| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 3014 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ago Processo: GsaMa E ) Decreto... Resolução: (Sutiã do Texlo Actu prio 0S0//3 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4ENICPIICCÂS EC VUANTARÃA CIA , / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.034/13. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | - criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) no Orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012,e Il = criar. incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0051. 1031000 — PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para infra estrutura urbana 4.4 90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente 4.4 90 52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercício corrente Av. Beira Mar sinº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana 3.3.90 30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente 33.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços-— Exercício corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Juridica RS 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercicio corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Ser Nascimento, em 22 de Maio de 2013 Presidente Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná7PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihormail.com DD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts Ofício nº 319/2013 GAB Pontal do Paraná, 12 de junho de 2013 Assunto: Projeto de Lei nº. 034/13 CANADA PEGTOCOLO Progasso 1º eta 12 0643. "era | Excelentíssimo Senhor Presidente: TARA Dada — | Solicitamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, a SUBSTITUIÇÃO DO TEXTO do Projeto de Lei nº. 034/13 protocolado nesta Prefeitura em 22/05/2013 (protocolo n. 4047/2013) que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município", tendo em vista que houve erro na digitação quando do envio a esta Casa de Leis De: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Para: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Sn o a a Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 4 Solicitante Camara Municipal de Pontal do Paranf - Of. 021/15 PREFEITURA HPROCESSO: 4097/2013 “DER MUNICIPA! Encaninha projetos de lei js 033 e 034/13 DATA ENTRADA: Rodovia PR 407- Km 19 Bainário - Praia de Loste - Pontal do Paraná P CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 367 e-mail: prefoituraSpontaldoparana prgovbr Estado do Paraná Ofício N.º 021/13 - 1L Pontal do Paraná, 22 de Maio de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 033 e 034/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 033 e 034/13, autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná a “+ OW PROJETO DE LEI Nº.034/13. greMitu, " SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a UN va | - criar Crédito“Adicional Especial, no valor de R$ 225.000,00 (DUZENTOS E VINTE Rr gd no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e Il —criar, incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0051.1031.000 — PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para infra estrutura urbana 4 4.90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercicio corrente ) Av. Beira Mar sm" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do ParanaVPR — Fone (041) ses câmara-ppriailwtmail.com Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana 3.3,.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercício corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços- Exercicio corrente Total dos recursos gancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº, 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Rm Serafim fio Nascimento, em 22 de Maio de 2013. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CER 83255-000 - Pontal do Parana?PR - Fone (041) 3455-8960 clmara-pprithotmail com Ms Câmara Municipal de Pontal do Paraná pnte Projeto: 05043 Decreto: =" Resolução: — Emenas: Cliletu 32.6 Fado Bxuuive o atras mento udiciemal cubpurtasS nO vale de Hb 225.000,00, ese de TUDO CUT ne Drums apre do FUniaçãas. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 0 DATA) Sn FNANÇASOF DATA So fo URBANISMO IM DATA) Sn EDUC.CSATMA DATA / Jo Ss [Xcl As + ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.) / E. EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM... / | = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | À Ofício nº 256/2013 GAB Pontal do Paraná, 07 de maio de 2013. Assunto: Encaminha a Mensagem nº 031/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente í Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 031/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração EDGA PREFEITO Fr. pa H nao ———T——ss bo 21.0) À o] mem pç E do LOS ia ——— mm ja tee a o a | masi yavuvs 00 Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná TT TTTTTT——e IO Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Dm À MENSAGEM Nº 031/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município Referida proposição visa criar/suplementar recursos orçamentários para aquisição de 01 (uma) Máquina Pesada tipo Rolo Compactador Vibratório - maquinário utilizado para manutenção do Sistema Viário. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal 2 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ra! PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: | — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012, e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.1545100511031000 - Projeto: Aquisição de Maquinas e Equipamentos para infraestrutura urbana 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material R$ 85.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: REVITALIZAÇÃO URBANA 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente e 3 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0“41) 3972-7000 EMail : prefeituraMipontaldoparana.pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro —- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 1511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 1511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº. 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº. 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013). Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 07 de maio de 2013 = dê Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 4 —— OD DDD DEAD DO Sta a Anta ldan a ana AP A | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prefeiturahpontaldoparana pr gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para que a sessão extraordinária que será realizada no dia 22 de maio, para que seja realizada, ainda hoje, dia 21/05/2013, cinco minutos após o termino dessa. Sala das Sessões, em 21 de maio de 2013. MUNICIPAL GE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO Proquaso nº Oeiê ; Pi] 4 cr Tear mi VVlds + Em hide Nero (fe N Av. Beira Mar vnº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (04 |) 3455-8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ATA TI SI AL LL IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.034/13, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 225.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | - criar Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 22500000 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL REAIS) no Orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1268 de 17 de dezembro de 2012,e H — criar, incluir e codificar o programa , projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0051 1031.000 - PROJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos para infra estrutura urbana 4 4.90.52.00.00 — Equipamento e material R$ 85.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente 4 4.90 52.00.00 — Equipamento e material permanente R$ 140.000,00 Fonte de Recursos 1511 - Taxas Prestação Serviços — Exercício corrente Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CEP 83255-000 - Pontal do Parana? PR - Fone (041) 3485-8960 ] câmuara-ppriahotnail.com Fa q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná “ls Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2037.000 — Atividade: Revitalização Urbana 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços Exercício corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 Fonte de Recursos 1511 -Taxas de Prestação de Serviços- Exercicio corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o Artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 979, de 07 de maio de 2009 (PPA 2010-2013) e nº 1244, de 08 de agosto de 2012 (LDO 2013) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mento, em 22 de Maio de 2013 O DA SILVA o Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (031) 3455-8960 câmara-ppráihotmail.com tata » Municipal de Pontal do Par Es: 0097/2005 Ts cha projetos de tes o” ess e OU TRAD: p 44 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio N.º 021/13 - 11, Pontal do Paraná, 22 de Maio de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 033 e 034/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 033 e 034/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosamente aê = Of. 021/13 E Mi tal d Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XIH -nº 396- Pontal do Paraná, 16 a 30 de Junho de 2013. ha oC + > 0 RP] * metpio de Pon ATOS DO PODER EXECUTIVO LEEN MO DE 24 DE JUNHO DE 2913. SUMULA: “Aiitoriza o Poder Executivo a abrir crédito wdicional especial, no valor de R$ 325.000,04), e a efetuar alterações de naturcra técnica no orçamento vigente do An 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: |- criar crédito adicional especial, no valor de R$ 225 000,00 (duzentos e vinte « cinco mil feais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012: e M-criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 “DIRETORIA GERAL Exercício Corrente 4.4:90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente] R$ to 000,00 Fonte de Recursos - 181] - Taxas Prestação Serviços Exercício Cormeme URBANISMO 1201 -DIRETORIA GERAL E [ZOLASASI0033.2037000 - Atividdade: REVITALIZAÇÃO? URBANA E 3.3.90.30,00,00 - Material de Consumo R$ 70.000,00 Fonte de Recursos - 000 - Recursos Ordinários Livres - 5.3:90,35,00 00. Materiul de Consumo R$ONa DO Fonte de Recursos - 1511 - Taxas de Prestação de Serviços - Exercício Comente 3.3.90.39.00,00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 70,000,00 Fonte de Recursos - 1511 - Tixas de Prestação de Serviços - Exercício Corrente Total das recursos cancelados para abertura do crédito udicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.000,00 | Amt. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alverações das Leis nº, 979. de 07 de maio de 2000 (ppa