| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais). |
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LR Câmara Municipal de Pontal Do | Estado do Paraná Mensagem Nº: 088/2021 Processo Legislativo Nº: 0830/2021 Anteprojeto de Lei: 095/2021 Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na imporância de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais) ” Inicimiva: Poder Executivo Apresentado em: 23/07/2021 MUMIDIÍVES VJECLINICASD LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 Jo FINANÇAS O.F DATA: 1 o URBANISMO LM. DATA: 1 o EDUC. CSATMA. DATA: 1 o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á Á ——eo. me, em EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCIISSÃO E vOTACÂD Única / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 088/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de julho de 2021. | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | 3 Processo nº: 0830/2021 Hora: 11:38 Data de Protocolo: 23/07/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 088/2021 - G Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. a UDISNEY GHIEN FILHO Pe E PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR MENSAGEM Nº 088/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).” A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Educação para suporte do rateio de despesa para participação do Município de Pontal do Paraná, junto ao Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISKEY GJMENES FILHO Zé PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [N) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Vê GABINETE DO PREFEITO | Sm) PROJETO DE LEI És diniça O Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1057 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 13.326,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -R$ 13.326,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 260 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.326,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 13.326,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, em 19 de julho de 2021. DISNEY GJMENES FILHO PREFEITO d ) IA 22 RGINIA MARA PEDROSO ADRIAN SA HAÁS FERREIRA rocuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná 0, S/ PROJETO DE LEI N.º 094/2021 “rp RN Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1057 -3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 13.326,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 13.326,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 260 - 3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.326,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 13.326,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. A Po) dd SN Lfomavo nos SAC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente prefeitura Municipal de Font 12021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº2A87, DE 05 DE AGOSTO DE 2021. Súmula: “Autoriza à abertura de ha adicional especial na importância le R$13.326,00 (treze mil, trezentos € vinte e seis reais)” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, 3 ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos € vinte e seis reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1057 - 3.3.71.70.00.00, 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 13.326,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - RS 13.326,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 260 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 13.326,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 13.326,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:SB63D866 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ voar diariomunicipal. com.br/ampimateria/5B63DB66/03AGABG25R SaxX1fSbHaQsaXcDASZNIP st 9AWBNOJONxhedC Ysjml nu YISIAdfritkZRLITe. 1