| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$2.000,00 (dois mil reais ). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pára Estado do Paraná Em o N erre Mensagem Nº: 111/2021 Processo Legislativo Nº: 1037/2021 Anteprojeto de Lei: 121/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2. 000,00 (dois mil Reais reais i. [[—————— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 02/09/2021 COMISSÕES TÉCNICAS JSLAÇÃO JR. DATA: ! / E o en DT a etita 4 iNÇAS O. F. DATA: / / - A |ANISMO LM. DATA: ! / A 7 E. CSATMA. E DATA: ! f RP o o E AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / IS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO BARANÁ. - 7. S 2 GABINETE DO PREFEITO 2 *Obl E A S, ES % S/ CATE Ofício nº 0111/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 203408 — Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDÍSNEY GIMENES FILHO PREFEITO | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Processo nº: 01037 202 Data de Protocolo 02/09/2021 Interessado: Poder Executivo *ssunto: Mensagem nº 0111/2021 6 * aa 1 Hora: 10:04 - | RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR TAN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ IS ç GABINETE DO PREFEITO a MENSAGEM Nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de reforço que se pretende com a presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RÚDISNEY'GIMENES FILHO PREFEITO Es RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ 04 GABINETE DO PREFEITO 2 a É E) S/ O peuo a Ro PROJETO DE LEI diria Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 | 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. UDISNEY GWIENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA = Zlao ADRIANA TER eve nnEIRA Procuradora-Geral do Município Secretária uneipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ab) 2 SETE mir Mp GS cisão PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAgagá OS é 8 Re GABINETE DO PREFEITO E E mai “ Bis des S “ S/ LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. “eo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021. Pd Piá pts ” UDISNEY-GIMÉNES FÍLHO PREFEITO ada sit o vida MARA PEDROSO Prociradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação a ZA Milo; Lo Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Qpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR No; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÔNÁ "06? A Evo 9 Estado do Paraná Ros â Zé, -“ojun PROJETO DE LEI Nº 115/2021 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021. 2es Cc mosa ESMO Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente Q f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P [sa] EE 2 GABINETE DO PREFEITO el çã & Ofício nº 0111/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de d0PAUO A. aá Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. cm G ra PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | “2a Processo nº: 01037/2021 Hora: 10:04 | l RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Data de Protocolo: 02/09/2021 nat ” interessado: Poder Executivo “E *ssunto: Mensagem nº 0111/2021 - GS Ê —4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pecnacand MENSAGEM Nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de reforço que se pretende com a presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO 19 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO > «JO = Rot E Jot E '& S&S “o RA PROJETO DE LEI fejuod = Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. + a, UDISNÊY GI ESFILHO PREFEITO GINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 20/09/21, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.205. DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. LEINº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. "Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional "cial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Hi 10.000.00.000.0000.0,000. . SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021,2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 1069 3.3.22.93.00.00 00140 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei. servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte as abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, Receita: 1.3.2.1.00.11.01,22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021, RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária Municipal de Educaçã Publicado por: Daniclji Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:FEACEF6F Matéria Piiblicida-n no o Diá io » Oficial é dos Municipiba ds Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita “runwdiariomunicipal.com.br/ampimateria/FEACEFSF/O3AGABG27 Wi SoPbyyamrOxENdBNS7IZZ -bOptEBgFOGAyt! 4DGVIBRZ-SZHIENCSNF... 1/2 20/09/21, 10:19 Prefeitura informando o código identificador no site: http:/www.diariomunicipal,com.br/amp. cipa! de ntal do Paraná www. diariomunicipal.com.br/amp/material/FEACEF6F/03AGdBa27Wx: DxyrrrOvENdBNSTIZZ -DOptESuFOGAyfi 4bGVIBRZ-SzHIFNCsnF 212