| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Conscientização ,prevenção e combate á depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e dá outras providências. |
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Fe Câmara Municipal de Pontal Do P. Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0842/2021 Anteprojeto de Lei: 098/2021 Súmula: “Institui a semana Municipal de conscientização, prevenção e combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e dá outras Providências .” Iniciativa: Vereador Marco Rocha Apresentado em: 27/07/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO 3 R. DATA: j o FINANÇAS OF. DATA: lj o URBANISMO LM. DATA: / o EDUC. CSATMA. DATA: I o OBS.: a ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM nieciiceÃn E uAaTAÇÃA Únuc a 1 ' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ; ANTEPROJETO DE LEI N.º /2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO FARanA | processo nº: 0842/2021 | Hora: 11:23] E SÚMULA: “INSTITUI A SEMANA a dos peso resefio 1 MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, Assunto: Anteprojeto de Lei e] PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de Outubro. Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo Unico: Fica o poder executivo autorizado a: D promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; ASEO :» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS fo) Estado do Paraná 8 Gabinete do Vereador Marco Rocha Y “Ly '8p| eos ID) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; HI) - criar canais de atendimento pessoal âquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; IV) | promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação E a Marco Rociá Vereador Sala das Sessões, em 27 de julho de2021 Nm 2 Justificativa O presente Projeto de Lei tem como desígnio trazer à sociedade o tema e esclarecimentos sobre a doença, com a adoção de práticas que conscientizem toda a população sobre a depressão, a qual tem acometido diversas pessoas por todo o mundo, causando perda do prazer pela vida e, muitas vezes, no pior dos casos, desenvolver pensamentos suicidas De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, atualmente mais de 300 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo, sendo o Brasil o país com maior índice em toda a América Latina. É importante que haja esclarecimento sobre a doença para que aqueles que sofrem de depressão busquem ajuda, bem como os familiares e pessoas próximas fiquem atentos aos sinais apresentados e tenham consciência das consequências da depressão. Depressão não é apenas uma alteração de humor ou tristeza temporária, mas sim um sentimento de tristeza profunda que precisa ser tratado. A Semana escolhido pela presente lei, em especial 10 de Outubro, dia em que também é comemorado o Dia Mundial da Saúde Mental, visa chamar a atenção para a importância do tratamento de depressão vem afetando cada vez mais pessoas Marco Rocha Vereador Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021 ———— — — — Estado do Paraná = Pr t y É Gabinete do Vereador Marco Rocha So NS S y ap os ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. Pao E Sean x DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA Seg E ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 055/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 20/08/2021 às 14:00h bois N 2 WI GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA: 24 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 18:00HRS CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO BARAÉ do be + .& ESTADO DO PARANÁ | ORDEM DO DIA | Em discussão a Redação Final: Anteprojeto de Lei nº 098/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 842/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “ Institui a Semana Municipal de conscientização, prevenção e combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção à Saúde Mental e dá outras providências. ” Anteprojeto de Lei nº099/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº843/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de Valorização da Vida e cria o Dia Municipal de Combate ao Suicídio e dá outras providências. ” Em primeira discussão: Anteprojeto de Lei nº 096/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0840/2021, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui no Município de Pontal do Paraná o programa de cooperação e código “Sinal Vermelho”, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica, conforme a Lei Federal nº11.340, de 07 de agosto de 2006. ” IE O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran d , o ESTADO DO PARANÁ ç msm 200 » e Anteprojeto de lei nº 105/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 0893/2021, de iniciativa de todos os Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.166 de 18 de junho de 2021. ” Em votação única: e Proposta Orçamentária 2022, Câmara Municipal de Pontal do Paraná. A /] foram os goE es Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0842/2021 Anteprojeto de Lei n.º 098/2021 Relator: Vereador Juvanete 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 098/2021, que “Institui a Semana Municipal de conscientização, prevenção e combate à depressão e cria o Dia Municipal de Prevenção a Saúde Mental e dá outras providências”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁS Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação |) 3. CONCLUSÃO O projeto em questão tem uma função importante na difusão de práticas que vão conscientizar toda a população sobre o tema “depressão” e meios de buscar ajuda. Pelas razões citadas, este Relator entende que O anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de agosto de 2021 Juvanete Vereador -Relator Acompanham o voto: Ezequiel Tavares Marcos Rocha Vereador-Presidente Vereador-Membro Estado do Paraná E cat + o PROJETO DE LEI Nº 103/2021 Súmula: “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Depressão e Cria o Dia Municipal de Prevenção à Saúde Mental e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de outubro, FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de outubro. Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a: De , Ss do, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Xu A, Estado do Paraná “a O BoA “an eae D) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; Hj) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; HI) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; IV) | promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021. E) (DS / ' Jd To vANO OS Ser s Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/01/22, 13:44 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.193, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO”, que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAUDE MENTAL que será no dia 10 de Outubro. Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1º e 2º, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a: 1) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; 1) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; TT) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; 1V) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE71F700/03AGdBq26SVcxBDukQnCOMF n1zJJzINJOtSInMHh3 Nfo8fTIArH9ZXtxVp7LetX45c... 1/2 PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST! RAÇÃO LEI Nº 2.193, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: "INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO E CRIA O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO", que deverá acontecer anualmente, na segunda semana do mês de Outubro FICANDO TAMBÉM INSTITUTO O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A SAÚDE MENTAL que será no dia 10 de Outubro. Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização Prevenção e Combate à Depressão tem por finalidade e reflexão e conscientizar sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de Depressão. Art.3º- As datas comemorativas de que tratam os caputs do artigo 1º e 2º , tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios depressivos. Parágrafo Único: Fica o poder executivo autorizado a: 1) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; II) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; III) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais, IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; IV) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento; Art.4º-As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º-Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FE71F700 [CodGrifon: 165092277]