| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Cria o cargo de Procurador Municipal e dá outras providencias. |
| native_id | 2956 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Projeto: OQ6/2 Decreto: = — Resolução: TZ 2— Emenda: CRI O CARGO de peocusados mui UT ny Iniciativa do: foder ExMCUTIVO Apresentado em: BS / 0% [AA LEGISLAÇÃO RO DATA do Jo FINANÇASOF arado do URBANISMO LM. cara do do EDUC.CSATMA aa So Do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / JJ GEES EM AS NISPIICSLA CUATARKA cus 4 +, a Ofício nº 210/2013 - GAB Pontal do P Assunto: Solicita retirada de proposição Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, requerer a retirada da Mensagem N. 18/2013, encaminhada estima e profunda consideração. Atenciosamente, EDGAR ROSSI Prefeito AL DO Parana Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - Paraná RODOVIA PR 407, Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 E: Baineário de Praia de Leste - Pontal do CAma A MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ ua PROTOCOLO Deia 03 Municipal, Fequer a dispensa do interstício do Prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 27/03/13, pare UE seja realizada ainda hoje 26/03/13. Sala de sessões, 26 de Março de 2 13. Av em Ma tt Ponta do Su CEP 83255000 Pontal do Paraná - Fone (041) 3485.8949 Camara-pprdhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is Ofício nº. 180/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/13 Excelentissimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo que “Cria o cargo de procurador municipal e dá outras providências”. Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em periodo extraordinário, na forma do art. 23 da Lei Orgânica. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMATA MUNICIPAL DE PONTAL DO 7 T Processo nº 59 pSILO Dust? 423 2013 Hora E o, ro Cotta Sonoro Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41] 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.b Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cl MENSAGEM Nº 018/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o cargo de procurador municipal e dá ou providências”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis em período extraordinário. O presente projeto tem por objetivo dar a estrutura correta e, pelo menos, minima à Procuradoria Geral, a fim de que persista uma atuação dos respectivos procuradores no sentido de cumprir integralmente com a grande e crescente demanda de processos judiciais e administrativos. Atualmente não existem procuradores de carreira suficientes para proporcionar uma atuação satisfatória no sentido de cumprir prazos judiciais, efetuar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à satisfação dos atos e decisões administrativos, bem como, oferecer pareceres em solicitações e em processos administrativos. Ressalta-se que são aproximadamente 30.000 processos de execução fiscal em andamento [estimativa], mais algumas centenas de processos que tramitam na Vara Cível e, ainda, outros cerca de 6.000 processos administrativos anuais que tramitam na procuradoria [estimativa]. Vale ressaltar, ainda, que precisam ser ingressados, com urgência face ao lapso prescricional, no Poder Judiciário, junto à Comarca de Pontal do Paraná, cerca de 15.000 petições iniciais de execução fiscal, relativamente aos lançamentos não pagos de 2010 à 2012. Estas ações serão protocoladas no sistema PROJUDI, onde o procurador deve cadastrar item por item, processo por processo no respectivo sistema, redundado na necessidade de utilização de uma enorme quantidade de tempo para isso. Isto sem falar nos demais atos de acompanhamento dos atuais e novos processos. ta Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparan Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + É altamente necessário a tramitação e aprovação do presente projeto, sob pena de se recair em sérios prejuizos ao Erário, como a prescrição de ações e perda de prazo processual nos processos em andamento. Com procuradores de carreira e dedicados ao Município, serão tomadas as medidas urgentes e necessárias para dar celeridade aos processos visando a cobrança de haveres, principalmente na busca de valores inseridos em processos de execução que estão com tramitação inadequada, objetivando atos de penhora e leilões judicias. Outrossim, existe apenas 01 cargo ocupado por procurador jurídico, com carga de 20 horas semanais de labor, que não foi recepcionado pela atual legislação de plano de cargos e salário, bem como, 01 cargo de advogado, cujas atribuições são idênticas, porém, com nomenclatura e vencimentos diferenciados. Com a criação do cargo de procurador municipal, com labor semanal de 40 horas, haverá a unificação dos cargos antigos e implantação de regime integral aos respectivos servidores, proporcionando atuação plena em prol do Município. Ainda, como objetivo desta Lei está também o i to da arrecadação, posto que, com a atuação mais eficaz da procuradoria e tendo em seus quadros procuradores dedicados, efetivos e compromissados, cientes das respectivas demandas e histórico de tarefas, com independência da influência de alteração das gestões, haverá mais concentração na busca por minimizar a inadimplência de forma eficaz. Também objetiva-se propiciar atos visando adequar gastos em consonância com a legislação, tendo os procuradores como figuras fomentadoras de projetos [e aplicações destes) consistentes na fiscalização mais efetiva, aumentando a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições municipais, porem, de forma justa, legal e equitativa. Relativamente aos vencimentos, a tabela em anexo explicita valores correspondentes ao cargo, tomando-se por base o cargo em extinção do procurador jurídico, com valor proporcional às 40 horas mais a adequação aos valores e benefícios que foram inicialmente proporcionados aos demais servidores quando da implantação da Lei 653/2006 [atual plano de cargos e salários]. Por fim, observa-se que se configura em um novo cargo, com padrões e vencimentos correlatos à importância das funções e com base em carreiras de outros municípios, observando-se a legislação federal pertinente. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : proteiturafipontaldoparan Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR Quo --—— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tall Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa, na forma do art. 23 da Lei Orgânica e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (uia PROJETO DE LEI Súmula: “€ o cargo de procurador municipal e dá outras providências”. Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Procurador Municipal junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 03 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas. $ 1º. A chefia da Procuradoria Geral do Município será exercida pelo Procurador Geral e na ausência deste, de forma subsidiária conjunta ou separadamente, pelos Procuradores Municipais. $ 2º. Os cargos de Procurador Geral e Procurador Municipal serão ocupados obrigatoriamente por Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em consonância com o que determina a Lei Federal 8.906/94. $ 3º, Todos os ocupantes de cargos de atuação jurídica integrantes desta Lei poderão representar o Município em Juízo ou fora dele, bem como firmar pareceres, com as demais prerrogativas, direitos e deveres da Lei Federal 8.906/94 e legislação aplicável à espécie. $ 4º. Fica criada a tabela de vencimentos do Procurador Municipal, conforme anexo desta Lei. Art. 2º - Poderão optar pelo cargo de Procurador Municipal os atuais ocupantes dos cargos concursados de Procurador Jurídico e de Advogado, sem prejuizo nas lotações quanto ao tempo de serviço e titulação, garantindo-se respectivamente a progressão e promoção já alcançad Art. 3º - A critério do Prefeito Municipal poderá ser concedida Gratificação pela Prestação de Serviço em Regime de Tempo Integral em até 50%, para os ocupantes do cargo de Procurador Municipal. Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeitur: Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR CE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ed Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Proc constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e d municipais e suas alterações. or Municipal as disposições ais aplicáveis aos servidores Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RA ilha dove Prefeito Secretário Municipal de TROG nejamento CAit fam Luiz PLOCUfAD) f Rodovia PR 407 - Km 15 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Do 9R'890Y1 SAJZrOSET SH [osszror su [19vos8 sufosozs su] cr! [Po [o eesigth SHJ9LLPLAL SU |ELECLOLSH |SOSEPB SH|966C0Z SH] 1 | Do fp ToTry SH | 156064 Su]rovzos sujrsozxze sujitizees su] H | Do ASTM SH [Soro su] voDEL6 su|zeeora su|2699/9 SH] o | Do NES '9ETEL SU [| LUzrii SU joceeso sujecovaz sulerrzoo sa] a | E osu| 3 | E A [DD | EE-ES vo E Do jovirei SA [oo sujizises su|iscorz sajesvoro su [Do vTr SH] r9GRLOL SH | 90G96B SH | C006PL SH] OPZMTO SU | Do JEF DAVA SU |oCSAOL SHJoBTISS SH]OOPrEZ Su jodozo Su | Do Joss [ooesror su |oo'ors'esu |oo'vozz su | oo'o00's su | Doo To TO NTBNN TO NTBAN O [om TBAN O | NT3AN | ITBAN O |sassvid)] S3SSVTI 3 SI3AIN SO OONNDAIS ORIVLISHIAINN T3AIN - VISITVIDIASI TVdIDINNH HOTVANIONA JA VEIIUNVO VO ODHVI OA TVSNIIN OLNIINIDNIA SIVNVWIS SVHOH OF 3] OHTVEVAL JA VOVNHOF - VIISVI OXINV OMARA OQ ALANTAVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ammmaaf Ofício nº 182/2013 - GAB Pontal do P: 22 de março de 2013, Assunto: Solicita suspensão provisória de tramitação legislativa Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos, pelo presente, solicitar que haja etirad de pauta de deliberação « votação da Mensagem N. 18/2013, encaminhada antecipadamente a esta d. Casa de Leis, em 22/0302013. A referida Mensagem foi encaminhada despid do estudo de impacto orçamentário, que ainda está em fase de elaboração, sendo que, dessa fo ma, pedimos a suspensão provisória de sua tramitação até que os documentos faltantes sejam o! luídos e anexados à proposição em conformidade com as exigências legais atinentes à espécie. Certos da atenção, aproveitamos a oportunid de para enviar protestos de elevada Atenciosamente, ico Prefeito CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO 3! Ee) CARLOS ROBERTO DA SILVA ao Ch PRO CsTa po DD. Presidente da Câmara Municipal Pontal do Paraná - Paraná RODOVIA PR 407, Km 18 = CEP 83255-000 Fons/FAX (0"41) 3972-7000 EMail prefeitu! Bainaário de Praia de Leste - Pontal do