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materia nº 46/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2013
Date 2013-04-26
EmentaDispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná.
native_id3002

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: ="<2 Processo: 508/13
AnteProjeto: OUÉLID Decreto: Z Resolução: Z/=
Emenda: us pa E
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR 1 — nie da=I=
FINANÇASOF DATA) Sm
URBANISMOLM. DATA: Jo JS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA.) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM.) |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / a
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMaLÉ/ 25/15 E...
E Nº 1299, DE 07 DE JUNHO DE 2013,
ULA: "Toma obrigatório nos estabelecimentos
e de ensino público do Município de Pontal do
é. possuírem em seu quadro funcional, um
tor capacitado a prestar os atendimentos de
tro socorros”,
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Nº SSTADO DO PARANÁ, APROVOU
- PREREITO MUNICIPAL, SANCIONO A
Toma obrigatório nos estabelecimentos da
de Ensino Público do Município de Pontal do
1, possuírem em seu quadro funcional, um
tor capacitado a prestar os atendimentos de
iro socorros.
rafo Único - Para efeito desta Lei, consideram
LEIN* 1300, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
SÚMULA: “Dispõe sobre programa de prevenção ao
controle de Diabetes nos alunos da Rede Mumcipal de
Ensino”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Am 1º As Secretarias Municipais de Educação c Saúde
em conjunto disponibilizarão anualmente no início do ano
letivo a realização de exames, nos alunos dos
estabelecimentos de ensino infantil, fundamental c especial
«a rede Municipal
Am. 7 Os exames que se refere o Artigo anterior são de
Arm 3º Decormidos 90 (nove
[3O pátio, sem a devida reter
pagamento do que for devid,
competentes, o veteuho ser
6 1º. Além do que for devy
débitos lançados para o ve
bem, deverá recolher a
uma UFM por dia de estads
E - para ressarcimento da
moção. guarda e dem
propriedade do veículo
HH -o valor excedente, aten!
será recolindo aos cofres p
An. 4º. À presente Les e
Amt. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sbelecimentos de ensino infantil, fundamental e Pontal do Paraná, 07 de junho de 2013 publicação.
*. Às instituições referidas nesta Lei deverão Prefeito e
S ' r
we encaminhar o funcionário a fim de que este CRISTIAN LUIZ MORAES CRISTIANA
receber o"curso de primeiros socorros, em
ções capacitidas para treinar e ofertar tal curso
* Par que esta Lei não onere o serviço público) DECRETO N.º4451, 1)
no tuúhicipal, não poderá haver contratação Súmula “Exonera S
nctonários com finalidade específica. para o DOMISSIONA DO”
Edgar Rossa, Prefeito Mun
do Paraná. considerando à
ro de 2005, que estabe
do Poder Executivo e Decr
Procur.
rafo Único - O treinamento para capacitação
acionário que irá incumbir-se dos primeiros
vs deverá ser custeado integralmente pelo órgão
m competência sobre a instituição de ensino,
vio mesma fazer parceria com o destacamento
po de Bombeiros no Município de Pontal do
à. para realização do referido curso.
“O Poder Executivo regulamentará a presente
»prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
iblicação.
S Esta Lei entra em vigor na data de sua
ação.
ontal do Paraná, 07 de junho de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
p 1º - Para fins a presente Lei, veículos abandonados na:
públicas é todo aquele que esta:
- em evidente estado de abandono, em qualque:
reunstância, por mais de cinco dias;
T- sem no mínimo Ol (uma) placa de identificaç
Amigo 1º - Exonerar, ex-off
ALIANO, do cargo em pro
Diretor Geral da Secretaria
- em evidente estado de decomposição de sua c;
de suas partes removíveis,
'V - em visível e flagrante mau estado de conservação, ca
videntes sinais de colisão ou objeto de vandalismo
Oficio N.º 022/13 — IL
Pontal do Paraná, 29 de Maio de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 035, 036 € 037 5B
Encaminho em anexo. à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº uas,
036 e 037/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo S1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
loltci tante
mara municipal de Pontal do Pararê - 01, 22/13
PREESSO: . 4290/2013
Ea:
munha projetos de Ipí | 633, 0% e (73
AD: S/4/25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº037/13.
SÚMULA: “Dispõe sobre a retirada de veículos
abandonados nas vias públicas do
Município de Pontal do Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar os veiculos
abandonados nas vias públicas do Município de Pontal do Paraná, nos termos desta
Lei
81º — Para fins a presente Lei, veículos abandonados nas vias públicas
é todo aquele que esta:
| — em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por
mais de cinco dias;
H — sem no minimo 01 (uma) placa de identificação obrigatória;
Ill — em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas
partes removiveis;
IV — em visivel e flagrante mau estado de conservação, com evidentes
sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária . ainda que
coberto com capa de matenal sintético
Art. 2º - O veiculo retirado da via pública nos termos do Art. 1º, Caput,
será encaminhado para o pátio designado pelo Município
Art. 3º - Decorridos 90 (noventa) dias da realização da recolha ao pátio,
sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao
Municipio e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 )
câmara-ppridhotmail.com )
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
À mf |
$ 1º - Além do que for devido a órgãos de trânsito ou outros débitos
lançados para o veículo, o interessado na retirada do bem , deverá recolher aos cofre
municipais, o valor de uma UFM por dia de estadia do veículo no pátio designado pelo
Municipio.
8 2º - O valo arrecado no leilão será destinado:
| — para ressarcimento das despesas decorrentes com a remoção,
guarda e demais débitos lançados sobre a propriedade do veiculo;
Il - o valor excedente, atendido ao Inciso |, deste parágrafo. será
recolhido aos cofres públicos do Município
Art 4º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 29 de Maio de 2013
º
Mio
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-ppribotmailL com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
es
ANTEPROJETO DE LEI Nº ê É 12013
Os Vereadores que o presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
Súmula: Dispõe sobre a retirada do
ANUNICRAL LE “ITALDO PARANA Ú
a TOS AtS veículos abandonados nas vias públicas do
nã SER Municipio de Pontal do Paraná
“At 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retirar os veiculos
abandonados nas vias Públicas do Município de Pontal do Paraná, nos termos desta
Lei
S 1º - Para fins da presente Lei, veículo abandonado nas vias públicas é todo aquele
que está:
| — em evidente estado de abandono, em qualquer circunstância, por mais de cinco
dias;
Il- sem no minimo 1 (uma) placa de identificação obrigatória;
1! — em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes
removiveis;
IV- em visivel e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão
Art. 2º — O veiculo retirado da via pública nos termos do art. 1º, caput, será
encaminhado para o pátio designado pelo Município. é
+ No:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao Municipio e a
outros órgãos competentes, o veiculo será encaminhado a leilão público.
ST” - Além do que for devido a Grgãos de trânsito ou outros débitos lançados para o
veículo, o interessado na retirada do bem, deverá recolher aos cofres municipais, o
vejor ds uma UFM por dia de estadia do veiculo no pátio designado pelo Município.
82º - O valor arrecadado no leilão será destinado:
| — Para ressarcimento das despesas decorrentes com a remoção, guarda e demais
débitos lançados sobre a propriedade do veículo:
Il- o valor excedente, atendido ao inciso |, deste parágrafo, será recolhido aos cofres
públicos do municipio.
Art 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
É comum a prática de abandono de veiculos em vias públicas.
Em Pontal do Paraná, muitos são os casos relatados e
queixas de moradores sobre veículos abandonados.
Por unanimidade por esta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 26 de abril de 2013

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