br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 29/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaInstitui as cores oficiais do município e dão outras providencias.
native_id2961

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
e
TT WensagemNE=. 44 Processo: doo/(5
— Paste Projeto: OSS) Decreto: 11 Resolução: —//——
E ci
incita doses Crea Como
LEGISLAÇÃOJR DATA fo fl
FINANÇASOF. qara Sd
URBANISMOLM. o mata So do
EDUC.CSATIMA Cama It
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA “2/13/13
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / [|
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | |!
“Toma md
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº. 01/2103,
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais. «
com base no Parágrafo 3º do amigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 24 e 25 de abril para que sejam
realizadas, ainda hoje, dia 23/04/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões. em 23 de abril de
CAMEIA MUNICIPAL «+. val. DO PARANÁ
7 q
|
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do P;
câmara-ppriihotmail.com
TPR - Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
LEI Nº 1282, DE 03 DE O DE 2013.
Súm : “Institui as cores oficiais do
Munici D e dão outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Municipio aquelas predominantes na
sua Bandeira: Azul, Branco e Amarelo.
Art. 2º. Os imóveis públicos e os particulare: utilizados pela Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacionais do Municipio, obrigatoriamente serão pintadas na parte
extema com as cores oficiais do Município.
Art. 3º. A utilização das cores oficiais do icípio, instituída por esta Lei, será
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o Artigo anterior.
Art. 4º, Será dispensada a utilização das cores do Municipio, quando:
!— o bem imóvel ou obra que, por sua dentiticação e ou viabilização, exigir cores
especiais em normas nacionais ou internacionais.
NH — se tratar de obras de arte ou bens to bados como patrimônio histórico e
cultural, assim definidos em Lei.
Hl — se tratar de imóveis cedidos por 6 gãos da administração, indireta do estado
ou da união.
Art. 5º. Os veiculos automotores e máquinas pertencentes a frota municipal,
deverão conter faixa pintada combinada pelas cores azul, branco e amarelo e aplicação de
adesivo contendo o símbolo oficial do Municipio de Pontal « Paraná.
-poiepuraponiaidogarana raor ie |
DO Vadá,
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 E!
Buincário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ed
|- a obrigatoriedade de utilização das cores do Município poderá se estender aos
permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Administração Municipal
ll — o disposto no caput deste Artigo não se aos veículos de uso exclusivo
do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e Fundações.
Art. 6º. O uniforme destinados aos servidores municipais e aos alunos da
rede municipal de ensino, quando distribuidos g pela municipalidade, deverão
obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município.
Art 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a a presente Lei, caso seja
necessário.
Art. 8º. As despesas decorrentes da da presente Lei correrão por conta
da verba própria designadas no orçamento vigente
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
ASA TROG RISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3872-7000 EMail proefuraflconialioparana prooub *
Baineário de Praia de Leste — Pontal do
é
3) Mi | são. iproritefipuas UE piso Raboc]ó cit otya Lepretrdtuloppçz |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Nf
Oficio N.º 016/13 - IL
Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Projetos de Lei nº (13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs
017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
|
h “
CA S ROBERTO DA SILVA
Presideme
MESA mM
CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N
017/13.
SÚMULA: “Institui as cores oficiais do Municipio
predominantes na sua Bandeira: Azul, Branco e Amarelo.
Art 2º . Os imóveis
Administração Direta, Indireta, Autárquica e
obrigatoriamente serão pintadas na parte extema com as
trata o Artigo anterior
Art. 4º . Será dispensada a utilização das do Municipio, quando
ção e ou viabilização,
histórico e cultural, assim definidos em Lei.
estado ou da união,
TPR — Fome (041) 3455-8960 4 +]
v sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do
Av. Beira Mar Pm
ÂMARA M NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº. 08/2103
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atnbuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do imerstício do prazo de 24:00 horas, para
que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejum
realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2013.
CÂMANA MUNICIPAL DE | “TAL DO PARANÁ
cáel URkalé UOLO
us LS: IO 3
hora
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 8128£.000 Ponta? do p da ZE ts aid Enio
Patins aj PE Fa ,
PROPOSIÇÃO E 24) PI: o ama
Antopejeto do Liar ano SOOU
Resp
5-7
Cora, Tozior=
+ Cfc. apresenta ao
O Vereador André Camargo, no uso de suas prerrogati i
Colendo Plenário, o seguinte:
Art. | Fica instituída como cores oficiais do Munic
Bandeira: Azul, Branco € Amarelo,
Parágrafo único, A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obrigatóriamente
Obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públi os de que trata o artigo anterior.
Amt. 4 Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I-o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores
especiais em normas nacionais ou internacionais.
II — se tratar de obras de arte ou bens tombados
assim definidos em lei.
HI — se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administ
patrimônio histórico e cultural,
, indireta do estado ou da
contendo o símbolo oficial do município de Pontal do Paraná/PR
Inciso 1. A obrigatoriedade de utilização das cores do unicípio poderá se estender aos
permissionários de serviços públicos municipais, a critérios da Iministração Municipal.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do p
PR — Fone (041) 3455.8960
Camara-ppríhotmail com
à padronização com a utilização das cores oficiais do municipi
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei objetiva, em princípio, valori
ultima análise, padronizar a pintura externa dos prédios públi
€ uniformes distribuídos Pela municipalidade, como forma d
chefes do executivo « legislativo municipal adote cores sei
preferências, acarretando despesas indevidas apenas para satis
objetivo desta propositura, que, espera-se, seja aprovado pelo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Pp
Lcom
PR — Fone (041) 3455.8960
Propõe a seguinte EMENDA AQ ANTEPROJETO D
ds “INSTITUI AS CORES
PROVIDÊNCIAS »
Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo único do art. 1º do
Sala de Sessões, em 19 de abril
AS sis REUNICIOAL (rs + TAL DO PARANÁ
e )
PROTOCULS
Processo nº. É à
ma > OF dO
(Bem Mar sr Ponta o Sul - CEP 8325.00 - Paa
uso de suas atribuições Fegimentais,
LEI Nº 029/2013 de minha autoria
OFICIAIS po Unicirio E DÁ OUTRAS
teprojeto de Lei nº 0292013.
2013.
Ss
CAMAR id
]
VEREADOR Ó
R - Fone (041) 3455-8960
Camara-ppridhormail com
Av. Beira Mar s/nº
* Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do
Camara-ppriaihotmail
- Fone (041) 3455.8960
com

open original →