| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Torna obrigatória a distribuição da letra do Hino do Município de Pontal do Paraná em eventos sociais. |
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o - ud. Câmara Municipal de Pontal do Paraná WD retiro do: audios Léltamui. Apresentado em /L/05] 13 LEGISLAÇÃO UE DATA Jo 1 DATA So 1 URBANISMO IM. DATA ff EDUC.CSATIMA DATA o Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / / Ea 42 NiSctiesÃO E VOTAÇÃO EM E / OG) 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Sm LEI Nº, 1324, DE 19 DE AGOSTO obrigatória a execução do ípio de Pontal do Paraná Súmula: “To Hino do M A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2º - As despesas decorrentes das providências advindas da presente Lei correrão por conta das dotações vigentes, suplementadas se necessário. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013 Sera Prefeito Es Es A: CARLOS EDUARDO GES MARIN Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail - pí Balneário de Praia de Leste — Pontal do Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice nicipal de | do Paraná, apresenta o Seguinte ANTEPROJETO DE LEI et aeçA Lain AL us AL DO PARANA Ementa: Torna obri PR s 2 da) Gabinete O Municipio de Pontal do Paraná, conta com É visível nos eventos oficiais, que a população ai Símbolos, qual seja, o Hino do Municipio de Pontal do Tomar o Hino conhecido é identidade do nosso Município, Sala das Sessões, 29 Estado do Pa ná da Vereadora Cleonice Justificativa um dos instrumen importantes para que se crie abril de 2013. Cleónico Vereadora tá Processo Legislativo nº564/2013 Anteprojeto de Lei nº051/13 Autoria da Vereadora Cleonice Súmula: “Toma Obrigatória a Distribuição da Letra do Hino do Município de Pontal do Paraná em eventos oficiais” PARECER Nº023/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de iniciativa da Vereo 9 distribuição da letra do Hino do Município em eventos oficiais. ANÁLISE Do análise da Proposição tem-se ser não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliber: de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos não existindo nenhum óbice é devida tramitação do projeto poro, apresentamos anexa, emenda alterando o Ar.1” da proposição, Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta esto Relatora subscrevem o presente. q Cleonice pretende obrigar mesma constitucional e legal, pelos membros desto Casa Pontal do Parang, 05 de junho de 2013. ; O Reto Ned PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: 3 2 49 Prós Íeã LSAEES Nega Vereadora-Presidenta Comissão de Legislação, Justiç e Redação | À — Emenda Modificativa: O ortigo 1º do Anteprojeto de Lei n “51/2013, de Autoria da Vereadora Cleonice, passa a vigorar com q seguinte r o: “Art.1º Fica obrigatória a distribuição do letra e ão do Hino do Município de Pontal do Paraná, em eventos oficiais promovidos tanto pelo Executivo quanto pelo Poder Legislativo do Município de Pontal do Paraná.” Sala das Sessões, 05 de junho de 201 3. Art. 1º - Fica obrigatória a execução do Oficiais promovido tanto pelo Poder Executivo quanto lo Legislativo do Município de Pontal do Paraná ino do Município, em eventos Art 2º. As despesas decorrentes das providências advindas da presente por conta das dotações vigentes, suplem tadas se necessário. Lei, correrão Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasci nto, em 07 de Agosto de 2013 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do câmara-ppríã TPR — Fone (041) 3455.8960 -pprídhotmail com CÂMARA MUNICIPAL pk PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a) Oficio N.º 030/13 — IL Pontal do Paraná 07 de Agosto de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, D61/13, Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 61/13, Autografados por esta Presidência, Para providências Preceituadas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais Para O momento, Antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente CPMRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR -01.030/13 Presidente Soltci tante M.PRICESSO; 6157/2013 PROJETOS DE LEI njs.098,099,060,061/13 br : 7/8/2013