| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Torna obrigatório nos estabelecimentos da rede de ensino público do município de Pontal do Paraná, possuírem em seu quadro funcional, um servidor capacitado a prestar os atendimentos de primeiros socorros. |
| native_id | 2972 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 5
Câmara Municipal de Pontal do Paraná puste Projeto: 035 (13 Decreto: =! — Resolução: = |! —— LEGISLAÇÃO JR oa of FINANÇASO FS qaA It URBANISMO LM. mara SS EDUC.CSATMA ara So Do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / sa o paia = erranão mas Csjia EL Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013. MULA: "Toma obrigatório nos estabelecimentos, ede de ensino público do Município de Pontal do ana, possuírem em seu quadro funcional, um vidor capacitado a Prestar os atendimentos neiro socorros” TÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, O, + EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO JUINTE LEI 1º. Tora obrigatório nos estabelecimentos «ta; Je de Ensino Público do Município de Pontal do ana, possuírem em seu quadro funcional, um ridor capacitado a prestar os atendimentos neiro socorros. grafo Único - Para efeito desta Lei, conside stabelecimentos de ensino infantil, fundamenta! , cial da rede municipal P. As instituições referidas nesta Lei deverão ções capacitikas para treinar e ofertar tal c Tso, 3º. Para que esta Lei não onere o serviço público in sunicipal, não poderá haver contrataci inctonários com finalidade específica, par: er à função mencionada trafo Único - O treinamento para capacitação ncionário que irá incumbir- | "os deverá ser custeado integralmente pelo órgão | am competência sobre a instituição de ensino,| do a mesma fazer parceria com o destacamento pa de Bombeiros no Município de Pontal do É, para realização do referido curso. - O Poder Executivo regulamentará a presente prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da] blicação. ntal do Paraná, 07 de junho de 2013, EDGAR ROSSI Prefeito ATOS DO PODER EXECUTIVO O Vereador Beto Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Propos ição: " > SÚMULA: Toma obrigatório nos Ro) A RUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PF Teco estabe “cimentos da rede de ensino oe QR 13 público do municipio de Pontal do a o são funcional servidor capacitado a fo TRIO Drs de “os Sado, é socorros. Art 1º Toma obrigatório nos estabelecimentos da rede de ensino publico do municipio de Pontal do Paraná, possuírem em seu quad funcional, um servidor capacitado a prestar os atendimentos de primeiro soco Ds. Paragrafo Único. Para efeito desta Lei, conside am os estabelecimentos de ensino infantil. fundamental e especial da rede municipal. An 2º. As instituições referidas nesta Lei deverão indicar e encaminhar o funcionário a fim de que este possa receber o curso de primeiros socorros ero An. 3º Para que esta Lei não onere o serviço publico de ensino municipal, não poderá haver a contratação de funcionários com finalidade específica, para exercer a função mencionada. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação. An 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das 1 abril de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Para PPR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail.com ici tas te i dfinha projetos de lei | 035, 0% e 037/13 A ENTRADA: ( CONTAS Tara municipal de Pontal do Paraê - 04, 223 RECESSO: 290/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE PQ! Estado do Paran TAL DO PARANÁ Pontal do Paranã, 29 de Maio de 2013. 3 Ofício N.º 022 3-1 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto; Projetos de Lei nº 035, 036 e 037/13 Senhor Prefeito: Sem mais para o momento, antecipamos os DSSOS agradecimentos. Atenciosamente “423