| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). |
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Ot— Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem Nº: 96/2021 Processo Legislativo Nº: 0888/2021 e de Lei: 104/2021 pÊ Autoriza o Poder Executivo a abrir de crédito adicional i e setenta e sete reais e a: Poder Executivo em: 05/08/2021 * COMISSÕES TÉCNICAS DATA: 1 o DATA: 1 o DATA: 1 DATA: 1] | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j j | SP PED PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 096/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0888-2021 Hora: 09:54 Data de Protoc: 05/08/2021 Interessado: Pc Executivo Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o -Ú s MENSAGEM Nº 096/2021 Bo + “era mun? Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que a atual gestão procedeu tentativas de prorrogar o prazo para que os recursos pudessem ser investidos na Educação do Município, porém tal não foi possível uma vez que a municipalidade deveria ter utilizado os valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos. contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX . Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. er G ii a PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ VE GABINETE DO PREFEITO gquata Mug: N Dema] TS E N 1 t DB PROJETO DE LEI 034 N /4 “og 39 Ras & » Mem 1º Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021. DISNEY GIMÉNE HO 5/55 / PREFEITO RGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TER Procuradora-Geral do Município Secretári RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR pe SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangrilgç ça Muni, . (1 encLETUN (41)3455-9600 - CEP: 83255-000 /8 Co PONTAL DO PARANÁ smedpontal2017GQgmail.com Õ P4) e % x t + => : & OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO Na e Prezado Senhor Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021 Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020, razão pela qual terá que ser devolvido. Foram realizadas ações no início do decorrente ano,na tentativa de prorrogar o prazo para realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE. Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito. Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos, Atenciosamente, / PAULA LA ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária unicipal de Educação Decreto nº 9495/21 Ao Senhor: Jorge Novakovich Chefe de Gabinete is) DS EXTRATO DE EXECUÇÃO DO ta Myp: PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR AQUA Uioj IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO a 01 - PROGRAMA(S) /) 02 - EXERCÍCIO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS | 214 O! 03 - Nº PROCESSO Ê > 23400009089201476 À Ed / 04 - NOME DA PREFEITURA MA sil 05 N.º DO CNPJ PREF MUN DE PONTAL DO PARANA — PWPIG.609.843/0001-52 06 - ENDEREÇO 07 « MUNICÍPIO 08 - UF RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANá PR IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME 10 - CPF MARCOS FIORAVANTI 414.407.069-72 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS TIPO METAS PREÇO QUANTITATIVAS | UNITÁRIO CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M) CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) - R$ 120,00 CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO Rae PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MOBILIÁRIO TOTAL GERAL 4.211.9 646 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Fl Mês INICIAL: Mês FINAL: 06/2019 R$ 84.250,00 E) ITEM À SER ADQUIRIDO POR ADES4O à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: I - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado. IH - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. HI - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. Iv - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, E a dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº . 11. so 02/07/2021 Banco do Brasil PA % g | . ($B36021614655457006 dietas À Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 2712021 16:18:28 o Cliente o ) Agência 4134-3 7 Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - e Més/ano referência JUNHO/2021 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/05/2021 | SALDO ANTERIOR 86.733,60 23.286,373594 30/06/2021 SALDO ATUAL 86.870,28 23.286,373594 23.286,373594 Resumo do mês i SALDO ANTERIOR 86.733,60 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68 SALDO ATUAL = 86.870,28 Valor da Cota 31/05/2021 3,724650441 30/06/2021 3,730520001 Rentabilidade No mês 0,1575 No ano 0,4014 Últimos 12 meses 0,4882 Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html&/template/-2F consultas-2FGFI6.bb 11 Estado do Paraná b VÁ PROJETO DE LEI Nº 098/2021 [o o Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). ” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de agosto de 2021. A TR OA ) 4 e Lovato vos SO Rosiane Rosa Borges - Nega Presidente 31/08/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO &G 2 LEI Nº 2.189, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 Ó Z a | ul à MW” 5) SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir N e f crédito adicional especial na importância de R$ “4, SO 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). 10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL n 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069-3.3.22.93.00.00 0140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11,01.22000000 Fonte 140 477,05 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FABASSE3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2021. Edição 2328 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FABASBE3/03AGdBQ26ltilXgoFFgdJxY JJXSCAQM7VImA1 00U9lovvM-heltipcaXyPZzjzTAnDJI4sfst8... 1/1