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materia nº 57/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id3025

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: D35//3 Processo: 611/13
anFE-projeto: LIS O4H3 Decreto. —/— Resolução: =“ 0.
LEGISLAÇÃO RO DATA) fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. 1
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /.
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1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 296/2013 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
AL DO PARANÁ
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de
urgência - Sessão Extraordinária, por essa Legislativa, a Mensagem nº
035/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “ riza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$192.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. |
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná |
RODOVIA PR 407 = CEF 15255-000 FonsiFAX (0541) 59727006 EMail preieiizaiconidocammancaovir |
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 : prefeiturafipontaidoparana pr gov br
Bainoári
jo de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 035/2013
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme consta dos Processos Administrativos nº 4111/2013, tendo como
interessado a Secretaria Municipal de Recursos
aturais,
após reivindicações da
população nas Audiências Semanais —- Encontra com o Prefeito, assim como,
apontamentos dos Vereadores deste Poder Legislativo, apresentamos projeto de Lei
para suplementação de crédito orçamentário e Meta de Projeto 1.075 na Secretaria
Municipal de Recursos Naturais e Meio
18.541.0036.1075.00.00)para viabilizar a construção de Capela Mortuária no Balneário
Pontal do Sul, disponibilizando a população mais um equipamento público atendendo a
questões cerimoniais religiosas e de respeito ao cidad
Ambiente (Funcional
Na oportunidade apresentamos votos de estima e consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3872-7000 EMail prefeiturafiponialdoparana. pr gov.br
Baineário
de Praia de Leste — Pontal do
araná - PR
9
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 192.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal Nº. 1268 de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
|
| — criar crédito adicional suplementar, o vg de R$ 192.500,00 (cento e
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
13.01 — DIRETORIA GERAL
1.01.18.541.0036.1075.000 — Projeto: Construção de Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalação R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalação R$ 92.500,00
Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 192.500,00
suplementar a que se refere esta Lei
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2038.000 — Atividade: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 92.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 : prefeituradipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
13.01 — DIRETORIA GERAL
13.01.18.122.0037.2.040.00.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Recursos
Naturais e Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinário Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 192.500,00
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
Prefeito Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo
4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 : prefeiturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do | -PR
Cc
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suás
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal.
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de
que à sessão extraordinária que será realizada no di
dia 11/06/2013, logo
Av. Beira Mar s'nº
ÂMARA MUNICIPAL DE
Estado do Para
REQUERIMENTO
após o termino dessa
Sala das Sessões, em [1 de junho de 2013.
a 12 de junho, seja realizada. ainda hoje,
NTAL DO PARANÁ
ná
atribuições legais e regimentais, «
24:00 horas, para
- Pomtal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parana?PR - F
one (0411 3455.8960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.041/13,
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 192.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
| — criar crédito adicional suplementar, no valor de R$ 192.500,00 (cento
e noventa e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado
pela Lei Municipal Nº 1268 de 17 de dezembro de 2012, especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
13.01 - DIRETORIA GERAL
1.01.18.541.0036.1075.000 — Projeto: Construção de Capela Mortuária
4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
4.4.90.51.00.00 Obrase Instalação R$ 92.500,00
Fonte de Recursos — 1511 — Taxas Prestação Serviços — Exercicio Corrente
otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 192.500,00
|
Av. Beira Mar sr” - Pontal do Sul - CEP 83255.000 — Pontal do Parana/PR — Fone (041) 3455-Magd )
câmara-ppridhotmail o á
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar de
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das anulações parciais das
seguintes dotações
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - DIRETORIA GERAL
12.01.15.451.0033.2038.000 — Atividade MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA
LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica R$ 92.500,00
Fonte de Recursos — 511 — Taxas de Prestação de Serviços — Exercício Corrente
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS E MEIO AMBIENTE
13.01 - DIRETORIA GERAL
13.01.18.122.0037.2.040.00.00 — Manutenção da Secretaria Municipal de Recursos
Naturais e Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 000 — Recursos Ordinário Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos cancelados para abertura do crédito adicional suplementar a
que se refere esta Lei R$ 192.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 12 de Junho de 2013
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
Av, Beira Mar nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal de Paraná/'PR — Fone (041) 3455.8960
câmara-pprithotmall com |
Edição nº 396 - 16 4 30 de Junho de 2013,
- Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
Urgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN 1306, DE 24 DE JU? a tre IN
Súrrua: * Amoniza o Poder Executivo a abrir enídito
suplementar, no valor de R$ 192.500,00, e) fee pt
de natureza fécnica no orçamento do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PO DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
IUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
(Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - criar crédito adicional supleme: mo todos de: R$
192.500,00 (cento e noventa e dois mil ex Ds reais),
jo orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
unicipal Nº, 1268 de 17 de dezembro de 12 especificados
ente pela seguinte dotação o
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL D RECURSOS
NATURAIS E MEIO AMBIENTE
13,01,18.541,0036.1075,000 - Projeto: Construç o de Capela
Mortuária
449051 00000bras e instalição R$
100000
Enctio Comi
44905 L00000bras e Instulação R$.
925000
Fome de Recursos - [S11 - Taxas tação Serviços - |
Exercício Comeme
adicional suplementar a que se refere esth Lei Rs
1925000
Am. 7. Para dar cobertura ao total do Crádiso Adicional
Suplementar de que trata esta Lei, sesão utilizados os
recursos oriundos das anulações parcidis das seguintes
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
1201 “DIRETORIA GERAL
ELOL ASAS | O0RI2IS, 000 - Atividade: E DE
CONSERVAÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICO ECOLETA DE
Luxo
1,3.90,39.00.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa
Jurídica R$92500,00
Fonte de Recursos - 511 - Taxas de Presta 0 de Serviços -
Exercício Comente
13,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS
NATURAIS E MEIO AMBIENTE
1304 - DIRETORIA GERAL

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