| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 508.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3006 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná fre Projeto: (163 Decreto: !!T Resolução: =! — maus Ze Iniciativa do: Poufulo LEGISLAÇÃO JR DATA) do FINANÇASO FS om Sn URBANISMO IM O mara So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [1 e ] ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1289, DE 09 DE MAIO DE 2013. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a de do A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir um crédito adicional especial no crédito adicional especial, no valor 508.000,00 a efetuar alterações de reza técnica no orçamento vigente unicípio.” PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SEGUINTE LEI: valor de R$ 508.000,00 (Quinhentos e Oito Mil Reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 e; Wl — criar, incluir e codificar o programa, o de recursos especificados tecnicamente pela seguinte 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENC 3371.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM C Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — 3.371.70.00.00- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM C Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade 3.3.71.92 00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTER s Livres Nro Corrente Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E U 12.01 - DIRETORIA GERAL 14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção Coleta de Lixo 3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO PÚBLICO io, o elemento de despesa e a fonte orçamentária: TO GERAL DA SAÚDE SÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00 Corrente SÓRCIO PÚBLICO R$ 228.000,00 Exercício Corrente R$ 43.750,00 ISMO e Conservação de Limpeza Pública & EM CONSÓRCIO R$ 220.000,00 Fonte de Recursos 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art 2º. Para dar cobertura ao total do Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000 Baineário de Praia de Leste — Pontal ito Adicional Especial de que trata esta s seguintes Fontes de Recursos: PREFEITURA DO MUNICÍPIO GABINETE DO ) E PONTAL DO PARANÁ FEITO 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301 0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.70 41.00.00 — Contribuições R$ 16.250,00 Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — icio Corrente 3.3.70 92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - cio Corrente 3.3.70 41.00.00 — Contribuições R$ 228.000,00 Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade — Exercicio Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 14.01.15.452 00332 038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Limpeza Pública e Coleta de Lixo 3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 220.000,00 Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total da anulação de que trata esta Lei R$ 508.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). artigo 1º desta Lei, o Executivo 8, de 07 de maio de 2009 (PPA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de maio de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito x Í soc LEANDRO FRANCISCO TROG o Municipal de Planejamento Rodovia Pr 407 - um 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972.7000 EMail - Balneário de Praia de Lesto - Pontal do AULA) CRISTIAN LUIZ MORAES Procurador Geral a Estado do Paraná Oficio N.º 020/13 - IL Pontal do Paraná, 8 de Maio de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Assunto: Projetos de Lei nº 03] e 032/13 Senhor Prefeito: | Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 031 e 032/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.031/13. SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00 a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ial no valor de R$ 508.000,00 (Quinhentos e Oito Mil Reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 €,| | — abrir um crédito adicional es Il = criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00 Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | R$ 228.000,00 Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade — Exercicio Corrente 3.3.71.92.00.00 — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana ?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihormail com 12.01 - DIRETORIA GERAL Pública e Coleta de Lixo se refere esta Lei trata esta Lei, serão utilizados os de Recursos 3.3.70.41.00.00 — Contribuições 3.3.70.41.00.00 - Contribuições 12.01 —- DIRETORIA GERAL Pública e Coleta de Lixo 3.3.70.41.00.00 — Contribuições 14.01.15.452.0033.2 038.000 — Atividade: Manute Total dos recursos utilizados para abertura da 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexid CÂMARA MUNICIPAL bt PONTAL DO PARANA ml Estado do Paraná 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E 3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recursos 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Art. 2º. Para dar cobertura ao total db Crédito Adicional Especial de que recursos oriundos das anulações das seguinte Fonte Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 3.3.70.92.00.00 — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 14.01.15.452.0033.2 038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Limpeza Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal Paraná?PR — Fone (04]) 3455. câmara-pprihotmail.co! URBANISMO nção e Conservação de Limpeza crédito adicional especial a que ade — Exercício Corrente R$ 220.000,00 R$ 508.000,00 R$ 16.250,00 R$ 43.750,00 R$ 228.000,00 R$ 220.000,00 my CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SAManA MAL DL TONIAL DO PARANA Estado do Paraná Total da anulação de que trata esta Lei R$ 508.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 te agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 10 de Maio de 2013 Presidente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal! do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmuara-pprithotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº. 01/2103 Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que sera realizada no dia 10 He maio. para que seja realizada, ainda hoje, dia 09/05/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 09 de maio de 2013 Av. Beira Mar vnº « Pontal do Sul - CEP 83285.000 - Pomal! do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Oficio Circular nº,12/13. Pontal do Paraná, em 07 de Maio de 2013 imo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e 1] da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extrhordinárias nos dias 09 e 10 de Muio de 2013, às 17:30horas. Sem mais para o momento, antetipo meus agradecimentos. Atenciosamente CA Presillente ROBERTO DA SILVA Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-5960 câmara-ppriilhormail com ÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Edital nº. 06/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09 e 10 de Maio de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir d votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2013, de iniciativa dos Vereadores: Súmula; “Altera a Lei nº 485/2004, com a alteração introduzida pela Lei nº 848/2008." . Em discussão e votação o Anteprojeto de Le Executivo: nº 048/2013, de iniciativa do Poder Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 508.000,00, a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Maio de 2013 Av. Beira Mar v'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pont câmara-ppriiihormail ci do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 m , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | | | Ofício nº 241/2013 - GAB Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013. et osite ini DO PARANA PROTOLLLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2013 a Ai ; Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 030/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00, a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 1972-7000 EMail ; prefeituradhpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ml d GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 030/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme nota técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças o elemento de despesa 3.3.70.41.000 criado no orçamento vigente do Município apresenta inconsistências junto ao Novo Plano de Contas da Des - Exercício 2013, editado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em conso! com o PCASP — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público do Ministério da Fazenda — ria do Tesouro Nacional, assim como o elemento de despesa 3.3.70.92 - Despesas de Exercício Anterior — que recebeu nova aplicação no código 71, ficando o elemento composto por 3.3.71.92.000 — Despesas de Exercício Anterior. O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formado por um conjunto de contas previamente estabelecido que permite obter as informações necessárias à elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, conforme as características de cada entidade. Com o objetivo de uniform seg org Daher contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional — STN, em conjunto com o Grupo Técnico de i Contábeis, elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adeq aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. Cada ente da Federação possui estrutura padronizada do PCASP para elaborar o seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores. De acordo com a Portaria STN 751, de 16 de dezembro de 2009, essa ocorreu facultativamente a partir de 2010 e obrigatoriamente a partir de 2012 para a União, Estados e Distrito Federal e 2013 para os Municípios. Ocorre que a LOA é apresentada a Câmara conforme LO do Município até setembro de cada ano, quando ainda não ja sido editado o Plano de Contas adequado aos Municípios para implantação nos do exercicio 2013. Quando do inicio da execução do mento foi verificado pela SMF a inadequação da Modalidade de Aplicação (70) para (71) no elemento de despesa (41) para (70) modalidade especifica para Rateio pela Participação Consórcio Público e Despesas de Exercícios Anteriores na 3.3.71.92.000. Desta forma, para adequação do orçamento vigente ao PCASP 2013, encaminhamos Projeto de lei de adequação orçamentária para Vossa apreciação e aprovação EDGAR ROSSI PREFEITO a eee eee e Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 : prefeiturafbpontaldoparana. pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o GABINETE DO PREFEITO ANTE PROJETO DE LEI > 044 [13 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | | = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado nela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012 e; | Il — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária. 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 228.000,00 Fonte de Recursos — 1496 — Media e Alta Complexibilidade — Exercício Corrente 3.3.71.92.00.00 — DESESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exércício Corrente | 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção e [Conservação da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM consórcio PÚBLICO R$ 220.000,00 Fonte de fescursos-: 000 = Recursos Ordinário Liwas = icio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 508.000,00 que se refere esta Lei 3 Rodovia Pr 407 - km 18 - ada === = circle É prefeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ À e) Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Adicional Especial de que trata esta seguintes dotações: 14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE 3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 18.250,00 3.3.70.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.70.41.00.00 — Contribuições RS 228.000,00 Fonte de Recursos — 01496 — Média e Alta Complexibilidade — Exercício Corrente 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação da Limpeza Pública e Coleta de Lixo 3.3.70,41.00.00 — Contribuições R$ 220.000,00 Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total da anulação de que trata esta lei R$ 508.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) 979, de 07 de maio de 2009 (PPA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013. e, EDGAR ROSSI Secretário Munici sa Saúde Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR