| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº2.114,de 05 de fevereiro de 2021. |
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CNCSISEF TERRE 1 ft Câmara Municipal de Pontal Do Pk Estado do Paraná Mensagem Nº: 101/2021 Processo Legislativo Nº: 0995/2021 Anteprojeto de Lei: 110/2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.” MG e em REA apa ip ag a ips BR Iniciativa: Poder Executivo * Apresentado em: 24/08/2021 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA: JJ Lo FINANÇAS OF. . DATA: ! [a URBANISMO UM. DATA: JJ Lo EDUC. CSATMA. DATA: / Im ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] [ | A (A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 101/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2021. Processo nº Excelentíssima Senhora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “raleca > 0995/2021 Hora: 11:05 Data de Protocolo: 24/08/2021 tag Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0101/2021 - € rod É ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2021 8, a ejpg on Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 101/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ISNEY GÍMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Z SéMãra MENSAGEM Nº 101/2021 3 nm? s [7708 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D ON (2 V ?p pedi? Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: mmyer Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. Após a elaboração do Teste Seletivo Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado o Município realizou estudos no qual se atestou que a concessão do auxílio alimentação a estes servidores seria financeiramente viável. Destarte, considerando que a Municipalidade sempre objetiva a implantação de direitos aos seus profissionais, por configurarem a força motriz da Administração, viemos, por meio deste, solicitar a autorização desta Casa de Leis para estender o vale alimentação aos servidores contratados por meio do Teste Seletivo. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. MPA FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO sos PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. Art. 1º. 0 8 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art: 5% (ces) $ 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. Pontal do Paraná, em 20 de agosto de 2021. po PA Eq PREFEITO aa Mao Pisa VERGINIA MARA PEDROSO ocuradora Geral NU JO NOVAKOVIcK fe de Gabinete RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RARANÁ (3 Estado do Paraná | J é: E a, n PROJETO DE LEI Nº 104/2021 “e 4 OD Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º.0 8 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (...) $ 3º. “O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de setembro de 2021. /9 /D Love vom S nó Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente 06/01/22, 13:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”. E , . F “om e A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, on ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O 5 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5% (e) $3. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4820D776 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/09/2021. Edição 2343 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://Mww.diariomunicipal.com.br/amp/ 'materia/4820D776/03AGdBg24IYt3dvCs57pjDbOW-vTyNx-! p hFUNIabBQAopGIm4BPjUF7v9CUCE)XTO... 1/1 PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST! RAÇÃO LEI Nº 2.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O & 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. (...) 8 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxilio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021. Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4820D776 [CodGrifon: 165092281]