| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$1.000.000,00 ( um milhão de reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pc Estado do Paraná Mensagem Nº: 091/2021 Processo Legislativo Nº: 0833/2021 Anteprojeto de Lei: 093/2021 Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais)” ; a Iniciativa: Poder Executivo | Apresentado em: 23/07/2021 CUMISS0ES IECNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA: 1 FINANÇAS 0.F. DATA: 1 URBANISMO LM. DATA: DATA: | EDUC. CSATMA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO poa Dm À Ofício nº 091/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 21 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | "sul Processo nº: 0833/2021 Hora: 11:43 Data de Protocolo: 23/07/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 091 2021 - GAL Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Moo? Excelentíssima Senhora Presidente, SS A E, Senhores Vereadores: CuBypa OS Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” de Lei que A presente proposição visa a criação de elemento de despesa com suporte de recursos oriundos de emendas parlamentares para custeio da saúde. Os valores destinados são os seguintes: * Deputado Ricardo Barros — R$ 500.000,00 * Deputado Diego Garcia — R$ 200.000,00 e Deputado Luizão — R$ 300.000,00 Os recursos serão destinados para pagamento de vencimentos, aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de terceiro — pessoa jurídica. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GHMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaidoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR É Lao) ro) ça! [5] sz pl ç (| (o) < [as Z O, al (ep) [car ES My (a) Z a > em les) Ê PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).” Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão 006 /900 000,0. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904012/02-100 1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 300.000,00 14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 3600.3904022/02-100 1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.99.02000000 Fonte: 3494 200.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.99.03000000 Fonte: 3494 300.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 21 gefulho de 2021. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, CRISTINA MOURA DOS SANTOS ecretária Municipal de Educação GINIA Úlico 248 CARM Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonell (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 PROCESSO Nº 12508 /2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: — 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: ; Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Internos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ,, supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(Ogmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Thais Baez Faccio Funcionário ati CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021. Exmo. Sr. Câmara) E» RUDISNEY GIMENES FILHO 05 E DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. t Lada 8 a E Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, a) Ped) ti fovavo MOS & ORG $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONT Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 090/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais) 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904012/02-100 1063 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 300.000,00 14.001.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 3600.3904022/02-100 1064 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.001.10.301.0043.2.380. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065 - 3.1.90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná é Lo Do S Dem o es Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Receita:1.7.1.8.99.11.99.01000000 Fonte: 3494 500.000,00 Lei 200.000,00 300.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. ora niOsA ess $ Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente Câmara Es Hg. E A “qo = & % 20/09/21, 09:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná LEENCZAS3, DE US DE AGOSTO DE 2021 LETN 2.183, DE 05 DE AGOSTO DF 7021 tonzã o Poder Executivo a abrireredito adicional es importância de R$ 1.000.00,00 (um milhão de reais)” Súmuta ecial ne A CÂMARA MUNICIPAL DE POM TAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discruninadas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão reais) 14.000.00,000.0009.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.00.000.0000.0.009. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.001.10.301.0043.2.378. EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA Ss 36000.39040 12/02-100 1063 - 3.3,90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00 14.091.10.301.0043.2.379 EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 3600.3904022/02-100 1064 - 3.3.90.30:00.01) 3494 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00 14.001.10.301,0043.2.380, EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PROPOSTA 36000.3904032/02-100 1065 = 3.1,90.11.00.00 3494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. “Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 1.000.000,00 tum milhão de reais) Amt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: EDA37719 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2021. Edição 2325 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EDA37 719/03 AGdBG27iugiTEssAfoL 11-99, wIZCBIPYFgzRdBPKL2QgybYMM-zc4HBQSIaSa7 vpzeZ3Z... 1/2 20/09/21, 09:42 Protottur: informando o código identific hetp://oryy diariomusiciyp “mp, “ariomunieipal da Pontal do Parana