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materia nº 35/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaTorna obrigatório nos estabelecimentos da rede de ensino público do município de Pontal do Paraná, possuírem em seu quadro funcional, um servidor capacitado a prestar os atendimentos de primeiros socorros.
native_id2972

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
puste Projeto: 035 (13 Decreto: =! — Resolução: = |! ——
LEGISLAÇÃO JR oa of
FINANÇASO FS qaA It
URBANISMO LM. mara SS
EDUC.CSATMA ara So Do
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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EL Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
MULA: "Toma obrigatório nos estabelecimentos,
ede de ensino público do Município de Pontal do
ana, possuírem em seu quadro funcional, um
vidor capacitado a Prestar os atendimentos
neiro socorros”
TÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
RANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
O, + EFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
JUINTE LEI
1º. Tora obrigatório nos estabelecimentos «ta;
Je de Ensino Público do Município de Pontal do
ana, possuírem em seu quadro funcional, um
ridor capacitado a prestar os atendimentos
neiro socorros.
grafo Único - Para efeito desta Lei, conside
stabelecimentos de ensino infantil, fundamenta! ,
cial da rede municipal
P. As instituições referidas nesta Lei deverão
ções capacitikas para treinar e ofertar tal c Tso,
3º. Para que esta Lei não onere o serviço público
in sunicipal, não poderá haver contrataci
inctonários com finalidade específica, par:
er à função mencionada
trafo Único - O treinamento para capacitação
ncionário que irá incumbir- |
"os deverá ser custeado integralmente pelo órgão |
am competência sobre a instituição de ensino,|
do a mesma fazer parceria com o destacamento
pa de Bombeiros no Município de Pontal do
É, para realização do referido curso.
- O Poder Executivo regulamentará a presente
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da]
blicação.
ntal do Paraná, 07 de junho de 2013,
EDGAR ROSSI
Prefeito
ATOS DO PODER EXECUTIVO
O Vereador Beto Silva, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Propos ição:
" > SÚMULA: Toma obrigatório nos
Ro) A RUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PF Teco estabe “cimentos da rede de ensino
oe QR 13 público do municipio de Pontal do
a o são funcional servidor capacitado a
fo TRIO Drs de “os Sado, é
socorros.
Art 1º Toma obrigatório nos estabelecimentos da rede de ensino publico do
municipio de Pontal do Paraná, possuírem em seu quad funcional, um servidor
capacitado a prestar os atendimentos de primeiro soco Ds.
Paragrafo Único. Para efeito desta Lei, conside am os estabelecimentos de
ensino infantil. fundamental e especial da rede municipal.
An 2º. As instituições referidas nesta Lei deverão indicar e encaminhar o
funcionário a fim de que este possa receber o curso de primeiros socorros ero
An. 3º Para que esta Lei não onere o serviço publico de ensino municipal, não
poderá haver a contratação de funcionários com finalidade específica, para exercer a
função mencionada.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 90 dias a
contar da data da sua publicação.
An 5º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das 1 abril de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Para PPR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail.com

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dfinha projetos de lei | 035, 0% e 037/13
A ENTRADA: (
CONTAS
Tara municipal de Pontal do Paraê - 04, 223
RECESSO: 290/2013
CÂMARA MUNICIPAL DE PQ!
Estado do Paran
TAL DO PARANÁ
Pontal do Paranã, 29 de Maio de 2013.
3
Ofício N.º 022 3-1
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto; Projetos de Lei nº 035, 036 e 037/13
Senhor Prefeito:
Sem mais para o momento, antecipamos os
DSSOS agradecimentos.
Atenciosamente
“423

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