| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Altera a carga horária semanal d labo dos FISIOTERAPEUTAS e dos ASSISTENTES SOCIAIS. |
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A Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne O1FZ/S Processo: IG /13 | ANTI projeto: 025/13 Decreto: = — Resolução: —/Z— nal de <aroe dos Fisintegafessas co. : - Iniciativa do Poder Execurno COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR ca do do FINANÇASOF SS qa Do URBANISMO LM ara Lo do EDUC.CSATMA SS oa Lo do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J EM SENISPIICCÃiA CC uUuNTADRÃA cas t 4 Secretaria Municipal de Administração - Ano XI «88º 391- Pontal do Paraná, 01 a 15 de Abril de 2013 LEIN* 1276, DE 09 DE ABRIL DE 2013. a: “Altera a carga horária semanal de labor dos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica reduzida a carga horária de labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis Federais 8.856/1994 e 12.317/2010. sem prejuizo nas respectivas rem . aplicando-se as demais disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e E Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013 Rodovia Pr 407 — km 18 —- CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3973-7000 EMail Baineário de Praia de Leste - Pontal do CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA hm Estado do Paraná PROJETO DE LEI “010/13. SÚMULA: “Altera a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIAJ(DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e Gis assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis Federais 8.856/1º54 e 12 317/2010. sem prejuizo nas respectivas remunerações, aplicando-se as demais disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e alterações. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 4 Palácio Professor Getulio Serafim do Nasci ento, em 27 de março de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppríilhotmail com CÂMATA MUNICIPAL ERQTQGOLO "rs Deia E Hora IS: à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me” À Ofício nº, 175/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 17/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo que “Altera a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em período extraordinário, na forma do art. 23 da Lei O gânica. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. SSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA m INICIPAL DE PONTAL DO ArRANÁ OTO « PROTOCOLO Deu ad? , O 20/ tora MO] Resp Catio ZE: 22 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail : preteitur: pontaldoparana, pr gov. ty Balneário de Praia de Leste - Pontal do PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rã! MENSAGEM Nº 17/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câm: Municipal projeto de lei que “Altera a carga horária semanal de labor dos fisio erapeutas e dos assistentes sociais”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente projeto tem por objetivo cer às determinações emanadas das Leis Federais 8.856/94 e 10.317/10, bem como, adequar os direitos de tais categorias. Salienta-se que persiste determinação liminar neste sentido, da Justiça Federal quanto aos fisioterapeutas. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em periodo extraordinário, na forma do art. 23 da Lei Orgânica e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos omponentes dessa Câmara Municipal. EEaRA ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a arga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais” Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis Federais 8.856/1994 e 12.317/2010, sem Prejuízo nas respectivas remunerações, aplicando-se as demais disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e alterações. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. EDGAR ROSSI PADANAN O TRO Prefeito no dg'Planejamento | SPA Urustan Lui Ag ) Prom nA pOr E > - Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 53255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: preteiturafbpontaldogarar Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR