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materia nº 48/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 508.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3006

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
fre Projeto: (163 Decreto: !!T Resolução: =! —
maus Ze
Iniciativa do: Poufulo
LEGISLAÇÃO JR DATA) do
FINANÇASO FS om Sn
URBANISMO IM O mara So
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [1
e
]
ai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO
PREFEITO
LEI Nº 1289, DE 09 DE MAIO DE 2013.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
de
do
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir um crédito adicional especial no
crédito adicional especial, no valor
508.000,00 a efetuar alterações de
reza técnica no orçamento vigente
unicípio.”
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
SEGUINTE LEI:
valor de R$ 508.000,00 (Quinhentos e
Oito Mil Reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17
de Dezembro de 2012 e;
Wl — criar, incluir e codificar o programa, o
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENC
3371.70.00.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM C
Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres —
3.371.70.00.00- RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM C
Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade
3.3.71.92 00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTER s
Livres Nro Corrente
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E U
12.01 - DIRETORIA GERAL
14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção
Coleta de Lixo
3371700000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
PÚBLICO
io, o elemento de despesa e a fonte
orçamentária:
TO GERAL DA SAÚDE
SÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00
Corrente
SÓRCIO PÚBLICO R$ 228.000,00
Exercício Corrente
R$ 43.750,00
ISMO
e Conservação de Limpeza Pública &
EM CONSÓRCIO R$ 220.000,00
Fonte de Recursos 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei
Art 2º. Para dar cobertura ao total do
Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelF AX (0""41) 3972-7000
Baineário de Praia de Leste — Pontal
ito Adicional Especial de que trata esta
s seguintes Fontes de Recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
GABINETE DO
)
E PONTAL DO PARANÁ
FEITO
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301 0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.70 41.00.00 — Contribuições R$ 16.250,00
Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — icio Corrente
3.3.70 92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - cio Corrente
3.3.70 41.00.00 — Contribuições R$ 228.000,00
Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade — Exercicio Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
14.01.15.452 00332 038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Limpeza Pública e
Coleta de Lixo
3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 220.000,00
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total da anulação de que trata esta Lei R$ 508.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº.
2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
artigo 1º desta Lei, o Executivo
8, de 07 de maio de 2009 (PPA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
x Í
soc LEANDRO FRANCISCO TROG
o Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 - um 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972.7000 EMail -
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do
AULA)
CRISTIAN LUIZ MORAES
Procurador Geral
a
Estado do Paraná
Oficio N.º 020/13 - IL
Pontal do Paraná, 8 de Maio de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
Assunto: Projetos de Lei nº 03] e 032/13
Senhor Prefeito:
|
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 031
e 032/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.031/13.
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 508.000,00 a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 09 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
ial no valor de R$ 508.000,00
(Quinhentos e Oito Mil Reais) no Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1268 de 17 de Dezembro de 2012 €,|
| — abrir um crédito adicional es
Il = criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2043 000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00
Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | R$ 228.000,00
Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexidade — Exercicio Corrente
3.3.71.92.00.00 — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Parana ?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihormail com
12.01 - DIRETORIA GERAL
Pública e Coleta de Lixo
se refere esta Lei
trata esta Lei, serão utilizados os
de Recursos
3.3.70.41.00.00 — Contribuições
3.3.70.41.00.00 - Contribuições
12.01 —- DIRETORIA GERAL
Pública e Coleta de Lixo
3.3.70.41.00.00 — Contribuições
14.01.15.452.0033.2 038.000 — Atividade: Manute
Total dos recursos utilizados para abertura da
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
Fonte de Recursos -1496 — Media e Alta Complexid
CÂMARA MUNICIPAL bt PONTAL DO PARANA
ml Estado do Paraná
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
3.3.71.70.00.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Art. 2º. Para dar cobertura ao total db Crédito Adicional Especial de que
recursos oriundos das anulações das seguinte Fonte
Fonte de Recursos -000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
3.3.70.92.00.00 — DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
14.01.15.452.0033.2 038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação de Limpeza
Fonte de Recursos 01000 — Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal Paraná?PR — Fone (04]) 3455.
câmara-pprihotmail.co!
URBANISMO
nção e Conservação de Limpeza
crédito adicional especial a que
ade — Exercício Corrente
R$ 220.000,00
R$ 508.000,00
R$ 16.250,00
R$ 43.750,00
R$ 228.000,00
R$ 220.000,00
my
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SAManA MAL DL TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Total da anulação de que trata esta Lei R$ 508.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 te agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 10 de Maio de 2013
Presidente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal! do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmuara-pprithotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº. 01/2103
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a sessão extraordinária que sera realizada no dia 10 He maio. para que seja realizada, ainda
hoje, dia 09/05/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 2013
Av. Beira Mar vnº « Pontal do Sul - CEP 83285.000 - Pomal! do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL D
PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Oficio Circular nº,12/13.
Pontal do Paraná, em 07 de Maio de 2013
imo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo
23 Inciso | e 1] da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extrhordinárias nos dias 09 e 10 de Muio de
2013, às 17:30horas.
Sem mais para o momento, antetipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
CA
Presillente
ROBERTO DA SILVA
Av. Beira Mar vn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-5960
câmara-ppriilhormail
com
ÂMARA MUNICIPAL D
PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Edital nº. 06/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09
e 10 de Maio de 2013, às 17:30 horas, a fim de discutir d votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2013, de iniciativa dos Vereadores:
Súmula; “Altera a Lei nº 485/2004, com a alteração introduzida pela Lei nº 848/2008."
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Le
Executivo:
nº 048/2013, de iniciativa do Poder
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 508.000,00,
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 07 de Maio de 2013
Av. Beira Mar v'nº -
Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pont
câmara-ppriiihormail ci
do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
m
,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| |
|
Ofício nº 241/2013 - GAB Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013.
et osite ini DO PARANA
PROTOLLLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2013 a Ai ;
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa. a
Mensagem nº 030/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00, a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.” |
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná |
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 1972-7000 EMail ; prefeituradhpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| ml d
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 030/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme nota técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças o
elemento de despesa 3.3.70.41.000 criado no orçamento vigente do Município apresenta
inconsistências junto ao Novo Plano de Contas da Des - Exercício 2013, editado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná em conso! com o PCASP — Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público do Ministério da Fazenda — ria do Tesouro Nacional, assim
como o elemento de despesa 3.3.70.92 - Despesas de Exercício Anterior — que recebeu nova
aplicação no código 71, ficando o elemento composto por 3.3.71.92.000 — Despesas de Exercício
Anterior.
O Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formado por um
conjunto de contas previamente estabelecido que permite obter as informações necessárias à
elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, conforme as características de
cada entidade. Com o objetivo de uniform seg org Daher contábeis, a Secretaria do Tesouro
Nacional — STN, em conjunto com o Grupo Técnico de i Contábeis, elaborou o
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adeq aos dispositivos legais vigentes,
aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de
Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais.
Cada ente da Federação possui estrutura padronizada do PCASP para elaborar o
seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores. De acordo com a
Portaria STN 751, de 16 de dezembro de 2009, essa ocorreu facultativamente a
partir de 2010 e obrigatoriamente a partir de 2012 para a União, Estados e Distrito Federal e
2013 para os Municípios. Ocorre que a LOA é apresentada a Câmara conforme LO do
Município até setembro de cada ano, quando ainda não ja sido editado o Plano de Contas
adequado aos Municípios para implantação nos do exercicio 2013.
Quando do inicio da execução do mento foi verificado pela SMF a
inadequação da Modalidade de Aplicação (70) para (71) no elemento de despesa (41) para
(70) modalidade especifica para Rateio pela Participação Consórcio Público e Despesas de
Exercícios Anteriores na 3.3.71.92.000.
Desta forma, para adequação do orçamento vigente ao PCASP 2013,
encaminhamos Projeto de lei de adequação orçamentária para Vossa apreciação e aprovação
EDGAR ROSSI
PREFEITO
a
eee eee e
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 : prefeiturafbpontaldoparana. pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
o
GABINETE DO PREFEITO
ANTE PROJETO DE LEI > 044 [13
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
508.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: |
| = abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado nela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de
dezembro de 2012 e; |
Il — criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária.
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 16.250,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 228.000,00
Fonte de Recursos — 1496 — Media e Alta Complexibilidade — Exercício Corrente
3.3.71.92.00.00 — DESESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exércício Corrente
|
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção e [Conservação da Limpeza Pública e
Coleta de Lixo
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM consórcio PÚBLICO R$ 220.000,00
Fonte de fescursos-: 000 = Recursos Ordinário Liwas = icio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especiala R$ 508.000,00
que se refere esta Lei
3
Rodovia Pr 407 - km 18 - ada === = circle É prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À e)
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Adicional Especial de que trata esta
seguintes dotações:
14.01.10.301.0044.2043.000 — Atividade: GERENCIAMENTO GERAL DA SAÚDE
3.3.70.41.00.00 — Contribuições R$ 18.250,00
3.3.70.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 43.750,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.70.41.00.00 — Contribuições RS 228.000,00
Fonte de Recursos — 01496 — Média e Alta Complexibilidade — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
14.01.15.452.0033.2.038.000 — Atividade: Manutenção e Conservação da Limpeza Pública e
Coleta de Lixo
3.3.70,41.00.00 — Contribuições R$ 220.000,00
Fonte de Recursos — 01000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total da anulação de que trata esta lei
R$ 508.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº.
2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
979, de 07 de maio de 2009 (PPA
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 29 de abril de 2013.
e,
EDGAR ROSSI
Secretário Munici sa Saúde Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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