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materia nº 98/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização ,prevenção e combate á depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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Fe
Câmara Municipal de Pontal Do P.
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0842/2021
Anteprojeto de Lei: 098/2021
Súmula: “Institui a semana Municipal de conscientização, prevenção e
combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e
dá outras Providências .”
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado em: 27/07/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO 3 R. DATA: j o
FINANÇAS OF. DATA: lj o
URBANISMO LM. DATA: / o
EDUC. CSATMA. DATA: I o
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha ;
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2021
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARanA
| processo nº: 0842/2021 | Hora: 11:23] E SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA
a dos peso resefio 1 MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO,
Assunto: Anteprojeto de Lei e] PREVENÇÃO E COMBATE A
DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do
Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE
À DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro
FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE
MENTAL que será no dia 10 de Outubro.
Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à
Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando
dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão.
Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1 e 2, tem
como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de
distúrbios depressivos.
Parágrafo Unico: Fica o poder executivo autorizado a:
D promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras
direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação
de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas
realizações em estabelecimento do ensino médio;
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Estado do Paraná
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Gabinete do Vereador Marco Rocha Y “Ly '8p| eos
ID) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à
população;
HI) - criar canais de atendimento pessoal âquelas pessoas diagnosticadas, ou as
pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e
mentais;
IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa,
principalmente os mais vulneráveis;
IV) | promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no
segmento;
Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
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Marco Rociá
Vereador
Sala das Sessões, em 27 de julho de2021
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como desígnio trazer à sociedade o tema e
esclarecimentos sobre a doença, com a adoção de práticas que conscientizem toda a população
sobre a depressão, a qual tem acometido diversas pessoas por todo o mundo, causando perda do
prazer pela vida e, muitas vezes, no pior dos casos, desenvolver pensamentos suicidas
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, atualmente mais
de 300 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo, sendo o Brasil o país com
maior índice em toda a América Latina.
É importante que haja esclarecimento sobre a doença para que aqueles que sofrem
de depressão busquem ajuda, bem como os familiares e pessoas próximas fiquem atentos aos
sinais apresentados e tenham consciência das consequências da depressão. Depressão não é
apenas uma alteração de humor ou tristeza temporária, mas sim um sentimento de tristeza
profunda que precisa ser tratado.
A Semana escolhido pela presente lei, em especial 10 de Outubro, dia em que
também é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental, visa chamar a atenção para a
importância do tratamento de depressão vem afetando cada vez mais pessoas
Marco Rocha
Vereador
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021
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Estado do Paraná = Pr t y É
Gabinete do Vereador Marco Rocha So NS S
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. Pao
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA Seg E
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 055/2021
DATA DE ELABORAÇÃO: 20/08/2021 às 14:00h
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA:
24 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 18:00HRS
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ESTADO DO PARANÁ |
ORDEM DO DIA |
Em discussão a Redação Final:
Anteprojeto de Lei nº 098/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº 842/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “ Institui a Semana Municipal de conscientização, prevenção
e combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção à Saúde
Mental e dá outras providências. ”
Anteprojeto de Lei nº099/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº843/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal
de Valorização da Vida e cria o Dia Municipal de Combate ao Suicídio e
dá outras providências. ”
Em primeira discussão:
Anteprojeto de Lei nº 096/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0840/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná o programa de
cooperação e código “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de
socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica,
conforme a Lei Federal nº11.340, de 07 de agosto de 2006. ”
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ESTADO DO PARANÁ
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e Anteprojeto de lei nº 105/2021, protocolado sob Processo Legislativo
nº 0893/2021, de iniciativa de todos os Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.166 de 18 de junho de 2021. ”
Em votação única:
e Proposta Orçamentária 2022, Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0842/2021
Anteprojeto de Lei n.º 098/2021
Relator: Vereador Juvanete
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
098/2021, que “Institui a Semana Municipal de conscientização, prevenção e
combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e dá
outras providências”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo
legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
|)
3. CONCLUSÃO
O projeto em questão tem uma função importante na difusão de práticas que
vão conscientizar toda a população sobre o tema “depressão” e meios de buscar
ajuda.
Pelas razões citadas, este Relator entende que O anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2021
Juvanete
Vereador -Relator
Acompanham o voto:
Ezequiel Tavares Marcos Rocha
Vereador-Presidente Vereador-Membro
Estado do Paraná E cat +
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PROJETO DE LEI Nº 103/2021
Súmula: “Institui a Semana Municipal de
Conscientização, Prevenção e Combate à
Depressão e Cria o Dia Municipal de Prevenção
à Saúde Mental e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do
Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE
À DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de
outubro, FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A
SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de outubro.
Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à
Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando
dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão.
Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1 e 2,
tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados
de distúrbios depressivos.
Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Xu
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Estado do Paraná “a
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D) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população
sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como
palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los
na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste
perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino
médio;
Hj) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à
população;
HI) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas
diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de
distúrbios emocionais e mentais;
IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa,
principalmente os mais vulneráveis;
IV) | promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar
no segmento;
Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/01/22, 13:44
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.193, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE
MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pontal do Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A
DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda
semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM
INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A
SAUDE MENTAL que será no dia 10 de Outubro.
Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e
Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e
conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida
no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão.
Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do
artigo 1º e 2º, tem como objetivo dar visibilidade à
importância do diagnóstico e tratamento adequados de
distúrbios depressivos.
Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a:
1) promover palestras e seminários para orientar e alertar a
população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais,
bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde
para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se
enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em
estabelecimento do ensino médio;
1) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para
possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de
comunicação acessíveis à população;
TT) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas
diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas
de distúrbios emocionais e mentais;
IV) promover atividades de apoio para o público alvo do
programa, principalmente os mais vulneráveis;
1V) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que
irão atuar no segmento;
Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE71F700/03AGdBq26SVcxBDukQnCOMF n1zJJzINJOtSInMHh3 Nfo8fTIArH9ZXtxVp7LetX45c... 1/2
PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST! RAÇÃO LEI Nº 2.193, DE 30 DE AGOSTO
DE 2021 Súmula: "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10-
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a "SEMANA
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO", que deverá
acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM
INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de
Outubro. Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão
tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a
vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3º- As datas
comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1º e 2º , tem como objetivo dar visibilidade
à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo
Único: Fica o poder executivo autorizado a: 1) promover palestras e seminários para orientar
e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras
direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis
pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento
do ensino médio; II) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; III) criar
canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se
encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais, IV) promover atividades de
apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; IV) promover a
interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4º-As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney
Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA
PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal
de Saúde Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Alves Código
Identificador:FE71F700
[CodGrifon: 165092277]

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