| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$24.197,46 (vinte e quatro mil ,cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)no orçamento vigente do Município e dá outras providências. |
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A Câmara M unicipal de Pontal Do F Estado do Paraná Mensagem Nº: 110/2021 Processo Legislativo Nº: 1035/2021 Anteprojeto de Lei: 120/2021 a Súmula: “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na Ec ia de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete - EESE e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá idências ” Amiciativa: Poder Executivo em: 01/09/2021 COMISSÕES TÉCNICAS Lecisiaçõeim DATA: FINANÇASOR o —— DATA: URBANISMO LHE. E DATA: ] EDUC. CSATMA DATA: | q — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ! A O) EN Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Pas EN E) - 5 GABINETE DO PREFEITO A SI, Y, Ne) mM 3 TAS Ofício nº 110/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ TS Processo nº: 01035/2021 Hora: 16:20 Data de Protocolo: 01/09/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº O110; 2021 - Gal Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 110/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNEY é NESFILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 110/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura é Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento Regional — documento anexo. O valor da presente proposição refere-se à contrapartida do Município para a execução do objeto do convênio. Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. (À UDISNÉY GIMENÊS FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br R Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P «nor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P EA GABINETE DO PREFEITO Ei “Fvoa ap O, PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000.. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. GI FILHO E o Rê Vá uu Ltd LE >907 a Á VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PROJETO DE LEI Nº 114/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. E e OU Gs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á DA Estado do Paraná oa S % sy CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA j Estado do Paraná Ds 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021. a al Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente “2 asso PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = $ Re GABINETE DO PREFEITO a O E Ermo] S LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4 4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney taimene, 10 de setembro de 2021. P, Ed Ed UDISNEY ques FILHO PRÉFEITO DR A, ? ss Vagos ft Ei Lion d er ARO) PLA VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR prefeitura Municipal ds FT q7IO9/2A, 09:22 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.206. DE 19 DE SETEMBRO DE 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE LEIN' 2.206, pE 10 DE SET EMBRO DE 2021. “ Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte € quatro mil, cento € noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EST DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEE Art. 1º Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo E discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento € noventa e sete reais e quarenta é seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.900. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA É PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quaro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Arm. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso [ll da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil. cento e noventa e sete reais e quarenta & seis centavos) Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F F1BSEAl mp/m BSEAB/03AGABG24 MY mwOImKWDwaMexeiF Xei reiF Xei50xwOL-jmKgOgNX96GLAL! pOJvazSQCHzaN9G... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Daniel; Mendes do Nascimento Alves Código “dentificador:FFIBGEAD Matéria Publicada ne Djs Ho Oficial dos Municipios d no dia 14/09/202;. Edição 2348 A veri ficação de aut o Paraná T feita CHzaN9G KWDwQMSxeiF Xei S0xwOL-imKg0qhX9EGLALpaJvazsQ