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materia nº 95/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).
native_id2960

Autoria

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LR
Câmara Municipal de Pontal Do |
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 088/2021 Processo Legislativo Nº: 0830/2021
Anteprojeto de Lei: 095/2021
Súmula: “Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
imporância de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais) ”
Inicimiva: Poder Executivo
Apresentado em: 23/07/2021
MUMIDIÍVES VJECLINICASD
LEGISLAÇÃO JR. DATA: 1 Jo
FINANÇAS O.F DATA: 1 o
URBANISMO LM. DATA: 1 o
EDUC. CSATMA. DATA: 1 o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA Á Á
——eo. me, em
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCIISSÃO E vOTACÂD Única / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 088/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de julho de 2021.
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| 3
Processo nº: 0830/2021 Hora: 11:38
Data de Protocolo: 23/07/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 088/2021 - G
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 088/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 088/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00
(treze mil, trezentos e vinte e seis reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
a
UDISNEY GHIEN FILHO Pe E
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 088/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$13.326,00
(treze mil, trezentos e vinte e seis reais).”
A presente proposição objetiva a criação de elemento de despesa na
Secretaria Municipal de Educação para suporte do rateio de despesa para
participação do Município de Pontal do Paraná, junto ao Consórcio Intermunicipal de
Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o
Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISKEY GJMENES FILHO
Zé PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Vê GABINETE DO PREFEITO
| Sm)
PROJETO DE LEI
És diniça O
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de
R$13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis
reais).”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1057 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 13.326,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -R$ 13.326,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
260 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 13.326,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei — R$ 13.326,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, em 19 de julho de 2021.
DISNEY GJMENES FILHO
PREFEITO
d ) IA 22
RGINIA MARA PEDROSO ADRIAN SA HAÁS FERREIRA
rocuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
0, S/
PROJETO DE LEI N.º 094/2021 “rp RN
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$13.326,00 (treze mil,
trezentos e vinte e seis reais). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal, crédito adicional especial na dotação abaixo discriminada, no valor
de R$ 13.326,00 (treze mil, trezentos e vinte e seis reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1057 -3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 13.326,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei - R$ 13.326,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação
de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
260 - 3.3.90.39.00.00 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 13.326,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei — R$ 13.326,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
A
Po) dd SN
Lfomavo nos SAC $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
prefeitura Municipal de Font
12021
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº2A87, DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
Súmula: “Autoriza à abertura de ha
adicional especial na importância le
R$13.326,00 (treze mil, trezentos € vinte e seis
reais)”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P, 3
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal, crédito adicional especial
na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 13.326,00
(treze mil, trezentos € vinte e seis reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
1057 - 3.3.71.70.00.00, 01000 RATEIO PELA
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 13.326,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei -
RS 13.326,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0020.2.022. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO
260 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 13.326,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei — R$ 13.326,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:SB63D866
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
voar diariomunicipal. com.br/ampimateria/5B63DB66/03AGABG25R SaxX1fSbHaQsaXcDASZNIP st 9AWBNOJONxhedC Ysjml nu YISIAdfritkZRLITe. 1

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