| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-03-20 |
| Ementa | Institui as cores oficiais do município e dão outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná e TT WensagemNE=. 44 Processo: doo/(5 — Paste Projeto: OSS) Decreto: 11 Resolução: —//—— E ci incita doses Crea Como LEGISLAÇÃOJR DATA fo fl FINANÇASOF. qara Sd URBANISMOLM. o mata So do EDUC.CSATIMA Cama It ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA “2/13/13 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [| EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | |! “Toma md CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº. 01/2103, Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais. « com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 24 e 25 de abril para que sejam realizadas, ainda hoje, dia 23/04/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões. em 23 de abril de CAMEIA MUNICIPAL «+. val. DO PARANÁ 7 q | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do P; câmara-ppriihotmail.com TPR - Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed LEI Nº 1282, DE 03 DE O DE 2013. Súm : “Institui as cores oficiais do Munici D e dão outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Municipio aquelas predominantes na sua Bandeira: Azul, Branco e Amarelo. Art. 2º. Os imóveis públicos e os particulare: utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacionais do Municipio, obrigatoriamente serão pintadas na parte extema com as cores oficiais do Município. Art. 3º. A utilização das cores oficiais do icípio, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o Artigo anterior. Art. 4º, Será dispensada a utilização das cores do Municipio, quando: !— o bem imóvel ou obra que, por sua dentiticação e ou viabilização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais. NH — se tratar de obras de arte ou bens to bados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em Lei. Hl — se tratar de imóveis cedidos por 6 gãos da administração, indireta do estado ou da união. Art. 5º. Os veiculos automotores e máquinas pertencentes a frota municipal, deverão conter faixa pintada combinada pelas cores azul, branco e amarelo e aplicação de adesivo contendo o símbolo oficial do Municipio de Pontal « Paraná. -poiepuraponiaidogarana raor ie | DO Vadá, Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 E! Buincário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ed |- a obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Administração Municipal ll — o disposto no caput deste Artigo não se aos veículos de uso exclusivo do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e Fundações. Art. 6º. O uniforme destinados aos servidores municipais e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuidos g pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município. Art 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a a presente Lei, caso seja necessário. Art. 8º. As despesas decorrentes da da presente Lei correrão por conta da verba própria designadas no orçamento vigente Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito ASA TROG RISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail proefuraflconialioparana prooub * Baineário de Praia de Leste — Pontal do é 3) Mi | são. iproritefipuas UE piso Raboc]ó cit otya Lepretrdtuloppçz | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Nf Oficio N.º 016/13 - IL Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projetos de Lei nº (13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs 017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente | h “ CA S ROBERTO DA SILVA Presideme MESA mM CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N 017/13. SÚMULA: “Institui as cores oficiais do Municipio predominantes na sua Bandeira: Azul, Branco e Amarelo. Art 2º . Os imóveis Administração Direta, Indireta, Autárquica e obrigatoriamente serão pintadas na parte extema com as trata o Artigo anterior Art. 4º . Será dispensada a utilização das do Municipio, quando ção e ou viabilização, histórico e cultural, assim definidos em Lei. estado ou da união, TPR — Fome (041) 3455-8960 4 +] v sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Av. Beira Mar Pm ÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº. 08/2103 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atnbuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do imerstício do prazo de 24:00 horas, para que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejum realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2013. CÂMANA MUNICIPAL DE | “TAL DO PARANÁ cáel URkalé UOLO us LS: IO 3 hora Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 8128£.000 Ponta? do p da ZE ts aid Enio Patins aj PE Fa , PROPOSIÇÃO E 24) PI: o ama Antopejeto do Liar ano SOOU Resp 5-7 Cora, Tozior= + Cfc. apresenta ao O Vereador André Camargo, no uso de suas prerrogati i Colendo Plenário, o seguinte: Art. | Fica instituída como cores oficiais do Munic Bandeira: Azul, Branco € Amarelo, Parágrafo único, A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obrigatóriamente Obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públi os de que trata o artigo anterior. Amt. 4 Será dispensada a utilização das cores do Município, quando: I-o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais. II — se tratar de obras de arte ou bens tombados assim definidos em lei. HI — se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administ patrimônio histórico e cultural, , indireta do estado ou da contendo o símbolo oficial do município de Pontal do Paraná/PR Inciso 1. A obrigatoriedade de utilização das cores do unicípio poderá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Iministração Municipal. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do p PR — Fone (041) 3455.8960 Camara-ppríhotmail com à padronização com a utilização das cores oficiais do municipi JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei objetiva, em princípio, valori ultima análise, padronizar a pintura externa dos prédios públi € uniformes distribuídos Pela municipalidade, como forma d chefes do executivo « legislativo municipal adote cores sei preferências, acarretando despesas indevidas apenas para satis objetivo desta propositura, que, espera-se, seja aprovado pelo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Pp Lcom PR — Fone (041) 3455.8960 Propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO D ds “INSTITUI AS CORES PROVIDÊNCIAS » Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo único do art. 1º do Sala de Sessões, em 19 de abril AS sis REUNICIOAL (rs + TAL DO PARANÁ e ) PROTOCULS Processo nº. É à ma > OF dO (Bem Mar sr Ponta o Sul - CEP 8325.00 - Paa uso de suas atribuições Fegimentais, LEI Nº 029/2013 de minha autoria OFICIAIS po Unicirio E DÁ OUTRAS teprojeto de Lei nº 0292013. 2013. Ss CAMAR id ] VEREADOR Ó R - Fone (041) 3455-8960 Camara-ppridhormail com Av. Beira Mar s/nº * Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Camara-ppriaihotmail - Fone (041) 3455.8960 com