| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 43.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 2959 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 24
Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÁOJR Das == FINANÇASOF DATA | ft URBANISMO LM... DATA DS EDUC.CSATMA DATA So Sn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / À nana EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | = "º. 1268, de 17 de dezenibro de 20) e N Criar ie codificar o progra o preto, oelemento | ! despesa e a fonte de recursos ificados | 1400- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1401-DIRETORIA GERAL 14:01.10.301.0044.2.043.000 Atividade: * IGERENGIAME OGERALDASAÚDE Pontal do Paraná, 09 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO =————... LEI Nº 1278, DE 09 DE ABRIL DE 2013. 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tus Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00 (Quarenta e três mil setecentos e Cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1268, de 17 de dezembro de 2012 « = Criar incluir e codificar o programa, o projeto, O elemento de despesa 14007 spp reeuisos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orparmar as? 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GERAL 14.01- DIRETORIA | . 14.01.10.301.0044 2 043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.70.92.00.00 — Despesas de exercícios anteriores R$ 4375000 Fonte de Recursos — 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente refere esta Lei" 2OS utlizados para abertura do crédito adiciona! especial a que refere esta Lei | R$ 43.750,00 Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que 1400. SECRET ao illizados os recursos artundos da anulação da seguinhe dolaçã, 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01- DIRETORIA GERAL , 14.01.10.301.0044.2 043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.370 41.00.00 — Contribuições | R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Correto Am 3. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o de POCO cpautorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 878, de 07 dera de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013), A do É | a . “Rodovia Pr 47 = am TE CEP ESESEAGO Fon nai a mm EST I Rodovia Pr 407 - tm 18 - CEP 83255-900 Fona/FAX [041] 2872-7000 EMaU PreteturafBpontadoparana pr gov br Bainaário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ef À Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013 EDGAR ROSSI Prefeito Secretário Municipal de Planejamento Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83258-000 Fona/FAX (0""41) 3872-7000 EMail: prefeiturafEpontaldOparana pr gov b: o Esinsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.012/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$SB 43.750,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01- DIRETORIA GERAL 14.01.10,301 -0044.2.043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAUDE 3.3.70.92.00.00 Despesas de exercicios anteriores R$ 43.750,00 rsos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 43.750,00 Av. Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná PR — Fone (041) 34 55-8960 câmara-ppríiihotmail Com 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01- DIRETORIA GERAL 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 27 de março de 2013 CARLÉ DA A Presidente Av. Beira Mar snº Pontal do Sul - CEP 83255.009 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 Otmail com CÁ UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - Estado do Paraná CÂM “PRO og ai DO PARANÁ Processo nºs? Q 115 Des E 03 Hom IS: 2 REQUERIMENTO Nº Res [ 26/03/13, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 170/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de março de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 014/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. NA PREFEITO Chu CR BRA FINTAL DO PARANA Pm Á ai E — no Da [e fm, Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/F AX [0""41) 3872-7000 EMail : prefeituraf?pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 014/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme consta dos Processos Administrativos nº 1920/2013, 2069/2013 e 2154/2013, e, em atendimento à RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE PARANAGUÁ, por sua Procuradora da República, Dra. Antonia Lélia Neves Sanches, em virtude do Procedimento Administrativo nº 1.25.007.000031/2013-07 (Ofício nº 182/2013 — PRM/Pguá), encaminha-se Mensagem a fim de se abrir crédito adicional especial para pagamento de despesas de exercícios anteriores, não previstas no instrumento orçamentário vigente para este exercício, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais), referentes a repasses compulsórios, devidos no período de junho a dezembro de 2012, à manutenção da Central de Regulação e da ambulância de suporte avançado de vida do CISLIPA. Como se tratam de despesas não processadas em época própria, o Município encaminha o presente Projeto de Lei para criação de dotação orçamentária, consignada no Orçamento Próprio do FMS, para saldar a Recomendação do MP/Pguá, como Despesas de Exercícios Anteriores, devidamente fundamentado pelo Of 213/2013-SMS de 18/03/2003, bem como pelo Termo de Reconhecimento de Divida de Exercício Anterior, conforme determina o art. 22, do Decreto Federal nº 93872/86. Juntamos o Oficio nº 213/2013 SMS, Termo de Reconhecimento de Dívida de Exercício Anterior, assinado pela atual gestora de Saúde, ata de reunião da CISLIPA e Oficio nº 182/2013 PRM/'Pguá para melhor elucidação da questão aos Senhores Vereadores. Certos da atenção e da relevância que reveste a presente questão, cremos na sensibilidade dos nobres Edis a fim de que referida proposição seja apreciada em período extraordinário e aprovada por unanimidade. a ROSSI PREFEITO e RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeituradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 028/48 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [E — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012; e H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01,10.301.0044,2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3,.70.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 43.750,00 que se refere esta Lei An. 2º, Ant. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações das seguintes dotações: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301,0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3,3.70.41.00.00 — Contribuições RS 43.750,00 Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010- 2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 21 de março de 2013. EDGAR ROSSI SANDRA LCHADO Prefeito nm Saúde O sad castas Um Prosona por RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0/41) 3972-7000 EMail - prefeiturafipontaldoparana pr. gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Md OLSMS.Inº213/13 Pontal do Paraná, 18 de Março de 2013. Senhor Secretário, Vimos por meio deste, informar os elementos próprios e essenciais para a formulação do Projeto de Lei a ser apresentado junto a Câmara Municipal, referente aos repasses de despesas de exercício anterior, conforme decidido em reunião realizada na Procuradoria da República em Paranaguá, mediada pela Excelentissima Procuradora da República Antonia Lélia Neves Sanches que determinou que todos os municipios integrantes do CISLIPA procederão, imediatamente os repasses compulsórios devidos que se referem a manutenção da central de regulação e da Ambulância de suporte avançado de vida do SAMU, conforme Ata em anexo Item 1 - Documento gerador da despesa: * Ofício nº 182/2013-PRM/Pguá; * Ata de reunião - Ministério Público Federal. tem 2 - Nome do Credor e CNP): * CISLIPA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná; * CNP); 13681884/0001-39; * Rua joão Eugênio, 959, Centro - Paranaguá. Item 3 - Importância exata a pagar 06/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) 07/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) 08/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) 09/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) 10/2012 — R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) Rodovia PR 407, km 19,8 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone'fax (41) 3972.7077 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail pontaisaude bol com br PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE * 11/2012 R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) * 12/2012 RS 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais) Totalizando a importância de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais) * Cancelamento parcial da dotação orçamentária 3.3.70.41 00.00.00 - despesa de Código reduzido: 649, Fonte: 1000 a ser incluido nas despesas de exercício anterior item 4- Data do vencimento do compromisso: * Imediato, mediante Lei que aprove. Item 5 — Causa da inobservância do empenho prévio da despesa * Olevantamento do saldo devedor dos municípios foi realizado através de reunião dos consorciados ao CISLIPA na data de 13/03/2013, sendo verificado a inobservância do Art. 40, Inciso Hi, onde os municípios contemplados por componente SAMU devem participar do rateio das despesas da unidade habilitada SAMU 192 Segundo “Ata de reunião — Ministério Público Federal” em anexo, conforme deliberação, o MPF determinou o pagamento do valor de R$ 43.750,00. A inobservância pode ter ocorrido pela falta de clareza nos termos pactuados entre CISLIPA e Municípios. Item 6 — Indicação do nome do ordenador da despesa na época do fato gerador do compromisso: * 01/06/2012 a 27/08/2012 — Secretária Mun. De Saúde Sra Flora Eugênia Cançado Lemos Abrahao — CPF 302.275.509-00; * 28/08/2012 a 09/10/2012 - Sem Secretário Municipal de Saúde; * 10/10/2012 a 27/12/2012 — Secretário Mun. De Saúde Sr. Milton Donha da Silva — CPF 283.999 .869-68; * 28/12/2012 a 31/12/2012 - Sem Secretário Municipal de Saúde, Rodovia PR 407, km 19,8 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone'fax (41) 3972.7072 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pomalsaudegibol.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Item 7 - Reconhecimento expresso do atual ordenador da despesa * Declaração em anexo. Sem mais para o momento, estamos à disposição para maiores esclarecimentos Atenciosamente, Ao Senhor, LEANDRO FRANCISCO TROG Secretario Municipal de Planejamento Pontal do Paraná — PR Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972.7072 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudesibol.com br Misistenio PúnLico FrorRaL Procunanonia na Rerônuica so Mesicirio me Pauasagus ATA DE REUNIÃO Paranaguá, 13 de março de 2013. DATA: 13/032013 LOCAL: Sede da Procuradora da República no Municipio de Paranaguá HORARIO: [000 horas PARTICIPANTES: Dra Antonia Léia Neves Sanches (Procuradora dy República), o servidor do Ministério Público Federal Hugo Seiti Ogido e os representantes dos Mumcípios e entidades convidados. conforme lista de prescriça anexa PAUTA DA REUNIÃO: apresentação dos projeto de estruturação dos Municipios «dk + stóral em reiução a situação financeira é súministrativa do Consórcio Imermunicipal de Saude do Litoral do Paraná é Serviço de Atendimento Móvel de urgência ADS b HTC LATADOS TESTRIIA f Cut te 1 Sunçihos, eim c Rel» ad TE ' aseTIie t y t luração cs SLI ' cIus FE fas. 1 Ê reduto simntif e Je CISHIP. € t [a Et í unte SLIPA, mlazer Tá Ç X ] À Ç e] Eciução « Eu 4 Es! 7 Sil SAM i + Misisrério Púmuico FrvenaL. & Procuravonia na Rerôncica no Musicirio pe Paranaguá Na atribuição de cada Município apresentar a situação intema das Prefeituras para perfazimento do Programa. Relatou-se brevemente o histórico do CISLIPA e que os Municípios de Paranaguá, Matinhos e Guaratuba são os entes que tiveram previsão de repasse de verbas ao CISLIPA nos respectivos orçamentos. Ressaltou que há um estatuto constituído, bem como uma previsão de constituição de conselhos auxiliares do Consórcio, e foi informado que já há nível superior do consórcio constituido. Houve apenas a nomeação de apenas uma funcionária administrativa para atuação junto ao CISLIPA, a Secretaria Executiva do CISLIPA, bem como explicou-se que os outros setores administrativos estão desprovidos de funcionários, dando ênfase ao carecimento de profissional contábil. Ainda existem pendências remuncratórias por parte dos Municípios, deixando o CISLIPA sem verbas para a execução de seus serviços. Existem cinco rubricas que fazem com que os Municípios repassem as verbas para o Consórcio Inexistem aprovados remanescentes do concurso para médicos do SAMU. Sugeriu-se, por fim, a constituição de um corpo administrativo minimo para a execução dos serviços administrativos; regularização dos repasses financeiros; análise e deliberação do fluxo de caixas; elaboração de um orçamento de 2013 para repasse de verbas; a revisão do modelo de gestão do SAMU; revisão dos valores de salário: instituição de regularização do novo modelo de gestão; instituição do processo diretivo nos níveis Estratégico e Operacional; e adoção de medidas para o repasse de recursos materiais para o CISLIPA, conforme aponta o relatório anexado. No decorrer da reunião, ressaltou-se que houve a renúncia do Prefeito João Domero dapresidencia do CISLIPA , e, como consequência, não há como realizar o pagamento dos salários dos funcionários. Entretanto, vislumbrou-se a possibilidade da vice-presidente do CISLIPA, a Prefeita de Guaratuba, assinar os documentos administrativos. Os representantes dos Municípios relatam que até o presente momento não houve repasse de verbas por meio do Estado do Paraná, houve, até agora, uma pactuação para o repasse de verbas estaduais para o Município de Paranaguá, por ser este deter a central de regulação do SAMU. A Procuradora da República diante da situação atípica de que não há ninguém para arcar com as responsabilidades atinentes ao CISLIPA, ressaltou que há necessidade de conclusões para a atual situação, cabendo ao órgão ministerial a possibilidade de atuação judicial caso não haja resolução das questões, bem como ratificou que existe, urgentemente à necessidade de levantamento do que foi repassado pelos entes federativos envolvidos.Os representantes do Prefeito João Domero informaram que entraram em * OV Mesistério PúnLico FeneraL a Ma E Procuranomia na Rerúnuica xo Muxictrro DE PARANAGUÁ Crrapaid. ————————" [833 S*]][0[[][]11 contato com contadores para inicio dos levantamentos de dados, e que não houve prazo hábil para realizar a solicitação do Ministério Público Federal. O representante da |* regional de saúde, opinou que há necessidade de chamamento dos representantes anteriores do CISLIPA e imprescindibilidade de pagamento dos funcionários. A Dra. Antonia Lélia apontou a necessidade de que cada Município faça levantamento dos valores para se analisar a situação de forma esclarecedora. Houve o levantamento de dados por meio da Secretária Executiva do CISLIPA, o qual constatou pendências de repasses de, em torno, R$ 478.000,00 pelos Municípios integrantes do Consórcio. O representante de Antonina, em razão de valores devidos, ressaltou que até agora não há lei para o repasse de verbas relacionadAs ao rateio, sem previsão em PPA. O prefeito de Pontal do Paraná frisou que há necessidade de lei para resolução do problema não apenas até o presente momento, mas, sim, em continuidade. Relatou-se que a maioria dos Municipios não tem previsão legal para repasse de verba. Informaram que há o levantamento para o gasto com o CISLIPA mensalmente, conforme documento que seria protocolizado. DELIBERAÇÃO: Após os debates, ficou estabelecido que diante da renúncia da presidência do CISLIPA, apresentada na data de ontem, dia 12 de março de 2013, pelo Prefeito Municipal de Antonina, o Ministério Público Federal determinou que: |. todos os prefeitos dos Municípios que integram o referido consórcio imediatamente se reúnam até o prazo máximo de sexta-feira, dia 1S de março de 2013, de forma que seja eleito novo presidente da entidade, informando ao Ministério Público Federal. Para tanto, diante da falta de estruturação do CISLIPA, ficou encarregada a Secretária Executiva da AMLIPA da convocação dos Prefeitos. A reunião ocorrerá às 8:30 horas do referido dia 15 de março, na Procuradoria da República em Paranaguá, com a presença do Estado do Paraná, na pessoa do Dr. Vinicius Filipak, Diretor de Política de Urgências da Secretaria de Estado da Saúde, bem como da Dra. Sheila, Secretária Executiva da CISLIPA, que nessa ocasião apresentará a situação financeira atual do fluxo de repasses 2. de forma a regularizar os salários atrasados dos médicos e funcionários administrativos que prestam serviços junto ao SAMU, todos os Municípios que ni a Mimisrério Púsuico FevexaL E Procuranonia na Rerúnuica so Munictrio DE PARANAGUA TR integram o CISLIPA procederão, imediatamente, os repasses compulsórios devidos no periodo de junho a dezembro de 2012, no valor de R$ 43.750,00, que se referem a manutenção da Central de Regulação e da ambulância de suporte avançado de vida, Tão logo haja o crédito de referidos montantes na conta bancária de titularidade do CISLIPA junto à Caixa Econômica Federal, o Dr. Manoel Medeiros Machado, Secretário de Saúde do Município de Antonina, que na presente data, por autorização do Prefeito de Antonina, é detentor da senha eletrônica da conta da CISLIPA se compromete a autorizar a transferência eletrônica dos pagamentos dos profissionais que prestam serviços ao consórcio até o prazo máximo de segunda-feira, dia 18 de março de 2013, após o que será providenciada, pelo Dr. Manoel Machado o cancelamento da senha, devendo nova credencial ser solicitada pela direção eleita do CISLIPA; 3. os Prefeitos encaminharam, com a máxima urgência projetos de lei à respectiva Câmara de Vereadores, solicitando emendas à Lei Orçamentária Anual de 2013, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Plano Plurianual, prevendo verbas a serem repassadas mensalmente ao CISLIPA, para fins de funcionamento do SAMU; 4. até o próximo dia 15 de março de 2013 será apresentado ao Ministério Público Federal o levantamento do fluxo de repasses financeiros das diferentes rubricas federais, estaduais c municipais destinadas ao CISLIPA e efetivamente concretizadas pelos Municipios. 5. foi noticiado pelo Dr. Élcio, coordenador do SAMU, que hoje em Paranaguá não há nenhuma ambulância prestando serviços ao SAMU. O Dr Vinicius Filipak diretor de urgências da SESA determinou ao Dr. Élcio que requisite ambulância disponível no Município de Morretes ou Antonina em decorrência da proximidade dos referidos Municípios de forma a regularizar, emergencialmente, o atendimento em Paranaguá. A Secretária de Saúde de Paranaguá, Dra. Isabelle se comprometeu a providenciar o conserto de referida ambulância, assim como das demais que estão avariadas. 6. diante da situação de emergência na contratação de novos médicos para atender o SAMU em Paranaguá, por se tratar de serviço público essencial, o qual deve se dar continuidade no atendimento, que se proceda a dispensa de licitação, com chamamento 4 Rua Romucras Aves, 800 — Consumo TO0S — Cavras Vironco - Pasanacus = Prmant = CER RESNRITO = FonvFam INaT] CARE o : Maid Eres o Os Pe va Pu 4 Misistémio Púsuico FeneraL / CóPA Procuravonia Da RePúnLICA NO Musicirio ve PARANAGUÁ público de interessados na prestação de referido serviço médico: | q Gb 7. quanto aqueles profissionais que efetivamente trabalharam no SAMU, € que foram, excepcionalmente, convocados pela coordenação do SAMU de forma a suprir a necessidade existente de cobertura de plantões médicos de emergência, apesar de não terem vínculo formal com a CISLIPA, devem, da mesma forma, receber a remuneração * que tem direito pelos serviços prestados, bem como deve ser feita a regularização do vínculo através do processo seletivo mencionado no item anterior. Foi agendada nova reunião para o dia 26 de março de 2013 na Procuradoria da República de Paranaguá às 10:00 horas, quando serão apresentados os levantamentos contábeis feitos na CISLIPA. Paranaguá, em 13 de março de 2013. ANTONIA LÉLIA NHVES SANCHES Procuradora da/República Er Chefe do Setor Administrativo da PRM-Paranaguá Matrícula 22.929-6 Soiti Ogido Matta 256 5 Naa Rosanivts Atas, 808 —Consurto 1004 — Cavres Tarouco - Panamacna = Frsani = CER ASSOS-TAO = Fonoam OMI) SOGRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Termo de Reconhecimento de Divida de Exercício Anterior De acordo com o Decreto nº 93.872. art 22 parágrafo 2º, alinea a, de 23/12/86 e do contido nos Processos Administrativos nºs 1920/2013. 2069/2013 e 2154/2013, reconheço a divida no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais) junto a CISLIPA — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 13681884/0001-39, situada à Rua João Eugênio, 959, Centro - Paranaguá, pelos serviços de manutenção do Componente SAMU — Central de Regulação — em conformidade com a determinação do Ministério Público Federal — na pessoa da Procuradora da República no Município de Paranaguá Excelentissima Dra. Antônia Lélia Neves Sanches. Informo que a despesa não foi empenhada no exercício de 2012, sendo levantado o débito conforme ATA CISLIPA datada de 13/03/2013 Pelo contrato de rateio datado de 01/11/2011, cláusula Ill, Inciso |, o municipio comprometeu-se com o repasse mensal per capto de R$ 0.13 para custeio de despesas para administração e planejamento do SAMU 192, perfazendo um valor global de R$ 2719,60. Este valor equivale a 10,9% do total da despesa do componente SAMU conforme portaria 1.010, de 21 de maio de 2012, Art.40, Incisos |. || e Ill, que determina que o Município de forma tripartite possa assumir no máximo 25% da despesa total Com o repasse hora reclamado, o Municipio irá participar com 35,9% do valor global, durante o período de 06/2012 a 12/2012. Pontal do Paraná, 20 de março de 2013. Secretária Municipal de Saúde Rodovia PR 407, km 19,5 » Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972.7072 Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudesibol com.br Ministério Púsuico Fepea Procunanonia DA Rertmuica no Musicimo pe Pananaçuá Oficio nº 182/2013-prM/Pquá Paranaguá-pa, 27 de fevereiro de 2013, ho Excelentíssimo Senhor ROssI Prefeito do Município de Pontal do Paraná-pr Rodovia PR 407, KM 19 - Balneário Praia do Leste 83255-000 - Pontal do Paraná - pR Procedimento Administrativo n.º 1,25.007. 000031/2013-07 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o, na instrução do Procedimento em epigrafe, RECOMENDO Vossa Excelência, com fundamento no artigo 6º, XX, da Lei Complementar n. 75/93, Outrossim, solicito que no prazo de 05 (cinco) di as à contar do recebimento deste, "is, Seja informado o Ministério riico Federal sobre o efetivo cumprimento da Presente recomendação. Atenciosamen | LÉLIA (NEVES SANCHES Procuradora República PRM-PAR-PR-00000789/2013 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PONTAL DO PARANÁ ==, Les Municipal 018 de 30 de abril de 1997 RESOLUÇÃO N. 54/2013, SÚMULA: Aprova cancelamento parcial de dotação orçamentária:3,3.70.41,00.00.000 = despesas de Código reduzido: 649, fonte: 1000 a ser incluído nas despesas de exercício anterior. O Conselho Municipal de Saúde - CMS, regulamentado conforme Lei Federal nº 8.142/90 das Leis Municipais n.º 018/97, Lei 167/99 e Lei 663 de 13 de julho de 2006. Considerando a deliberação da plenária realizada em reunião extraordinária, em 20 de março de 2013, na Sala do Conselho Municipal de Saúde anexo a Secretaria de Saúde — Balneário Shangrilá RESOLVE: Art. 1º— Aprovar Aprova cancelamento parcial de dotação orçamentária: 3.3.70.41,00.00.000 — despesas de Código reduzido: 649, fonte: 1000 a ser incluido nas despesas de exercício anterior. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de março de 2013 Oeeebi ch Souza Schrocidoo Presidente do CMS/Pr. Conselho Municipal de Saúde Endereço: Pr 412 Km 12 — Balneário Shangrila — Pontal do Paraná E mail : emspprdhotmail.com. Es ct pi ee a O EI tar —— OM 2 SA] CALLE: RR fg Esc > do o pila, PS Ab a o | EN MSM Dib] S-bhudsrA] PARES BLA Sc JS E ad Sorel sES- Eb | ana seed Nu ATI TU c 1i7 T T iAi [TI APNRTY COB] 2-Oh8 NIX] yuAMiio Zell) [AO ADS JO ANT PAUTA BERIZILMS 7 .6i L Ti Soil; 1 BRO [42 À RR (25/04 Do ANG CAMP LL A dá NO Av Ure DA bio CONS ENS TES Errbie — praia NATE A E 1 uioN “EJHBUEYS OHPOU|UA - VURIVA OP [LOM 9P IPDUS IP EMBEDS E OXIUE SIND OP OBIUNIA Pp EJES :puo07 "U OE:ST SESETOT AP Odu ap 07 meg BHVUIPAOENXT OUJUNIA Ep ESuasard ap misy7 ET AOS EO as apnes op jedprunH oypsuo)) 3 [4