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materia nº 52/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaDispõe sobre a inclusão de Educação ambiental, Cidadania e Ética no currículo Escolar do 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem a processo: SE ST 12
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Apresentado em: AL / 03/13
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COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
Justificativa
A preocupação com o Meio Ambiente e resgate dos valores éticos e de
cidadania é hoje um dos temas mais discutidos pela sociedade.
É necessário proporcionar aos alunos e professores uma nova experiência em
aprendizagem, voltada para os temas tratados no presente projeto de lei com vistas À
garantia do bem estar comum e condições de convivência ética, respeitando os
direitos e deveres do cidadão.
Só a partir da soma de diferentes Iniciativas sociais na área da educação será
possivel criar. de forma permanente, uma rede de lutas incessantes em prol da
Educação, de forma curricular assegurada no ensino Fundamental, levando vivências
e práticas dos alunos, garantindo ainda a formação de professores e uso de material
didático compativel a uma proposta para cada faixa etária
Tomar a educação ambiental, ética e cidadania uma disciplina na grade
curricular do ensino fundamental é um dispositivo que assegura a melhoria da
qualidade de vida de crianças, além de enriquecer a formação acadêmica da escola
pública.
Somos sabedoras de muitas iniciativas de nossos valorosos educadores com
relação aos temas propostos, mas pretendemos que tais se tomem disciplinas
obrigatórias no curriculo no ensino fundamental das escolas públicas municipais.
Diante do exposto esperamos o apoio da unanimidade dos vereadores desta
Casa de Leis, à presente proposição.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2013.
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Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete da Vereadora Cleonice
ANTEPROJETO DE LEI Nº 054 12013
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Ementa: Dispõe sobre a inclusão de Educação
Ambiental, Cidadania e Ética no Currículo Escolar
do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental 7
Art. 1º - Fica incluido no currículo escolar do ensino fundamental, 1º ao 5º ano da rede
municipal de ensino, o tema interdisciplinar Educação Ambiental, Cidadania e Ética
An. 2º - O tema interdisciplinar de que trata o art 1º deverá Ser contextualizado com
situações do cotidiano, visando o resgate de valores da ética e da cidadania e respeito
ao meio ambiente.
Parágrafo único- A abordagem do tema interdisciplinar deverá priorizar projetos
educacionais que visem a identidade do aluno, a família, o lugar onde reside, a
comunidade, o município, o estado, o país, os direitos e deveres dos cidadãos e meio
ambiente
2 3º “As noções básicas sobre os temas tratados na presente Lei deverão ser
ministrados por professores que possuam formação continuada na área
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2013
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Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
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Processo Legislativo nº565/2013
Anteprojeto de Lei nº052/13
Autoria da Vereadora Cleonice
Súmula: “Dispõe sobre a inclusão de Educação Ambiental, Cidadania e Ética no Curriculo
Escolar do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental"
PARECER Nº024/2013
RELATÓRIO
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto Para, quonto qo mérito do proposta,
haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com esta Relatora subscrevem o presente,
Pontal do Parang, 05 de junho de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Vereadoro-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
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Vereadora-Presidenta MV
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.059/13.
SÚMULA: “Dispõe sobre a inclusão do tema
interdisciplinar de 1º ao 5º ano da
Rede Municipal de Ensino, na
disciplina de Educação Ambiental,
Cidadania e Ética.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica incluido o tema interdisciplinar de 1º ao 5º ano da Rede
Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Ambiental, Cidadania e Ética
Art. 2º. O tema interdisciplinar de que trata o Art. 1º deverá ser
contextualizado com as situações do cotidiano, visando o resgate de valores da ética e
da cidadania e respeito ao meio ambiente.
Parágrafo Único - A abordagem do tema interdisciplinar deverá priorizar
projetos educacionais que visem a identidade do aluno, a família, o lugar onde reside,
a comunidade, o Município, o Estado, o Pais, os direitos e deveres dos cidadãos e
meio ambiente. ,
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Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455.
Câmara-ppriibhormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º. As noções básicas sobre os temas tratados na presente Lei
deverão ser ministrados por Professores que possuam formação continuada na área
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 07 de Agosto de 2013
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O DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255.000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041 1 3455-89
câmara-ppridihormail com
Oficio N.º 030/13 — IL
Pontal do Paraná, 07 de Agosto de 2013,
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Projetos de Lei nº 058, 059, 060, 061/13,
Senhor Prefeito:
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos.
Atenciosameme
|
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|
CrNARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANL -Ot,030/13
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Presidente -
Solicitante
PROCESSO:
6159/2013
ASSUNTO:
PROJETOS DE LEI n[5.058,039,060,041/13
pe é 7/8/0013
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
4
Mensagem Nº: — Z*— Processo: ES 1/13
valo Telalprojeto: No sS/i3 . Decreto: =— 4 — Resolução: =—24 —
Iniciativa do: Tecdax Gomulive
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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1] Estado do Paraná
Ofício n.º 041/13 - 11.
Pontal do Paraná, 18 de Setembro de 2.013.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Senhor Prefeito :
Através do presente instrumento comunico a Vossa
Excelência que na Sessão Ordinária do dia 17 de Setembro do corrente ano,
foi apreciado por essa Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei sob o nº
059/13, o qual foi mantido.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
Atenciosamente,
Presidente
cold,
Av. Beira Mar Sin -
CAMARA MUNICIPAL D
Estado do Paraná
FONE/FAX: (041) 455-1574 — 455.1571
É
Folha de Votação do Veto Total ao Projeto de Lei nº 059/13.
DIA 17/09/2013
E
m
VEREADOR ANDRÉ CAMARGO
VEREADORA CLEONICE
VEREADOR DR. VALDEVINO SIMÕES ES
VEREADORA PASTORA DEBORA [5 |
VEREADOR PROF ROSILENE
VEREADOR OSEIAS
VEREADOR OSNI CEARÁ
VEREADOR BETO SILVA
ABSTENÇÃO DE VOTO:
VOTOS À FAVOR: lo
VOTOS CONTRA: o!
O Decreto Legislativo está
NTAL DO PARANÁ
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ed
Ofício nº 393/2013/GAB Pontal do Paraná, 21 de agosto de 2013.
PROTOCOLO RAM
Assunto: Veto total ao Projeto de Lei nº 059/2013 2 E
= FEZ
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Venho através deste, respeitosa e tempestivamente, com
fundamento nos arts. 51, S$ 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto
Total ao Projeto de Lei nº 059/2013 que "Dispõe sobre a inclusão do tema interdisciplinar
de 1º ao 5º ano da Rede Municipal de Ensino, na disciplina de Educação Ambiental,
Cidadania e Ética”, pelas razões a seguir expostas.
Foi encaminhado a apreciação do Sr. Secretário Municipal de
Educação quanto a necessidade da sanção ao Projeto apresentado. Este nos informou
Pelo exposto, com fundamento no art 51,5 1º, da LOM, vetamos
totalmente o Projeto de Lei nº 059/2013.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
ra
Prefeito Municipal
DO PRA 1 O o o LESTE TOO EN -Dreraoiaidogarena armar
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR

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