| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Altera a destinação da área destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano de interesse social - Canter Grill - Praia de Canoas. |
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ANTE Mm +, ——e—— Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: CL6/13 Processo: ! Projeto: QU/13. Decreto: =“ Resolução: =ZZ— LEGISLAÇÁOJR DD para Ad FINANÇASOF nn mata dd URBANISMO IM. mara Sd EDUC.CSATMA O mma IST * Paessado OR pafoceteda ME Eae CÊ ai Do Las GERNRDSAUA E LIDA HA aURÃO in EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /.. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 0$/00 13) pla -2º voos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E LEI Nº. 1337, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013. Súmula: “Altera a da área destinada a Horto Florestal, Urbano de interesse social — Canter Grill - Praia de Canoas.” t A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL op ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO GUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área tinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes - - no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR, com as seguintes medidas e confrontações para quem da Avenida Oeste olha o imóvel, com frente em dois seg : 284,45 metros e 11,72 metros, a NO com a Avenida Oeste; do direito em dois seguimentos: 130.96 metros e 8,43 metros, a SO, confrontando com a do Horto, com a qual faz Parágrafo Único - A destinação de que trata o caput desde Artigo ficará condicionado a que o Município proceda à averbação na matricula nº 21874 do R.l. de Matinhos e na transcrição de matricula n.º 22013 do Ri, Paranaguá e ainda na área descrita no Decreto de Incorporação n.º 1753/2004 de que tais imóveis serão destinados, respectivamente, a Horto Florestal, área de Reserva Ambiental e Parque PR 407 - CEP 83255000 FoneiFAX [0=41) 3972-7000 EMail” Balneário de Praia de Leste - Pontal do P: CÂMARA MUNICIPAL DE PO DO | Estado do Paraná |] Ofício N.º 042/13 — 11. Pontal do Paraná, |8 de Setembro de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Ofício de alteração por incorreção ao Projeto de Lei nº 063/13. Senhor Prefeito Encaminho em anexo, 4 Vossa Excelência, Projeto de Lei nº 074/13, devidamente autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, conforme Oficio sob nº 418/2013 — GAB, no qual solicita alteração por incorreção ao Projeto de Lei nº 063/13. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Q y " 074/13. a destinação da área destinada a Fiorestal, para Assentamento no de interesse social - Canter Grill ia de Canoas * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2013, PROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação da áres destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano A referida área tem as seguintes coordenadas: Canter Grill - Praia de Canoas, Situado no lugar denominado Marquinha e Lages, no Muni ípio de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos — PR, com as seguintes medidas e confront; esquerdo em dois seguimentos 86.66 metros e 11,80 me s, a NE, confrontando com a Alameda Marrocos (antiga Alameda Canadá); e na linha de fundos em dois seguimentos: 78.35 e 4,00 metros, a SE. confrontando com a Alameda de Granja, perfazendo a área total de 18.065,59 mí, estando o referido imóvel localizado no Imobiliária: 02.02.069.0612.001 Coina PREFEITURA DO Municipio DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO feia: Ofício nº 418/2013 - GAB Pontal de Paraná, 10 de Setembro de 2013 e = E PONTAL DO po xans PrOTCCCLO - São OQ. 03 20 E Em Aproveitamos & oportunidade para externar estima e distinta Consideração. EDGAR ROSsi PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Muni ipal de Pontal do Paraná ODOMA PR OT ES ESSE Fon 207 FETO pra Balneário de Praín de Leste | A, pm É pe omadoparana pr gov by ntal do Paraná, em 27 de agosto de 2013 Ofício nº 086/2013 . SMHAF limo. Senhor CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Municipal Expresso no Processo 6765/2013, em folha 03, parágrafo único, conforme segue: PARÁGRAFO ÚNICO: - A destinação de que trata o caput deste artigo ficará condicionado a que o Municipio proceda a averbação na matrícula nº 21874 do R.. de Matinhos e na de matrícula 22013 do Ri de Paranaguá e ainda na área descrita no Decreto de Incorporação nº 753/2004 de que tais imóveis serão destinados, respectivamente, a Horto Florestal, área de Reserva de Ambiental e Parque. Sem mais para o momento, renovamos no: votos de elevada estima e distinta consideração. UBLICA FEDER TIVA DO BRASIL . E A é — COMARCA pp PARANAGUA S á ESTADO DO -PagaNã RA MUNICIPA E E PONTAL DO PARA | Se SMUMAE, | REGISTRO 1 IMOVE FUNGIÁRIOS | Rus Presciliano Corrêa, Telefone: qu: SAO DE ASSUNTOS PÚBLICOS DO INEO DOS IMÓVEIS Paulo Eduardo (70 od Manfred OFICIAL — cor o 18 Jander Osny de Oliveirdiiin namara de Faria Empregadas | CERTIp ICo-e dou fe, a pedido ver- "EI * Ico r OS livros de Trânscrições das / o “3.7, às fls.215, consta a DE ORDEM:--22.013.-DATA:-10 de / Pio de Paran gu. DENOMINA ÃO: —/ ea de 37,9 ala eires (trínta Sete 3 do rtfianescente da área de / 43.033.282,00 metros quadrados de as, no lugar Pontal do Sul, des- ts Municipio e Comarca, que-limita Norte, com a Baia de Paranaguã,/ * Leste, pelo Oceano Atlantico, ao É Pelo Rio Olho D'Agua e a Oeste / POr uma línha de Fumo Norte Sul ver eiro gue part do Rio Maciel ats encontrar o Rio Olho D'Agua, cuja à de 37,9 alo Bires se acha com- / “Feendida dentro dos seguintes limi * Saracterísticos e confronta.// 50es:- ao Sul, pelo leito do Canal etor do D.N.0.5. na distancia de 10,00 (seiscentos) metros, divisand om térras Pertencentos à Marcio/ elso Reís Sandoval, sendo que, o Co divisório da linha Situado a / iordeste, acha-se situado à uma dis ncia de 2.030,06 metros do eixo / 'Z Avenida "g" da Cidade Balneária tál do Sul; ao Norte, pelo leito e Erego Pontal do Sul, divisando terras Pertencentes à doadora; Veste por uma linha reta, com o 36913! no, na distancia de 480, 'fquatrocentos oitenta) metros, a Contrar a Estrada do Pontal (Gua aguaçu Hotel Atlantico) ; Segue-se o leito da referida estrada em / ireção ao Rio Guaraguassú na distfaica de 308,00 (trezentos oito) me. "05; deste ponto Contiínua-se pela Einha reta divisôr *+ Com o rumo de 'P25'NO, na distancia de 470,00(g trocentos setenta metros; a Les + POr uma reta na distancia de 36 00 (tresentos Sessenta cínco) me-/ º3, Com o rumo de 36913'n0. até ntrar o leito da estrada acima / "cionada; segue-se Por ela na disihcia de 100,00 metros em direção/ Botel Atlantico, continua-se por nha reta com o mo de 36913'No. Jlstancíia de 820,00 (oitocentos inte) metros. A ãrea acima descri de 37,9 alqueires Paulistas ou jam 91 hectares, 7] ares e 81 cen. TO 12(doze), 13(treze), 14 (qua-/ “5, compreende as chãcaras de (dezessete), 34 (quarenta quatro). se), 15fquinze), 16 (dezesseis), CÂMARA MUNICIPAL DF p ONTAL DO PARANA Rn Estado do “araná PROJETO DE LEI “063/13. SÚMULA: “4 era a destinação da área destinada 4 Horto Florestal, para Assentamento Urbano de interesse social - Canter Gnll — Praia de Canoas * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2013, AF ROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. NO uso DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica alterada a destinação da áres destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano. À referida área tem àS Seguintes coordenaa as = Área destinada ao Horto Florestal, da Plan: Canter Grill - Praia de Canoas Situado no lugar denominado Marquinha e Lages, no Munic: pio de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos — PR. com as Seguintes medidas e confrontações para quem da Avenida Oeste metros e 11,72 metros e NO confrontando com a Avenida Oeste do lado direito em dois seguimentos: 130,96 metros « 8,43 metros, a so, confrontando com a Alameda do Horto ; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação Palácio Professor j ento, em 21 de Agosto de 2013 / han Av. Beira Mar vn" . u 285 Paraná ?PR - Fone (041) 3455.8960 Oficio N.º 033/13 - 1L Pontal Paraná, 21 de Agosto de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projeto de Lei nº 063 e 064/13. Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Ex e 064/13, autografado por esta Presidência, para provid da Lei Orgânica do Município, lência, Projetos de Lei nºs 063 tas preceituadas no Artigo 5! Sem mais para o momento, anteci Atenciosamente a. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA -04.33/2013 N. EPSON 3 es Projetos de Lei 063 e 064/2013 67ESOLIIIASSIAPS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº,063/13. SÚMULA: “Altera a destinação da área destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano de interesse social - Canter Grill — Praia de Canoas * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar. 1º - Fica alterada a destinação da árez destinada a Horto Florestal. para Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas — Área destinada ao Horto Florestal, da Planta Canter Grill - Praia de Canoas situado no lugar denominado Marquinha e Lages. no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos — PR, com as seguintes medidas e confrontaçã para quem da Avenida Oeste olha o imóvel, com frente em dois seguimentos 284,45 metros e 11,72 metros, e NO confrontando com a Avenida Oeste; do lado direito em dois seguimentos: 130,96 metros e 8,43 metros, a SO, confrontando com a Alameda do Ho O. com a qual faz esquina, do lado esquerdo em dois seguimentos. 86,66 metros e 11.80 metros. a NE, confrontando com a Alameda Marrocos (antiga Alameda Canadá), e na linha de fundos em dois seguimentos 78,35 e 4,00 metros. a SE. confrontando com a Alameda de Granja, perfazendo a área total de 18.065.59 mí, estando o referido imóvel localizado no lado par do arruamento. Inscrição Imobiliária: 02.02 069.0612 001 PARÁGRAFO ÚNICO -A destinação de que trata o caput deste Artigo ficará condicionado a que o Municipio proceda a averbação nas matriculas nº 21874 do RI de Matinhos e 22013 do R.l, de Paranaguá e ainda na área desc: a no Decreto de Incorporação nº 1753/2004 de que tais imóveis serão destinados, respectivamente , a Horto Florestal, área de Reserva Ambiental e Parque Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prof r Getúlio im do Nascimento, em 21 de Agosto de 2013 | u O DASILVA Presidente Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 345$-8960 [ câmura-ppriihormail.co Estado do Para: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ane) Processo Legislativo nº16/2013 Anteprojeto de Lei nº024/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação da área destinado a Horto de Interesse Social — Canter Grill — Praia de Canoas" stal, para Assentamento Urbano PARECER Nº020/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo pretende alterar q destinação da área da Planta Canter Grill — Proio de Conoas, perfazendo um total de 18.065,59 m2, atualmente destinado o Horto Florestal para Assentamento Urbano de Interesse Social. ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto quanto ao mérito da proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o Pontal do Paraná, 23 de maio de PROFESSORA ROSILENE Vercadora-Relato Acompanham o voto da Relatora: dora OL EF E SERA NAO Nega Juvancte Vereadora-Presidenta Vereador- Membro PREFEITURA DO CÍPIO DE PONTAL DO PARAN/ GABINETE DO P |” À Oficio nº 223/2013 - GAB Pontal do Paran; 18 de abril de 2013, RA BUNICIPAL DE + .NTAL DO PARANÁ ed hr qa Excelentíssimo Senhor Presidente: (mos, pelo presente em observância so pedido de informações protocolizado au 1, 2610/2013, esclarecer o que segue para plena satisfação visam às alterações de destinações de áreas do Município. A destinação de área pública, para fins de , s populares, é pré-requisito do órgão ambiental licenciador pa 9 devido desmate da área pretendida As casas serão construídas pelo plano FAR d CEF — Programa do Ministério das Cidades, com custo definido, pela própria instituição financ mil reais) por unidade, para Pontal do Paraná, e mais a cont p 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade, para ligações de R PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO midade para enviar protestos de elevada Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - Paraná EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDGAR ROSSI DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR Objetivando dar a devida ramitação aos projetos que acompanham as Mensagens números 15 e 16, ambas de 2013, de Autoria do Poder Executivo, que tratam de alteração de destinação de áreas, requeremos os esclarecimentos abaixo para sanar dúvidas aventadas pelos nobres membros desta Casa de Leis a) se há projeto aprovado para construção de moradias nas localidades indicadas, & em caso positivo informar o valor, qual a origem dos recursos e qual o número de habitações; b) se há autorização florestal para o desmate emitido pelos órgãos ambientais competentes, em caso positivo foecer cópia a esta Casa de Leis, c) se houve estudos para indicação dos locais que se pretende alterar a destinação e em caso positivo, encaminhar cópia dos mesmos d) Encaminhar o levantamento topográfico das áreas, e) Demais informações que julgar necessárias cepai de Pontal do Paraná ' fONRTRO - casas populares bes Ki | CÂMARA rm DE r JNTAL DO PARANÁ namo Tocato Tapa hem oo Res regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Extraordinária que será realizada no dia 27/03/13, pare que seja realizada ainda hoje 26/03/13, Sala de sessões, 26 de Março de 20 3. - Fone (041) 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rn! Oficio nº. 0178/2013 - GAB Pontal do Paraná, 22 de março de 2013, Assunto: Encaminha Mensagem n.º 016/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 016/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a d tinação da área destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano de interesse social - Canter Grill - Praia de Canoas.” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO YMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FROTAÇOLO Processo a em Cá Tm 3 Excelentíssimo Senhor dai 2 CARLOS ROBERTO DA SILVA / Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [047] 3972:7000 EM: pretoituradipontaldogarana pr gov b Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 016/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de lei que “Altera a destinação da área destinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano de interesse social - Canter Grill - Praia de Cs vas." O municipio de Pontal do Paraná Possui uma demanda de cerca de 400 famílias que ocupam a beira de canal extravasor, e, em razão disso, tais famílias estão sujeitas a contaminação pelo lixo jogado nestes canais, pelo esgoto doméstico. O risco dá : Em outro cenário o município possui centenas de famílias que ocupam áreas públicas que possuem destinação para construção de postos de saúde, praças, ruas e precisam ser relocadas. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos Nodovia PR 407 - Km 18 = CEP E5255000 FonFAX 05] 397277008 Elia” poa pontaidoparana pr gow by = Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana. PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As PROJETO DE LEI Súmula: «Alte a destinação da área destinada a Horto Florestal, para bano de interesse social — Canter Grill - P de Canoas.” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de tinada a Horto Florestal, para Assentamento Urbano. A referida área tem as seguintes coordenadas: - Área destinada ao Horto Florestal, da planta CA R GRILL - PRAIA DAS CANOAS, situado no lugar denominado Marquinha e Lages, no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR, com as seguintes medidas e con para quem da Avenida Oeste olha o imóvel, com frente em dois seguimentos: 284,45 metros e 11,72 metros, a NO, confrontando com a Avenida Oes: e; do lado direito em dois seguimentos: 130,96 metros e 8,43 metros, a SO, co ontando com a Alameda do Horto, com a qual faz esquina; do lado esquerdo em dois seguimentos: 86,66 metros e 11,80 metros, a NE, confrontando com a Alameda Marrocos (antiga Alameda Canadá); e na linha de fundos em dois seguimentos: 78,35 metros e 4,00 metros, a SE, ndo com a Alameda da Granja, perfazendo a área total de 18.065,59 m?, 1 amento. Inscrição Imobiliária: Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publ cação. Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. PREFEITO MUNICIPAL CRISTIA PROCUR —— 3 Sodovia PR 407 — Km 18 = CEP E5255-000 FonsFAX [0591] 3972:7000 EM” posta affpontaldoparana prgovb: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -