| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre programa de prevenção ao controle de Diabetes nos alunos da Rede Municipal de Ensino. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nº: — Processo: 145/13. — h B. fure Projeto: 039 113 Pega ese) Resolução: =! sa a pau -prepormdadão puvonços ue ) uabuiruh Hu shine * ol COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR O oa Sd DATA) fl URBANISMOIM o para FINANÇAS O.F. EDUCCSATMA oa IS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM +º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMSÉ) 05/12 | Mi” | Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Adminis ação - Ano XII nº 395- Pontal do Paraná. | ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013. MULA: “Toma obrigatório nos estabelecimentos rede de ensino público do Município de Pontal do meiro socorros”. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO «RA . ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EU. MUNICIPAL, SANCIONO A GUI epi obrigatório nos estabelecimentos O funcionário a fim de que este o'curso de primeiros socorros, em aitmições capacitaijas para treinar e ofertar tal curso. 1.3" Va que esta Lei não onere o serviço público ensit municipal, não poderá haver contratação funcionários com finalidade específica, para ercer u função mencionada. rágrafo Único - O treinamento para capacitação publicação. Sº. Esta Lei entra em vigor na data de sua licação. Pontal do Paraná, 07 de junho de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito 2. Os exames que se refere Artigo anterior são de diabetes e colesterol. LEIN“BOL, DE 07 DE HO DE 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre a re irada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGU INTE LEI Amt. 1º. Fica o Podes Executivo Municip autonzado a retirar os veículos abandonados nas vias p biicas do Município de Pontal do Paraná, nos termos desta Lei. 8 1º - Para fins a presente Lei, veíe: abandonados nas vias públicas é todo aquele que esta 1 - em evidente pstado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco dias HE - sem no mínimo 01 (uma) Placa de identificação obrigatória; HI - em evidente estado de decomposi ão de sua carroceria e de suas partes removíveis: IV - em visível e flagrante mau estado conservação, com evidentes sinais de colisão ou ob de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que c > COM capa de 1º. Caput, será encasmis Município Art. 3º. Decorridos 90 (n » O veiculo 61º. Além do que for de 1 - para ressarcimento remoção, guarda c d será recolhido aos cof Am. 4º. À presente Lu “Exonera JOMISSIONADO” Edgar Rossi, Prefeno M Paraná, considermd de 2005, que est do Poder Executivo e [ Artigo 1º - Exonerar. ex ALIANO, do cargo em Diretor Geral da Secret Prefeitura Municipal d de 2013 7 - Ese Decreto, (do (a) refendo (a) servia Pontal do Par Ofício N.º 022/13 — 11 Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paruná. Assunto: Projetos de Lei nº 035, 036 e 037/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº nas, 036 e 037/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente osicitante Caméra municipal de Pontal do Paraê - Of, 2/13 PROCESSO: 290/2013 REINTO; Encaminha projetos de lei | 033, 0% e 637/15 “ATA ENTRADA: S/4/DAS Dispõe sobre programa de enção ao controle de Diabete A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1.- As Secretarias Municipais de Educação e Saúde em conjunto disponibilizarão anualmente no início do ano letivo a realização de exames, nos alunos dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e especial da rede Municipal Art. 2º - Os exames que se refere o Artigo anterior são de diabetes e colesterol Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Maio de 2013 Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmura-ppraihotmail.co Estado do Paraná PROPOSIÇÃO Anteprojeto de Lei nº, 034 713. O Vereador Marcelo do Tião, infra-ass ado, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: eJNILIPAL DE TAL DO PARANA PARA DEILO a. i SÚMULA: “Dispõe sobre programa de E Lo. prevenção ao Controle de Diabete nos — Ritmo dra — alunos da Rede Municipal de Ensino” Art 1º As Secretarias Municipais de Educação e Saúde em conjunto disponibilizarão anualmente no inicio do ano letivo a Balização de exames, nos alunos dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e especial da rede municipal. An. 2º Os exames que se refere o artigo colesterol. An 3º O Poder Executivo regulamentará s presente lei no prazo de 90 (noventa ) dias. anterior são de diabetes e Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação. Sala das Sessões, em 16 de abril de 2013. Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do TPR — Fone (041/3455-8960 câmara-ppridhotmail,.com