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materia nº 110/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 110 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº2.114,de 05 de fevereiro de 2021.
native_id2983

Autoria

Documents (1)

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Câmara Municipal de Pontal Do Pk
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 101/2021 Processo Legislativo Nº: 0995/2021
Anteprojeto de Lei: 110/2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021.”
MG e em
REA apa ip ag a ips
BR
Iniciativa: Poder Executivo
* Apresentado em: 24/08/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA: JJ Lo
FINANÇAS OF. . DATA: ! [a
URBANISMO UM. DATA: JJ Lo
EDUC. CSATMA. DATA: / Im
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] [
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 101/2021 — GAB/PGM
Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2021.
Processo nº
Excelentíssima Senhora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“raleca >
0995/2021 Hora: 11:05
Data de Protocolo: 24/08/2021 tag
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0101/2021 - € rod É
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 101/2021
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 101/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ISNEY GÍMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO Z SéMãra
MENSAGEM Nº 101/2021 3 nm?
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D ON
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
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Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
Após a elaboração do Teste Seletivo Simplificado para contratação de
profissionais por tempo determinado o Município realizou estudos no qual se atestou
que a concessão do auxílio alimentação a estes servidores seria financeiramente
viável.
Destarte, considerando que a Municipalidade sempre objetiva a
implantação de direitos aos seus profissionais, por configurarem a força motriz da
Administração, viemos, por meio deste, solicitar a autorização desta Casa de Leis
para estender o vale alimentação aos servidores contratados por meio do Teste
Seletivo.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
que instituirá respostas da Administração Pública diante dos reflexos econômicos da
pandemia, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
MPA FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
sos
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
Art. 1º. 0 8 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº 2.119, de 1º de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art: 5% (ces)
$ 3º. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a
percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº
1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras
contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2021.
Pontal do Paraná, em 20 de agosto de 2021.
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PREFEITO
aa Mao Pisa
VERGINIA MARA PEDROSO
ocuradora Geral
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fe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO RARANÁ
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Estado do Paraná |
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PROJETO DE LEI Nº 104/2021 “e 4 OD
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº
2.114, de 05 de fevereiro de 2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE AGOSTO 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º.0 8 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de
2021, com a redação dada pela Lei Municipal
nº 2.119, de 1º de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. (...)
$ 3º. “O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a
percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº
1.364/2013, não autorizando, todavia, a concessão de outras
contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de setembro de 2021.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de setembro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
06/01/22, 13:42 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05
de fevereiro de 2021”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, on
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O 5 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.114, de 05 de
fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº
2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 5% (e)
$3. O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o
direito a percepção de auxílio alimentação, nos moldes da Lei
Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a
concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas
na norma estatutária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2021.
Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4820D776
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/09/2021. Edição 2343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://Mww.diariomunicipal.com.br/amp/ 'materia/4820D776/03AGdBg24IYt3dvCs57pjDbOW-vTyNx-! p hFUNIabBQAopGIm4BPjUF7v9CUCE)XTO... 1/1
PR - AMP/PR - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
06/09/2021-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST! RAÇÃO LEI Nº 2.195, DE 01 DE
SETEMBRO DE 2021 Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. O & 3º, do art. 5º da Lei
Municipal nº 2.114, de 05 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Lei Municipal nº
2.119, de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. (...) 8 3º.
O regime de contrato previsto nesta Lei assegurará o direito a percepção de auxilio
alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.364/2013, não autorizando, todavia, a
concessão de outras contraprestações pecuniárias previstas na norma estatutária." Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
setembro de 2021. Pontal do Paraná, em 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES
FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral JORGE NOVAKOVICH Chefe
de Gabinete Publicado por: Danieli Mendes do Nascimento Alves Código
Identificador:4820D776
[CodGrifon: 165092281]

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