| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2013 |
| Date | 2013-04-23 |
| Ementa | Cria o cento Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná AnN-Projeto: 042 [13 ) Decreto: —4/— Resolução: — 4/— COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA [o fo FINANÇASO.F para Io URBANISMOLM para Lo fo EDUC.CSATMA mara At ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 1. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO Led Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013. Ofício nº. 236/2013 - GAB Assunto: Encaminha Mensagem n.º 026/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, a Mensagem nº “Cria o Centro Municipal de Educação 026/2013, acompanhada do Projeto de Lei que Infantil Leão Marinho e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. q p) 12 = EDGAR ROSSI PREFEITO CUNICIPAL GE pras PROTO”, 4 PARANA a a EN 4 A PU e Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeilurafipontaldoparana proov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 026/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras providências.” Tal pedido tem a finalidade de dar andamento ao processo de autorização de funcionamento junto ao Núcleo Regional de Educação. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ta Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : profeituragbpontaldoparana pe gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras providências.” Art. 1º - Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho, situado na Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul - CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 18 de abril de 2013. EDGAR ROSSI PREFEITO MUNICIPAL Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: proleilurafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº, 02/2103, Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, € com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal. apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a Sessão Extraordinária que será realizada no dia 0] de maio, seja realizada, ainda hoje, dia 404/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 30 de abril de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná |] Oficio Nº 018/13 || Pontal do Paraná, 07 de Maio de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob nºs 023. 024, 025, 026, 027, 028, 029/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.026/13. SÚMULA: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1.- Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho , situado na Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul — Cep: 83 255- 000 — Pontal do Paraná — PR Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 02 de Maio de 2013 DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprithotmail com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “us LEI Nº 1293, DE 140 DE MAIO DE 2013. SÚMULA: “Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho e dá outras Providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.Criao Centro Municipal de Educação Infantil Leão Marinho , Situado na Rua Artur João de Campos, nº 73, Balneário Pontal do Sul — Cep: 83.255-000 — Pontal do Paraná — PR. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 10 de maio de 2013, EDGAR ROSSI Prefeito 7 ND AU, CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral l Rodovia Pr 407 - km o o Pose go Ta PO E rea ponadacarana Er gor Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paran.