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materia nº 102/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 102 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Parcelar débitos Previdenciários inscritos em Divida ativa.
native_id2975

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagein Nº: 94/2021 Processo Legislativo Nº: 0866/2021
Anteprojeto de Lei: 102/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Execut: ivo a Parcelar Débitos Previdenciários
ar
nscrito em Dívida Ativa. ”
do sm Diidenta" O
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Inic
ciativa: Poder Executivo E
Apresentado em: 30/07/2021 E
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO JR DATA: 1 1
INÇAS CF DATA: 1 1
FENESHO LM. DATA: | pe
E CSATMA DATA: 1 /
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
XSCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
XISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 094/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“Aja a
Processo nº: 0866/2021 Hora: 10:54
Data de Protocolo: 30/07/2021
Interessado: Poder Executivo
àssunto: Mensagem nº 094/2021 - GAI
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em
Dívida Ativa”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 094/2021
, 2»
WERESlentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em
Divida Ativa”.
A presente proposta objetiva a autorização, por parte do Poder
Legislativo, para a realização de parcelamento de dívidas previdenciárias com a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, originadas de RAT/SAT.
O presente débito foi inscrito em dívida ativa, com número de inscrição
nº 37.370.117-5, vindo a obstar a regularidade do Município perante o órgão federal,
razão pela qual o pagamento do débito se justifica, pois a obtenção de certidão
negativa é imprescindível para o pleno funcionamento da máquina pública.
Tendo em vista o valor do débito e considerando que a transação
disponível pela PGFN não implicará em maiores ônus ao erário público, pois inexistirá
incidência de novos juros e multa, o parcelamento do débito se motiva. Portanto,
viemos solicitar a autorização desta Casa de Leis para realizar o pagamento de forma
parcelada.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO q
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PROJETO DE LEI o mp? Ss
Súmula: “Autoriza o Poder Execiitivo a
Parcelar Débitos Previdenciários
Inscrito em Dívida Ativa”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com
parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na dívida ativa nº 37.270.117-5.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação da transação junto a
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Pontal do Paraná, em 29 de julho de 2021.
rubi MENES FILHO
5 PREFEITO
Ma Meca ls
INIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINÍ EPPINGER
Secretário Municipalte Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldopa:
rana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ
CNPJ:- 01.609.843/0001-52
PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 21!
Exercício:- 2021 :
Dale a PROCESSO Nº 12508 / 2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06
TIPO: 1- GERAL
Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.:
Endereço: :
Complemento: Bairro:
Cidade: - CEP:
Telefone: Celular: (41) 3455-3484
ASSUNTO/MOTIVO: Internos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA » Supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça:
Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021
Observação:
End. Correspondência: -Nº:
Bairro:
Cidade: -
CEP: Complemento:
Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(D gmail.com
Zona: Quadra: Data Cadastro Lote:
Nestes termos,
Pede deferimento.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Requerente
Thais Baez Faccio
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021.
Exmo. Sr. Gaste Mu ta Mu Mo,
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RUDISNEY GIMENES FILHO 5 EA
R4 e.
“o!
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. N mp? S'
NX
b, AM
O nunmaO
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090,
091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência,
para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
A tosa HOLA son
Rosiane Rosa Borges - — Nega
2e3
Presidente
PROJETO DE LEI N.º 091/2021 A «
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em
Dívida Ativa”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com
parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na dívida ativa nº 37.270.117-5.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais,
sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação da transação junto a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021.
EA ne é
Lao BAT IOSM
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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Lad NO Lodi, DE US DE ALUSTO DE ZÓgi, 7 |
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a a) Pros
Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em ANE S o
Divida Ativa”.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação
com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na
divida ativa nº 37.270.117-5.
Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas
mensais, sendo a primei cela paga no mês de confirmação
da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
trt, 4º. Esta 1 .ei entra em vigor na data de sua publicação:
tal do Pra n 08 de saneto
NUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:57A937E6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/08/2021. Edição 2324
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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http://www diariomunicipal.com.br/amp/
www. diariomunicipal.com.br/amplmateria/57A937EG/02AGABG27dICETmes 1Akd2nPwsisplssGL y-BdRa9SObEZPIRLICPbROE1 NOWASsAOgmaw..
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