| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Especial, no valor R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Iniciativa do: Pad Breda COMISSÕES TÉCNICAS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1. Os Gm nn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAS DOPARANÁI Os GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº 1285, DE 03 DE MAIO DE 2013. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de matureza técnica no orçamento vigente do Mumicípio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.725,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.000 — CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação Termo Aditivo PAC Il FNDE 4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,00 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024.000 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87 Fonte de Recursos 31126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00 pomar Rodovia Pr 407 —- km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitur; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO “Y EC PREFEPTURADO MENTA MODE PORTRE DO PARAR O==1* À mf 7 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: !— Oriundos do superávit apurado da fonte de recursos a) 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercicio Anterior R$ 126. 988,13 Il — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 2.736,87 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), verificado na Fonte de recursos 31126, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2.736,87 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013. EA Prefeito DRO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral ti Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefi Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - CÂMARA MUNICIP Estado do Paraná Oficio N.º 016/13 — 1L Pontal do Paraná, 25 de Abnil de 2013 Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 0/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs 017, 018, 019, 020, 021/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município, Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente | |, | dy) 2 my CA SROBERTO DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº020/13. R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENT: O ENSINO INFANTIL 10.02. 12.365.0024.000 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação Termo Aditivo PAC || FNDE 4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,0 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior Av. Beira Mar sr - Pontal do Sul - CEP 83258.000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppridhotmail.com X CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL 10.02 12.365.0024000 -— CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 2017032011 — Exercício Anterior 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87 Fonte de Recursos 31 126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercicio Anterior otal do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, S 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recursos: |— Oriundos do Superávit apurado da fonte de recursos a) 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior R$ 126.988,13 a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2736.87 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta R$ 129.725,00 - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Parand?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppriihotmail.com Av. Beira Mar sin” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº, 04/2103. Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais c regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as sessões extraordinárias que serão realizadas no dias 26 e 27 de abril para que sejam realizadas, ainda hoje, dia 25/04/2013, cinco minutos após o termino dessa, Sala das Sessões, em 25 de abril de 2013. CÁRANA MUNICIPAL be | “TAL DO PARANÁ TOCOLO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me 7 Ofício nº 227/2013 GAB Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013. Assunto: Encaminha a Mensagem nº 027/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua q Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem n.º 027/12, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Ha) EDGAR ROSSI PREFEITO CARARA municipa VE s Tas DON. bo, 7] y af Excelentíssimo Senhor ii CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Nodovia Pr 407 — bm 18 - CEP 83288-000 FonalFAX (0+41) 3872-7000 EMa - profenurafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI HO] (3 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 129.725,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 129.725,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) criar o elemento de despesa e efetuar alterações de natureza técnica e as fontes de recursos especificados pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL 10.02.12.365.0024,000 — CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 1.069.00.00 — CONSTRUÇÃO UNIDADE DE ENSINO INFANTIL — complementação Termo Aditivo FNDE 4.4.90.52.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.725,00 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 2017032011 - Exercício Anterior 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO 10.02 - DEPARTAMENTO ENSINO INFANTIL ' 10.02.12.365.0024.000 — CRIAÇÃO E IMPLANT, AÇÃO DE ESTRUTURAS EDUCACIONAIS 3.3.30.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 5.263,13 Fonte de Recursos 33126 - Recursos PAC 201703/2011 — Exercício Anterior 3.3.30.93,00.00 — Indenizações e Restituições R$ 2.736,87 Fonte de Recursos 31126 - Recursos PAC 201703/20] | — Exercício Anterior Total do crédito especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00 a) 33126 - Recursos PAC 20] 703/2011 — Exercício Anterior RS 126.988,13 MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [1 — Oriundos do excesso da arrecadação, no montante de R$ 2.736,87 (dois mil, setecentos € trinta e seis reais € oitenta € sete centavos), verificado Font de recursos 31126, nos termos previstos no Inciso II, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. a) 31126 - Recursos PAC 201703/2011 R$ 2.736,87 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 129.725,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de abril de 2013. E I Prefeito r | AUENLOO Marcos Roberto Pacheco Secretaria Municipal de Educação RODOVIA PR 407- CEP 83255-000 Fona/F AX (041) 3972-7000 EMail : prefeit: Baineário de Praia de Leste - Pontal do 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — FNDE SBS Q.2 Bloco F Edificio FNDE — 70.070-929 — Brasilia, DF Telefone: (61) 2022-4359 — E-mail: .gov.br Análise Técnica de Engenharia - CGEST / DIGAP / FNDE Brasilia, 11 de Abril de 2013 1. IDENTIFICAÇÃO Interessado: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Programa: PAC H - 2011 - 29/2011 - RESOLUÇÃO/CDVFNDE Nº 29 DE 09 DE JUNHO DE 2011 Nome da obra: Q 364-4-1 - Planta Cidade Balneária Pontal do Sul Nº Identificação: 2443 Termo de Compromisso: PAC 201703/2011 s enviados pelo interessado A. Construção de Creche/Escola Proinfância - Tipo B- Rua Artur João de Campos Mangue Seco QK L 31] 2. DOCUMENTOS APRESENTADOS Ofício de encaminhamento, Justificativa técnica; Planilha orçamentária; Pianta Baixa. 3. ANÁLISE DE ENGENHARIA O proponente solicita a utilização de saldo e rendimentos de aplicação financeira do Termo de Compromisso para execução de serviços não con como: muro de fechamento. subestação de energia e paisagismo, conforme justificativa t , memorial descritivo e projetos enviados. 2013-04-11 PONTAL-DO-PARANA USO-SALDO A O proponente encaminhou planilha orçamentána no valor de R$ 121.724 49MCento e vinte e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e O orçamentária encaminhada apresenta valores adequados aos alo utilizados pelo FNDE. Diferença de valores deverá ser de ocasião de prestação de contas 4. CONCLUSÃO À consideração superior. Adriana Montemezzo Analista de Projetos - CGEST De acordo, encaminhe-se para as providências cabiveis: 2013-04-11 PONTAL-DO-PARANA USO-SALDO