br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 94/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais).
native_id2957

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 090/2021 Processo Legislativo Nº: 0832/2021
Anteprojeto de Lei: 094/2021
Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 23/07/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO J.R. DATA: | |
NÇAS O.F. DATA: LD
ANISMO LM. DATA: LJ
C. CS.A.TM.A. DATA: 1 1
:AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Ne
Ofício nº 090/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
“alada
Processo nº: 0832/2021 Hora: 11:42
Data de Protocolo: 23/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 090/2021 - GAÉ
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Gota Mun),
o,
e É Re
. Vu
o
Ao Ê
a +
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDIS ENES$ FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Xu
bra PITA
MENSAGEM Nº 090/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação possibilitando a contribuição para o Centro de
Excelência de Xadrez — CEX .
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
)
DISNEY GIMENÊS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
tQ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
(ES
: GABINETE DO PREFEITO E GN
PROJETO DE LEI emma NS”
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais).”
Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$32.000,00 (trinta e dois mil reais)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1061 - 3.3.50.41.00.00 | 00104 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRIBUIÇÕES 12.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
298 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00
JURÍDICA
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - 12.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
anlaias»
N- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
CRS GABINETE DO PREFEITO
coli?
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de julho de 2021.
U Y GIMENES FILHO
PREFEITO
Proguradora-Geral do Município
- 7 A
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
/
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19
Exercício:- 2021
, PROCESSO Nº 12508 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06
TIPO: 1 - GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: E:
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP:
Telefone: Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Internos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(d gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
e a
Thais Baez Faccio
Funcionário
PROJETO DE LEI N.º 095/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$32.000,00 (trinta e dois mil reais)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1061 - 3.3.50.41.00.00 00104 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRIBUIÇÕES 12.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 483, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tr
Estado do Paraná Câmara q,
04 *,
2 AO
A
3
,
(
o ap (28
Po
“era op
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
298 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - 12.000,00
20.000,00
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0022.2.028.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
Htomeave riosa SAC 3
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
20/09/21, 09:50
Prefeliura Municipal de Pontal do Paraná
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20,000.00
10.003.00.000.0000.0.000
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0022.2,028,
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
12.000,00
Total dos recursos utitiz:
especial a que se refere esta Lo
abertura do crédito adicional
00.00 (trinta e dois mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dava de sua prblicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021
RUDISNEY SÍMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSE
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS F)
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danie!li Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:376B1B9)
Muréria publicada no Di:
no dia Oy 08/2021. E
A verificação de autentici
informando o código identificador r É
http:/Avww diariomunicipal.com.br/amp
idos Municipios do Paraná
téria pode ser feita
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EE Nº 2185 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Siumulas + ixecutivo a abrir crédito
ncia de R5 32.000,00
udicional esp nm
tuinta é dois mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU E El, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º Ficaco E;
reumento ET!
tivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO é
doluçuss abaixo
cisenimminadas, to tuo UNIU (reinta € dois mil reais)
TOO00.00 600 0000. 6.000
SECRETARIA MUNICIPAL DI EDUCAÇÃO
10.002.00,600,0000,0.000,
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1061.3.33.50,41.00.00 09104
CONTRIBUIÇÕES 20.000,00
106.003.00.900.0090.0.009.
DEPARTAMENTO DF ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12,361.0022.2.028,
MANUTENÇÃO DO ENSTNO FUNDAMENTAL
CONTRIBUIÇÕES
12.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
32.000,00 (trinta e doismil reais)
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projetode Lei,
servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
diseriminaçãoabaixo, de acordo com 0 Antiga 43, $ 1º, Inciso IU da
Lei Federal nº4.320/64,
19.606.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002,12.365.0021.2.029.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
298-3.390.39.00 00104
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/768 1BS 1/03AGdBG24 TBSnyngpti ezmYmnCiM-XfLNLoaYgaEosDJy30ANIMpSHNRxclgABYIqdTCpq...
1/2

open original →