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materia nº 40/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2013
Date 2013-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id2994

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Iniciativa do: Pad Breda
COMISSÕES TÉCNICAS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1.
Os
Gm nn
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAS DOPARANÁI Os
GABINETE DO PREFEITO
|
LEI Nº 1285, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
129.725,00 e a efetuar alterações de matureza
técnica no orçamento vigente do Mumicípio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.725,00 (CENTO E VINTE E
NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) criar o elemento de despesa e
efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.000 — CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação
Termo Aditivo PAC Il FNDE
4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,00
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024.000 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício
Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87
Fonte de Recursos 31126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00
pomar
Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitur;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
“Y EC PREFEPTURADO MENTA MODE PORTRE DO PARAR O==1*
À mf 7
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme
disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na
seguinte Fonte de Recursos:
!— Oriundos do superávit apurado da fonte de recursos
a) 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercicio Anterior R$ 126. 988,13
Il — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 2.736,87
(dois mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), verificado na Fonte
de recursos 31126, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2.736,87
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 129.725,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009
(PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013.
EA
Prefeito
DRO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
ti
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefi
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
CÂMARA MUNICIP
Estado do Paraná
Oficio N.º 016/13 — 1L
Pontal do Paraná, 25 de Abnil de 2013
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 0/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs
017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município,
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
| |,
|
dy) 2 my
CA SROBERTO DA SILVA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº020/13.
R$ 129.725,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENT: O ENSINO INFANTIL
10.02. 12.365.0024.000 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação
Termo Aditivo PAC || FNDE
4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,0
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 —
Exercício Anterior
Av. Beira Mar sr - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
câmara-ppridhotmail.com
X
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL
10.02 12.365.0024000 -— CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS
EDUCACIONAIS
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 2017032011 — Exercício
Anterior
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87
Fonte de Recursos 31 126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercicio Anterior
otal do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme
disposto no art 43, S 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado
na seguinte Fonte de Recursos:
|— Oriundos do Superávit apurado da fonte de recursos
a) 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior R$ 126.988,13
a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2736.87
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta
R$ 129.725,00
- Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppriihotmail.com
Av. Beira Mar sin”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº, 04/2103.
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais c regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejam
realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa,
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2013.
CÁRANA MUNICIPAL be | “TAL DO PARANÁ
TOCOLO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me 7
Ofício nº 227/2013 GAB Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013.
Assunto: Encaminha a Mensagem nº 027/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua q Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem n.º 027/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Ha)
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CARARA municipa VE s Tas DON.
bo, 7] y af
Excelentíssimo Senhor ii
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Nodovia Pr 407 — bm 18 - CEP 83288-000 FonalFAX (0+41) 3872-7000 EMa - profenurafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI HO] (3
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município,
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.725,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL,
SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza
técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL
10.02.12.365.0024,000 — CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação Termo Aditivo
FNDE
4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,00
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 2017032011 - Exercício Anterior
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL '
10.02.12.365.0024.000 — CRIAÇÃO E IMPLANT, AÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS
3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13
Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior
3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87
Fonte de Recursos 31126 - Recursos PAC 201703/20] | — Exercício Anterior
Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00
a) 33126 - Recursos PAC 20] 703/2011 — Exercício Anterior RS 126.988,13
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[1 — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 2.736,87 (dois mil, setecentos
€ trinta e seis reais € oitenta € sete centavos), verificado Font de recursos 31126, nos termos
previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2.736,87
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 129.725,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de abril de 2013.
E I
Prefeito
r |
AUENLOO
Marcos Roberto Pacheco
Secretaria Municipal de Educação
RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fona/F AX (041) 3972-7000 EMail : prefeit:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE
SBS Q.2 Bloco F Edificio FNDE — 70.070-929 — Brasilia, DF
Telefone: (61) 2022-4359 — E-mail: .gov.br
Análise Técnica de Engenharia - CGEST / DIGAP / FNDE
Brasilia, 11 de Abril de 2013
1. IDENTIFICAÇÃO
Interessado: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Programa: PAC H - 2011 - 29/2011 - RESOLUÇÃO/CDVFNDE Nº 29
DE 09 DE JUNHO DE 2011
Nome da obra: Q 364-4-1 - Planta Cidade Balneária Pontal
do Sul
Nº Identificação: 2443
Termo de Compromisso: PAC 201703/2011
s enviados pelo interessado
A. Construção de Creche/Escola Proinfância - Tipo B- Rua Artur João de
Campos Mangue Seco QK L 31]
2. DOCUMENTOS APRESENTADOS
Ofício de encaminhamento,
Justificativa técnica;
Planilha orçamentária;
Pianta Baixa.
3. ANÁLISE DE ENGENHARIA
O proponente solicita a utilização de saldo e rendimentos de aplicação financeira do Termo
de Compromisso para execução de serviços não con como: muro de fechamento.
subestação de energia e paisagismo, conforme justificativa t , memorial descritivo e
projetos enviados.
2013-04-11 PONTAL-DO-PARANA USO-SALDO
A
O proponente encaminhou planilha orçamentána no valor de R$ 121.724 49MCento e vinte e
um mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e O
orçamentária encaminhada apresenta valores adequados aos alo
utilizados pelo FNDE. Diferença de valores deverá ser de
ocasião de prestação de contas
4. CONCLUSÃO
À consideração superior.
Adriana Montemezzo
Analista de Projetos - CGEST
De acordo, encaminhe-se para as providências cabiveis:
2013-04-11 PONTAL-DO-PARANA USO-SALDO

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