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materia nº 25/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAltera a carga horária semanal d labo dos FISIOTERAPEUTAS e dos ASSISTENTES SOCIAIS.
native_id2955

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A
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne O1FZ/S Processo: IG /13 |
ANTI projeto: 025/13 Decreto: = — Resolução: —/Z—
nal de <aroe dos Fisintegafessas co.
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Iniciativa do Poder Execurno
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | |
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Secretaria Municipal de Administração - Ano XI «88º 391- Pontal do Paraná, 01 a 15 de Abril de 2013
LEIN* 1276, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
a: “Altera a carga horária semanal de labor dos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzida a carga horária de labor dos fisioterapeutas e
dos assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis Federais 8.856/1994 e
12.317/2010. sem prejuizo nas respectivas rem . aplicando-se as demais
disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e E
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
Rodovia Pr 407 — km 18 —- CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3973-7000 EMail
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANA
hm Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
“010/13.
SÚMULA: “Altera a carga horária semanal de
labor dos fisioterapeutas e dos
assistentes sociais"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIAJ(DE MARÇO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos
fisioterapeutas e Gis assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis
Federais 8.856/1º54 e 12 317/2010. sem prejuizo nas respectivas remunerações,
aplicando-se as demais disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e
alterações.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
4
Palácio Professor Getulio Serafim do Nasci ento, em 27 de março de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
câmara-ppríilhotmail com
CÂMATA MUNICIPAL
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Deia E
Hora IS: à
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº, 175/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 17/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
em anexo que “Altera a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e dos
assistentes sociais”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em
período extraordinário, na forma do art. 23 da Lei O gânica.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
SSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA m INICIPAL DE PONTAL DO ArRANÁ
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« PROTOCOLO
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Resp Catio ZE: 22
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail : preteitur: pontaldoparana, pr gov. ty
Balneário de Praia de Leste - Pontal do PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rã!
MENSAGEM Nº 17/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câm: Municipal projeto de lei que
“Altera a carga horária semanal de labor dos fisio erapeutas e dos assistentes
sociais”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente projeto tem por objetivo cer às determinações
emanadas das Leis Federais 8.856/94 e 10.317/10, bem como, adequar os direitos de
tais categorias. Salienta-se que persiste determinação liminar neste sentido, da
Justiça Federal quanto aos fisioterapeutas.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em periodo extraordinário, na forma do
art. 23 da Lei Orgânica e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos omponentes dessa Câmara
Municipal.
EEaRA ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
is
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a arga horária semanal de
labor dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais”
Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal de labor dos fisioterapeutas e
dos assistentes sociais para 30 horas, de acordo com as Leis Federais 8.856/1994 e
12.317/2010, sem Prejuízo nas respectivas remunerações, aplicando-se as demais
disposições constantes da Lei Municipal 653/2006 e alterações.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
EDGAR ROSSI PADANAN O TRO
Prefeito no dg'Planejamento
| SPA
Urustan Lui Ag )
Prom nA pOr E >
-
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 53255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: preteiturafbpontaldogarar
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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