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materia nº 53/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaInstitui o atendimento reservado para cliente dos agências bancários e postos de atendimento do município de Pontal do Paraná.
native_id3020

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Ne. — 44 — — Processo: 2 23/'3
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COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
LEI Nº. 1308, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Institui o atendimento reservado para
clientes das agências bancárias e
postos de atendimento do Município de
Pontal do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.As agências e Postos de Atendimentos dos estabelecimentos
bancários do Município de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar atendimento
reservado a seus clientes e usuários, nos caixas em há movimentação de dinheiro.
8 1º - O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando
atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados
neste Artigo,
$ 2º - Não se enquadram nas exigências do caput deste Artigo os caixas
eletrônicos ou onde houver auto — atendimento por parte dos clientes,
Art. 2º.As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências e
Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
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fodoa Pr 407 - bm 18 - CEP 83285-000 FonaiFAX (0541) 3872-7000 EMail -profeturafiponiaidoparara Drqov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º. O descumprimento do disposto no Art 2º implicará em sanções
aplicadas pelo Município, da seguinte forma:
| - em multa diária no valor de 03 (três) UFM's:
!l — havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500 (quinhentas)
UFM's;
Hl — após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de
Atendimento sofreará a cassação do alvará de funcionamento
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013.
Prefeito Procurador Geral
A
edita Pr 407 — bm 18 - CEP 83268.000 FonalFAX (241) 3072-7000 Elia "Crea fura(EOnadoGarana Er gar be E
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ
Estado do Paraná
e)
ANTEPROJETO DE LEI Nº Osa 12013
As Vereadoras que o presente subscrevem, com fulcro nas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
e pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI
CÂMARA BUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RIO
Progeesa nº SÚMULA: “INSTITUI O ATENDIMENTO RESERVADO PARA
: Si Ola
gs 2 CLIENTES DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS DE
cd : RA a LES ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ"
Art. 1º As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do
Municipio de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a
seus clientes e usuários, nos caixas em que há movimentação de dinheiro.
$ 1º O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando atendimento deve
ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo,
S 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou
onde houver auto-atendimento por parte dos clientes,
Art. 2º As Instituições Bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de
Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei
Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas
pelo Município, da seguinte forma
| - em multa diária no valor de 03 (três) UFMs;
Is
a
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
et)
Il - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500 (quinhentas) UFMs;
Ill - após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento
sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2013,
o FegI
ra dA A
NEGA CLEONICE
Vereadora
Vereadora
ÂMARA MUNICIPAL DE AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Conforme é de conhecimento de todos os usuários de serviços
bancários, não há privacidade no atendimento pelas instituições aos cidadãos
Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos
nobres vereadores o presente projeto de lei, para que se resguarde a segurança dos
clientes e usuários de serviços bancários ao realizarem operações nos caixas. ainda
mais quando há saque de valores e desta forma, esperamos seja o mesmo aprovado por
unanimidade, contribuindo, esta Casa de Leis, para a segurança da população.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2013.
opa «A drag” “DA”
NEGA jo ICE
Vereadora Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
À > —
Processo Legislativo nº573/2013
Anteprojeto de Lei n'053/13
Autoria das Vereadoras Nega e Cleonice
Súmula: “Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de
atendimento do Município de Pontal do Paraná"
PARECER Nº021/2013
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de Iniciativa das Vereadoros Nega e Cleonice pretende
obrigar os estabelecimentos bancários q proporcionarem atendimento reservado o clientes e
usuários nos caixas em que há movimentação de dinheiro.
ANÁLISE
Da análise do proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal,
não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa
de Leis.
VOTO DA RELATORA
Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes,
não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto oo mérito da proposta,
haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta
Comissão, que juntamente com esta Relotora subscrevem o presente.
Pontal do Paraná, 05 de junho de 2013.
PROFESSORA ROSILENE
Vereadora-Relatora
Acompanham o voto da Relatora:
E Siocrm 4 º ca y EO dá
Nega
Vereadora-Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NºJd4/13,
SÚMULA: “Institui O atendimento reservado
para clientes das agências bancárias
e postos de atendimento do
Municipio de Pontal do Paraná *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º.As agências e Postos de Atendimentos dos estabelecimentos
bancários do Municipio de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar
atendimento reservado a seus clientes e usuários, nos caixas em há movimentação de
dinheiro.
$1º- O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando
atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados
neste Artigo
8 2º - Não se enquBadram nas exigências do caput deste Artigo os
caixas eletrônicos ou onde houver auto — atendimento por parte dos clientes
Art 2º.As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências e
Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação
desta Lei
f
ny
Av. Beira Mar s/nº» Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná'PR Fone (041) 3458.gosd
câmara-ppriihotmail com A,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 3º. 0 descumprimento do disposto no Art 2º implicará em sanções
aplicadas pelo Municipio, da seguinte forma
| —- em multa diária no valor de 03 (três) UFM's;
ll — havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500
(quinhentas) UFM's;
ll — após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto
de Atendimento sofreará a cassação do alvará
de funcionamento
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
DASILVA
Av. Beira Mar sn Pontal do Sul - € EP 8325s.000 Pontal do Paraná PR - Fone (041,34 85.896)
câmara-ppriihotmuil com
Estado do Paraná
Oficio N,º 027/13 — 1L
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013.
Exmo. Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, á Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 042,
044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e OSI/13, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos
Atenciosamente
Solicita ta Uns
Camara Muncipal de Pontal do Paran - Of.
N.PRICESSO: si19/2013
rat 48,50 e SU!
ame projetos de lei njs 42,M4,45,86, 07,48,
E aid 1
LOM

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