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materia nº 121/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$2.000,00 (dois mil reais ).
native_id3026

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Pára
Estado do Paraná Em o
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Mensagem Nº: 111/2021 Processo Legislativo Nº: 1037/2021
Anteprojeto de Lei: 121/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2. 000,00 (dois mil Reais reais i.
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Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 02/09/2021
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Ofício nº 0111/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 203408 —
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDÍSNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Processo nº: 01037 202
Data de Protocolo 02/09/2021
Interessado: Poder Executivo
*ssunto: Mensagem nº 0111/2021 6 *
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RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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MENSAGEM Nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos
em 2014 e não utilizados.
Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém
houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de
reforço que se pretende com a presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RÚDISNEY'GIMENES FILHO
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI diria
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais.)”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 | 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
UDISNEY GWIENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA = Zlao ADRIANA TER eve nnEIRA
Procuradora-Geral do Município Secretária uneipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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LEI Nº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. “eo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais.)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95
(oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso
de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021.
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Prociradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Qpontaldoparana.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 115/2021
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais.)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 08 DE SETEMBRO DE 2021, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de setembro de 2021.
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Rosiane Rosa Borges — Nega
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Ofício nº 0111/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de d0PAUO A. aá
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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Processo nº: 01037/2021 Hora: 10:04 |
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MENSAGEM Nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos
em 2014 e não utilizados.
Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém
houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de
reforço que se pretende com a presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
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PREFEITO
GINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
20/09/21, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.205. DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
LEINº 2.205, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
"cial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil,
quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000.
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021,2.029.
MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
1069
3.3.22.93.00.00
00140
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei.
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte
as abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64,
Receita: 1.3.2.1.00.11.01,22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de setembro de 2021,
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educaçã
Publicado por:
Daniclji Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FEACEF6F
Matéria Piiblicida-n no o Diá io » Oficial é dos Municipiba ds Paraná
no dia 14/09/2021. Edição 2348
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20/09/21, 10:19 Prefeitura
informando o código identificador no site:
http:/www.diariomunicipal,com.br/amp.
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www. diariomunicipal.com.br/amp/material/FEACEF6F/03AGdBa27Wx: DxyrrrOvENdBNSTIZZ -DOptESuFOGAyfi 4bGVIBRZ-SzHIFNCsnF 212

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