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materia nº 104/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).
native_id2977

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

Ot—
Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 96/2021 Processo Legislativo Nº: 0888/2021
e de Lei: 104/2021
pÊ Autoriza o Poder Executivo a abrir de crédito adicional
i e setenta e sete reais e
a: Poder Executivo
em: 05/08/2021
* COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1 o
DATA: 1 o
DATA: 1
DATA: 1] |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j
|
SP PED
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 096/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0888-2021 Hora: 09:54
Data de Protoc: 05/08/2021
Interessado: Pc Executivo
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de
R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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-Ú
s MENSAGEM Nº 096/2021
Bo
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“era mun?
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco
centavos).”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos
recebidos em 2014 e não utilizados.
Importante frisar que a atual gestão procedeu tentativas de prorrogar o
prazo para que os recursos pudessem ser investidos na Educação do Município,
porém tal não foi possível uma vez que a municipalidade deveria ter utilizado os
valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos.
contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX .
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero
os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
er G ii a
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
VE GABINETE DO PREFEITO gquata Mug: N
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DB
PROJETO DE LEI 034
N
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“og 39
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» Mem 1º
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e
cinco centavos).”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e
sete reais e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021.
DISNEY GIMÉNE HO
5/55 / PREFEITO
RGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TER
Procuradora-Geral do Município Secretári
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangrilgç ça Muni, . (1
encLETUN (41)3455-9600 - CEP: 83255-000 /8 Co
PONTAL DO PARANÁ smedpontal2017GQgmail.com Õ P4) e %
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OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO Na e
Prezado Senhor
Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021
Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano
de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020,
razão pela qual terá que ser devolvido.
Foram realizadas ações no início do decorrente ano,na tentativa de prorrogar o prazo para
realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE.
Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor
para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito.
Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
/ PAULA LA
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária
unicipal de Educação
Decreto nº 9495/21
Ao Senhor:
Jorge Novakovich
Chefe de Gabinete
is)
DS
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO ta Myp:
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR AQUA Uioj
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO a
01 - PROGRAMA(S) /) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS | 214 O!
03 - Nº PROCESSO Ê >
23400009089201476 À Ed
/
04 - NOME DA PREFEITURA MA sil 05 N.º DO CNPJ
PREF MUN DE PONTAL DO PARANA — PWPIG.609.843/0001-52
06 - ENDEREÇO 07 « MUNICÍPIO 08 - UF
RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANá PR
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME 10 - CPF
MARCOS FIORAVANTI 414.407.069-72
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
TIPO METAS PREÇO
QUANTITATIVAS | UNITÁRIO
CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS
COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M)
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS
COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) - R$ 120,00
CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS
CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO
Rae PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MOBILIÁRIO
TOTAL GERAL
4.211.9
646
11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Fl
Mês INICIAL: Mês FINAL:
06/2019
R$ 84.250,00
E) ITEM À SER ADQUIRIDO POR ADES4O à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura
Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme
extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas:
I - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de
Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado.
IH - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais
ações financiadas.
HI - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste
Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
Iv - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado
responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste
Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico,
no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços,
E a dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº
. 11.
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02/07/2021 Banco do Brasil PA %
g | . ($B36021614655457006
dietas À Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 2712021 16:18:28
o
Cliente o )
Agência 4134-3 7
Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - e
Més/ano referência JUNHO/2021
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/05/2021 | SALDO ANTERIOR 86.733,60 23.286,373594
30/06/2021 SALDO ATUAL 86.870,28 23.286,373594 23.286,373594
Resumo do mês i
SALDO ANTERIOR 86.733,60
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68
SALDO ATUAL = 86.870,28
Valor da Cota
31/05/2021 3,724650441
30/06/2021 3,730520001
Rentabilidade
No mês 0,1575
No ano 0,4014
Últimos 12 meses 0,4882
Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html&/template/-2F consultas-2FGFI6.bb 11
Estado do Paraná b VÁ
PROJETO DE LEI Nº 098/2021 [o o
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e
cinco centavos). ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). ”
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL — CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de agosto de 2021.
A TR
OA )
4 e
Lovato vos SO
Rosiane Rosa Borges - Nega
Presidente
31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO &G 2
LEI Nº 2.189, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Ó Z a |
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MW” 5)
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir N e f
crédito adicional especial na importância de R$ “4, SO
477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e
cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL n
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
1069-3.3.22.93.00.00 0140 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 477,05
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco
centavos).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na
fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11,01.22000000 Fonte 140 477,05
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que se refere esta Lei 477,05
(quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos)
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FABASSE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/08/2021. Edição 2328
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABASBE3/03AGdBQ26ltilXgoFFgdJxY JJXSCAQM7VImA1 00U9lovvM-heltipcaXyPZzjzTAnDJI4sfst8... 1/1

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