| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 090/2021 Processo Legislativo Nº: 0832/2021 Anteprojeto de Lei: 094/2021 Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 23/07/2021 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO J.R. DATA: | | NÇAS O.F. DATA: LD ANISMO LM. DATA: LJ C. CS.A.TM.A. DATA: 1 1 :AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 1 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |! / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Ne Ofício nº 090/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA “alada Processo nº: 0832/2021 Hora: 11:42 Data de Protocolo: 23/07/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 090/2021 - GAÉ Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Gota Mun), o, e É Re . Vu o Ao Ê a + Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDIS ENES$ FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Xu bra PITA MENSAGEM Nº 090/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX . Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) DISNEY GIMENÊS FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR tQ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL (ES : GABINETE DO PREFEITO E GN PROJETO DE LEI emma NS” Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).” Ar. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1061 - 3.3.50.41.00.00 | 00104 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CONTRIBUIÇÕES 12.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 298 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.000,00 JURÍDICA 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 12.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw anlaias» N- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ CRS GABINETE DO PREFEITO coli? Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de julho de 2021. U Y GIMENES FILHO PREFEITO Proguradora-Geral do Município - 7 A ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação / RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 215 - KM 19 Exercício:- 2021 , PROCESSO Nº 12508 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06 TIPO: 1 - GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: E: Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: Telefone: Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Internos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA , supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(d gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente e a Thais Baez Faccio Funcionário PROJETO DE LEI N.º 095/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$32.000,00 (trinta e dois mil reais) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1061 - 3.3.50.41.00.00 00104 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2.028. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CONTRIBUIÇÕES 12.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 483, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tr Estado do Paraná Câmara q, 04 *, 2 AO A 3 , ( o ap (28 Po “era op 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 298 - 3.3.90.39.00.00 00104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 12.000,00 20.000,00 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0022.2.028. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. Htomeave riosa SAC 3 Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente 20/09/21, 09:50 Prefeliura Municipal de Pontal do Paraná OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 20,000.00 10.003.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0022.2,028, MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 12.000,00 Total dos recursos utitiz: especial a que se refere esta Lo abertura do crédito adicional 00.00 (trinta e dois mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dava de sua prblicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021 RUDISNEY SÍMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSE Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS F) Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danie!li Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:376B1B9) Muréria publicada no Di: no dia Oy 08/2021. E A verificação de autentici informando o código identificador r É http:/Avww diariomunicipal.com.br/amp idos Municipios do Paraná téria pode ser feita SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EE Nº 2185 DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Siumulas + ixecutivo a abrir crédito ncia de R5 32.000,00 udicional esp nm tuinta é dois mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E El, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º Ficaco E; reumento ET! tivo Municipal autorizado a abrir noPPA/LDO é doluçuss abaixo cisenimminadas, to tuo UNIU (reinta € dois mil reais) TOO00.00 600 0000. 6.000 SECRETARIA MUNICIPAL DI EDUCAÇÃO 10.002.00,600,0000,0.000, DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1061.3.33.50,41.00.00 09104 CONTRIBUIÇÕES 20.000,00 106.003.00.900.0090.0.009. DEPARTAMENTO DF ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12,361.0022.2.028, MANUTENÇÃO DO ENSTNO FUNDAMENTAL CONTRIBUIÇÕES 12.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 32.000,00 (trinta e doismil reais) Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projetode Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme diseriminaçãoabaixo, de acordo com 0 Antiga 43, $ 1º, Inciso IU da Lei Federal nº4.320/64, 19.606.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002,12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 298-3.390.39.00 00104 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/768 1BS 1/03AGdBG24 TBSnyngpti ezmYmnCiM-XfLNLoaYgaEosDJy30ANIMpSHNRxclgABYIqdTCpq... 1/2