| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº460/2003,com as alterações introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021. |
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Cámara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná Mensagem Nº: 100/2021 Processo Legislativo Nº: 0970/2021 Anteprojeto de Lei: 108/2021 Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº460/2003 com as alterações introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021 > — 00 Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/08/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ) ! URBANISMO I.M. DATA: ! f EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: l / OBS. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / > tn = EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 100/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 100/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 1358/2013 e 2157/2021." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. E da PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0970/2021 Hora: 16:33 Data de Protocolo: 19/08 2021 Interessado: Poder Executivo . Assunto: Mensagem nº 100 2OZIGABE RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR LE l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ => GABINETE DO PREFEITO esa MENSAGEM Nº 100/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera dispositivos da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 1358/2013 e 2157/2021." A presente proposição visa o atendimento à reinvindicação dos empresários que atuam no ramo de estacionamentos, especificamente para concessão de maior prazo para adequação à legislação. A alteração proposta é no sentido do prazo fixado no 81º, do art. 4º da Lei que se pretende alterar, ser fixado até 31 de outubro de 2021. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos seja o mesmo apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. = Ea GIMENES FILHO [5 PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ie w PROJETO DE LEI Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021." Art. 1º. O 81º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) $1º - Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos cumprirem as obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2021. om GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Seçfetário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 108/2021 À Mesa Executiva. Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Plenária Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 108/2021. Art 1º. O 8 1º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.4º (...) 8 1º. “Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos cumprirem as obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e um) de março de 2022 ( dois mil e vinte e dois).” Sala das Sessões, em 24 de junho de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ snivnuinnaniamiiiiiziol"[""""——+ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 101/2021 Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. O 81º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º (..) S 1º. “Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos cumprirem as obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e um) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois). ” Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021. A df) /) FÊ. 18es Lowe “nose SAO! Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente