| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-08-19 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná, a Pesca Artesanal para Captura da Tainha. |
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corre eres eceremes DD Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo Nº: 0981/2021 Anteprojeto de Lei: 109/2021 Súmula: “Declara Patrimônio Cultural toniteriad de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para captura. de Tainha.” E DN Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 19/08/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: JJ o FINANÇAS OF DATA: Lo URBANISMO EM DATA: Lo EDUC. CSATMA DATA: o OBS:: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / Á EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA TA / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº 4 0920 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para captura de Tainha. ” Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pontal do Paraná a “ Pesca Artesanal para a captura da Tainha (Mugili Liza). ” Parágrafo único: Constitui como principal característica da pesca artesanal para captura de tainha, suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores. Art. 2º - A Pesca Artesanal para a captura da tainha, tem caráter sazonal, acontecendo entre os meses de maio a julho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos (gastronômicos, culturais e turísticos) relacionados à Pesca Artesanal da Tainha, podendo ainda contar com parcerias do setor privado e entidades da sociedade civil. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SRT Processo nº: 0981/2021 Hora: 13:59" TE Data de Protocolo: 20/08/2021 jo Interessado: Vereadora Nega e Ezequiel | Assunto: Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, por meio de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário, podendo inclusive, abrir crédito especial para tal finalidade. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de agosto de 2021. Dons e one Sá Rosiane Rosa Borges Fala Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL JUSTIFICATIVA irmas A tainha, um dos principais peixes utilizados para o sustento dos pescadores do litoral do Paraná, teve sua pesca normatizada em 2018 pelo Ministério do Meio Ambiente. A pesca da Tainha é um atrativo tradicional do litoral do Paraná e o lanço da rede é uma prática muito utilizada pelos pescadores da região. Costuma ser um atrativo turístico para quem visita o município, além de ser um prato típico do inverno no litoral, é uma das iguarias mais procuradas neste período do ano. Durante os meses de maio a julho, os cardumes de tainha saem da Lagoa dos Patos no Rio Grande do Sul, e sobem pela costa brasileira para fazer sua desova. Os vigias (pescadores), como popularmente são conhecidos, ficam de plantão e identificam o cardume no mar e avisam os pescadores na praia dando início a um ritual de mobilização comunitária. As “canoas de um pau”, são as embarcações utilizadas para lançar a rede ao mar, que são puxadas da praia pelos pescadores e quem mais queira ajudar. Para acontecer a Pesca da Tainha é necessário um ambiente favorável, pois os peixes são muito sensíveis a qualquer interferência. Muito mais que uma atividade econômica da qual muitas famílias tiram o sustento, é sobretudo uma manifestação cultural que reúne pessoas, saberes, história e cultura, repassada de geração em geração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0981/2021 Anteprojeto de Lei n.º 109/2021 Relator: Vereador Juvanete 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Relator apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 109/2021, que “Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para captura da Tainha”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto visa alterar a denominação de logradouro público. No mais, não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Estado do Paraná o Comissão Legislação, Justiça e Redação my) 2 à o Ss a a > redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, nãoensêjando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Considerando que a tainha é um dos peixes que garante o sustento dos pescadores da nossa região e que sua pesca já é normatizada desde 2028 pelo Ministério do Meio Ambiente. Considerando que a pesca artesanal da tainha é um atrativo tradicional e turístico em nosso município e sua atividade envolve uma manifestação cultural, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 24 de agosto de 2021 Juvanete Vereador -Relator Acompanham o voto: Ezequiel Tavares Marcos Rocha Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Canaria Mg. 06 PROJETO DE LEI Nº 116/2021 é mw Ne “og ap 88 p “y PER Súmula: “Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para captura de Tainha. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pontal do Paraná a “ Pesca Artesanal para a captura da Tainha (Mugili Liza). ” Parágrafo único: Constitui como principal característica da pesca artesanal para captura de tainha, suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores. Art. 2º - A Pesca Artesanal para a captura da tainha, tem caráter sazonal, acontecendo entre os meses de maio a julho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos (gastronômicos, culturais e turísticos) relacionados à Pesca Artesanal da Tainha, podendo ainda contar com parcerias do setor privado e entidades da sociedade civil. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mme | Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, por meio de dotações orçamentárias Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo próprias vigentes, suplementadas se necessário, podendo inclusive, abrir crédito especial para tal finalidade. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021. Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente LEI Nº 2.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 captura de Tainha. ” Súmula: “Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pontal do Paraná a “ Pesca Artesanal para a captura da Tainha (Mugili Liza) Parágrafo único: Constitui como principal característica da pesca artesanal para Art. 2º - acontecendo entre os meses de maio a julho captura de tainha, suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores Art. 3º - A Pesca Artesanal para a captura da tainha, tem caráter sazonal finalidade Fica o Poder Executivo autorizado a promover eventos (gastronômicos, culturais e turísticos) relacionados à Pesca Artesanal da Tainha, podendo ainda contar com parcerias do setor privado e entidades da sociedade civil Parágrafo único: As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, por meio de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário, podendo inclusive, abrir crédito especial para tal Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação / qm: A Ari É UDISNEY, f Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021 IMBMES FILHO / EFEITO gue 7) 4 A” A oz ut Va. elgp 6! VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral AOCARLOSMARCON - icipal de Esporte, Cultura, Lazer Secretário / e Juventude / Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.b) Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 20/09/21, 10:16 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LELN" 2.207, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 LEINº 2.297, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "Declara Patrimônio Cultural Imaterial de Pontal do Paraná a Pesca Artesanal para caphura de Tainha, " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE: Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Pontal do Paraná a “ Pesca Artesanal! para a captura da Tainha (Mugili Liza). " Parágrafo único, Constitui como principal caracteristica da pesca artesanal para captura de tainha, suas canoas, redes, ranchos de apoio e a função dos pescadores. Art. 2º A Pesca Artesanal para a captura da tainha, tem caráter sazonal, acontecendo entre os meses de maio a julho. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado à promover eventos (gastronômicos, culturais e turisticos) relacionados à Pesca Artesanal da Tainha, podendo ainda contar com parcerias do setor privado e entidades da sociedade civil, Purágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, por meio de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário, podendo inclusive, abrir crédito especial para tal finalidade. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JOÃO CARLOS MARCON Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: SB 1 ESEO7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hutp://www.diariomunicipa!.com.br/amp/ www.diariomunicipai.com.Dr/amp/materia/8B1ESEO7/03AGdE927LrSB1Y BE-thsJs-HJHuZaDSe3dmiVCBIASNHAQOW9UJ9 pLPxIgUKMBNMO... 1/1