| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF do Colégio Estadual Professor Sully da Rosa Vilarinho. |
| native_id | 3012 |
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mm Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR oa Ad) FINANÇAS O.F. DATA) Sl URBANISMO LM DATA: 1) Jo EDUC.CSATIMA NC oa SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / =. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM...) / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 LEI Nº 1298, DE 27 DE MAIO DE 2013. — APMF do Colégio Estad Professora Sully da Rosa A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI: Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual ; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.987 454/0001-36, associação civil, sem fins lucrativos, com sede à rua Pau Brasil, s/n”, Balneário Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 1º. Fica declarado de Utilid Art. 2º. A entidade distinguida, salvo Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 d relatório circunstanciado dos serviços prestados à cole otivo justo, a critério do Chefe do abril de cada ano, à Prefeitura, ade no ano precedente ção de utilidade pública, se a | — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do Art 2º desta Lei, H — substituir seus fins estatutários ou compreendidos; e ll — alterar sua denominação e, dentro averbação da alteração no Registro Público compete Prefeitura. egar-se a prestar serviços neles e 90 (noventa) dias, contados da te, não comunicar a ocorrência a Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. N AR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO Prefeito Secretário Municipal de Educação Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/Fax 10"*41) 3972-7000 EMail - prefe Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai e TAL Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Professora Rosilene SÚMULA: “Declara de Util Pais, Mestres e Funcioná Professora Sully da Rosa Vil Pública a de — APMF da Colégio Estadual rinho” jação de i Funcionários — APMF da Colégio Estadual Professora S lly da Rosa Vilarinho”. pessoa juridi i i 967.454/0001-36, i - Balneário Pontal do Sul, no - a critério do Chefe do Poder il de cada ano, à Prefeitura, idade no ano precedente pública, se a entidade: | — deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art 2º desta Lei; a prestar serviços neles HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Sala das Sessões, 07 de maio de 2013. AL DO FARANI CAS ães? “s JTOCULO PROFESSORA ROSILENE “EES Ea Vereadora a NE Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Professora Rosilene JUSTIFICATIVA Conforme comprovam os documentos anexos. a entidade que se requer seja declarada de utilidade pública municipal. preenche todos os requisitos legais para tal ato. Diante de tal é que se para análise e deliberação dos nobres vereadores o presente projeto de lei, espera seja o mesmo aprovado por unanimidade, contribuindo, esta Casa de Leis, para o bom trabalho desenvolvido pela APMF em questão Sala das Sessões, 07 de maio de 2013. ta Rua Pau Brasil, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR CEP K3 288.976 CNPJ: 00967 454/0001-36 e Funcionários no Fundamental e Médio APME — Associação de Pais, Mes Col Est Profº “Sully da Rosa Vilarinho” - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA APMF EM 2012 Aprovação dos Planos de Aplicação do Fundo Rotativo (Governo Estadual), Aprovação do Calendário Escolar, bem como do Projet Político Pedagógico, PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) do Prestação de Contas para a comunidade escolar nos Custeou atividades extra-curriculares formativas, Doação de uniformes escolares de março e outubro de 2012; FINALIDADE DA A Representar os reais interesses da comunidade escolar. melhoria da qualidade do ensino, visando uma escola pú tribuindo dessa forma, para a lica, gratuita e universal EIA O-! dr o 2 ha À pemes APMPF — Associação de Pais, Mestres Funcionários Col. Est. Professora “Sully da Rosa Vilannho” - Ensi Fundamental c Médio UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 158/99 CNPJ: 00,967 .4540001-36 Rua Pau S/N — Pontal do Sul Pontal do Paraná — CEP 81255.97%6 à nova diretonia foi considerada empossada logo após Nada ais havendo a relatar eu, Renata Ribeiro de Siqueira, lavro a presente ata que vai assi Por mim e pelos demais nresentes, Prasidente: Adalete Trentin Pinheiro “ice-Presidente: Mara Crestina Cardoso “ ** Tesoureiro: Eliziete Ribeiro EÃA: Le MK da ** Tesoureiro: Suzilene Cândida de Lima “sy *º Secretario: Fabiana Cunha LÁ IR Secretário: Maria Inês Alves - Mdti rats "” Diretor Sociocultural Esportivo: Rosangela Lacerda Fi Tee ** Diretor Sociocultural Esportivo; Adilson da Costa Lopes AÍ dear Conselho Fiscal: Robson Marcos Camacho ET = o Aurenice Trentin Pinheiro isa VÃ Adriana Aparecida Meio de Carvalho o ci | “epres dos Funcionários: Ana Maria Schafrum M-teiro UU: E pros — Maria Tranker E ET “epres Comunidade Escolar: Cintia Mendes da Silva GR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144 LEI N.º 158, de 18 de Outubro de 1.999, SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 1.999. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná A) Oficio Circular nº.13/13. Pontal do Paraná, em 14 de Maio de 2013 Ilmo. Senhores Vercadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 21 e 22 de Maio de 2013, às 18:00horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná neto) Edital nº. 07/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21 e 22 de Maio de 2013, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2013, de iniciativa da Vereadora: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2013, de iniciativa do Poder Executivo: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00,€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Maio de 2013. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídjhormail.com NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Edital nº. 07/13. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21 e 22 de Maio de 2013, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2013, de iniciativa da Vereadora: Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual Professora Sully du Rosa Vilarinho,” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2013, de iniciativa do Poder Executivo: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 225.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Maio de 2013, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprúijhotmail.com MUNICIPAL DE PONTA PARANÁ Estado do Paraná na) Oficio Circular nº 13/13. Pontal do Paraná, em 14 de Maio de 2013 Ilmo. Senhores Vereadores Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 2] e 22 de Maio de 2013, às 18:00horas, Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriiihotmail.com CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 22 de maio, para que seja realizada, ainda hoje, dia 21/05/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2013, CÂMARA MUNICIPAL CE CONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO m Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.033/13. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1.- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.967.454/0001- 36, associação civil, sem fins lucrativos, com sede á rua Pau Brasil, s/n, Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Paraná Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, á Prefeitura, relatório circunstanciado dos Serviços prestados á coletividade no ano precedente Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art 2º desta Lei; Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos, e, N + Fone (041) RRATA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR câmara-ppridhotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA O SEAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a Ocorrência a Prefeitura Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 22 de Maio de 2013 AO a) DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmura-ppríihotmail. com