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materia nº 39/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaDispõe sobre programa de prevenção ao controle de Diabetes nos alunos da Rede Municipal de Ensino.
native_id2993

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nº: — Processo: 145/13. — h B.
fure Projeto: 039 113 Pega ese) Resolução: =!
sa a pau -prepormdadão puvonços ue
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJR O oa Sd
DATA) fl
URBANISMOIM o para
FINANÇAS O.F.
EDUCCSATMA oa IS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM +º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMSÉ) 05/12
| Mi” | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Adminis
ação - Ano XII nº 395- Pontal do Paraná. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
MULA: “Toma obrigatório nos estabelecimentos
rede de ensino público do Município de Pontal do
meiro socorros”.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
«RA . ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
EU. MUNICIPAL, SANCIONO A
GUI
epi obrigatório nos estabelecimentos
O funcionário a fim de que este
o'curso de primeiros socorros, em
aitmições capacitaijas para treinar e ofertar tal curso.
1.3" Va que esta Lei não onere o serviço público
ensit municipal, não poderá haver contratação
funcionários com finalidade específica, para
ercer u função mencionada.
rágrafo Único - O treinamento para capacitação
publicação.
Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua
licação.
Pontal do Paraná, 07 de junho de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
2. Os exames que se refere Artigo anterior são de
diabetes e colesterol.
LEIN“BOL, DE 07 DE HO DE 2013.
SÚMULA: “Dispõe sobre a re irada de veículos
abandonados nas vias públicas do Município de Pontal
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGU INTE LEI
Amt. 1º. Fica o Podes Executivo Municip autonzado a retirar
os veículos abandonados nas vias p biicas do Município
de Pontal do Paraná, nos termos desta Lei.
8 1º - Para fins a presente Lei, veíe: abandonados nas
vias públicas é todo aquele que esta
1 - em evidente pstado de abandono, em qualquer
circunstância, por mais de cinco dias
HE - sem no mínimo 01 (uma) Placa de identificação
obrigatória;
HI - em evidente estado de decomposi ão de sua carroceria
e de suas partes removíveis:
IV - em visível e flagrante mau estado conservação, com
evidentes sinais de colisão ou ob de vandalismo ou
depreciação voluntária, ainda que c > COM capa de
1º. Caput, será encasmis
Município
Art. 3º. Decorridos 90 (n
» O veiculo
61º. Além do que for de
1 - para ressarcimento
remoção, guarda c d
será recolhido aos cof
Am. 4º. À presente Lu
“Exonera
JOMISSIONADO”
Edgar Rossi, Prefeno M
Paraná, considermd
de 2005, que est
do Poder Executivo e [
Artigo 1º - Exonerar. ex
ALIANO, do cargo em
Diretor Geral da Secret
Prefeitura Municipal d
de 2013
7 - Ese Decreto,
(do (a) refendo (a) servia
Pontal do Par
Ofício N.º 022/13 — 11
Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paruná.
Assunto: Projetos de Lei nº 035, 036 e 037/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº nas,
036 e 037/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
osicitante
Caméra municipal de Pontal do Paraê - Of, 2/13
PROCESSO: 290/2013
REINTO;
Encaminha projetos de lei | 033, 0% e 637/15
“ATA ENTRADA: S/4/DAS
Dispõe sobre programa de
enção ao controle de Diabete
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1.- As Secretarias Municipais de Educação e Saúde em conjunto
disponibilizarão anualmente no início do ano letivo a realização de exames, nos alunos
dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e especial da rede Municipal
Art. 2º - Os exames que se refere o Artigo anterior são de diabetes e
colesterol
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Maio de 2013
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmura-ppraihotmail.co
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
Anteprojeto de Lei nº, 034 713.
O Vereador Marcelo do Tião, infra-ass ado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
eJNILIPAL DE TAL DO PARANA
PARA DEILO
a. i SÚMULA: “Dispõe sobre programa de
E Lo. prevenção ao Controle de Diabete nos
— Ritmo dra — alunos da Rede Municipal de Ensino”
Art 1º As Secretarias Municipais de Educação e Saúde em conjunto
disponibilizarão anualmente no inicio do ano letivo a Balização de exames, nos alunos
dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e especial da rede municipal.
An. 2º Os exames que se refere o artigo
colesterol.
An 3º O Poder Executivo regulamentará s presente lei no prazo de 90
(noventa ) dias.
anterior são de diabetes e
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 2013.
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do TPR — Fone (041/3455-8960
câmara-ppridhotmail,.com

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