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materia nº 108/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº460/2003,com as alterações introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021.
native_id2981

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Cámara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 100/2021 Processo Legislativo Nº: 0970/2021
Anteprojeto de Lei: 108/2021
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº460/2003 com as alterações
introduzidas pela Lei nº1358/2013 e 2157/2021 >
— 00
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/08/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ) !
URBANISMO I.M. DATA: ! f
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: l /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
> tn =
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 100/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 100/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 100/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 1358/2013 e
2157/2021."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
E da
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0970/2021 Hora: 16:33
Data de Protocolo: 19/08 2021
Interessado: Poder Executivo .
Assunto: Mensagem nº 100 2OZIGABE
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
LE l PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
=> GABINETE DO PREFEITO
esa
MENSAGEM Nº 100/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Altera dispositivos da Lei nº460/2003, com as alterações introduzidas
pelas Leis nº 1358/2013 e 2157/2021."
A presente proposição visa o atendimento à reinvindicação dos
empresários que atuam no ramo de estacionamentos, especificamente para
concessão de maior prazo para adequação à legislação.
A alteração proposta é no sentido do prazo fixado no 81º, do art. 4º da
Lei que se pretende alterar, ser fixado até 31 de outubro de 2021.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos seja o mesmo apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
=
Ea GIMENES FILHO
[5
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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w
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera dispositivos da Lei
nº460/2003, com as alterações
introduzidas pela Lei nº1358/2013 e
2157/2021."
Art. 1º. O 81º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º (...)
$1º - Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos
cumprirem as obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e
um) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de agosto de 2021.
om GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município Seçfetário Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 108/2021
À
Mesa Executiva.
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições
regimentais, com base no Inciso V do art. 127 do Regimento Interno, submetem à
apreciação do Douto Plenário, a seguinte Emenda Plenária Modificativa ao
Anteprojeto de Lei nº 108/2021.
Art 1º. O 8 1º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º (...)
8 1º. “Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos cumprirem as
obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e um) de março de 2022 ( dois
mil e vinte e dois).”
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 101/2021
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº460/2003,
com as alterações introduzidas pela Lei
nº1358/2013 e 2157/2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O 81º do art. 4º da Lei nº 460/2003, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 1358/2013 e 2157/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 4º (..)
S 1º. “Fica fixado como prazo final para os estabelecimentos
cumprirem as obrigações constantes do caput, o dia 31 (trinta e um) de
março de 2022 (dois mil e vinte e dois). ”
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 25 de agosto de 2021.
A df)
/) FÊ. 18es
Lowe “nose SAO!
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

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