| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.166 de 18 de junho de 2021. |
| native_id | 2978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6
Dec dam Câmara Municipal de Pontal Do 1 Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 893/2021 Anteprojeto de Lei: 105/2021 Sémuia: “Altera a Lei Municipal nº. 2166 de 18 de junho de ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Á / EM nisciisçÃa E vaTADÃn ínura ' ' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná IN a ANTEPROJETO DE LEI Nº. 12021. “reyoaR . > Ne “mm nuns? Os Vereadores, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 2.166 de 18 de junho de 2021”. Art. 1º-. Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº. 2.166/2021, que passa ter a seguinte redação: “ Súmula: Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”. Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.166/2021, passa ter a seguinte redação: Art. 1º. Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alam da d âlas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré. Processo nº Data de Protocolo prá Interessado: Os Vereadores anteprojeto de Lei Assunto CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ z: a RE Sn Estado do Paraná Gta Mun, Us N OM € Rar 0 . . . m . bi o | Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. , X ou S 4, K O mumam + Sala das Sessões, 05 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P 14/28 Estado do Paraná + 05 .& "o! PROJETO DE LEINº 1082021 4 Ao $ % & SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº. 2.166 de 18 de junho de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º-. Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº. 2.166/2021, que passa ter a seguinte redação: Súmula: “Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”. Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.166/2021, passa ter a seguinte redação: Art. 1º. Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rôlas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de setembro de 2021. : Po DR / DA aef. sofomar siosa SAS Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Rê & 4; “og EN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL GABINETE DO PREFEITO CT XoM LEI Nº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. tv. e Súmula: Altera a Lei Municipal nº2166 de 18 de junho de 2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº2166/2021, que passa a ter a seguinte redação: Súmula: “Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”. Art. 2º O art.1º da Lei Municipal nº2166/2021, passa a ter a seguinte redação: “Art.1º. Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 e a Avenida do Caboré”. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. RUDISNEYIGIMENES FILHO / FEITO HEITOR doPesaer à Secretário Municipal de Projetos e PIA Ped e PA À RGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9800 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 17/0121, 09:09 umelpa! de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.199, DE UI DE SETEMBRO DE 2021. LEINº 2.199, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2166 de 18 de junho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a Súmula da Lei Municipal nº 2166/2021, que passa a ter a seguinte redação: "Passa a denominar-se Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet, no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 = “a Avenida do Caboré". Art, 2º O art.1º da Lei Municipal nº 2166/2021, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Denomina-se de Rua Marcos Aurélio Gerolin, parte da Alameda Tibet. no trecho da antiga Alameda das Rolas, entre a Rodovia PR 412 c a Avenida do Caboré". Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Municipio = Publicado por: Daniel Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:97AB8098 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/amp/ www.diariomunicipal,com.br/amp/materia/97AB8098/03AGUBG26m4wFx AY VoPSHdFnhESZJyzULX CbmjWimZPpv193-aQ5goQpr!U38ZIOIMJA... 1/1