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materia nº 28/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 43.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2959

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÁOJR Das ==
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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1400- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1401-DIRETORIA GERAL
14:01.10.301.0044.2.043.000 Atividade:
* IGERENGIAME OGERALDASAÚDE
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2012.
GABINETE DO PREFEITO
=————...
LEI Nº 1278, DE 09 DE ABRIL DE 2013.
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 43.750,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00 (Quarenta e
três mil setecentos e Cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012 «
= Criar incluir e codificar o programa, o projeto, O elemento de despesa
14007 spp reeuisos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orparmar as?
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERAL
14.01- DIRETORIA | .
14.01.10.301.0044 2 043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.70.92.00.00 — Despesas de exercícios anteriores R$ 4375000
Fonte de Recursos — 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
refere esta Lei" 2OS utlizados para abertura do crédito adiciona! especial a que
refere esta Lei | R$ 43.750,00
Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
1400. SECRET ao illizados os recursos artundos da anulação da seguinhe dolaçã,
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01- DIRETORIA GERAL ,
14.01.10.301.0044.2 043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.370 41.00.00 — Contribuições | R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Correto
Am 3. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o
de POCO cpautorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 878, de 07 dera
de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013), A
do É |
a .
“Rodovia Pr 47 = am TE CEP ESESEAGO Fon nai a mm EST I
Rodovia Pr 407 - tm 18 - CEP 83255-900 Fona/FAX [041] 2872-7000 EMaU PreteturafBpontadoparana pr gov br
Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná.
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À ef À
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
EDGAR ROSSI
Prefeito
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83258-000 Fona/FAX (0""41) 3872-7000 EMail: prefeiturafEpontaldOparana pr gov b: o
Esinsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.012/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$SB 43.750,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01- DIRETORIA GERAL
14.01.10,301 -0044.2.043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE
3.3.70.92.00.00 Despesas de exercicios anteriores R$ 43.750,00
rsos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que
refere esta Lei
R$ 43.750,00
Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná
PR — Fone (041) 34 55-8960
câmara-ppríiihotmail Com
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01- DIRETORIA GERAL
1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013
CARLÉ DA A
Presidente
Av. Beira Mar snº Pontal do Sul - CEP 83255.009 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
Otmail com
CÁ UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
- Estado do Paraná
CÂM “PRO og ai DO PARANÁ
Processo nºs? Q 115
Des E 03
Hom IS: 2
REQUERIMENTO Nº Res
[
26/03/13,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 170/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão
Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/2013, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
43.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
NA
PREFEITO
Chu CR BRA FINTAL DO
PARANA
Pm Á ai E — no
Da
[e fm,
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX [0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraf?pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme consta dos Processos Administrativos nº 1920/2013, 2069/2013 e
2154/2013, e, em atendimento à RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL DE PARANAGUÁ, por sua Procuradora da República, Dra. Antonia Lélia Neves
Sanches, em virtude do Procedimento Administrativo nº 1.25.007.000031/2013-07 (Ofício nº
182/2013 — PRM/Pguá), encaminha-se Mensagem a fim de se abrir crédito adicional especial para
pagamento de despesas de exercícios anteriores, não previstas no instrumento orçamentário
vigente para este exercício, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta
reais), referentes a repasses compulsórios, devidos no período de junho a dezembro de 2012, à
manutenção da Central de Regulação e da ambulância de suporte avançado de vida do CISLIPA.
Como se tratam de despesas não processadas em época própria, o Município
encaminha o presente Projeto de Lei para criação de dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Próprio do FMS, para saldar a Recomendação do MP/Pguá, como Despesas de
Exercícios Anteriores, devidamente fundamentado pelo Of 213/2013-SMS de 18/03/2003, bem
como pelo Termo de Reconhecimento de Divida de Exercício Anterior, conforme determina o art.
22, do Decreto Federal nº 93872/86.
Juntamos o Oficio nº 213/2013 SMS, Termo de Reconhecimento de Dívida de
Exercício Anterior, assinado pela atual gestora de Saúde, ata de reunião da CISLIPA e Oficio nº
182/2013 PRM/'Pguá para melhor elucidação da questão aos Senhores Vereadores.
Certos da atenção e da relevância que reveste a presente questão, cremos na
sensibilidade dos nobres Edis a fim de que referida proposição seja apreciada em período
extraordinário e aprovada por unanimidade.
a ROSSI
PREFEITO
e
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeituradipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 028/48
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 43.750,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil,
setecentos e cinquenta Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e
H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301.0044,2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3,.70.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 43.750,00
que se refere esta Lei
An. 2º, Ant. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301,0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3,3.70.41.00.00 — Contribuições RS 43.750,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-
2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 21 de março de 2013.
EDGAR ROSSI SANDRA LCHADO
Prefeito nm Saúde
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Prosona por
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0/41) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana pr. gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Md
OLSMS.Inº213/13
Pontal do Paraná, 18 de Março de 2013.
Senhor Secretário,
Vimos por meio deste, informar os elementos próprios e essenciais para a
formulação do Projeto de Lei a ser apresentado junto a Câmara Municipal, referente aos repasses de
despesas de exercício anterior, conforme decidido em reunião realizada na Procuradoria da
República em Paranaguá, mediada pela Excelentissima Procuradora da República Antonia Lélia Neves
Sanches que determinou que todos os municipios integrantes do CISLIPA procederão, imediatamente
os repasses compulsórios devidos que se referem a manutenção da central de regulação e da
Ambulância de suporte avançado de vida do SAMU, conforme Ata em anexo
Item 1 - Documento gerador da despesa:
* Ofício nº 182/2013-PRM/Pguá;
* Ata de reunião - Ministério Público Federal.
tem 2 - Nome do Credor e CNP):
* CISLIPA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná;
* CNP); 13681884/0001-39;
* Rua joão Eugênio, 959, Centro - Paranaguá.
Item 3 - Importância exata a pagar
06/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
07/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
08/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
09/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
10/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Rodovia PR 407, km 19,8 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone'fax (41) 3972.7077
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail pontaisaude bol com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
* 11/2012 R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
* 12/2012 RS 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais)
Totalizando a importância de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta
reais)
* Cancelamento parcial da dotação orçamentária 3.3.70.41 00.00.00 - despesa de Código
reduzido: 649, Fonte: 1000 a ser incluido nas despesas de exercício anterior
item 4- Data do vencimento do compromisso:
* Imediato, mediante Lei que aprove.
Item 5 — Causa da inobservância do empenho prévio da despesa
* Olevantamento do saldo devedor dos municípios foi realizado através de reunião dos
consorciados ao CISLIPA na data de 13/03/2013, sendo verificado a inobservância do Art. 40,
Inciso Hi, onde os municípios contemplados por componente SAMU devem participar do
rateio das despesas da unidade habilitada SAMU 192
Segundo “Ata de reunião — Ministério Público Federal” em anexo, conforme deliberação, o
MPF determinou o pagamento do valor de R$ 43.750,00.
A inobservância pode ter ocorrido pela falta de clareza nos termos pactuados entre CISLIPA e
Municípios.
Item 6 — Indicação do nome do ordenador da despesa na época do fato gerador do compromisso:
* 01/06/2012 a 27/08/2012 — Secretária Mun. De Saúde Sra Flora Eugênia Cançado Lemos
Abrahao — CPF 302.275.509-00;
* 28/08/2012 a 09/10/2012 - Sem Secretário Municipal de Saúde;
* 10/10/2012 a 27/12/2012 — Secretário Mun. De Saúde Sr. Milton Donha da Silva — CPF
283.999 .869-68;
* 28/12/2012 a 31/12/2012 - Sem Secretário Municipal de Saúde,
Rodovia PR 407, km 19,8 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone'fax (41) 3972.7072
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pomalsaudegibol.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Item 7 - Reconhecimento expresso do atual ordenador da despesa
* Declaração em anexo.
Sem mais para o momento, estamos à disposição para maiores esclarecimentos
Atenciosamente,
Ao Senhor,
LEANDRO FRANCISCO TROG
Secretario Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná — PR
Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972.7072
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudesibol.com br
Misistenio PúnLico FrorRaL
Procunanonia na Rerônuica so Mesicirio me Pauasagus
ATA DE REUNIÃO
Paranaguá, 13 de março de 2013.
DATA: 13/032013
LOCAL: Sede da Procuradora da República no Municipio de Paranaguá
HORARIO: [000 horas
PARTICIPANTES: Dra Antonia Léia Neves Sanches (Procuradora dy República), o
servidor do Ministério Público Federal Hugo Seiti Ogido e os representantes dos
Mumcípios e entidades convidados. conforme lista de prescriça anexa
PAUTA DA REUNIÃO: apresentação dos projeto de estruturação dos Municipios «dk
+ stóral em reiução a situação financeira é súministrativa do Consórcio Imermunicipal de
Saude do Litoral do Paraná é Serviço de Atendimento Móvel de urgência
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Eciução « Eu 4 Es! 7 Sil SAM
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Misisrério Púmuico FrvenaL. &
Procuravonia na Rerôncica no Musicirio pe Paranaguá Na
atribuição de cada Município apresentar a situação intema das Prefeituras para
perfazimento do Programa. Relatou-se brevemente o histórico do CISLIPA e que os
Municípios de Paranaguá, Matinhos e Guaratuba são os entes que tiveram previsão de
repasse de verbas ao CISLIPA nos respectivos orçamentos. Ressaltou que há um
estatuto constituído, bem como uma previsão de constituição de conselhos auxiliares do
Consórcio, e foi informado que já há nível superior do consórcio constituido. Houve
apenas a nomeação de apenas uma funcionária administrativa para atuação junto ao
CISLIPA, a Secretaria Executiva do CISLIPA, bem como explicou-se que os outros
setores administrativos estão desprovidos de funcionários, dando ênfase ao carecimento
de profissional contábil. Ainda existem pendências remuncratórias por parte dos
Municípios, deixando o CISLIPA sem verbas para a execução de seus serviços. Existem
cinco rubricas que fazem com que os Municípios repassem as verbas para o Consórcio
Inexistem aprovados remanescentes do concurso para médicos do SAMU. Sugeriu-se,
por fim, a constituição de um corpo administrativo minimo para a execução dos serviços
administrativos; regularização dos repasses financeiros; análise e deliberação do fluxo
de caixas; elaboração de um orçamento de 2013 para repasse de verbas; a revisão do
modelo de gestão do SAMU; revisão dos valores de salário: instituição de regularização
do novo modelo de gestão; instituição do processo diretivo nos níveis Estratégico e
Operacional; e adoção de medidas para o repasse de recursos materiais para o CISLIPA,
conforme aponta o relatório anexado. No decorrer da reunião, ressaltou-se que houve a
renúncia do Prefeito João Domero dapresidencia do CISLIPA , e, como consequência,
não há como realizar o pagamento dos salários dos funcionários. Entretanto,
vislumbrou-se a possibilidade da vice-presidente do CISLIPA, a Prefeita de Guaratuba,
assinar os documentos administrativos. Os representantes dos Municípios relatam que
até o presente momento não houve repasse de verbas por meio do Estado do Paraná,
houve, até agora, uma pactuação para o repasse de verbas estaduais para o Município de
Paranaguá, por ser este deter a central de regulação do SAMU. A Procuradora da
República diante da situação atípica de que não há ninguém para arcar com as
responsabilidades atinentes ao CISLIPA, ressaltou que há necessidade de conclusões
para a atual situação, cabendo ao órgão ministerial a possibilidade de atuação judicial
caso não haja resolução das questões, bem como ratificou que existe, urgentemente à
necessidade de levantamento do que foi repassado pelos entes federativos
envolvidos.Os representantes do Prefeito João Domero informaram que entraram em
* OV
Mesistério PúnLico FeneraL a Ma E
Procuranomia na Rerúnuica xo Muxictrro DE PARANAGUÁ Crrapaid.
————————" [833 S*]][0[[][]11
contato com contadores para inicio dos levantamentos de dados, e que não houve prazo
hábil para realizar a solicitação do Ministério Público Federal. O representante da |*
regional de saúde, opinou que há necessidade de chamamento dos representantes
anteriores do CISLIPA e imprescindibilidade de pagamento dos funcionários. A Dra.
Antonia Lélia apontou a necessidade de que cada Município faça levantamento dos
valores para se analisar a situação de forma esclarecedora. Houve o levantamento de
dados por meio da Secretária Executiva do CISLIPA, o qual constatou pendências de
repasses de, em torno, R$ 478.000,00 pelos Municípios integrantes do Consórcio. O
representante de Antonina, em razão de valores devidos, ressaltou que até agora não há
lei para o repasse de verbas relacionadAs ao rateio, sem previsão em PPA. O prefeito de
Pontal do Paraná frisou que há necessidade de lei para resolução do problema não
apenas até o presente momento, mas, sim, em continuidade. Relatou-se que a maioria
dos Municipios não tem previsão legal para repasse de verba. Informaram que há o
levantamento para o gasto com o CISLIPA mensalmente, conforme documento que
seria protocolizado.
DELIBERAÇÃO: Após os debates, ficou estabelecido que diante da renúncia da
presidência do CISLIPA, apresentada na data de ontem, dia 12 de março de 2013, pelo
Prefeito Municipal de Antonina, o Ministério Público Federal determinou que:
|. todos os prefeitos dos Municípios que integram o referido consórcio imediatamente
se reúnam até o prazo máximo de sexta-feira, dia 1S de março de 2013, de forma que
seja eleito novo presidente da entidade, informando ao Ministério Público Federal. Para
tanto, diante da falta de estruturação do CISLIPA, ficou encarregada a Secretária
Executiva da AMLIPA da convocação dos Prefeitos. A reunião ocorrerá às 8:30 horas
do referido dia 15 de março, na Procuradoria da República em Paranaguá, com a
presença do Estado do Paraná, na pessoa do Dr. Vinicius Filipak, Diretor de Política de
Urgências da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Dra. Sheila, Secretária
Executiva da CISLIPA, que nessa ocasião apresentará a situação financeira atual do
fluxo de repasses
2. de forma a regularizar os salários atrasados dos médicos e funcionários
administrativos que prestam serviços junto ao SAMU, todos os Municípios que
ni
a
Mimisrério Púsuico FevexaL E
Procuranonia na Rerúnuica so Munictrio DE PARANAGUA
TR
integram o CISLIPA procederão, imediatamente, os repasses compulsórios devidos no
periodo de junho a dezembro de 2012, no valor de R$ 43.750,00, que se referem a
manutenção da Central de Regulação e da ambulância de suporte avançado de vida, Tão
logo haja o crédito de referidos montantes na conta bancária de titularidade do CISLIPA
junto à Caixa Econômica Federal, o Dr. Manoel Medeiros Machado, Secretário de
Saúde do Município de Antonina, que na presente data, por autorização do Prefeito de
Antonina, é detentor da senha eletrônica da conta da CISLIPA se compromete a
autorizar a transferência eletrônica dos pagamentos dos profissionais que prestam
serviços ao consórcio até o prazo máximo de segunda-feira, dia 18 de março de 2013,
após o que será providenciada, pelo Dr. Manoel Machado o cancelamento da senha,
devendo nova credencial ser solicitada pela direção eleita do CISLIPA;
3. os Prefeitos encaminharam, com a máxima urgência projetos de lei à respectiva
Câmara de Vereadores, solicitando emendas à Lei Orçamentária Anual de 2013, à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual, prevendo verbas a serem repassadas
mensalmente ao CISLIPA, para fins de funcionamento do SAMU;
4. até o próximo dia 15 de março de 2013 será apresentado ao Ministério Público
Federal o levantamento do fluxo de repasses financeiros das diferentes rubricas federais,
estaduais c municipais destinadas ao CISLIPA e efetivamente concretizadas pelos
Municipios.
5. foi noticiado pelo Dr. Élcio, coordenador do SAMU, que hoje em Paranaguá não há
nenhuma ambulância prestando serviços ao SAMU. O Dr Vinicius Filipak diretor de
urgências da SESA determinou ao Dr. Élcio que requisite ambulância disponível no
Município de Morretes ou Antonina em decorrência da proximidade dos referidos
Municípios de forma a regularizar, emergencialmente, o atendimento em Paranaguá. A
Secretária de Saúde de Paranaguá, Dra. Isabelle se comprometeu a providenciar o
conserto de referida ambulância, assim como das demais que estão avariadas.
6. diante da situação de emergência na contratação de novos médicos para atender o
SAMU em Paranaguá, por se tratar de serviço público essencial, o qual deve se dar
continuidade no atendimento, que se proceda a dispensa de licitação, com chamamento
4
Rua Romucras Aves, 800 — Consumo TO0S — Cavras Vironco - Pasanacus = Prmant = CER RESNRITO = FonvFam INaT] CARE
o :
Maid
Eres o
Os
Pe va
Pu 4
Misistémio Púsuico FeneraL / CóPA
Procuravonia Da RePúnLICA NO Musicirio ve PARANAGUÁ
público de interessados na prestação de referido serviço médico: | q Gb
7. quanto aqueles profissionais que efetivamente trabalharam no SAMU, € que foram,
excepcionalmente, convocados pela coordenação do SAMU de forma a suprir a
necessidade existente de cobertura de plantões médicos de emergência, apesar de não
terem vínculo formal com a CISLIPA, devem, da mesma forma, receber a remuneração
* que tem direito pelos serviços prestados, bem como deve ser feita a regularização do
vínculo através do processo seletivo mencionado no item anterior.
Foi agendada nova reunião para o dia 26 de março de 2013 na Procuradoria da
República de Paranaguá às 10:00 horas, quando serão apresentados os levantamentos
contábeis feitos na CISLIPA.
Paranaguá, em 13 de março de 2013.
ANTONIA LÉLIA NHVES SANCHES
Procuradora da/República
Er
Chefe do Setor Administrativo da PRM-Paranaguá
Matrícula 22.929-6
Soiti Ogido
Matta 256
5
Naa Rosanivts Atas, 808 —Consurto 1004 — Cavres Tarouco - Panamacna = Frsani = CER ASSOS-TAO = Fonoam OMI) SOGRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Termo de Reconhecimento de Divida de Exercício Anterior
De acordo com o Decreto nº 93.872. art 22 parágrafo 2º, alinea a, de 23/12/86 e
do contido nos Processos Administrativos nºs 1920/2013. 2069/2013 e 2154/2013,
reconheço a divida no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e
cinquenta reais) junto a CISLIPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral
do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 13681884/0001-39, situada à Rua João
Eugênio, 959, Centro - Paranaguá, pelos serviços de manutenção do Componente
SAMU — Central de Regulação — em conformidade com a determinação do
Ministério Público Federal — na pessoa da Procuradora da República no Município
de Paranaguá Excelentissima Dra. Antônia Lélia Neves Sanches.
Informo que a despesa não foi empenhada no exercício de 2012, sendo levantado
o débito conforme ATA CISLIPA datada de 13/03/2013
Pelo contrato de rateio datado de 01/11/2011, cláusula Ill, Inciso |, o municipio
comprometeu-se com o repasse mensal per capto de R$ 0.13 para custeio de
despesas para administração e planejamento do SAMU 192, perfazendo um valor
global de R$ 2719,60. Este valor equivale a 10,9% do total da despesa do
componente SAMU conforme portaria 1.010, de 21 de maio de 2012, Art.40,
Incisos |. || e Ill, que determina que o Município de forma tripartite possa assumir
no máximo 25% da despesa total
Com o repasse hora reclamado, o Municipio irá participar com 35,9% do valor
global, durante o período de 06/2012 a 12/2012.
Pontal do Paraná, 20 de março de 2013.
Secretária Municipal de Saúde
Rodovia PR 407, km 19,5 » Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972.7072
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudesibol com.br
Ministério Púsuico Fepea
Procunanonia DA Rertmuica no Musicimo pe Pananaçuá
Oficio nº 182/2013-prM/Pquá
Paranaguá-pa, 27 de fevereiro de 2013,
ho Excelentíssimo Senhor
ROssI
Prefeito do Município de Pontal do Paraná-pr
Rodovia PR 407, KM 19 - Balneário Praia do Leste
83255-000 - Pontal do Paraná - pR
Procedimento Administrativo n.º 1,25.007. 000031/2013-07
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o, na instrução do
Procedimento em epigrafe, RECOMENDO Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/93,
Outrossim, solicito que no prazo de 05 (cinco) di
as
à contar do recebimento deste,
"is, Seja informado o Ministério
riico Federal sobre o efetivo cumprimento da Presente recomendação.
Atenciosamen |
LÉLIA (NEVES SANCHES
Procuradora República
PRM-PAR-PR-00000789/2013
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PONTAL DO PARANÁ ==,
Les Municipal 018 de 30 de abril de 1997
RESOLUÇÃO N. 54/2013,
SÚMULA: Aprova cancelamento parcial de dotação orçamentária:3,3.70.41,00.00.000
= despesas de Código reduzido: 649, fonte: 1000 a ser incluído nas despesas de
exercício anterior.
O Conselho Municipal de Saúde - CMS, regulamentado conforme Lei Federal nº
8.142/90 das Leis Municipais n.º 018/97, Lei 167/99 e Lei 663 de 13 de julho de 2006.
Considerando a deliberação da plenária realizada em reunião extraordinária, em 20 de
março de 2013, na Sala do Conselho Municipal de Saúde anexo a Secretaria de Saúde —
Balneário Shangrilá
RESOLVE:
Art. 1º— Aprovar Aprova cancelamento parcial de dotação orçamentária:
3.3.70.41,00.00.000 — despesas de Código reduzido: 649, fonte: 1000 a ser incluido nas
despesas de exercício anterior.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 20 de março de 2013
Oeeebi ch Souza Schrocidoo
Presidente do CMS/Pr.
Conselho Municipal de Saúde
Endereço: Pr 412 Km 12 — Balneário Shangrila — Pontal do Paraná
E mail : emspprdhotmail.com.
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