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materia nº 34/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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COMISSÕES TÉCNICAS
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1284, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
348.000,00, e a efetuar alterações de matureza
técnica no orçamento vigente incluindo
metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO
2013"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e
quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de Um Ônibus Escolar com
Plataforma Elevatória e Mobiliários Pro-Infância (Centros de Educação Infantil):
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00
Fonte de Recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2 028.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00
Fonte de Recursos PAR — CAMINHO DA ESCOLA FNDE — Exercício Corrente
Total do credito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 348.000,00
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos TERMOS DE
COMPROMISSOS PAR 9168/2013, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e
Cinco Mil Reais) e PAR 8010/2013, no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais).
Art . 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponta! do Paraná, 03 de maio de 2013.
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Prefeito
És FRANCISCO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 204/2013 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 023/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013.
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
023/2013, acompanhada do Projeto de Lei que visa
“Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no
solicito que seja apreciada, em
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
PPA 2010/2013 e LDO 2013."
Considerando a natureza da matéria,
periodo extraordinário.
estima e distinguida consideração.
qa ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 023/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$
348.000,00, e a efetuar alterações de natureza nica no orçamento vigente,
incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013.”.
Tendo em vista o convênio celebrado entre o Município de Pontal do
Paraná e o Fundo Nacional de Educação e a existência de recursos disponíveis em
conta específica, há necessidade do procedimento em tela, para adequação
orçamentária, a fim de que haja a aquisição de ônibus escolar com plataforma elevatória
e mobiliários para o incremento de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de
Educação no intuito de incrementar e aprimorar tão importante área social que toca
nossa comunidade.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
am ROSSI
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PONTAL DO PARANÁ
Ro GABINETE DO PREFEITO
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
348.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente incluindo
metas e aç no PPA 2010/2013 e LDO
2013" |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e
quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de Um Ônibus Escolar com
Plataforma Elevatória e Mobiliários Pro-Infância (Centros de Educação Infantil):
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00
Fonte de Recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercício Corrente
10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00
Fonte de Recursos PAR — CAMINHO DA ESCOLA FNDE - Exercício Corrente
Total do credito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 348.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos TERMOS DE
COMPROMISSOS PAR 9168/2013, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e
Cinco Mil Reais) e PAR 8010/2013, no valor de R$ 93. ,00 (Noventa e Três Mil DN já
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an O ST
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013).
|
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013.
PREFEITO |
| ua roma Axomer
MARCOS ROBERTO PACHECO JEMIMA NO
Secretario Municipal de Educação Diretora Geral de Planejamento
ARTISTA a
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Leste - Pontal da PELAS -PR
Infantil)
10.02.12.365.0024,.2.031.000
EDUCAÇÃO INFANTIL
Av. Beira Mar s/nº
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.019/13.
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente do Municipio,
(trezentos e quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de um ônibus
escolar com plataforma elevatória e mobiliários pro — infância (Centro de Educação
|
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
|
44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercicio Corrente
- Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455.8960 —
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
valor de R$ 348.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente, incluindo metas e
ações no PPA 2010/2013 e LDO
2013."
no valor de R$ 348.000,00
— Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE
R$ 83.000,00
La
Câmara-ppríã hotmail.com
Estado do Paraná
3
Oficio Nº 016/13 -
H
Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 0/13
Senhor Prefeito
Encam:nho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs
017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Pu kz
CAR (0) )BERTO DA a
Presideme
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº. 08/2103
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, «
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejam
realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 25 de abnl de 2013
GÁMANA MUNICIPAL DE! “TAL DO PARANÁ
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Rctal eso
NCIS e
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Poliaf do

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