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materia nº 120/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 120 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$24.197,46 (vinte e quatro mil ,cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)no orçamento vigente do Município e dá outras providências.
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Câmara M unicipal de Pontal Do F
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 110/2021 Processo Legislativo Nº: 1035/2021
Anteprojeto de Lei: 120/2021
a Súmula: “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na
Ec ia de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete
- EESE e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá
idências ”
Amiciativa: Poder Executivo
em: 01/09/2021
COMISSÕES TÉCNICAS
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Ofício nº 110/2021 — GAB/IPGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Processo nº: 01035/2021 Hora: 16:20
Data de Protocolo: 01/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº O110;
2021 - Gal
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
110/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento
vigente do Município e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNEY é NESFILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 110/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, Projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46
(vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no
orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura é Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e
serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento
Regional — documento anexo.
O valor da presente proposição refere-se à contrapartida do Município
para a execução do objeto do convênio.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
(À
UDISNÉY GIMENÊS FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
seis centavos) no orçamento vigente do Município e
dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000.. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro
mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
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VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROJETO DE LEI Nº 114/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta
e seis centavos) no orçamento vigente do
Município e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
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23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e
quarenta e seis centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
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LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro
mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) no orçamento vigente do Município e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro
mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil,
cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4 4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney taimene, 10 de setembro de 2021.
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UDISNEY ques FILHO
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VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Opontaldoparana.pr.gov.br
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ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.206. DE 19 DE SETEMBRO DE 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LEIN' 2.206, pE 10 DE SET EMBRO DE 2021.
“ Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito especial
na importância de R$ 24.197,46 (vinte € quatro mil,
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centavos) no orçamento vigente do Município e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EST
DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEE
Art. 1º Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo
E discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento €
noventa e sete reais e quarenta é seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.900. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA É PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA
VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA
PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
24.197,46 (vinte e quaro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
seis centavos)
Arm. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso [ll da Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E
AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil.
cento e noventa e sete reais e quarenta & seis centavos)
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F F1BSEAl
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Daniel; Mendes do Nascimento Alves
Código “dentificador:FFIBGEAD
Matéria Publicada ne Djs Ho Oficial dos Municipios d
no dia 14/09/202;. Edição 2348
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