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materia nº 101/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais).
native_id2974

Autoria

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texto original #

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A
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 93/2021 Processo Legislativo Nº: 0865/2021
Anteprojeto de Lei: 101/2021 -
Sória É Amoriza a abertura Ee crédito: adicional especial no valor de
Anáciagiça: Poder Executivo
* Ageeseacado em: 30/07/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO LR DATA: | Lo
FINANÇAS OE Sar DATA: o Do
URBANISMO LM DATA: | L
EDUC. C. SATMA. DATA: | E
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
REL
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Rê. GABINETE DO PREFEITO
eme)
Ofício nº 093/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021.
ã J NTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PO Pã
Processo nº” 0865/2021 . Hora 10:51
Data de Protocolo: 30/07 2021
Interessado Poder Executivo | .
> Mensagem nº 093/2021 - Sw
Assunte
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 093/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta
e oito mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ed
RUDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
É simps É MENSAGEM Nº 093/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta
e oito mil reais)”
A presente proposição visa a criação de elemento de despesa
possibilitando o Pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias com a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, originadas de RAT/SAT.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
)
/
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito”
adicional especial no valor de
R$38.000,00 (trinta e oito mil reais)”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO
e orçamento municipal crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e
oito mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
20.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | R$29.000,00
1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 9.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação
02.000.00.000.0000.0.000. | PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002. | ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 38.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Pontal do Paraná, em 29 de julho de 2021.
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RÚDISNEY GIMÊNES FILHO
/ PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO VINÍCIU PINGER
Procuradora-Geral Secretário Muni I de Finanças
e Orçamento
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Citar;
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PROJETO DE LEI N.º 092/2021 find
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$38.000,00
(trinta e oito mil reais) ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil
reais), nas dotações abaixo discriminadas:
20.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$29.000,00
1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 9.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito
mil reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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PODER EXECUTIVO
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02.001.00.000.0000.0.000.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002.
ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO
9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA —
38.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
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Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 19) 4 2.
LEI Nº 2.182, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Eq vm? o.
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito th 93
adicional especial no valor de R$38.000,00 “op A E
(trinta e oito mil reais)” hair
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial
no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas dotações
abaixo discriminadas:
20.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS
PREVIDENCIÁRIOS ,
1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DIVIDA
POR CONTRATO R$29.000,00 .
1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL
RESGATADO R$ 9.00€,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos recurso Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação
02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO | PODER
EXECUTIVO
02.001.04.122.0002.2.002. ADMINISTRAÇÃO DO
GABINETE DO PODER EXECUTIVO
9 - 3,3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE
— TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 38.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças é Orçamento
& 4 Publicado por:
- Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2BA63DIB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
wwuw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1B/03AGdBq26z6LIrR7MXyP2mHX1. HJSGQp. 7VIBBTapdaoRRj636WPhZp6Kz-GbdMMvígkU... 1/2
31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1 BIO3AGABG26Z6LIFR7MXyP2mHX1. HJSGQp. 7VIBBTapdaoRRjE3EWPhZpBKZ-BbAMMVÍgkU. o 22

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