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materia nº 33/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaAltera a destinação da Praça de Uso Dominal da quadra n° 178, da Planta "Balneário Shangri-lá- 2° parte" para fins de regularização fundiária."
native_id2969

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
es
Iniciativa do: Fey —- Vaso & ANO
LEGISLAÇÃO JR. o e DARE
FINANÇASOF SS mara So
URBANISMO LM. — e QI
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO
É
PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 0203/2013 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 022/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta
022/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “AI
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013.
de Leis, a Mensagem nº
a destinação de Praça para
Uso Dominal da quadra nº 178, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte” para fins
de regularização fundiária."
Considerando a natureza da matéria, solicito que seja apreciada, em
periodo extraordinário.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
ge
EDGAR ROSSI
PREFEITO
“e e UNICA ALOE;
Dá ROTOCOL ENO PANA
et
À mama 345
RA
Excelentíssimo Senhor E E
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 53255-000 FoneiF AX [091] 3972-7000 EMail:
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
E
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação
“Altera a destinação de Praça
“Balneário Shangri-lá — 2º parte”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
2 PONTAL DO PARANÁ
EFEITO
NSAGEM Nº 02212013
nicipal projeto de lei que
quadra nº 178, da Planta
fundiária.”
dessa Colenda Câmara Mu
para Uso Dominal
+ para fins de regula
Trata-se de área pública destinada a praça que, no entanto, exige mudança
de sua destinação para fins de regularização fundiária, vez que, na localidade, há
ocupação de aproximadamente 25 familias carentes.
de
Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 FoneiF AX (0:47) 3872-7000 EMnil -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
projeto de lei, solicitamos que
+ na oportunidade, reiteramos
componentes dessa Câmara
E)
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ta?
Processo Legislativo nº22/2013
Anteprojeto de Lei nº033/13
Autoria do Poder Executivo
Súmula: “Altera a destinação de Praça para Uso Dominial da quadro nº178, da Planta
“Balneário Shangri-lá — 2ºparte” para fins de regularização fundiária”
PARECER N'018/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo pretende alterar o
destinação da Quadra 178 do Balneário Shangri-lá — 2º Parte, atualmente destinada à proça
poro Uso Dominial.
ANÁLISE
Da análise da proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não
havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de
Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto so mérito da proposta,
haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com esta Relatora subserevem o presente.
Pontul do Paraná, 23 de maio de 2013.
lilica Madi,
PROFESSORA ROSILENE
Vercadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
Nega Juvanete
Vereadoro-Presidentao Vereador- Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Re!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação de
Praça para Uso Dominal da quadra nº
178, da Planta “Balneário Shangri-lá
— 2º parte”, para fins de regularização
fundiária.”
Art. 1º - Fica alterada a destinação de Praça para Uso Dominal da quadra nº 178
(cento e setenta e oito), da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, para fins de
regularização fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas;
— Área destinada a Praça, composta pela Quadra nº 178 (cento e setenta e oito)
do “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, situado mo lugar denominado Pontal do Sul, no
Municipio de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos — PR; medindo 66,00
metros para a Rua Arapongas e confinando com a Rua Ponta Grossa com 68,00 metros;
de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado com a Rua São
Francisco com 121,00 metros; perfazendo a área total de 7.986,00 m? Matrícula nº
24 716.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor ná data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013
a
I
PREFEITO MUNICIPAL
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefenuraipontaidosarana prasc br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.038/13.
SÚMULA: “Altera a destinação da Praça para
uso dominial da Quadra nº 178, da
Planta “Balneário Shangr-lá — 2º
parte”, para fins de regularização
fundiária
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da Praça para uso dominial da
Quadra nº 178 (Cento e setenta e oito), da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”,
para fins de regularização fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas
- Área destinada a Praça, composta pela Quadra nº 178 (Cento e
Setenta e Oito) do Balneário Shangrilá — 2º parte, situado no lugar denominado
Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos - PR, medindo
66,00 metros para a Rua Arapongas e confiando com a Rua Ponta Grossa com 66,00
metros; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado com a Rua
São Francisco com 121,00 metros; perfazendo a área total de 7 986,00 m*. Matricula
nº: 24.716.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013
DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridihotmail. com

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