| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2021 |
| Date | 2021-07-27 |
| Ementa | Institui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de valorização da vida e cria o dia Municipal de Combate ao suicídio e dá outras providências. |
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ft Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem: Nº: PE Procuiho Legislativo Nº: 0843/2021 Anteprojeto de Lei: 099/2021 | “ EA Súmula: “Institui. no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de valorização da vida e cria o dia Municipal de combate ao suicídio e dá outras providências. ” - Pal. | Iniciativa: Vereador Marco Rocha Apresentado em: 27/07/2021 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / [0 FINANÇAS O.F. DATA: / URBANISMO LM O DATA EDUC. CSATM.A. DATA: / [a OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / Cu HINO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA re Estado do Paraná E ot Ê Gabinete do Vereador Marco Rocha Cos, Y3p padre ANTEPROJETO DE LEI N.º /2021 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Famana 2 Processo nº: 0843/2021 Hora: 11:25” a SUMULA: “ INSTITUI NO MUNICÍPIO sao q Re o Pa do PRADA Assunto: Anteprojeto de Lei a. MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA E a VIDA E CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE A APRECIAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “Semana Municipal de Valorização da Vida” a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês de setembro e cria o “Dia Municipal de Combate ao Suicídio” que será no dia 10 de setembro. Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos € logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais e mentais. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha Ta: Dpromover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; W)divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; Il)eriar canais De atendimento pessoal âquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV)promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V)promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Marco Rocha h Vereador Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021 1] 2 Justificativa O Setembro Amarelo teve origem nos Estados Unidos, quando o jovem Mike Emme, de 17 anos cometeu suicídio, em 1994. Ele era um rapaz habilidoso que reformou um Mustang 68 e o pintou de amarelo. Os pais do menino não perceberam que ele sofria de sérios problemas psicológicos e, por isso, não conseguiram evitar sua morte. No dia do velório, cartões decorados com fitas amarelas com a frase: “se você precisar, peça ajuda”, chegaram as mãos de pessoas que realmente precisavam de ajuda. Assim, os pais, Dale e Darlene Emme, foram os precursores do do programa de prevenção de suicídio “fita amarela”, ou “Yellow Ribbon” em inglês. Por isso, a fita amarela é o símbolo da campanha. O suicídio é um ato complexo cuja a causa mais comum é de um transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Portanto, consideramos de extrema importância alertar para o tema, e com a instituição da Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio e dá outras providências no Município pode ajudar a conscientizar as pessoas para a importância da Saúde Mental. Marco Rocha Vereador Sala das Sessões, em 27 de julho de 2021 “ + 's e 2 as a ERA = S R fg CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; Estado do Paraná > fon Comissão Legislação, Justiça e Redação «gata |) PARECER Processo Legislativo nº 0843/2021 Anteprojeto de Lei n.º 099/2021 Relator: Vereador Ezequiel Tavarez 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 099/2021, que “Institui no Município de Pontal do Paraná a Semana Municipal de valorização da vida e cria o Dia Municipal de Combate ao Suicídio e dá outras providências”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO O projeto em questão tem uma função importante na difusão do tema, pois tem relação direta coma questão de saúde mental e psicológica entre outras situações extremas que o indivíduo possa apresentar. Pelas razões citadas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de agosto de 2021 Ezequiel Tavares Vereador -Relator Presidente Acompanham o voto: Juvanete Marcos Rocha Vereador-Membro Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná Aodku PROJETO DE LEI Nº 102/2021 Súmula: “Institui no Município de Pontal Do Paraná a Semana Municipal de Valorização da Vida e Cria o Dia Municipal de Combate ao Suicídio e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “Semana Municipal de Valorização da Vida” a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês de setembro e cria o “Dia Municipal de Combate ao Suicídio” que será no dia 10 de setembro. Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reilexão e a conscientização sobre essa temática, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais e mentais. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes: |) promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; Il) divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; HI) criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV) promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V) promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. “O niouel / A AN ENS | EN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NA aa % Estado do Paraná » pr Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021. Lfovano nos SÃO Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente > / Pe mat É ba PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do MAS tod Ms proA cooercrraritato entes. ms ss aLRr ESTADO DO PARANÁ * PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTI RAÇÃO LEI Nº 2.194, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 10- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a "Semana Municipal de Valorização da Vida" a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês de setembro e cria o "Dia Municipal de Combate ao Suicídio" que será no dia 10 de setembro. Parágrafo Único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1º e 2º, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais e mentais. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes: promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; Il)divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; II)criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV)promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V)promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Aives Código Identificador:O0ADBE9AE [CodGrifon: 165092280] 06/01/22, 13:42 Prefeitura Municipai de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.194, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Súmula: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E CRIA O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO SUICÍDIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º- Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a “Semana Municipal de Valorização da Vida” a ser realizada, anualmente na segunda semana do mês de setembro e cria o “Dia Municipal de Combate ao Suicídio” que será no dia 10 de setembro. Parágrafo Único. O simbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será “Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos € logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º- A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º- As datas de que tratam os caputs dos artigos 1º e 2º, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamentos adequados de distúrbios emocionais e mentais. Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes: Dpromover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de Saúde para qualificá-los na identificação de possível pacientes que se enquadrem neste perfil; priorizando suas realizações em estabelecimento do ensino médio; Ildivulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; Ieriar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticados, ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV)promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V)promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º- Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2021. e velo E a ES Pap Mips:/ un diartomunioipal.com.br/amp/materia/OADBEGAE/O3AGABG24Tonlnmddk4WAGO YISWEDMWGNGIATT4IMOXShWINRHD2BAGCS -Guvrr. a 1/2 06/01/22, 13:42 hstos:/Awwwdiariomunicipal.com.br/amp/materia/0ADBE9AE/03AGABaZ Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipa! de Saúde Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:0ADBEJAE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2021. Edição 2343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br amp/ 4 TonlnmddK4wAgO YES WEDwgNG3AT r4IMOXShWInRHtb2BAICS-Buvrrk, 212