| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$86.522,95 (oitenta e seis mil ,quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). |
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l Câmara Municipal de Pontal Do Parand Estado do Paraná Mensagem Nº: 95/2021 Processo Legislativo Nº: 0887/2021 Anteprojeto de Lei: 103/2021 Súmula: * Autoriza o Poder Executivo a abrir de crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,25 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/08/2021 COMISSÕES TÉCNICAS HISLAÇÃO JR. DATA: / ! aNC o OF DATA: ) / Ê / 3ANISMO LM. DATA: / IC. CSATMA. DATA: / / 5 o CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E e Py % Ofício nº 095/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021. Processo nº: 0887-2021 | Hora: 09:51 Data de Protocolo: 05/08/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 095/2021 - CrAL Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 095/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. as JDISNEY GHNENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparan: a.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que a atual gestão procedeu tentativas de prorrogar o prazo para que os recursos pudessem ser investidos na Educação do Municipio, porém tal não foi possível uma vez que a municipalidade deveria ter utilizado os valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos. contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX . Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENESFILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR td PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 03 Zoo, Ú á Ea I | PROJETO DE LEI E se Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021. Wloa Pl TAN IA MARA PEDROSO ADRIANA SA HAAS FERREIRA rocuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangri-lá 15) Aa (41)3455-9600 — CEP: 83255-000 q PREFEITURA » e" PONTAL DO PARANÁ smedpontal2017(Dgmail. com AN Y OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO SI ' S/ Prezado Senhor Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020, razão pela qual terá que ser devolvido. Foram realizadas ações no início do decorrente ano, na tentativa de prorrogar o prazo para realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE. Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito. Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos, Atenciosamente, ZA ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 9495/21 Ao Senhor: Jorge Novakovich Chefe de Gabinete EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01 - PROGRAMA(S) PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 03 - Nº PROCESSO 23400009089201476 04 - NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE PONTAL DO PARANA 06 - ENDEREÇO . RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME MARCOS FIORAVANTI 05- N.º DO CNPJ 01.609.843/0001-52 07 - MUNICÍPIO PONTAL DO PARANá 10-CPF 414,407.069-72 SUBAÇãO TIPO DE SUBAÇãO ARP* METAS QUANTITATIVAS MOBILIÁRIO CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M) CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) [MOBILIÁRIO CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M) MOBILIÁRIO | SIM 646 CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MOBILIÁRIO TOTAL GERAL 1 1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO Mês INICIAL: 07/2014 Mês FINAL: 06/2019 EMPENHOS SUBAÇãÃO NúÚMERO 4.2.11.9 2014NE656397 TOTAL EMPENHO 12 — ETAPAS OU FASES (SE HOUVER (9 ITEM À SER ADQUIRIDO POR AD R$ 84.250,00 TA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a LEI Nº 12,695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: I - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado. 1 - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. 1 - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. Iv - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, responsabilizando-se para que à movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. + exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, so 02/07/2021 Banco do Brasil e % t E | G336021614655457006 Eh | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 02/07/2021 16:18:28 Cliente Agência 4134-3 Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - à Més/ano referência JUNHO/2021 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. 31/05/2021 | SALDO ANTERIOR 86.733,60 30/06/2021 SALDO ATUAL 86.870,28 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 86.733,60 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (5) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68 SALDO ATUAL = 86.870,28 Valor da Cota Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 23.286,373594 23.286,373594 23.286,373594 31/05/2021 3,724650441 30/06/2021 3,730520001 Rentabilidade No mês 0,1575 No ano 0,4014 Últimos 12 meses 0,4882 Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmlk/template/-2F consultas-2FGFI6.bb 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Estado do Paraná es N de GS PROJETO DE LEI Nº 097/2021 | my FS Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso lil da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de agosto de 2021. / BO sStovant vom SM , Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente 31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná cj; ] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a * LEI Nº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 os, 2? e — o -> o, 8 LEINº 2.190, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. + SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Deçaaçç À crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). 10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL j 10.002.12.365.0021.2.029 MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHES 1069.3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9AOSBA7B Matéria publicada no Diário Oficial dos Miuioipigo do Paraná no dia 16/08/2021. Edição 2328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9ADSBA7 B/03AGdBq273fC5pZz-S4dbcfwCHzlJcevBISSnSPBNDSP5D6pYx6slwQBTOAt5hxCjVSbfojp9... 1/1