| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Fixa o valor do Salário Mínimo dos Servidores Públicos Municipais. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: D57/13 A. Resolução: == Iniciativa do: xe ivÔ Apresentado emo. / 03/2013 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA ) 1 OE—-———— e = (Mt JE URBANISMO IM. mata LS EDUC.CSATMA O cat tn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO AEMENDA EM. / ) | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / cm e A 1] EM fºDISCLISSÁGEVOTACÂGEM 1 1 É | emo É) al de N AEE E er coisas o Ano XW-n'391- e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO P LEI Nº 1277, DE 09 DE ABRIL A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, Art. 1º O salário minimo da Admi partir da vigência desta Lei, em R$ 678,00 (seiscentos Parágrafo Único. Fará jus ao valor servidor municipal que perceber vencimento inferior áqj Art 2º Esta Lei entra em vigor na da seus efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 20 Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013. . 4 A LEANDRO FRANCISCO: Secretário Municipal de Planejamento Rodovia Pr 407 - hm 18 - CEP 83258-000 Fonw/FAX (041) 3972-7000 t Baineário de Praia de Leste — Pontal do CÂMARA M NICIPAL DE AL DO PARANA Estado do Pa ná PROJETO DE LEI e 113. SÚMULA: “Fixa O valor do salário minimo dos servi Ores públicos municipais * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. Do PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2013, APR VOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕE QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJET O DE LEI. Parágrafo Único. Fará Jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal que perceber vencimento inferior àquele vuor. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua | vblicação, retroagindo Seus efeitos Pecuniários a partir de 01 de janeiro de 201 000 - Pontal do Paran Av. Beira Mar s/nº . Pontal do Sul - CEP 83255. PR — Fone (04!) 3455.8960 Cámara-ppriihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE , “NTAL DO PARANÁ Rd! soca PROTOCOLO Des TO, 03 Visa [53 26/03/13. Av Dera Mar str Poa do ul - CEP 83255000 - Pol do il. com — Fone (041) 3455-8950 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Call Ofício nº. 181/2013 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 19/13 Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei em anexo que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais” Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada em período extraordinário, na forma do art. 23 da Lei Orgânica. Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima € consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CAMAA MUNICIPAL DE FONTAL DO MIANÁ meme LEITO Desta 2 a RR, Cora tonE Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA ( Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafhpontaldoparana provo Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À d MENSAGEM Nº 019/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Fixa o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Esta proposição tem por objetivo cumprir as disposições constitucionais em vigor no sentido que nenhum trabalhador pode ber menos que um salário mínimo no cumprimento de 40 horas semanais de jornada laboral. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em período extraordinário, na forma do art. 23, da Lei Orgânica, sendo aprovado por unanimidade. Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO a — CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : pretoit: Balneário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eee | PROJETO DE LEI or do salário mínimo dos nicipais.” Súmula: “Fixa o va servidores públicos m Art. 1º O salário minimo da Administração Pública Municipal fica fixado, a partir da vigência desta Lei, em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Parágrafo Único. Fará jus ao valor fixado no “caput” deste artigo todo servidor municipal que perceber vencimento inferior áquele valor. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de s efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 2013. publicação, retroagindo seus Pontal do Paraná, 22 de março de 2013. mm EDGAR ROSSI LEANDRO FR Prefeito — CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3872-7000 EMail : preteit Balneário de Praia de Leste — Pontal do