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materia nº 51/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaTorna obrigatória a distribuição da letra do Hino do Município de Pontal do Paraná em eventos sociais.
native_id3017

Autoria

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o
- ud.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
WD
retiro do: audios Léltamui.
Apresentado em /L/05] 13
LEGISLAÇÃO UE DATA Jo 1
DATA So 1
URBANISMO IM. DATA ff
EDUC.CSATIMA DATA o Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / /
Ea 42 NiSctiesÃO E VOTAÇÃO EM E / OG) 13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sm
LEI Nº, 1324, DE 19 DE AGOSTO
obrigatória a execução do
ípio de Pontal do Paraná
Súmula: “To
Hino do M
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º - As despesas decorrentes das providências advindas da presente Lei
correrão por conta das dotações vigentes, suplementadas se necessário.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2013
Sera
Prefeito
Es Es A:
CARLOS EDUARDO GES MARIN
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fono/FAX (041) 3972-7000 EMail - pí
Balneário de Praia de Leste — Pontal do
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
nicipal de | do Paraná, apresenta o
Seguinte ANTEPROJETO DE LEI
et aeçA Lain AL us AL DO PARANA Ementa: Torna obri
PR s
2
da)
Gabinete
O Municipio de Pontal do Paraná, conta com
É visível nos eventos oficiais, que a população ai
Símbolos, qual seja, o Hino do Municipio de Pontal do
Tomar o Hino conhecido é
identidade do nosso Município,
Sala das Sessões, 29
Estado do Pa ná
da Vereadora Cleonice
Justificativa
um dos instrumen importantes para que se crie
abril de 2013.
Cleónico
Vereadora
tá
Processo Legislativo nº564/2013
Anteprojeto de Lei nº051/13
Autoria da Vereadora Cleonice
Súmula: “Toma Obrigatória a Distribuição da Letra do Hino do Município de Pontal do Paraná
em eventos oficiais”
PARECER Nº023/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa da Vereo
9 distribuição da letra do Hino do Município em eventos oficiais.
ANÁLISE
Do análise da Proposição tem-se ser
não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliber:
de Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos
não existindo nenhum óbice é devida tramitação do projeto poro,
apresentamos anexa, emenda alterando o Ar.1” da proposição,
Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
esto Relatora subscrevem o presente.
q Cleonice pretende obrigar
mesma constitucional e legal,
pelos membros desto Casa
Pontal do Parang, 05 de junho de 2013.
; O
Reto Ned
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
3 2 49
Prós Íeã LSAEES
Nega
Vereadora-Presidenta
Comissão de Legislação, Justiç
e Redação
| À —
Emenda Modificativa:
O ortigo 1º do Anteprojeto de Lei n
“51/2013, de Autoria da Vereadora Cleonice,
passa a vigorar com q seguinte r o:
“Art.1º Fica obrigatória a distribuição do letra e ão do Hino do Município de
Pontal do Paraná, em eventos oficiais promovidos tanto pelo Executivo quanto pelo Poder
Legislativo do Município de Pontal do Paraná.”
Sala das Sessões, 05 de junho de 201 3.
Art. 1º - Fica obrigatória a execução do
Oficiais promovido tanto pelo Poder Executivo quanto lo Legislativo do Município de
Pontal do Paraná
ino do Município, em eventos
Art 2º. As despesas decorrentes das providências advindas da presente
por conta das dotações vigentes, suplem tadas se necessário.
Lei, correrão
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nasci nto, em 07 de Agosto de 2013
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do
câmara-ppríã
TPR — Fone (041) 3455.8960
-pprídhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL pk PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a)
Oficio N.º 030/13 — IL
Pontal do Paraná 07 de Agosto de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, D61/13,
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 058,
059, 060, 61/13, Autografados por esta Presidência, Para providências Preceituadas no
Antigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais Para O momento, Antecipamos os nossos agradecimentos,
Atenciosamente
CPMRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR -01.030/13
Presidente
Soltci tante
M.PRICESSO;
6157/2013
PROJETOS DE LEI njs.098,099,060,061/13
br : 7/8/2013

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