| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2013 |
| Date | 2013-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: D35//3 Processo: 611/13 anFE-projeto: LIS O4H3 Decreto. —/— Resolução: =“ 0. LEGISLAÇÃO RO DATA) fo FINANÇASOF O para IS URBANISMO IM oa dd EDUC.CSAIMA O aa dl ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /. EM 4º NISCLISSÃO E VOTAÇÃO EM Í | ig 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad! Ofício nº 296/2013 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. AL DO PARANÁ Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência - Sessão Extraordinária, por essa Legislativa, a Mensagem nº 035/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “ riza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$192.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. | EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | RODOVIA PR 407 = CEF 15255-000 FonsiFAX (0541) 59727006 EMail preieiizaiconidocammancaovir | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 : prefeiturafipontaidoparana pr gov br Bainoári jo de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR —e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ——————————————————ee e be MENSAGEM Nº 035/2013 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme consta dos Processos Administrativos nº 4111/2013, tendo como interessado a Secretaria Municipal de Recursos aturais, após reivindicações da população nas Audiências Semanais —- Encontra com o Prefeito, assim como, apontamentos dos Vereadores deste Poder Legislativo, apresentamos projeto de Lei para suplementação de crédito orçamentário e Meta de Projeto 1.075 na Secretaria Municipal de Recursos Naturais e Meio 18.541.0036.1075.00.00)para viabilizar a construção de Capela Mortuária no Balneário Pontal do Sul, disponibilizando a população mais um equipamento público atendendo a questões cerimoniais religiosas e de respeito ao cidad Ambiente (Funcional Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3872-7000 EMail prefeiturafiponialdoparana. pr gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do araná - PR 9 g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: | | — criar crédito adicional suplementar, o vg de R$ 192.500,00 (cento e 13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 13.01 — DIRETORIA GERAL 1.01.18.541.0036.1075.000 — Projeto: Construção de Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalação R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalação R$ 92.500,00 Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 192.500,00 suplementar a que se refere esta Lei Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 92.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 : prefeituradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 13.01 — DIRETORIA GERAL 13.01.18.122.0037.2.040.00.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Recursos Naturais e Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinário Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 192.500,00 Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. Prefeito Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 : prefeiturafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do | -PR Cc Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suás com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal. apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de que à sessão extraordinária que será realizada no di dia 11/06/2013, logo Av. Beira Mar s'nº ÂMARA MUNICIPAL DE Estado do Para REQUERIMENTO após o termino dessa Sala das Sessões, em [1 de junho de 2013. a 12 de junho, seja realizada. ainda hoje, NTAL DO PARANÁ ná atribuições legais e regimentais, « 24:00 horas, para - Pomtal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - F one (0411 3455.8960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.041/13, SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a | — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 13.01 - DIRETORIA GERAL 1.01.18.541.0036.1075.000 — Projeto: Construção de Capela Mortuária 4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 92.500,00 Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços — Exercicio Corrente otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 192.500,00 | Av. Beira Mar sr” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Parana/PR — Fone (041) 3455-Magd ) câmara-ppridhotmail o á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das seguintes dotações 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - DIRETORIA GERAL 12.01.15.451.0033.2038.000 — Atividade MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 92.500,00 Fonte de Recursos — 511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercício Corrente 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 13.01 - DIRETORIA GERAL 13.01.18.122.0037.2.040.00.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Recursos Naturais e Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Corrente Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a que se refere esta Lei R$ 192.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013 CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente Av, Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal de Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960 câmara-pprithotmall com | Edição nº 396 - 16 4 30 de Junho de 2013, - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 Urgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIN 1306, DE 24 DE JU? a tre IN Súrrua: * Amoniza o Poder Executivo a abrir enídito suplementar, no valor de R$ 192.500,00, e) fee pt de natureza fécnica no orçamento do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO IUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: (Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - criar crédito adicional supleme: mo todos de: R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil ex Ds reais), jo orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei unicipal Nº, 1268 de 17 de dezembro de 12 especificados ente pela seguinte dotação o 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL D RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 13,01,18.541,0036.1075,000 - Projeto: Construç o de Capela Mortuária 449051 00000bras e instalição R$ 100000 Enctio Comi 44905 L00000bras e Instulação R$. 925000 Fome de Recursos - [S11 - Taxas tação Serviços - | Exercício Comeme adicional suplementar a que se refere esth Lei Rs 1925000 Am. 7. Para dar cobertura ao total do Crádiso Adicional Suplementar de que trata esta Lei, sesão utilizados os recursos oriundos das anulações parcidis das seguintes 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 “DIRETORIA GERAL ELOL ASAS | O0RI2IS, 000 - Atividade: E DE CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICO ECOLETA DE Luxo 1,3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$92500,00 Fonte de Recursos - 511 - Taxas de Presta 0 de Serviços - Exercício Comente 13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE 1304 - DIRETORIA GERAL