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materia nº 50/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3014

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ago Processo: GsaMa
E ) Decreto... Resolução:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.034/13.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 225.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| - criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 225.000,00
(DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) no Orçamento vigente do Municipio.
aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012,e
Il = criar. incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0051. 1031000 — PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
para infra estrutura urbana
4.4 90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
4.4 90 52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercício corrente
Av. Beira Mar sinº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprihotmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 225.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana
3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente
33.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços-— Exercício corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica RS 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercicio corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 225.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Ser Nascimento, em 22 de Maio de 2013
Presidente
Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihormail.com
DD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
Ofício nº 319/2013 GAB Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013
Assunto: Projeto de Lei nº. 034/13 CANADA PEGTOCOLO
Progasso 1º
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12 0643.
"era |
Excelentíssimo Senhor Presidente: TARA Dada —
|
Solicitamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, a SUBSTITUIÇÃO
DO TEXTO do Projeto de Lei nº. 034/13 protocolado nesta Prefeitura em 22/05/2013 (protocolo
n. 4047/2013) que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município", tendo em vista que houve erro na digitação quando do envio a esta Casa de Leis
De:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 225.000,00
Para:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
4
Solicitante
Camara Municipal de Pontal do Paranf - Of. 021/15 PREFEITURA
HPROCESSO: 4097/2013 “DER MUNICIPA!
Encaninha projetos de lei js 033 e 034/13
DATA ENTRADA:
Rodovia PR 407- Km 19
Bainário - Praia de Loste - Pontal do Paraná P
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 367
e-mail: prefoituraSpontaldoparana prgovbr
Estado do Paraná
Ofício N.º 021/13 - 1L
Pontal do Paraná, 22 de Maio de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 033 e 034/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 033
e 034/13, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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OW
PROJETO DE LEI Nº.034/13.
greMitu, "
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 225.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
UN va
| - criar Crédito“Adicional Especial, no valor de R$ 225.000,00
(DUZENTOS E VINTE Rr gd no Orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e
Il —criar, incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0051.1031.000 — PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
para infra estrutura urbana
4 4.90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercicio corrente
)
Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do ParanaVPR — Fone (041) ses
câmara-ppriailwtmail.com
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana
3.3,.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercício corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços- Exercicio corrente
Total dos recursos gancelados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 225.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Rm Serafim fio Nascimento, em 22 de Maio de 2013.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CER 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960
clmara-pprithotmail com
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
pnte Projeto: 05043 Decreto: =" Resolução: —
Emenas: Cliletu 32.6 Fado Bxuuive o atras mento
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR 0 DATA) Sn
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EDUC.CSATMA DATA / Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / E.
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM... / | =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 256/2013 GAB Pontal do Paraná, 07 de maio de 2013.
Assunto: Encaminha a Mensagem nº 031/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente
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Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão
Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/2013, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração
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PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Balneário
de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 031/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00, e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município
Referida proposição visa criar/suplementar recursos orçamentários para
aquisição de 01 (uma) Máquina Pesada tipo Rolo Compactador Vibratório - maquinário utilizado
para manutenção do Sistema Viário.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme
prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
2
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ra!
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
225.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e
cinco mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17
de dezembro de 2012, e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.1545100511031000 - Projeto: Aquisição de Maquinas e Equipamentos para
infraestrutura urbana
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material R$ 85.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 225.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: REVITALIZAÇÃO URBANA
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
e 3
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0“41) 3972-7000 EMail : prefeituraMipontaldoparana.pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro —- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercício Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 1511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 225.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA
2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013).
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 07 de maio de 2013
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Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
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Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturahpontaldoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para
que a sessão extraordinária que será realizada no dia 22 de maio, para que seja realizada, ainda
hoje, dia 21/05/2013, cinco minutos após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 21 de maio de 2013.
MUNICIPAL GE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO
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Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (04 |) 3455-8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ATA TI SI AL LL IUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.034/13,
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de
R$ 225.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| - criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22500000
(DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) no Orçamento vigente do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012,e
H — criar, incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0051 1031.000 - PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
para infra estrutura urbana
4 4.90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente
4 4.90 52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00
Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercício corrente
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Parana? PR - Fone (041) 3485-8960 ]
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 225.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercício corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços- Exercicio corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 225.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de
maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
mento, em 22 de Maio de 2013
O DA SILVA
o Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (031) 3455-8960
câmara-ppráihotmail.com
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» Municipal de Pontal do Par
Es: 0097/2005
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio N.º 021/13 - 11,
Pontal do Paraná, 22 de Maio de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 033 e 034/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 033
e 034/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo
51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosamente
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Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XIH -nº 396- Pontal do Paraná, 16 a 30 de Junho de 2013.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEEN MO DE 24 DE JUNHO DE 2913.
SUMULA: “Aiitoriza o Poder Executivo a abrir crédito
wdicional especial, no valor de R$ 325.000,04), e a efetuar
alterações de naturcra técnica no orçamento vigente do
An 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 225 000,00
(duzentos e vinte « cinco mil feais) no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17
de dezembro de 2012: e
M-criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados
pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
1201 “DIRETORIA GERAL
Exercício Corrente
4.4:90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente]
R$ to 000,00
Fonte de Recursos - 181] - Taxas Prestação Serviços
Exercício Cormeme
URBANISMO
1201 -DIRETORIA GERAL E
[ZOLASASI0033.2037000 - Atividdade: REVITALIZAÇÃO?
URBANA E
3.3.90.30,00,00 - Material de Consumo R$ 70.000,00
Fonte de Recursos - 000 - Recursos Ordinários Livres -
5.3:90,35,00 00. Materiul de Consumo
R$ONa DO
Fonte de Recursos - 1511 - Taxas de Prestação de Serviços
- Exercício Comente
3.3.90.39.00,00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Jurídica R$ 70,000,00
Fonte de Recursos - 1511 - Tixas de Prestação de Serviços
- Exercício Corrente
Total das recursos cancelados para abertura do crédito
udicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 |
Amt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta
Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas
alverações das Leis nº, 979. de 07 de maio de 2000 (ppa

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