| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Nº; /8 ima OL fire Projeto: 34/13 Decreto: = Resolução: =“ — as e Tede Exuculice «o vaum (essicito codumenal iujlemuntar ne vale qu Fe K$.000,00, o ululior oltirorãs vde nalusico fipruco NB mudo ; Y Tudo mulas “ Sn FPA 2040/20/37 4 LhO 02043 .* hiarenantnio om: 11:08) JS COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJ RC para FINANÇASOF ara dd URBANISMO IM. O mata So do EDUC.CSATMA mara do tn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /.. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. / - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | mm”) LEI Nº 1284, DE 03 DE MAIO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de matureza técnica no orçamento vigente incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de Um Ônibus Escolar com Plataforma Elevatória e Mobiliários Pro-Infância (Centros de Educação Infantil): 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00 Fonte de Recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2 028.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00 Fonte de Recursos PAR — CAMINHO DA ESCOLA FNDE — Exercício Corrente Total do credito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 348.000,00 :pre ipontaldon doa dby gr rende. Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 Baineário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos TERMOS DE COMPROMISSOS PAR 9168/2013, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e PAR 8010/2013, no valor de R$ 93.000,00 (Noventa e Três Mil Reais). Art . 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ponta! do Paraná, 03 de maio de 2013. NA Prefeito És FRANCISCO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral a RAR ATE TF Pe bsprugas UH Cl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 204/2013 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 023/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013. Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº 023/2013, acompanhada do Projeto de Lei que visa “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no solicito que seja apreciada, em Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada PPA 2010/2013 e LDO 2013." Considerando a natureza da matéria, periodo extraordinário. estima e distinguida consideração. qa ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de - ITAL DO PARANÁ > ITC COLO L3/J15 e ho ia. X> DO fe mm dc a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is MENSAGEM Nº 023/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza nica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013.”. Tendo em vista o convênio celebrado entre o Município de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação e a existência de recursos disponíveis em conta específica, há necessidade do procedimento em tela, para adequação orçamentária, a fim de que haja a aquisição de ônibus escolar com plataforma elevatória e mobiliários para o incremento de atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria de Educação no intuito de incrementar e aprimorar tão importante área social que toca nossa comunidade. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. am ROSSI PREFEITO ta Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR 0 po —m PREFEITURA DO MUNICÍPIO E PONTAL DO PARANÁ Ro GABINETE DO PREFEITO Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente incluindo metas e aç no PPA 2010/2013 e LDO 2013" | Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de Um Ônibus Escolar com Plataforma Elevatória e Mobiliários Pro-Infância (Centros de Educação Infantil): 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.2.031.000 — Atividade: Manutenção dos Centros de Educação Infantil 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00 Fonte de Recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercício Corrente 10.03 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.03.12.361.0027.2.028.000 — Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 255.000,00 Fonte de Recursos PAR — CAMINHO DA ESCOLA FNDE - Exercício Corrente Total do credito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 348.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos dos TERMOS DE COMPROMISSOS PAR 9168/2013, no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais) e PAR 8010/2013, no valor de R$ 93. ,00 (Noventa e Três Mil DN já ty + an O ST PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010/2013) e nº 1244, de 09 de agosto de 2012 (LDO 2013). | Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pontal do Paraná, 09 de abril de 2013. PREFEITO | | ua roma Axomer MARCOS ROBERTO PACHECO JEMIMA NO Secretario Municipal de Educação Diretora Geral de Planejamento ARTISTA a Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Leste - Pontal da PELAS -PR Infantil) 10.02.12.365.0024,.2.031.000 EDUCAÇÃO INFANTIL Av. Beira Mar s/nº CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.019/13. Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Municipio, (trezentos e quarenta e oito mil reais), destinados a viabilizar a aquisição de um ônibus escolar com plataforma elevatória e mobiliários pro — infância (Centro de Educação | 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL | 44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de recursos PAR PROINFÂNCIA — Exercicio Corrente - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455.8960 — SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 348.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente, incluindo metas e ações no PPA 2010/2013 e LDO 2013." no valor de R$ 348.000,00 — Atividade: MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE R$ 83.000,00 La Câmara-ppríã hotmail.com Estado do Paraná 3 Oficio Nº 016/13 - H Pontal do Paraná, 25 de Abril de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 0/13 Senhor Prefeito Encam:nho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs 017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Pu kz CAR (0) )BERTO DA a Presideme CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº. 08/2103 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, « com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejam realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 25 de abnl de 2013 GÁMANA MUNICIPAL DE! “TAL DO PARANÁ T Rctal eso NCIS e Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 — Poliaf do