| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de Educação ambiental, Cidadania e Ética no currículo Escolar do 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental. |
| native_id | 3019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 11
e de Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem a processo: SE ST 12 é aute-Projeto: 0523 Decreto: LL — Resolução: = 4 Apresentado em: AL / 03/13 1 05.3 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR 0 para Lodo FINANÇASOF para St URBANISMO LIM para) dm ai EDUC.CSATMA para SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. |.) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM / | E o . É EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA!) 9º vlocas alia, EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO [Ei Es = EA aspela. o pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice Justificativa A preocupação com o Meio Ambiente e resgate dos valores éticos e de cidadania é hoje um dos temas mais discutidos pela sociedade. É necessário proporcionar aos alunos e professores uma nova experiência em aprendizagem, voltada para os temas tratados no presente projeto de lei com vistas À garantia do bem estar comum e condições de convivência ética, respeitando os direitos e deveres do cidadão. Só a partir da soma de diferentes Iniciativas sociais na área da educação será possivel criar. de forma permanente, uma rede de lutas incessantes em prol da Educação, de forma curricular assegurada no ensino Fundamental, levando vivências e práticas dos alunos, garantindo ainda a formação de professores e uso de material didático compativel a uma proposta para cada faixa etária Tomar a educação ambiental, ética e cidadania uma disciplina na grade curricular do ensino fundamental é um dispositivo que assegura a melhoria da qualidade de vida de crianças, além de enriquecer a formação acadêmica da escola pública. Somos sabedoras de muitas iniciativas de nossos valorosos educadores com relação aos temas propostos, mas pretendemos que tais se tomem disciplinas obrigatórias no curriculo no ensino fundamental das escolas públicas municipais. Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta Casa de Leis, à presente proposição. Sala das Sessões, 29 de abril de 2013. ebribo Vereadora "a 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Cleonice ANTEPROJETO DE LEI Nº 054 12013 ferat os Ementa: Dispõe sobre a inclusão de Educação Ambiental, Cidadania e Ética no Currículo Escolar do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental 7 Art. 1º - Fica incluido no currículo escolar do ensino fundamental, 1º ao 5º ano da rede municipal de ensino, o tema interdisciplinar Educação Ambiental, Cidadania e Ética An. 2º - O tema interdisciplinar de que trata o art 1º deverá Ser contextualizado com situações do cotidiano, visando o resgate de valores da ética e da cidadania e respeito ao meio ambiente. Parágrafo único- A abordagem do tema interdisciplinar deverá priorizar projetos educacionais que visem a identidade do aluno, a família, o lugar onde reside, a comunidade, o município, o estado, o país, os direitos e deveres dos cidadãos e meio ambiente 2 3º “As noções básicas sobre os temas tratados na presente Lei deverão ser ministrados por professores que possuam formação continuada na área Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 29 de abril de 2013 dado Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação Rand = | Processo Legislativo nº565/2013 Anteprojeto de Lei nº052/13 Autoria da Vereadora Cleonice Súmula: “Dispõe sobre a inclusão de Educação Ambiental, Cidadania e Ética no Curriculo Escolar do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental" PARECER Nº024/2013 RELATÓRIO VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto Para, quonto qo mérito do proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o presente, Pontal do Parang, 05 de junho de 2013. PROFESSORA ROSILENE Vereadoro-Relatora Acompanham o voto da Relatora: 2 ” e seen” LEcia PORCA [ocre À) anete Nega Vereadora-Presidenta MV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.059/13. SÚMULA: “Dispõe sobre a inclusão do tema interdisciplinar de 1º ao 5º ano da Rede Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Ambiental, Cidadania e Ética.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica incluido o tema interdisciplinar de 1º ao 5º ano da Rede Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Ambiental, Cidadania e Ética Art. 2º. O tema interdisciplinar de que trata o Art. 1º deverá ser contextualizado com as situações do cotidiano, visando o resgate de valores da ética e da cidadania e respeito ao meio ambiente. Parágrafo Único - A abordagem do tema interdisciplinar deverá priorizar projetos educacionais que visem a identidade do aluno, a família, o lugar onde reside, a comunidade, o Município, o Estado, o Pais, os direitos e deveres dos cidadãos e meio ambiente. , po Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455. Câmara-ppriibhormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º. As noções básicas sobre os temas tratados na presente Lei deverão ser ministrados por Professores que possuam formação continuada na área Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 07 de Agosto de 2013 th O DA SILVA Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255.000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041 1 3455-89 câmara-ppridihormail com Oficio N.º 030/13 — IL Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2013, Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13, Senhor Prefeito: Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos. Atenciosameme | s | CrNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL -Ot,030/13 CARL | dir”) Presidente - Solicitante PROCESSO: 6159/2013 ASSUNTO: PROJETOS DE LEI n[5.058,039,060,041/13 pe é 7/8/0013 Câmara Municipal de Pontal do Paraná 4 Mensagem Nº: — Z*— Processo: ES 1/13 valo Telalprojeto: No sS/i3 . Decreto: =— 4 — Resolução: =—24 — Iniciativa do: Tecdax Gomulive COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA) Jo FINANÇASOF para It URBANISMO LM. mara LP EDUC.CSATMA vara do fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1%/ LS/ (= EM se nieriicscÂnEvnaTADrÃAa CM y 1] a “IP ) 1] Estado do Paraná Ofício n.º 041/13 - 11. Pontal do Paraná, 18 de Setembro de 2.013. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Senhor Prefeito : Através do presente instrumento comunico a Vossa Excelência que na Sessão Ordinária do dia 17 de Setembro do corrente ano, foi apreciado por essa Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei sob o nº 059/13, o qual foi mantido. Sem mais para o momento, antecipamos nossos Atenciosamente, Presidente cold, Av. Beira Mar Sin - CAMARA MUNICIPAL D Estado do Paraná FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455.1571 É Folha de Votação do Veto Total ao Projeto de Lei nº 059/13. DIA 17/09/2013 E m VEREADOR ANDRÉ CAMARGO VEREADORA CLEONICE VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES ES VEREADORA PASTORA DEBORA [5 | VEREADOR PROF ROSILENE VEREADOR OSEIAS VEREADOR OSNI CEARÁ VEREADOR BETO SILVA ABSTENÇÃO DE VOTO: VOTOS À FAVOR: lo VOTOS CONTRA: o! O Decreto Legislativo está NTAL DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed Ofício nº 393/2013/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013. PROTOCOLO RAM Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 059/2013 2 E = FEZ Excelentíssimo Senhor Presidente: Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts. 51, S$ 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº 059/2013 que "Dispõe sobre a inclusão do tema interdisciplinar de 1º ao 5º ano da Rede Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Ambiental, Cidadania e Ética”, pelas razões a seguir expostas. Foi encaminhado a apreciação do Sr. Secretário Municipal de Educação quanto a necessidade da sanção ao Projeto apresentado. Este nos informou Pelo exposto, com fundamento no art 51,5 1º, da LOM, vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 059/2013. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. ra Prefeito Municipal DO PRA 1 O o o LESTE TOO EN -Dreraoiaidogarena armar Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR