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materia nº 42/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaCria o cento Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras providencias.
native_id2996

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AnN-Projeto: 042 [13 ) Decreto: —4/— Resolução: — 4/—
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA [o fo
FINANÇASO.F para Io
URBANISMOLM para Lo fo
EDUC.CSATMA mara At
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
Led
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013.
Ofício nº. 236/2013 - GAB
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 026/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº
“Cria o Centro Municipal de Educação
026/2013, acompanhada do Projeto de Lei que
Infantil Leão Marinho e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
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EDGAR ROSSI
PREFEITO
CUNICIPAL GE pras
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeilurafipontaldoparana proov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 026/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras
providências.”
Tal pedido tem a finalidade de dar andamento ao processo de autorização
de funcionamento junto ao Núcleo Regional de Educação.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ta
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeituragbpontaldoparana pe gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
PROJETO DE LEI
Súmula: “Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Leão Marinho
e dá outras providências.”
Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho, situado na
Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal
do Paraná — PR.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013.
EDGAR ROSSI
PREFEITO MUNICIPAL
Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: proleilurafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº, 02/2103,
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, €
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal.
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
a Sessão Extraordinária que será realizada no dia 0] de maio, seja realizada, ainda hoje, dia
404/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|]
Oficio Nº 018/13 ||
Pontal do Paraná, 07 de Maio de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs
023. 024, 025, 026, 027, 028, 029/13, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.026/13.
SÚMULA: “Cria o Centro Municipal de
Educação Infantil Leão Marinho e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1.- Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho ,
situado na Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul — Cep: 83 255-
000 — Pontal do Paraná — PR
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 02 de Maio de 2013
DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprithotmail com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“us
LEI Nº 1293, DE 140 DE MAIO DE 2013.
SÚMULA: “Cria o Centro Municipal
de Educação Infantil Leão Marinho e
dá outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.Criao Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho , Situado
na Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul — Cep: 83.255-000 —
Pontal do Paraná — PR.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 10 de maio de 2013,
EDGAR ROSSI
Prefeito
7 ND AU, CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
l
Rodovia Pr 407 - km o o Pose go Ta PO E rea ponadacarana Er gor
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paran.

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