| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Institui o atendimento reservado para cliente dos agências bancários e postos de atendimento do município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Ne. — 44 — — Processo: 2 23/'3 Pad Ante Projeto: Q52/3 Decreto: — “ — Resolução: 4 Cn Iniciativa do: Apresentado em: “C/ 05/ 1% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA Lo do FINANÇASOF. O pata to to URBANISMO IM. O para AS EDUC.CSATMA SC qa tn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4º nisciissão E voracão em (LI CCI! - E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | LEI Nº. 1308, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Município de Pontal do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.As agências e Postos de Atendimentos dos estabelecimentos bancários do Município de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes e usuários, nos caixas em há movimentação de dinheiro. 8 1º - O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste Artigo, $ 2º - Não se enquadram nas exigências do caput deste Artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto — atendimento por parte dos clientes, Art. 2º.As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação ES PA I fodoa Pr 407 - bm 18 - CEP 83285-000 FonaiFAX (0541) 3872-7000 EMail -profeturafiponiaidoparara Drqov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nd Art. 3º. O descumprimento do disposto no Art 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma: | - em multa diária no valor de 03 (três) UFM's: !l — havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500 (quinhentas) UFM's; Hl — após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofreará a cassação do alvará de funcionamento Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013. Prefeito Procurador Geral A edita Pr 407 — bm 18 - CEP 83268.000 FonalFAX (241) 3072-7000 Elia "Crea fura(EOnadoGarana Er gar be E Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ Estado do Paraná e) ANTEPROJETO DE LEI Nº Osa 12013 As Vereadoras que o presente subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Intemo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE LEI CÂMARA BUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RIO Progeesa nº SÚMULA: “INSTITUI O ATENDIMENTO RESERVADO PARA : Si Ola gs 2 CLIENTES DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS DE cd : RA a LES ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ" Art. 1º As Agências e Postos de Atendimento dos estabelecimentos bancários do Municipio de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes e usuários, nos caixas em que há movimentação de dinheiro. $ 1º O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste artigo, S 2º Não se enquadram nas exigências do caput deste artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes, Art. 2º As Instituições Bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei Art. 3º O descumprimento do disposto no art. 2º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma | - em multa diária no valor de 03 (três) UFMs; Is a AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná et) Il - havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500 (quinhentas) UFMs; Ill - após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de maio de 2013, o FegI ra dA A NEGA CLEONICE Vereadora Vereadora ÂMARA MUNICIPAL DE AL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Conforme é de conhecimento de todos os usuários de serviços bancários, não há privacidade no atendimento pelas instituições aos cidadãos Diante de tal é que se apresenta para análise e deliberação dos nobres vereadores o presente projeto de lei, para que se resguarde a segurança dos clientes e usuários de serviços bancários ao realizarem operações nos caixas. ainda mais quando há saque de valores e desta forma, esperamos seja o mesmo aprovado por unanimidade, contribuindo, esta Casa de Leis, para a segurança da população. Sala das Sessões, 16 de maio de 2013. opa «A drag” “DA” NEGA jo ICE Vereadora Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão de Legislação, Justiça e Redação À > — Processo Legislativo nº573/2013 Anteprojeto de Lei n'053/13 Autoria das Vereadoras Nega e Cleonice Súmula: “Institui o atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Município de Pontal do Paraná" PARECER Nº021/2013 RELATÓRIO O Projeto de Lei de Iniciativa das Vereadoros Nega e Cleonice pretende obrigar os estabelecimentos bancários q proporcionarem atendimento reservado o clientes e usuários nos caixas em que há movimentação de dinheiro. ANÁLISE Da análise do proposição tem-se ser a mesma constitucional e legal, não havendo qualquer impedimento para sua tramitação e deliberação pelos membros desta Casa de Leis. VOTO DA RELATORA Assim, entendo que todos os requisitos legais e formais estão presentes, não existindo nenhum óbice à devida tramitação do projeto para, quanto oo mérito da proposta, haver deliberação pelo Douto Plenário, sendo o mesmo entendimento dos demais membros desta Comissão, que juntamente com esta Relotora subscrevem o presente. Pontal do Paraná, 05 de junho de 2013. PROFESSORA ROSILENE Vereadora-Relatora Acompanham o voto da Relatora: E Siocrm 4 º ca y EO dá Nega Vereadora-Presidenta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI NºJd4/13, SÚMULA: “Institui O atendimento reservado para clientes das agências bancárias e postos de atendimento do Municipio de Pontal do Paraná * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º.As agências e Postos de Atendimentos dos estabelecimentos bancários do Municipio de Pontal do Paraná ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes e usuários, nos caixas em há movimentação de dinheiro. $1º- O local destinado aos clientes ou usuários que ficam aguardando atendimento deve ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados neste Artigo 8 2º - Não se enquBadram nas exigências do caput deste Artigo os caixas eletrônicos ou onde houver auto — atendimento por parte dos clientes Art 2º.As instituições bancárias deverão adaptar as suas Agências e Postos de Atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei f ny Av. Beira Mar s/nº» Pontal do Sul - CEP 83255.000 Pontal do Paraná'PR Fone (041) 3458.gosd câmara-ppriihotmail com A, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 3º. 0 descumprimento do disposto no Art 2º implicará em sanções aplicadas pelo Municipio, da seguinte forma | —- em multa diária no valor de 03 (três) UFM's; ll — havendo reincidência, multa em dobro até o limite de 500 (quinhentas) UFM's; ll — após atingido o limite acima referido, a Agência Bancária ou Posto de Atendimento sofreará a cassação do alvará de funcionamento Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário DASILVA Av. Beira Mar sn Pontal do Sul - € EP 8325s.000 Pontal do Paraná PR - Fone (041,34 85.896) câmara-ppriihotmuil com Estado do Paraná Oficio N,º 027/13 — 1L Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013. Exmo. Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Assunto: Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, á Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e OSI/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos Atenciosamente Solicita ta Uns Camara Muncipal de Pontal do Paran - Of. N.PRICESSO: si19/2013 rat 48,50 e SU! ame projetos de lei njs 42,M4,45,86, 07,48, E aid 1 LOM