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materia nº 26/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaCria o cargo de Procurador Municipal e dá outras providencias.
native_id2956

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Projeto: OQ6/2 Decreto: = — Resolução: TZ 2—
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Ofício nº 210/2013 - GAB Pontal do P
Assunto: Solicita retirada de proposição
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, requerer a retirada da Mensagem N. 18/2013, encaminhada
estima e profunda consideração.
Atenciosamente,
EDGAR ROSSI
Prefeito
AL DO Parana
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - Paraná
RODOVIA PR 407, Km 18 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 E:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
CAma A MUNICIPAL DE + “NTAL DO PARANÁ
ua PROTOCOLO
Deia 03
Municipal, Fequer a dispensa do interstício do Prazo de 24:00 horas, para que a sessão
extraordinária que será realizada no dia 27/03/13, pare UE seja realizada ainda hoje
26/03/13.
Sala de sessões, 26 de Março de 2 13.
Av em Ma tt Ponta do Su CEP 83255000 Pontal do Paraná - Fone (041) 3485.8949
Camara-pprdhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
is
Ofício nº. 180/13 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/13
Excelentissimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
em anexo que “Cria o cargo de procurador municipal e dá outras providências”.
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em
periodo extraordinário, na forma do art. 23 da Lei Orgânica.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMATA MUNICIPAL DE PONTAL DO
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Processo nº 59 pSILO
Dust? 423 2013
Hora E o,
ro Cotta Sonoro
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41] 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov.b
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cl
MENSAGEM Nº 018/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o cargo de procurador municipal e dá ou providências”, a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis em período
extraordinário.
O presente projeto tem por objetivo dar a estrutura correta e, pelo
menos, minima à Procuradoria Geral, a fim de que persista uma atuação dos
respectivos procuradores no sentido de cumprir integralmente com a grande e
crescente demanda de processos judiciais e administrativos.
Atualmente não existem procuradores de carreira suficientes para
proporcionar uma atuação satisfatória no sentido de cumprir prazos judiciais, efetuar
medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à satisfação dos atos e decisões
administrativos, bem como, oferecer pareceres em solicitações e em processos
administrativos.
Ressalta-se que são aproximadamente 30.000 processos de execução
fiscal em andamento [estimativa], mais algumas centenas de processos que tramitam
na Vara Cível e, ainda, outros cerca de 6.000 processos administrativos anuais que
tramitam na procuradoria [estimativa].
Vale ressaltar, ainda, que precisam ser ingressados, com urgência face
ao lapso prescricional, no Poder Judiciário, junto à Comarca de Pontal do Paraná,
cerca de 15.000 petições iniciais de execução fiscal, relativamente aos lançamentos
não pagos de 2010 à 2012. Estas ações serão protocoladas no sistema PROJUDI,
onde o procurador deve cadastrar item por item, processo por processo no respectivo
sistema, redundado na necessidade de utilização de uma enorme quantidade de
tempo para isso. Isto sem falar nos demais atos de acompanhamento dos atuais e
novos processos.
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparan
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
+
É altamente necessário a tramitação e aprovação do presente projeto,
sob pena de se recair em sérios prejuizos ao Erário, como a prescrição de ações e
perda de prazo processual nos processos em andamento. Com procuradores de
carreira e dedicados ao Município, serão tomadas as medidas urgentes e necessárias
para dar celeridade aos processos visando a cobrança de haveres, principalmente na
busca de valores inseridos em processos de execução que estão com tramitação
inadequada, objetivando atos de penhora e leilões judicias.
Outrossim, existe apenas 01 cargo ocupado por procurador jurídico,
com carga de 20 horas semanais de labor, que não foi recepcionado pela atual
legislação de plano de cargos e salário, bem como, 01 cargo de advogado, cujas
atribuições são idênticas, porém, com nomenclatura e vencimentos diferenciados.
Com a criação do cargo de procurador municipal, com labor semanal de
40 horas, haverá a unificação dos cargos antigos e implantação de regime integral
aos respectivos servidores, proporcionando atuação plena em prol do Município.
Ainda, como objetivo desta Lei está também o i to da arrecadação, posto
que, com a atuação mais eficaz da procuradoria e tendo em seus quadros
procuradores dedicados, efetivos e compromissados, cientes das respectivas
demandas e histórico de tarefas, com independência da influência de alteração das
gestões, haverá mais concentração na busca por minimizar a inadimplência de forma
eficaz.
Também objetiva-se propiciar atos visando adequar gastos em
consonância com a legislação, tendo os procuradores como figuras fomentadoras de
projetos [e aplicações destes) consistentes na fiscalização mais efetiva, aumentando
a arrecadação dos impostos, taxas e contribuições municipais, porem, de forma justa,
legal e equitativa.
Relativamente aos vencimentos, a tabela em anexo explicita valores
correspondentes ao cargo, tomando-se por base o cargo em extinção do procurador
jurídico, com valor proporcional às 40 horas mais a adequação aos valores e
benefícios que foram inicialmente proporcionados aos demais servidores quando da
implantação da Lei 653/2006 [atual plano de cargos e salários].
Por fim, observa-se que se configura em um novo cargo, com padrões e
vencimentos correlatos à importância das funções e com base em carreiras de outros
municípios, observando-se a legislação federal pertinente.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : proteiturafipontaldoparan
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
Quo --——
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tall
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa, na forma do art.
23 da Lei Orgânica e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “€ o cargo de procurador
municipal e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Procurador Municipal junto
ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 03 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas.
$ 1º. A chefia da Procuradoria Geral do Município será exercida pelo
Procurador Geral e na ausência deste, de forma subsidiária conjunta ou
separadamente, pelos Procuradores Municipais.
$ 2º. Os cargos de Procurador Geral e Procurador Municipal serão
ocupados obrigatoriamente por Advogados inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, em consonância com o que determina a Lei Federal 8.906/94.
$ 3º, Todos os ocupantes de cargos de atuação jurídica integrantes desta
Lei poderão representar o Município em Juízo ou fora dele, bem como firmar
pareceres, com as demais prerrogativas, direitos e deveres da Lei Federal 8.906/94 e
legislação aplicável à espécie.
$ 4º. Fica criada a tabela de vencimentos do Procurador Municipal,
conforme anexo desta Lei.
Art. 2º - Poderão optar pelo cargo de Procurador Municipal os atuais
ocupantes dos cargos concursados de Procurador Jurídico e de Advogado, sem
prejuizo nas lotações quanto ao tempo de serviço e titulação, garantindo-se
respectivamente a progressão e promoção já alcançad
Art. 3º - A critério do Prefeito Municipal poderá ser concedida
Gratificação pela Prestação de Serviço em Regime de Tempo Integral em até 50%,
para os ocupantes do cargo de Procurador Municipal.
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : profeitur:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Proc
constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e d
municipais e suas alterações.
or Municipal as disposições
ais aplicáveis aos servidores
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Prefeito Secretário Municipal de
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Rodovia PR 407 - Km 15 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 182/2013 - GAB Pontal do P: 22 de março de 2013,
Assunto: Solicita suspensão provisória de tramitação legislativa
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar que haja etirad de pauta de deliberação « votação da
Mensagem N. 18/2013, encaminhada antecipadamente a esta d. Casa de Leis, em 22/0302013.
A referida Mensagem foi encaminhada despid do estudo de impacto orçamentário,
que ainda está em fase de elaboração, sendo que, dessa fo ma, pedimos a suspensão provisória de
sua tramitação até que os documentos faltantes sejam o! luídos e anexados à proposição em
conformidade com as exigências legais atinentes à espécie.
Certos da atenção, aproveitamos a oportunid de para enviar protestos de elevada
Atenciosamente,
ico
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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CARLOS ROBERTO DA SILVA ao Ch PRO CsTa po
DD. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná - Paraná
RODOVIA PR 407, Km 18 = CEP 83255-000 Fons/FAX (0"41) 3972-7000 EMail prefeitu!
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do

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