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materia nº 27/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaFixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais.
native_id2958

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo: D57/13
A. Resolução: ==
Iniciativa do: xe ivÔ
Apresentado emo. / 03/2013
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO DATA ) 1
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO P
LEI Nº 1277, DE 09 DE ABRIL
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT,
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
Art. 1º O salário minimo da Admi
partir da vigência desta Lei, em R$ 678,00 (seiscentos
Parágrafo Único. Fará jus ao valor
servidor municipal que perceber vencimento inferior áqj
Art 2º Esta Lei entra em vigor na da
seus efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 20
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013.
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LEANDRO FRANCISCO:
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83258-000 Fonw/FAX (041) 3972-7000 t
Baineário de Praia de Leste — Pontal do
CÂMARA M NICIPAL DE AL DO PARANA
Estado do Pa ná
PROJETO DE LEI e 113.
SÚMULA: “Fixa O valor do salário minimo dos
servi Ores públicos municipais *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. Do PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2013, APR VOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕE
QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI.
Parágrafo Único. Fará Jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo
servidor municipal que perceber vencimento inferior àquele vuor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua |
vblicação, retroagindo
Seus efeitos Pecuniários a partir de 01 de janeiro de 201
000 - Pontal do Paran
Av. Beira Mar s/nº . Pontal do Sul - CEP 83255. PR — Fone (04!) 3455.8960
Cámara-ppriihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE , “NTAL DO PARANÁ
Rd! soca PROTOCOLO
Des TO, 03
Visa [53
26/03/13.
Av Dera Mar str Poa do ul - CEP 83255000 - Pol do
il. com
— Fone (041) 3455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Call
Ofício nº. 181/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 19/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
em anexo que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais”
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em
período extraordinário, na forma do art. 23 da Lei Orgânica.
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima €
consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CAMAA MUNICIPAL DE FONTAL DO MIANÁ
meme LEITO
Desta 2
a RR,
Cora tonE
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA (
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafhpontaldoparana provo
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À d
MENSAGEM Nº 019/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais”, a fim de
que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Esta proposição tem por objetivo cumprir as disposições constitucionais
em vigor no sentido que nenhum trabalhador pode ber menos que um salário
mínimo no cumprimento de 40 horas semanais de jornada laboral.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em período extraordinário, na forma do
art. 23, da Lei Orgânica, sendo aprovado por unanimidade.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
a
— CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : pretoit:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À eee |
PROJETO DE LEI
or do salário mínimo dos
nicipais.”
Súmula: “Fixa o va
servidores públicos m
Art. 1º O salário minimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a
partir da vigência desta Lei, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo Único. Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo
servidor municipal que perceber vencimento inferior áquele valor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de s
efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 2013.
publicação, retroagindo seus
Pontal do Paraná, 22 de março de 2013.
mm
EDGAR ROSSI LEANDRO FR
Prefeito
— CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3872-7000 EMail : preteit
Balneário de Praia de Leste — Pontal do

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