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materia nº 118/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências.
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Ee +
Câmara Municipal de Pontal Do Parand
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 108/2021 Processo Legislativo Nº: 1033/2021 ”
Anteprojeto de Lei: 118/2021 E
Sémula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito es ecial na E
importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil oitocentos e trinta o
IDH". Dime it do tililtad
E sete reais e sessenta e sete centavos Jno orçamento vigente do Município e
SE outras providências =
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 01/09/2021 ”
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: 1 1
DATA: | 1
DATA: 1 1
DATA: 1] |
EENADA E LIDANASESSÃO DODIA | 1
iscussão E VOTAÇÃO A EMENDA EM — | /
Escussão E VOTAÇÃO ÚNICA | /
IDISLITICCÃA CUATANÃA mas º ” DR
UPA r ; É
gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5.
EA GABINETE DO PREFEITO 4. :
Ofício nº 108/2021 — GABIPGM Pontal do Paraná, 01 de setembyo de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Cana >
Processo nº: 01033/2021 Hora: 16:16
Data de Protocolo: 01/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0108/2021 - GS
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
o»
Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
108/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos
e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no
orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
x
UDISNEY GJÚENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e MENSAGEM Nº 108/2021
4.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
e
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$
217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa visando a execução do
Plano de Ação junto ao Fundo Municipal de Cultura para possibilidade de recebimento
de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme ofício anexo.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
DISNE ENÉS FILHO
/ PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁU 3
"a GABINETE DO PREFEITO Va,
Rs N
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir créditô
especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos
e dezessete mil, oitocentos e trinta e Sete reais e
sessenta e sete centavos) no orçamentosvigente do
Município e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.83787
(duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00
1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
GINIA MARA PEDROSO
” Procuradora-Geral
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 34559600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. / a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER É JuveNTUO
z 5,
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA &
OFÍCIO Nº 55/2021
Exmo. Senhor
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR
Assunto: Solicita autorização para abertura de dotação orçamentária
Referente: Lei de Incentivo Cultural — Adir Blanc
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar vossa autorização para abertura de
dotação orçamentária no orçamento do município, visando a execução das ações previstas
- no Plano de Ação nº 07208420210001-006078 do Ministério do Turismo/Fundo Nacional
de Cultura, operacionalizado no módulo de transferências fundo a fundo da Plataforma Mais
- Brasil.
O valor global da ação é de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e
trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valendo destacar que os recursos de repasse
- somente estarão disponíveis na conta específica do convênio após a inserção na LOA que
- não poderá ultrapassar a data estipulada pelo Governo Federal que será: 31/10/2021.
25.00 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
25.003 — Fundo Municipal de Cultura
25.003.13.392 — Difusão Cultural
25.003.13.392.0016 — Gestão do Desenvolvimento Cultural ATV.
25.003.13.392.0016.1.xxx — Ações de Incentivo Cultural - Lei Adir Blanc 238.
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo £A Ao > uR$ 52.200,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Física Rio R$ 114.418,85
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica 109$ R$ 51.218,82
Fonte de Recursos Plano de Ação nº 07208420210001-006078 - Incentivo Cultural
- Lei Adir Blanc — excesso de arrecadação vinculado a receita de transferência do Governo
Federal - Recurso Emergencial — Exercício Corrente
Total-de recursos utilizados para a abertura da dotação R$ 217.837,67
Devido a situação pandêmica que se instalou em nosso pais no início do ano de 2020
e suas consequências advindas devido as severas restrições no mesmo, a Deputada
Federal Benedita da Silva criou o projeto de Lei nº 1.075/2020 , que determinava o repasse
o repasse de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios, afim de que os
mesmos fizessem seus repasses em forma de ações emergenciais de apoio ao setor
cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal para os trabalhadores da cultura.
Rodovia PR 407 — Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Nº , PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Ê , SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
ap Rec é a: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
= “Contudo'a lei nº14.017 de 29 de junho de 2020 teve uma alteração pelo decreto nº
10.751 de 22 de julho de 2021, onde os municípios que não assinaram o termo de adesão
e nem fizeram, o cadastro na plataforma mais brasil ano passado, puderam cadastrar e
assfhar o termo este ano, que é o caso de Pontal do Paraná.
Entretanto da mesma forma que ocorreram os prazos apertados ano passado, este
ano segue no mesmo ritmo pois o novo decreto foi aprovado pelo Governo Federal somente
em 22 de julho do corrente, assim sendo com base no que determina a lei da LAB, temos
entre o curto espaço de tempo prazo de dois meses e que este não se refere à aplicação,
propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos inc. 8. Ile Ill do artigo 2º da
Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, o cumprimento
dos três estágios da despesa — empenho, liquidação e pagamento —, só poderá ocorrer a
partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de outubro de 2021e a
prestação final de contas até dia 31 de dezembro de 2021.
á,
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos e ensejo para externar
nossos distintos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretário Munj ipal 'os-e Juventude
Rodovia PR 407 - Km 19, nº 215 - CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI Nº 112/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do
Município e dá outras providências”.
de .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º Acrescenta-se o inciso Ill ao art. 2º da Lei nº 2033/2020, com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.837,67
(duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25.000.00.000.0000.0.000.
JUVENTUDE
25.003.00.000.0000.0.000.
25.003.13.392.0016.2.382.
1073 - 3.3.90.30.00.00
R$ 52.200,00
1074 - 3.3.90.36.00.00
R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00.00
R$ 51.218,82
571
571
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
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Estado do Paraná É, s
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Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º- Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com O
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.
BEE MUSA 4
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
20/0921, 10:18 Municipz' 3% Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2,203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
LEINº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial
na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais €
sessenta € sete centavos) no orçamento vigente do
Município e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil,
oitocentos é trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25.003.00.000.0009.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.003.13.392.0016.2 382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL -
LELALDIR BLANC
1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$
52.200,00
1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82
Total do crédito adicional espécial a que se refere esta Lei (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete
centavos)
Am. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 tº, Inciso HI
da Lei Federal nº 4320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos
e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, IO de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JOÃO CARLOS MARCON
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:/DAS8FB3D
www diariomunicipal.com.br/amplmateria/DASBEB3D/03AGABG27 900 HJm304IVIBIP. UUP4Z21zhbaVhIdEaGTE-GKYPrxagBowZDKINLKM... 14
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iate Pontal do Paraná
Matéria publicada no [2:47
no dia 14/09/202!, Edi
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Viunicípios do Paraná
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Exata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
Ma
Ya, e
LEI Nº 2.203, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e
dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta
e sete centavos) no orçamento vigente do Município e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.837,67
(duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25 000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25,003.00.000.0900.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
1073 - 3.3.90.30.00.00 sn MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00
1074 - 3.3.90,36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00,00 5 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$51.218,82
Total do crédito adiciona! especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
= Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
/
4 Ed ,
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- RUDISNEY glmEnés FILHO
1 PREFEITO , !
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Procuradora-Geral Secretário Munigipal de Esporte, Cultura, Lazer
e Juventude /
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR

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