os recursos serão destinados para pagamento de vencimentos,
aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de terceiro — pessoa
jurídica.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
UDISNEY GHMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaidoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão
006 /900 000,0. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904012/02-100
1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 300.000,00
14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
3600.3904022/02-100
1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904032/02-100
1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais)
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
21 gefulho de 2021.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes,
CRISTINA MOURA DOS SANTOS
ecretária Municipal de Educação
GINIA Úlico 248 CARM
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonell (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
PROCESSO Nº 12508 /2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06
TIPO: 1 - GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: — 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: ;
Complemento: Bairro:
Cidade: CEP:
Telefone: Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Internos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ,, supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(Ogmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Thais Baez Faccio
Funcionário
ati
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021.
Exmo. Sr. Câmara)
E»
RUDISNEY GIMENES FILHO 05 E
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. t Lada 8
a E
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090,
091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência,
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
a) Ped)
ti fovavo MOS & ORG $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 090/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais)
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904012/02-100
1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA 300.000,00
14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
3600.3904022/02-100
1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA
36000.3904032/02-100
1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
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Do S
Dem o es
Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00
Lei
200.000,00
300.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
Câmara
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20/09/21, 09:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
LEENCZAS3, DE US DE AGOSTO DE 2021
LETN 2.183, DE 05 DE AGOSTO DF 7021
tonzã o Poder Executivo a abrireredito
adicional es importância de R$ 1.000.00,00
(um milhão de reais)”
Súmuta
ecial ne
A CÂMARA MUNICIPAL DE POM TAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Amt. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discruninadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais)
14.000.00,000.0009.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.00.000.0000.0.009. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
Ss 36000.39040 12/02-100
1063 - 3.3,90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA 300.000,00
14.091.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
3600.3904022/02-100
1064 - 3.3.90.30:00.01) 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
14.001.10.301,0043.2.380, EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL
PROPOSTA
36000.3904032/02-100
1065 = 3.1,90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS -
PESSOAL CIVIL 500.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
1.000.000,00 (um milhão de reais)
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de
Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
“Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 tum milhão de
reais)
Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: EDA37719
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/08/2021. Edição 2325
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA37 719/03 AGdBG27iugiTEssAfoL 11-99, wIZCBIPYFgzRdBPKL2QgybYMM-zc4HBQSIaSa7 vpzeZ3Z... 1/2
20/09/21, 09:42
Protottur:
informando o código identific
hetp://oryy diariomusiciyp
“mp,
“ariomunieipal
da Pontal do Parana

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