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materia nº 59/2013

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAltera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo II- Lei Municipal n ° 1287/2013 e dá outras providencias.
native_id3028

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RN GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1309, DE 10 DE JULHO DE 2013.
SÚMULA: “Altera o Plano Plurianual (PPA)
2014/2017 em seu Anexo Il - Lei
Municipal nº 1287/2013 e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo || do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei
Municipal n.º287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 0701
PROCURADORIA GERAL
b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL
c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social. 08.03 - Fundo Assistência Social
d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da
Criança e Adolescente,
e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 — Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013
E ROSSI crase USQhes
Prefeito Procurador Geral
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail : Prefeituradipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
al
Ofício nº 295/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2013
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência —
Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 034/2013,
acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu
Anexo Il — Lei Municipal nº 1287/2013 e dá outras providências”.
a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
Aproveitamos
estima e distinta consideração.
NE
PREFEITO
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PROTOCOLO
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Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [081] 3972-7000 Eai : profeiturafipontaldcparana groove
Buineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 034/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Conforme Audiência Pública realizada na data de 22 de maio de 2013, no
Auditório Municipal — Balneário Primavera, apontados pelos conselhos sociais do Municipio,
apresentamos projeto de lei para alteração do Anexo Il da Lei Municipal nº 1287/2013 (PPA
2014/2017), reduzindo o quantitativo de valores da Função 02 (Judiciária) e 03 (essencial a
Justiça) — Órgão 07.01 - Procuradoria Geral no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) e incluindo o quantitativo de valor na Função 08 (Assistência Social) - Órgão —
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho em seus Fundos Municipais
Constituídos:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.02, Fundo Municipal
de Assistência Social 08.03, Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.04 no PPA — Anexo Il
— Programas de Governo 2014/2017.
O quantitativo foi possibilitado após recebimento pelo Município, através de
sua Procuradoria Geral, do Relatório de Débitos de Precatórios do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná e do Tribunal Regional do Trabalho — 9º região, recebidos na data de
17 de maio de 2013, para inscrição nas leis orçamentárias do Município no valor total de R$
252.494,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e
sessenta e dois centavos) TJPR e R$ 34.314,95 (trinta e quatro mil. trezentos e quatorze
reais e noventa e cinco centavos) somando o total de precatórios a pagar de R$ 286.809,57
(duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos),
Conforme Decreto Municipal nº 3644 de 07 de outubro de 2010, o Município
instituiu o regime Especial de Pagamento de Precatórios (Art. 97 dos Atos das D i
Constitucionais Transitórias), possibilitando assim. o pagamento dos débitos judiciais de
precatórios pelo regime especial pelo prazo de 15 (quinze) anos
Assim, o quantitativo inicialmente apontado pela unidade orçamentária 07 01 —
Procuradoria Geral do Município, para compor o Plano Plurianual 2014/2017 das metas de
cumprimento de obrigações de pagamento de sentenças ficou maior do eu o executado,
passível assim de relocação do quantitativo em outras funções públicas prioritárias
O quantitativo de R$ 400.00.00,00 (quatrocentos mil reais) foi assim distribuído
conforme apontamentos, compondo maior quantidade de recursos para políticas de
assistência social no Município.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradiponiaidooamna nach
Balneário PR
de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
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GABINETE DO PREFEITO
4
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o Plano Plurianual (PPA)
2014/2017 em seu Anexo Il — Lei Municipal
nº 1287/2013 e dá outras providências.”
Art. 1º. Fica alterado o Anexo || do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei
Municipal n.º 1287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 07.01 - PROCURADORIA GERAL
b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL
c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.03 - Fundo Assistência Social
d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e
Adolescente.
e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013.
Prefeito
pa SEBASTIÃO SILVA E 7 Es
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
A O ana EA Tg L 20727000 Ea Drviiuraicontaidonarana nr mov.
Baincário de Prais de Leste — Pontal do Paraná -





PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
med
LEI Nº 1287, DE 03 DE MAIO DE 2013.
Súmula: “Institui o Plano Plurianual
do Município de Pontal do Paraná
para o período de 2014 a 2017."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do
Paraná para o periodo de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017 , em cumprimento ao disposto
no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal
Art. 2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º - O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental
que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e
a gestão das politicas públicas, orientarem a definição de prioridades e auxiliar na
promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes:
|- a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais,
regionais, étnico-raciais e de gênero;
Il - a ampliação da participação social;
Hi - a promoção da sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento
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Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (05-41) 3972-7000 EMail : profedura(Dpontaldoparana pr gov br
de PR
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os
econômico-social,
IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade regional;
V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços
públicos à sociedade;
VI - o aumento da eficiência dos gastos públicos;
VII - o crescimento econômico sustentável; e
VII - o estímulo e a valorização da educação
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO
Art 5º - O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a
atuação governamental por meio de Programas/Atividades, Investimentos e Projetos,
assim definidos:
| — Programa/Atividade e Investimentos: que expressa e orienta a ação
governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, Manutenção e Serviços
destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Il — Projetos: empreendimentos que ampliam os serviços públicos,
melhorando a qualidade e quantidade dos serviços.
Art. 6º - Os Programas/Atividades, Investimentos e Projetos são compostos
por Objetivos, Indicadores e Valor Global.
!- O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem
alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas,
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Nosovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMai: profefurafDpontaldoparana praor br
Balneário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR
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“os
IH - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a
implementação do Objetivo;
lil - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza
quantitativa ou qualitativa, indicada por sua propriedade social, econômica ou ambiental;
e
IV - O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir,
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa/Atividade, investimentos e
Projetos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação,
V - O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários,
necessários à consecução dos Objetivos.
Art. 7º - Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos:
!- Anexo | — ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O PERÍODO 2014 A 2017;
Il - Anexo Il — Programas/Atividades, Investimentos e Projetos por órgão de
Governo, com suas respectivas Metas, indicadores e valores globais.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARANÁ
Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2014-2017 serão fixados
orçamentariamente nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
$ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis
orçamentárias anuais.
S 2º - Nos Programas/Atividades e Investimentos, cada ação orçamentária
. = 3
Rodovia Pr 407 - km 1E CER 83265-000 FoneiF AX (0:41) 3872-7000 EMan : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
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tis
estará vinculada ao alcance de seus objetivos,
83º. Nos Projetos, cada ação orçamentária estará vinculada ao alcance de
seus objetivos.
Art. 9º - O Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e
Projetos, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional.
Art. 10 - Os Projetos plurianuais cujo Valor Global estimado seja menor que
o necessário a sua execução, configurando-se pela sua contrapartida financeira, deverão
ser complementados com recursos de Transferências Voluntárias pleiteadas junto ao
Governo Federal e Estadual, sendo incluídos ao orçamento quando da assinatura
contratual do repasse.
Art. 11 - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e
com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes
expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO
Seção |
Aspectos Gerais
Art. 12 - A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de
acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis ás políticas públicas, e busca o
aperfeiçoamento:
Rodo A e ——— [4
Nodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMaN : prefeituradipontaldoparana pr gov ix
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is
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
H - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014-
2017.
Hi — o planejamento de políticas públicas em busca do desenvolvimento
econômico e social de forma sustentável ao Município.
Art. 13 - A gestão do PPA 2014-2017 observará os princípios da
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a
implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas/Atividades,
Investimentos e os Projetos.
Seção Il
Do Monitoramento e Avaliação
Art. 14 - O monitoramento do PPA 2014-2017 é atividade estruturada a
partir da implementação de cada Programa/Atividade, Investimentos e Projeto e
orientada para o alcance das metas prioritárias da administração municipal,
Art. 15º - A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos
Programas/Atividades, Investimentos e Projetos com seus respectivos indicadores,
fomecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do art. 167 da
Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está
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tos
incluído no Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e Projetos.
Parágrafo único - A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os
Projetos/Atividades, investimentos e projetos de que trata o caput, para o ano de sua
Art. 17 - Considera-se revisão do PPA-2014-2017 a inclusão, exclusão ou a
alteração de Programas.
$ 1º - A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos 85 4º e
Sº deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
$ 2º - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam
Programa/Atividade, Investimentos e Projetos deverão conter os respectivos indicadores.
$ 3º - Considera-se alteração de Programa/Atividade e Projetos e
Investimentos a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas.
8 4º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas
pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá:
| — Justificar a alteração, exclusão ou inclusão de Metas;
H - alterar o Valor Global do Programa/Atividade, Investimentos e Projetos;
Hll - adequar as vinculações entre ações orçamentárias; e
IV - incluir, excluir ou alterar Metas;
$ 5º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as
informações gerenciais e os seguintes atributos:
| - Indicador;
H - Valor Global;
RMT — 14
Nodomtai 49 = bm 18- CER RORAE Co ITA (7041) 29727000 Emas -Drfenuradpontaldoparana prgoubr
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À)
ll - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a
execução da despesa orçamentária;
IV - Órgão Responsável; e
V - Iniciativa sem financiamento orçamentário.
$ 6º - As modificações efetuadas nos termos dos 85 4º e 5º deverão ser
devidamente justificadas nos anexos das leis orçamentárias LDO e LOA.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013.
EDGAR ROSSI
Prefeito
LEANDRO FRANCISCO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES
Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral
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odeia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 2872.7000 Eai: prefeiuraipontaldoparana praovbr
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº.045/13,
SÚMULA: “Altera o Plano Plurianual (PPA)
2014/2017 em seu Anexo Il - Lei
Municipal nº 1287/2013 e dá outras
providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei
Municipal n” 1287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação
a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 0701 -
PROCURADORIA GERAL
b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social. 08.01 - DIRETORIA GERAL
c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.03 - Fundo Assistência Social
d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social. 08.02 - Fundo dos Direitos da
Criança e Adolescente
e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 - Fundo Municipal dos
Direitos do Idoso
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do imento, em 26 de Junho de 2013
Presidente
Av. Beira Mar sim” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprdhotmail.com
Estado do Paranã
Oficio N.º 027/13 - 11
Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013.
Exmo, Senhor
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Assunto; Projetos de Lei nº (042, 044, 045, (046, 047, 048, 049, 050 e 051/13
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042,
044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para
providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município
Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos,
Atenciosamente
Presiflente
obs cã tarte
camara Muncipal de Pontal do Para - Of. é
PROCESSO: 5119/0013
Encaminha projatos de vao
pata ENTRADA: LA
SA L9RO LIA SRIS1A
jo 02,08 88,46,07,08,89,30 € E

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