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materia nº 105/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.166 de 18 de junho de 2021.
native_id2978

Autoria

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texto original #

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Dec dam
Câmara Municipal de Pontal Do 1
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 893/2021
Anteprojeto de Lei: 105/2021
Sémuia: “Altera a Lei Municipal nº. 2166 de 18 de junho de
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Á /
EM nisciisçÃa E vaTADÃn ínura ' '
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
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ANTEPROJETO DE LEI Nº.
12021.
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Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do
Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº.
2.166 de 18 de junho de 2021”.
Art. 1º-. Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº. 2.166/2021, que passa
ter a seguinte redação:
“ Súmula: Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin,
parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre a Rodovia PR
412 e a Avenida do Caboré”.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.166/2021, passa ter a seguinte
redação:
Art. 1º.
Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da
Alameda Tibet, no trecho da antiga Alam da d
âlas, entre a Rodovia PR 412 e a
Avenida do Caboré.
Processo nº
Data de Protocolo prá
Interessado: Os Vereadores
anteprojeto de Lei
Assunto
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná Gta Mun,
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Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. , X ou S
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Sala das Sessões, 05 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
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Estado do Paraná +
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PROJETO DE LEINº 1082021 4 Ao $
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SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº.
2.166 de 18 de junho de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º-. Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº. 2.166/2021, que
passa ter a seguinte redação:
Súmula: “Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio
Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre
a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.166/2021, passa ter a seguinte
redação:
Art. 1º. Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da
Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre a Rodovia PR 412 e a
Avenida do Caboré.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de setembro de 2021.
: Po DR
/ DA aef.
sofomar siosa SAS
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
Rê
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“og EN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL
GABINETE DO PREFEITO
CT XoM
LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. tv. e
Súmula: Altera a Lei Municipal nº2166 de 18 de
junho de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº2166/2021, que passa a ter a seguinte
redação:
Súmula: “Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte
da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a
Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”.
Art. 2º O art.1º da Lei Municipal nº2166/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art.1º. Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da
Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a
Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
RUDISNEYIGIMENES FILHO
/ FEITO
HEITOR doPesaer à
Secretário Municipal de Projetos e PIA
Ped e PA
À RGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9800 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
17/0121, 09:09
umelpa! de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.199, DE UI DE SETEMBRO DE 2021.
LEINº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de
2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº 2166/2021, que
passa a ter a seguinte redação:
"Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda
Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412
= “a Avenida do Caboré".
Art, 2º O art.1º da Lei Municipal nº 2166/2021, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da
Alameda Tibet. no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a
Rodovia PR 412 c a Avenida do Caboré".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Municipio
= Publicado por:
Daniel Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:97AB8098
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/amp/
www.diariomunicipal,com.br/amp/materia/97AB8098/03AGUBG26m4wFx AY VoPSHdFnhESZJyzULX CbmjWimZPpv193-aQ5goQpr!U38ZIOIMJA... 1/1

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