| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). |
| native_id | 2974 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8
A Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº: 93/2021 Processo Legislativo Nº: 0865/2021 Anteprojeto de Lei: 101/2021 - Sória É Amoriza a abertura Ee crédito: adicional especial no valor de Anáciagiça: Poder Executivo * Ageeseacado em: 30/07/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO LR DATA: | Lo FINANÇAS OE Sar DATA: o Do URBANISMO LM DATA: | L EDUC. C. SATMA. DATA: | E OBS.: ns l— e 2. E GG ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / REL 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Rê. GABINETE DO PREFEITO eme) Ofício nº 093/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021. ã J NTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PO Pã Processo nº” 0865/2021 . Hora 10:51 Data de Protocolo: 30/07 2021 Interessado Poder Executivo | . > Mensagem nº 093/2021 - Sw Assunte Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 093/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ed RUDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É simps É MENSAGEM Nº 093/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais)” A presente proposição visa a criação de elemento de despesa possibilitando o Pagamento de parcelamento de dívidas previdenciárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, originadas de RAT/SAT. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ) / RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito” adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais)” Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas dotações abaixo discriminadas: 20.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | R$29.000,00 1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 9.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação 02.000.00.000.0000.0.000. | PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002. | ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 38.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Pontal do Paraná, em 29 de julho de 2021. , / LA AR RÚDISNEY GIMÊNES FILHO / PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO VINÍCIU PINGER Procuradora-Geral Secretário Muni I de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Citar; BN Estado do Paraná o “4 2 S EA q 7 PROJETO DE LEI N.º 092/2021 find Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas dotações abaixo discriminadas: 20.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$29.000,00 1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 9.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ê F, Do, 3/ Í aê o1A 3 » ) O pedia 9, né 02.000.00.000.0000.0.000. o PODER EXECUTIVO É) “op eso 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002. ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 9 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 38.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. Pd , Arosave vos SC $ Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente 31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 2 ; c SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 19) 4 2. LEI Nº 2.182, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Eq vm? o. a / = 9, Do é 3, É Za / Súmula: “Autoriza a abertura de crédito th 93 adicional especial no valor de R$38.000,00 “op A E (trinta e oito mil reais)” hair A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), nas dotações abaixo discriminadas: 20.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 20.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL , 20.001.04.123.0006.2.381. GESTÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS , 1067 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$29.000,00 . 1068 - 4.6.90.71.00.00 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 9.00€,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação 02.000.00.000.0000.0.000. PODER EXECUTIVO 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO | PODER EXECUTIVO 02.001.04.122.0002.2.002. ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DO PODER EXECUTIVO 9 - 3,3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE — TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA — 38.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças é Orçamento & 4 Publicado por: - Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2BA63DIB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita wwuw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1B/03AGdBq26z6LIrR7MXyP2mHX1. HJSGQp. 7VIBBTapdaoRRj636WPhZp6Kz-GbdMMvígkU... 1/2 31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2BA63D1 BIO3AGABG26Z6LIFR7MXyP2mHX1. HJSGQp. 7VIBBTapdaoRRjE3EWPhZpBKZ-BbAMMVÍgkU. o 22