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materia nº 99/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-07-27
EmentaInstitui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de valorização da vida e cria o dia Municipal de Combate ao suicídio e dá outras providências.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Mensagem: Nº: PE Procuiho Legislativo Nº: 0843/2021
Anteprojeto de Lei: 099/2021
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Súmula: “Institui. no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal
de valorização da vida e cria o dia Municipal de combate ao suicídio e dá
outras providências. ” - Pal.
| Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado em: 27/07/2021
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [0
FINANÇAS O.F. DATA: /
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EDUC. CSATM.A. DATA: / [a
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
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Gabinete do Vereador Marco Rocha Cos,
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ANTEPROJETO DE LEI N.º /2021
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Processo nº: 0843/2021 Hora: 11:25” a SUMULA: “ INSTITUI NO MUNICÍPIO
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Assunto: Anteprojeto de Lei a. MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA
E a VIDA E CRIA O DIA MUNICIPAL DE
COMBATE AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL A
SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do
Paraná a “Semana Municipal de Valorização da Vida” a ser realizada, anualmente na segunda
semana do mês de setembro e cria o “Dia Municipal de Combate ao Suicídio” que será no dia
10 de setembro.
Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “Um
laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da
Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos €
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os
de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio
tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a
vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como objetivo dar
visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais e
mentais.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do
Suicídio tem como diretrizes:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha Ta:
Dpromover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis
distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de
Saúde para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se enquadrem neste
perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio;
W)divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos,
utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;
Il)eriar canais De atendimento pessoal âquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas
que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
IV)promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os
mais vulneráveis;
V)promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Marco Rocha h
Vereador
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021
1]
2
Justificativa
O Setembro Amarelo teve origem nos Estados Unidos, quando o jovem Mike
Emme, de 17 anos cometeu suicídio, em 1994. Ele era um rapaz habilidoso que reformou
um Mustang 68 e o pintou de amarelo. Os pais do menino não perceberam que ele sofria
de sérios problemas psicológicos e, por isso, não conseguiram evitar sua morte. No dia
do velório, cartões decorados com fitas amarelas com a frase: “se você precisar, peça
ajuda”, chegaram as mãos de pessoas que realmente precisavam de ajuda. Assim, os pais,
Dale e Darlene Emme, foram os precursores do do programa de prevenção de suicídio
“fita amarela”, ou “Yellow Ribbon” em inglês. Por isso, a fita amarela é o símbolo da
campanha.
O suicídio é um ato complexo cuja a causa mais comum é de um transtorno
mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia,
alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também
desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar
com o indivíduo retirar a própria vida.
Portanto, consideramos de extrema importância alertar para o tema, e com a
instituição da Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio e dá
outras providências no Município pode ajudar a conscientizar as pessoas para a
importância da Saúde Mental.
Marco Rocha
Vereador
Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ;
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Comissão Legislação, Justiça e Redação
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PARECER
Processo Legislativo nº 0843/2021
Anteprojeto de Lei n.º 099/2021
Relator: Vereador Ezequiel Tavarez
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
099/2021, que “Institui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de
valorização da vida e cria o Dia Municipal de Combate ao Suicídio e dá outras
providências”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo
legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
O projeto em questão tem uma função importante na difusão do tema, pois tem
relação direta coma questão de saúde mental e psicológica entre outras situações
extremas que o indivíduo possa apresentar.
Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2021
Ezequiel Tavares
Vereador -Relator
Presidente
Acompanham o voto:
Juvanete Marcos Rocha
Vereador-Membro Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná Aodku
PROJETO DE LEI Nº 102/2021
Súmula: “Institui no Município de Pontal Do
Paraná a Semana Municipal de Valorização da
Vida e Cria o Dia Municipal de Combate ao
Suicídio e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pontal do Paraná a “Semana Municipal de Valorização da Vida” a ser realizada,
anualmente na segunda semana do mês de setembro e cria o “Dia Municipal de
Combate ao Suicídio” que será no dia 10 de setembro.
Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste
artigo será “Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais
participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e
decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor
amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante
importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do
Suicídio tem por finalidade a reilexão e a conscientização sobre essa temática,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná
objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice
de suicídios.
Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como
objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de
distúrbios emocionais e mentais.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção do Suicídio tem como diretrizes:
|) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população
sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras
direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na
identificação de possível pacientes que se enquadrem neste perfil;
priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio;
Il) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à
população;
HI) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticados,
ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais
e mentais;
IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa,
principalmente os mais vulneráveis;
V) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar
no segmento.
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Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021.
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ESTADO DO PARANÁ *
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTI RAÇÃO LEI Nº 2.194, DE 30 DE AGOSTO
DE 2021 Súmula: "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A SEMANA MUNICIPAL
DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 10-
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a "Semana
Municipal de Valorização da Vida" a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês
de setembro e cria o "Dia Municipal de Combate ao Suicídio" que será no dia 10 de setembro.
Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na
cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da
Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e
logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial
os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º- A Semana Municipal de
Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização
sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do
índice de suicídios. Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1º e 2º, tem como
objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios
emocionais e mentais. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção do Suicídio tem como diretrizes: promover palestras e seminários para orientar
e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras
direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possível
pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento
do ensino médio; Il)divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; II)criar canais
de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas que se encontram
com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV)promover atividades de apoio para o
público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V)promover a
interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 4º- As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito
Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA
MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária
Municipal de Saúde Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Aives Código
Identificador:O0ADBE9AE
[CodGrifon: 165092280]
06/01/22, 13:42
Prefeitura Municipai de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.194, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Súmula: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ A SEMANA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
E CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE
AO SUICÍDIO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Pontal do Paraná a “Semana Municipal de Valorização da
Vida” a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês
de setembro e cria o “Dia Municipal de Combate ao Suicídio”
que será no dia 10 de setembro.
Parágrafo Único. O simbolo da Campanha prevista no caput
deste artigo será “Um laço na cor amarela", podendo as
Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da
Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações
em suas sedes, monumentos € logradouros públicos na mesma
cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os
de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a
conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a
vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1º e 2º,
tem como objetivo dar visibilidade à importância do
diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais
e mentais.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida
e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes:
Dpromover palestras e seminários para orientar e alertar a
população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais,
bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde
para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se
enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em
estabelecimento do ensino médio;
Ildivulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para
possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de
comunicação acessíveis à população;
Ieriar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas
diagnosticados, ou as pessoas que se encontram com sintomas
de distúrbios emocionais e mentais;
IV)promover atividades de apoio para o público alvo do
programa, principalmente os mais vulneráveis;
V)promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que
irão atuar no segmento.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021.
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06/01/22, 13:42
hstos:/Awwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/0ADBE9AE/03AGABaZ
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipa! de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:0ADBEJAE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/09/2021. Edição 2343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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212

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