| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná. |
| native_id | 3002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 8
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: ="<2 Processo: 508/13 AnteProjeto: OUÉLID Decreto: Z Resolução: Z/= Emenda: us pa E COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 1 — nie da=I= FINANÇASOF DATA) Sm URBANISMOLM. DATA: Jo JS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMaLÉ/ 25/15 E... E Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013, ULA: "Toma obrigatório nos estabelecimentos e de ensino público do Município de Pontal do é. possuírem em seu quadro funcional, um tor capacitado a prestar os atendimentos de tro socorros”, MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Nº SSTADO DO PARANÁ, APROVOU - PREREITO MUNICIPAL, SANCIONO A Toma obrigatório nos estabelecimentos da de Ensino Público do Município de Pontal do 1, possuírem em seu quadro funcional, um tor capacitado a prestar os atendimentos de iro socorros. rafo Único - Para efeito desta Lei, consideram LEIN* 1300, DE 07 DE JUNHO DE 2013. SÚMULA: “Dispõe sobre programa de prevenção ao controle de Diabetes nos alunos da Rede Mumcipal de Ensino” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Am 1º As Secretarias Municipais de Educação c Saúde em conjunto disponibilizarão anualmente no início do ano letivo a realização de exames, nos alunos dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental c especial «a rede Municipal Am. 7 Os exames que se refere o Artigo anterior são de Arm 3º Decormidos 90 (nove [3O pátio, sem a devida reter pagamento do que for devid, competentes, o veteuho ser 6 1º. Além do que for devy débitos lançados para o ve bem, deverá recolher a uma UFM por dia de estads E - para ressarcimento da moção. guarda e dem propriedade do veículo HH -o valor excedente, aten! será recolindo aos cofres p An. 4º. À presente Les e Amt. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sbelecimentos de ensino infantil, fundamental e Pontal do Paraná, 07 de junho de 2013 publicação. *. Às instituições referidas nesta Lei deverão Prefeito e S ' r we encaminhar o funcionário a fim de que este CRISTIAN LUIZ MORAES CRISTIANA receber o"curso de primeiros socorros, em ções capacitidas para treinar e ofertar tal curso * Par que esta Lei não onere o serviço público) DECRETO N.º4451, 1) no tuúhicipal, não poderá haver contratação Súmula “Exonera S nctonários com finalidade específica. para o DOMISSIONA DO” Edgar Rossa, Prefeito Mun do Paraná. considerando à ro de 2005, que estabe do Poder Executivo e Decr Procur. rafo Único - O treinamento para capacitação acionário que irá incumbir-se dos primeiros vs deverá ser custeado integralmente pelo órgão m competência sobre a instituição de ensino, vio mesma fazer parceria com o destacamento po de Bombeiros no Município de Pontal do à. para realização do referido curso. “O Poder Executivo regulamentará a presente »prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da iblicação. S Esta Lei entra em vigor na data de sua ação. ontal do Paraná, 07 de junho de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito p 1º - Para fins a presente Lei, veículos abandonados na: públicas é todo aquele que esta: - em evidente estado de abandono, em qualque: reunstância, por mais de cinco dias; T- sem no mínimo Ol (uma) placa de identificaç Amigo 1º - Exonerar, ex-off ALIANO, do cargo em pro Diretor Geral da Secretaria - em evidente estado de decomposição de sua c; de suas partes removíveis, 'V - em visível e flagrante mau estado de conservação, ca videntes sinais de colisão ou objeto de vandalismo Oficio N.º 022/13 — IL Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 035, 036 € 037 5B Encaminho em anexo. à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº uas, 036 e 037/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente loltci tante mara municipal de Pontal do Pararê - 01, 22/13 PREESSO: . 4290/2013 Ea: munha projetos de Ipí | 633, 0% e (73 AD: S/4/25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº037/13. SÚMULA: “Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar os veiculos abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná, nos termos desta Lei 81º — Para fins a presente Lei, veículos abandonados nas vias públicas é todo aquele que esta: | — em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco dias; H — sem no minimo 01 (uma) placa de identificação obrigatória; Ill — em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removiveis; IV — em visivel e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária . ainda que coberto com capa de matenal sintético Art. 2º - O veiculo retirado da via pública nos termos do Art. 1º, Caput, será encaminhado para o pátio designado pelo Município Art. 3º - Decorridos 90 (noventa) dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Municipio e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 ) câmara-ppridhotmail.com ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À mf | $ 1º - Além do que for devido a órgãos de trânsito ou outros débitos lançados para o veículo, o interessado na retirada do bem , deverá recolher aos cofre municipais, o valor de uma UFM por dia de estadia do veículo no pátio designado pelo Municipio. 8 2º - O valo arrecado no leilão será destinado: | — para ressarcimento das despesas decorrentes com a remoção, guarda e demais débitos lançados sobre a propriedade do veiculo; Il - o valor excedente, atendido ao Inciso |, deste parágrafo. será recolhido aos cofres públicos do Município Art 4º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Maio de 2013 º Mio Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-ppribotmailL com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná es ANTEPROJETO DE LEI Nº ê É 12013 Os Vereadores que o presente subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná e pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE LEI Súmula: Dispõe sobre a retirada do ANUNICRAL LE “ITALDO PARANA Ú a TOS AtS veículos abandonados nas vias públicas do nã SER Municipio de Pontal do Paraná “At 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar os veiculos abandonados nas vias Públicas do Município de Pontal do Paraná, nos termos desta Lei S 1º - Para fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele que está: | — em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco dias; Il- sem no minimo 1 (uma) placa de identificação obrigatória; 1! — em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removiveis; IV- em visivel e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão Art. 2º — O veiculo retirado da via pública nos termos do art. 1º, caput, será encaminhado para o pátio designado pelo Município. é + No: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Municipio e a outros órgãos competentes, o veiculo será encaminhado a leilão público. ST” - Além do que for devido a Grgãos de trânsito ou outros débitos lançados para o veículo, o interessado na retirada do bem, deverá recolher aos cofres municipais, o vejor ds uma UFM por dia de estadia do veiculo no pátio designado pelo Município. 82º - O valor arrecadado no leilão será destinado: | — Para ressarcimento das despesas decorrentes com a remoção, guarda e demais débitos lançados sobre a propriedade do veículo: Il- o valor excedente, atendido ao inciso |, deste parágrafo, será recolhido aos cofres públicos do municipio. Art 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 26 de abril de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA É comum a prática de abandono de veiculos em vias públicas. Em Pontal do Paraná, muitos são os casos relatados e queixas de moradores sobre veículos abandonados. Por unanimidade por esta Casa de Leis. Sala das Sessões, 26 de abril de 2013