br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 103/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$86.522,95 (oitenta e seis mil ,quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
native_id2976

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

l
Câmara Municipal de Pontal Do Parand
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 95/2021 Processo Legislativo Nº: 0887/2021
Anteprojeto de Lei: 103/2021
Súmula: * Autoriza o Poder Executivo a abrir de crédito adicional
especial na importância de R$ 86.522,25 (oitenta e seis mil, quinhentos e
vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/08/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
HISLAÇÃO JR. DATA: / !
aNC o OF DATA: ) /
Ê /
3ANISMO LM. DATA: /
IC. CSATMA. DATA: / /
5 o
CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
e
Py
%
Ofício nº 095/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021.
Processo nº: 0887-2021 | Hora: 09:51
Data de Protocolo: 05/08/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 095/2021 - CrAL
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de
R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e
cinco centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
as
JDISNEY GHNENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparan:
a.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e
noventa e cinco centavos).”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos
recebidos em 2014 e não utilizados.
Importante frisar que a atual gestão procedeu tentativas de prorrogar o
prazo para que os recursos pudessem ser investidos na Educação do Municipio,
porém tal não foi possível uma vez que a municipalidade deveria ter utilizado os
valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos.
contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX .
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY GIMENESFILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
td
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 03 Zoo,
Ú á Ea
I |
PROJETO DE LEI E se
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e
dois reais e noventa e cinco centavos).”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil,
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021.
Wloa Pl TAN
IA MARA PEDROSO ADRIANA SA HAAS FERREIRA
rocuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangri-lá 15)
Aa (41)3455-9600 — CEP: 83255-000 q
PREFEITURA » e"
PONTAL DO PARANÁ smedpontal2017(Dgmail. com AN Y
OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO SI
' S/
Prezado Senhor
Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano
de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020,
razão pela qual terá que ser devolvido.
Foram realizadas ações no início do decorrente ano, na tentativa de prorrogar o prazo para
realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE.
Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor
para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito.
Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
ZA
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 9495/21
Ao Senhor:
Jorge Novakovich
Chefe de Gabinete
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S)
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS
03 - Nº PROCESSO
23400009089201476
04 - NOME DA PREFEITURA
PREF MUN DE PONTAL DO PARANA
06 - ENDEREÇO .
RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME
MARCOS FIORAVANTI
05- N.º DO CNPJ
01.609.843/0001-52
07 - MUNICÍPIO
PONTAL DO PARANá
10-CPF
414,407.069-72
SUBAÇãO TIPO DE
SUBAÇãO
ARP* METAS
QUANTITATIVAS
MOBILIÁRIO
CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS
COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M)
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS
COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) [MOBILIÁRIO
CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS
COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M) MOBILIÁRIO | SIM
646
CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO
MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MOBILIÁRIO
TOTAL GERAL
1
1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Mês INICIAL:
07/2014
Mês FINAL:
06/2019
EMPENHOS
SUBAÇãÃO NúÚMERO
4.2.11.9 2014NE656397
TOTAL EMPENHO
12 — ETAPAS OU FASES (SE HOUVER
(9 ITEM À SER ADQUIRIDO POR AD
R$ 84.250,00
TA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12,695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura
Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme
extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de
Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado.
1 - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais
ações financiadas.
1 - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente,
no cumprimento das ações pactuadas neste
Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
Iv - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC,
responsabilizando-se para que à movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste
Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico,
no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços,
beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
7.507/2011.
+ exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado,
so
02/07/2021 Banco do Brasil e %
t
E | G336021614655457006
Eh | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 02/07/2021 16:18:28
Cliente
Agência 4134-3
Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - à
Més/ano referência JUNHO/2021
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp.
31/05/2021 | SALDO ANTERIOR 86.733,60
30/06/2021 SALDO ATUAL 86.870,28
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 86.733,60
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68
SALDO ATUAL = 86.870,28
Valor da Cota
Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
23.286,373594
23.286,373594 23.286,373594
31/05/2021 3,724650441
30/06/2021 3,730520001
Rentabilidade
No mês 0,1575
No ano 0,4014
Últimos 12 meses 0,4882
Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmlk/template/-2F consultas-2FGFI6.bb 11
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Estado do Paraná es N
de GS
PROJETO DE LEI Nº 097/2021 | my FS
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte
e dois reais e noventa e cinco centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL — CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta
e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
lil da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e
noventa e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de agosto de 2021.
/ BO
sStovant vom SM ,
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
31/08/2021
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
cj; ]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a *
LEI Nº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 os, 2? e
—
o
->
o,
8
LEINº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. +
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Deçaaçç À
crédito adicional especial na importância de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte
e dois reais e noventa e cinco centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95
(oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e
cinco centavos).
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL j
10.002.12.365.0021.2.029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHES
1069.3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 86.522,95
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois
reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta
e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9AOSBA7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Miuioipigo do Paraná
no dia 16/08/2021. Edição 2328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9ADSBA7 B/03AGdBq273fC5pZz-S4dbcfwCHzlJcevBISSnSPBNDSP5D6pYx6slwQBTOAt5hxCjVSbfojp9... 1/1

open original →