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materia nº 49/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 49 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF do Colégio Estadual Professor Sully da Rosa Vilarinho.
native_id3012

Autoria

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mm
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR oa Ad)
FINANÇAS O.F. DATA) Sl
URBANISMO LM DATA: 1) Jo
EDUC.CSATIMA NC oa SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / =.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM...) /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3
LEI Nº 1298, DE 27 DE MAIO DE 2013.
— APMF do Colégio
Estad Professora Sully da Rosa
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, CIONO A SEGUINTE LEI:
Pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual ;
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.987 454/0001-36,
associação civil, sem fins lucrativos, com sede à rua Pau Brasil, s/n”, Balneário Pontal do
Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 1º. Fica declarado de Utilid
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 d
relatório circunstanciado dos serviços prestados à cole
otivo justo, a critério do Chefe do
abril de cada ano, à Prefeitura,
ade no ano precedente
ção de utilidade pública, se a
| — deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do Art 2º
desta Lei,
H — substituir seus fins estatutários ou
compreendidos; e
ll — alterar sua denominação e, dentro
averbação da alteração no Registro Público compete
Prefeitura.
egar-se a prestar serviços neles
e 90 (noventa) dias, contados da
te, não comunicar a ocorrência a
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
N
AR ROSSI MARCOS ROBERTO PACHECO
Prefeito Secretário Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/Fax 10"*41) 3972-7000 EMail - prefe
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai e
TAL
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Professora Rosilene
SÚMULA: “Declara de Util
Pais, Mestres e Funcioná
Professora Sully da Rosa Vil
Pública a de
— APMF da Colégio Estadual
rinho”
jação de i
Funcionários — APMF da Colégio Estadual Professora S lly da Rosa Vilarinho”. pessoa
juridi i i 967.454/0001-36, i
- Balneário Pontal do Sul, no
- a critério do Chefe do Poder
il de cada ano, à Prefeitura,
idade no ano precedente
pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir. por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art 2º desta Lei;
a prestar serviços neles
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a
Prefeitura.
Sala das Sessões, 07 de maio de 2013.
AL DO FARANI
CAS ães? “s JTOCULO
PROFESSORA ROSILENE “EES Ea
Vereadora a NE
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Professora Rosilene
JUSTIFICATIVA
Conforme comprovam os documentos anexos. a entidade que
se requer seja declarada de utilidade pública municipal. preenche todos os requisitos
legais para tal ato.
Diante de tal é que se para análise e deliberação dos
nobres vereadores o presente projeto de lei, espera seja o mesmo aprovado por
unanimidade, contribuindo, esta Casa de Leis, para o bom trabalho desenvolvido pela
APMF em questão
Sala das Sessões, 07 de maio de 2013.
ta
Rua Pau Brasil, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná - PR CEP K3 288.976 CNPJ: 00967 454/0001-36
e Funcionários
no Fundamental e Médio
APME — Associação de Pais, Mes
Col Est Profº “Sully da Rosa Vilarinho” -
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA APMF EM 2012
Aprovação dos Planos de Aplicação do Fundo Rotativo (Governo Estadual),
Aprovação do Calendário Escolar, bem como do Projet Político Pedagógico,
PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) do
Prestação de Contas para a comunidade escolar nos
Custeou atividades extra-curriculares formativas,
Doação de uniformes escolares
de março e outubro de 2012;
FINALIDADE DA A
Representar os reais interesses da comunidade escolar.
melhoria da qualidade do ensino, visando uma escola pú
tribuindo dessa forma, para a
lica, gratuita e universal
EIA
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À pemes

APMPF — Associação de Pais, Mestres Funcionários
Col. Est. Professora “Sully da Rosa Vilannho” - Ensi Fundamental c Médio
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei 158/99 CNPJ: 00,967 .4540001-36
Rua Pau S/N — Pontal do Sul Pontal do Paraná — CEP 81255.97%6
à nova diretonia foi considerada empossada logo após Nada ais havendo a relatar eu,
Renata Ribeiro de Siqueira, lavro a presente ata que vai assi Por mim e pelos demais
nresentes,
Prasidente: Adalete Trentin Pinheiro
“ice-Presidente: Mara Crestina Cardoso
“
** Tesoureiro: Eliziete Ribeiro EÃA: Le MK da
** Tesoureiro: Suzilene Cândida de Lima “sy
*º Secretario: Fabiana Cunha LÁ IR
Secretário: Maria Inês Alves - Mdti
rats
"” Diretor Sociocultural Esportivo: Rosangela Lacerda Fi Tee
** Diretor Sociocultural Esportivo; Adilson da Costa Lopes AÍ dear
Conselho Fiscal: Robson Marcos Camacho ET = o
Aurenice Trentin Pinheiro isa VÃ
Adriana Aparecida Meio de Carvalho o ci
|
“epres dos Funcionários: Ana Maria Schafrum M-teiro UU: E pros —
Maria Tranker E ET
“epres Comunidade Escolar: Cintia Mendes da Silva GR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pontal do Paraná — A Menina dos Olhos do Litoral
Rua Guaraguaçu, 675 — Balneário Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR
CEP 83.258-000 - Fone/FAX (041) 458-1 144
LEI N.º 158, de 18 de Outubro de 1.999,
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da
Rosa Vilarinho de Ensino Fundamental e Médio *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e
Mestres do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho de Ensino
Fundamental e Médio.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 18 de outubro de 1.999.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
A)
Oficio Circular nº.13/13.
Pontal do Paraná, em 14 de Maio de 2013
Ilmo. Senhores Vercadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 21 e 22 de Maio de
2013, às 18:00horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
neto)
Edital nº. 07/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e Il da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21
e 22 de Maio de 2013, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2013, de iniciativa da Vereadora:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários —
APMF do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2013, de iniciativa do Poder
Executivo:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
225.000,00,€ a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Maio de 2013.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídjhormail.com
NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Edital nº. 07/13.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 21
e 22 de Maio de 2013, às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 049/2013, de iniciativa da Vereadora:
Súmula: “Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários —
APMF do Colégio Estadual Professora Sully du Rosa Vilarinho,”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 050/2013, de iniciativa do Poder
Executivo:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$
225.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 14 de Maio de 2013,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprúijhotmail.com
MUNICIPAL DE PONTA PARANÁ
Estado do Paraná
na)
Oficio Circular nº 13/13.
Pontal do Paraná, em 14 de Maio de 2013
Ilmo. Senhores Vereadores
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 2] e 22 de Maio de
2013, às 18:00horas,
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriiihotmail.com
CÂMARA M NICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a sessão extraordinária que será realizada no dia 22 de maio, para que seja realizada, ainda
hoje, dia 21/05/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2013,
CÂMARA MUNICIPAL CE CONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
m
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.033/13.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública a
Associação de Pais, Mestres e
Funcionários - APMF do Colégio
Estadual Professora Sully da Rosa
Vilarinho,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1.- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais,
Mestres e Funcionários — APMF do Colégio Estadual Professora Sully da Rosa
Vilarinho, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.967.454/0001-
36, associação civil, sem fins lucrativos, com sede á rua Pau Brasil, s/n, Balneário
Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — Paraná
Art. 2º - A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do
Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, á
Prefeitura, relatório circunstanciado dos Serviços prestados á coletividade no ano
precedente
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art
2º desta Lei;
Il — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos, e,
N
+
Fone (041) RRATA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
O SEAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a Ocorrência a
Prefeitura
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim do Nascimento, em 22 de Maio de 2013
AO a) DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s'nº
- Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmura-ppríihotmail. com

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