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materia nº 44/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 464.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O AsTE-Projeto: US/1B Decreto: =// — Resolução: —/4—.
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Iniciativa do: Cedar Bacitutos
Apresentado em: 23/ 07/43
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Diretor Legistativo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... / /
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Ofício nº 035/2013/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013
CÂMASA WUNICNAL Le 1TAL LO PARANA
PAOTOCOLO
Progeeso nº /
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, solicitar que haja a retirada de pauta de
deliberação e votação a Mensagem n.º 028/2013, encaminhada antecipadamente a esta
d. Casa de Leis, em 26/04/2013.
Certos da atenção, aproveitamos a oportunidade para enviar
protestos de elevada estima e consideração.
CRIS ba LUIZ
PROCURADOR
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, KM do Epi Eh. 83255-000 FonaiFAX [0787] 3972-7000 Ema: prefeiiuraiponaidonarana ge movie
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 237/2013 - GAB Pontal do Paraná, 22 de abril de 2013
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão
Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 028/2013. acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
464.250,00; e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
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PREFEITO PROTO. o
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Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83265-000 FonelFAX (0-1) 3872-7000 Ema - profeituradipontaldoparana pr gov bx
Balneário de PR
Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 028/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme nota técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças o
elemento de despesa 3.3.70.41.000 criado no orçamento vigente do Município
inconsistências junto ao Novo Plano de Contas da Despesa — Exercício 2013, editado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná em consonância com o PCASP — Piano de Contas
Aplicado ao Setor Público do Ministério da Fazenda — Secretaria do Tesouro Nacional.
O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formado por um
conjunto de contas previamente estabelecido que permite obter as informações necessárias à
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequado aos dispositivos legais vigentes,
aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de
Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais
Cada ente da Federação possui estrutura padronizada do PCASP para elaborar o
seu Piano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os niveis inferiores. De acordo com a
Portaria STN 751, de 16 de dezembro de 2009, essa implementação ocorreu facultativamente à
partir de 2010 e obrigatoriamente a partir de 2012 para a União, Estados e Distrito Federal e
2013 para os Municípios. Ocorre que a LOA é apresentada a Câmara conforme LO do
Município até setembro de cada ano, quando ainda não havia sido editado o Plano de Contas
adequado aos Municípios para implantação nos orçamentos do exercício 2013.
Quando do inicio da execução do orçamento foi verificado pela SMF a
inadequação da Modalidade de Aplicação (70) para (71) e no elemento de despesa (41) para
(70) modalidade especifica para Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Desta forma, para adequação do orçamento vigente ao PCASP 2013,
encaminhamos Projeto de lei de adequação orçamentária para Vossa apreciação e aprovação.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 : preteturadOpontaidoparana pr go
Balneário da Praia de Leste — Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ce
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
464.250,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 464 250,00 (quatrocentos e
sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012: e
H — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 228.000,00
Fonte de Recursos — 1496 — Media e Alta Complexibilidade — Exercicio Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1201 - DIRETORIA GERAL
14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade Manutenção e Conservação da Limpeza Pública e
Coleta de Lixo
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 220.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 464.250,00
que se refere esta Lei
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 53255-000 FonelFAX (0'“41) 3972-7000 EMail : prefeituradhpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR —
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GABINETE DO PREFEITO
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An. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
ve, serão ullizados os recursos oriundos das anulações das seguintes detações
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01,10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 16.250,00
Fonte de Recursos = 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À St)
3.3.70. 41.00.00 - Contribuições R$ 228.000,00
Fonte de Recursos — 01496 — Média e Alta Complexibilidade — Exercicio Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 220.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total da anulação de que trata esta lei R$ 464.250,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA
2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 22 de abril de 2013.
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Secretário Municipal de Saúde > Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail: prefeituraB)pontaldoparana pr gos br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº 035/2013/PGM Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013.
CÁUASA LUNICRAL vc. TAL DO PARAN
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos pelo presente, solicitar que haja a retirada de pauta de
deliberação e votação a Mensagem n.º 028/2013, encaminhada antecipadamente a esta
d. Casa de Leis, em 26/04/2013.
Certos da atenção, aproveitamos a oportunidade para enviar
protestos de elevada estima e consideração.
CRISTIAN LUIZ
PROCURADOR G
PR
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407, KM 18,6 Nº 215 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiturahpontaldoparana pr.gov br
Baineário de Praia de Lests - Pontal do Paraná - PR

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