| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | Altera a destinação da Praça de Uso Dominal da quadra n° 178, da Planta "Balneário Shangri-lá- 2° parte" para fins de regularização fundiária." |
| native_id | 2969 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Paraná es Iniciativa do: Fey —- Vaso & ANO LEGISLAÇÃO JR. o e DARE FINANÇASOF SS mara So URBANISMO LM. — e QI EDUC.CSATMA mara do do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 4 nisciiscânevorarineu DU vs VA Bo. sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO É PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 0203/2013 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 022/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta 022/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “AI Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013. de Leis, a Mensagem nº a destinação de Praça para Uso Dominal da quadra nº 178, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte” para fins de regularização fundiária." Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em periodo extraordinário. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. ge EDGAR ROSSI PREFEITO “e e UNICA ALOE; Dá ROTOCOL ENO PANA et À mama 345 RA Excelentíssimo Senhor E E CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 53255-000 FoneiF AX [091] 3972-7000 EMail: Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR E Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação “Altera a destinação de Praça “Balneário Shangri-lá — 2º parte” PREFEITURA DO MUNICÍPIO 2 PONTAL DO PARANÁ EFEITO NSAGEM Nº 02212013 nicipal projeto de lei que quadra nº 178, da Planta fundiária.” dessa Colenda Câmara Mu para Uso Dominal + para fins de regula Trata-se de área pública destinada a praça que, no entanto, exige mudança de sua destinação para fins de regularização fundiária, vez que, na localidade, há ocupação de aproximadamente 25 familias carentes. de Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 FoneiF AX (0:47) 3872-7000 EMnil - Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR projeto de lei, solicitamos que + na oportunidade, reiteramos componentes dessa Câmara E) AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Ta? Processo Legislativo nº22/2013 Anteprojeto de Lei nº033/13 Autoria do Poder Executivo Súmula: “Altera a destinação de Praça para Uso Dominial da quadro nº178, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2ºparte” para fins de regularização fundiária” PARECER N'018/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo pretende alterar o destinação da Quadra 178 do Balneário Shangri-lá — 2º Parte, atualmente destinada à proça poro Uso Dominial. ANÁLISE Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto so mérito da proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subserevem o presente. Pontul do Paraná, 23 de maio de 2013. lilica Madi, PROFESSORA ROSILENE Vercadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: Nega Juvanete Vereadoro-Presidentao Vereador- Membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Re! PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação de Praça para Uso Dominal da quadra nº 178, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, para fins de regularização fundiária.” Art. 1º - Fica alterada a destinação de Praça para Uso Dominal da quadra nº 178 (cento e setenta e oito), da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, para fins de regularização fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas; — Área destinada a Praça, composta pela Quadra nº 178 (cento e setenta e oito) do “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, situado mo lugar denominado Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos — PR; medindo 66,00 metros para a Rua Arapongas e confinando com a Rua Ponta Grossa com 68,00 metros; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado com a Rua São Francisco com 121,00 metros; perfazendo a área total de 7.986,00 m? Matrícula nº 24 716. Art. 2º - Esta lei entra em vigor ná data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013 a I PREFEITO MUNICIPAL Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefenuraipontaidosarana prasc br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.038/13. SÚMULA: “Altera a destinação da Praça para uso dominial da Quadra nº 178, da Planta “Balneário Shangr-lá — 2º parte”, para fins de regularização fundiária A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação da Praça para uso dominial da Quadra nº 178 (Cento e setenta e oito), da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, para fins de regularização fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas - Área destinada a Praça, composta pela Quadra nº 178 (Cento e Setenta e Oito) do Balneário Shangrilá — 2º parte, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, medindo 66,00 metros para a Rua Arapongas e confiando com a Rua Ponta Grossa com 66,00 metros; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado com a Rua São Francisco com 121,00 metros; perfazendo a área total de 7 986,00 m*. Matricula nº: 24.716. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013 DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridihotmail. com