| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Parcelar débitos Previdenciários inscritos em Divida ativa. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagein Nº: 94/2021 Processo Legislativo Nº: 0866/2021 Anteprojeto de Lei: 102/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Execut: ivo a Parcelar Débitos Previdenciários ar nscrito em Dívida Ativa. ” do sm Diidenta" O : - - CO e Inic ciativa: Poder Executivo E Apresentado em: 30/07/2021 E COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO JR DATA: 1 1 INÇAS CF DATA: 1 1 FENESHO LM. DATA: | pe E CSATMA DATA: 1 / AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | XSCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / XISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / 4 | € PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO SEE Ú Ofício nº 094/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “Aja a Processo nº: 0866/2021 Hora: 10:54 Data de Protocolo: 30/07/2021 Interessado: Poder Executivo àssunto: Mensagem nº 094/2021 - GAI Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em Dívida Ativa”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 094/2021 , 2» WERESlentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em Divida Ativa”. A presente proposta objetiva a autorização, por parte do Poder Legislativo, para a realização de parcelamento de dívidas previdenciárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, originadas de RAT/SAT. O presente débito foi inscrito em dívida ativa, com número de inscrição nº 37.370.117-5, vindo a obstar a regularidade do Município perante o órgão federal, razão pela qual o pagamento do débito se justifica, pois a obtenção de certidão negativa é imprescindível para o pleno funcionamento da máquina pública. Tendo em vista o valor do débito e considerando que a transação disponível pela PGFN não implicará em maiores ônus ao erário público, pois inexistirá incidência de novos juros e multa, o parcelamento do débito se motiva. Portanto, viemos solicitar a autorização desta Casa de Leis para realizar o pagamento de forma parcelada. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR t9 E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO q me) es SA e 1 o! PROJETO DE LEI o mp? Ss Súmula: “Autoriza o Poder Execiitivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em Dívida Ativa”. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na dívida ativa nº 37.270.117-5. Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Pontal do Paraná, em 29 de julho de 2021. rubi MENES FILHO 5 PREFEITO Ma Meca ls INIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINÍ EPPINGER Secretário Municipalte Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldopa: rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA - PARANÁ CNPJ:- 01.609.843/0001-52 PR 412 ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAES, 21! Exercício:- 2021 : Dale a PROCESSO Nº 12508 / 2021 Excelentíssimo Senhor Prefeito, DATA: 05/08/2021 - :14:56:06 TIPO: 1- GERAL Requerente: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CPF/CNPJ: 01.636.881/0001-02 RG/Insc. Est.: Endereço: : Complemento: Bairro: Cidade: - CEP: Telefone: Celular: (41) 3455-3484 ASSUNTO/MOTIVO: Internos CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA » Supra qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer para que determine à repartição competente desta Prefeitura que lhe expeça: Encaminhamento de Projeto de Lei - OF: 35/2021 Observação: End. Correspondência: -Nº: Bairro: Cidade: - CEP: Complemento: Telefone: - Celular:(41) 3455-3484 - Email: camarapontalpr(D gmail.com Zona: Quadra: Data Cadastro Lote: Nestes termos, Pede deferimento. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Requerente Thais Baez Faccio Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício nº 035/2021 — 1L Pontal do Paraná, 05 de agosto de 2021. Exmo. Sr. Gaste Mu ta Mu Mo, “4 — RUDISNEY GIMENES FILHO 5 EA R4 e. “o! DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. N mp? S' NX b, AM O nunmaO Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 088, 089, 090, 091, 092, 093, 094 e 095/2021, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, A tosa HOLA son Rosiane Rosa Borges - — Nega 2e3 Presidente PROJETO DE LEI N.º 091/2021 A « Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a Parcelar Débitos Previdenciários Inscrito em Dívida Ativa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na dívida ativa nº 37.270.117-5. Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no mês de confirmação da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 05 de agosto de 2021. EA ne é Lao BAT IOSM Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente &+ Lad NO Lodi, DE US DE ALUSTO DE ZÓgi, 7 | “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a a) Pros Parcelar Débitos Previdenciários Inscritos em ANE S o Divida Ativa”. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transação com parcelamento dos débitos previdenciários inscritos na divida ativa nº 37.270.117-5. Art. 2º. O pagamento dar-se-á através de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo a primei cela paga no mês de confirmação da transação junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Art. 3º. Os valores para pagamento correrão por conta de dotação orçamentária específica. trt, 4º. Esta 1 .ei entra em vigor na data de sua publicação: tal do Pra n 08 de saneto NUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:57A937E6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/08/2021. Edição 2324 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/ www. diariomunicipal.com.br/amplmateria/57A937EG/02AGABG27dICETmes 1Akd2nPwsisplssGL y-BdRa9SObEZPIRLICPbROE1 NOWASsAOgmaw.. 1n