| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo II- Lei Municipal n ° 1287/2013 e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná e çã sá E “- di ” nte Projeto: 2059/13 Decreto: — 4 — Resolução: =“. LEGISLAÇÁOJR 0 DATA Jo Jo FINANÇASOF. DATA | So URBANISMO IM. DATA. Jo 1 EDUC.CSATMA DATA. | fl ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / Jo EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1 [2/12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RN GABINETE DO PREFEITO tos LEI Nº. 1309, DE 10 DE JULHO DE 2013. SÚMULA: “Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo Il - Lei Municipal nº 1287/2013 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o Anexo || do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei Municipal n.º287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 0701 PROCURADORIA GERAL b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social. 08.03 - Fundo Assistência Social d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Art. 2º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013 E ROSSI crase USQhes Prefeito Procurador Geral Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail : Prefeituradipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO al Ofício nº 295/2013 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2013 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em regime de urgência — Sessão Extraordinária, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 034/2013, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo Il — Lei Municipal nº 1287/2013 e dá outras providências”. a oportunidade para externar nossos protestos de elevada Aproveitamos estima e distinta consideração. NE PREFEITO CAPADA LUNICIPAL CE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Progeeno nº 2 fi vous SÊ LÇE doi? rea H es 4 % E sy Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná AVANT ET e RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [081] 3972-7000 Eai : profeiturafipontaldcparana groove Buineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 034/2013 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Conforme Audiência Pública realizada na data de 22 de maio de 2013, no Auditório Municipal — Balneário Primavera, apontados pelos conselhos sociais do Municipio, apresentamos projeto de lei para alteração do Anexo Il da Lei Municipal nº 1287/2013 (PPA 2014/2017), reduzindo o quantitativo de valores da Função 02 (Judiciária) e 03 (essencial a Justiça) — Órgão 07.01 - Procuradoria Geral no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e incluindo o quantitativo de valor na Função 08 (Assistência Social) - Órgão — Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho em seus Fundos Municipais Constituídos:Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.02, Fundo Municipal de Assistência Social 08.03, Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08.04 no PPA — Anexo Il — Programas de Governo 2014/2017. O quantitativo foi possibilitado após recebimento pelo Município, através de sua Procuradoria Geral, do Relatório de Débitos de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Tribunal Regional do Trabalho — 9º região, recebidos na data de 17 de maio de 2013, para inscrição nas leis orçamentárias do Município no valor total de R$ 252.494,62 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) TJPR e R$ 34.314,95 (trinta e quatro mil. trezentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) somando o total de precatórios a pagar de R$ 286.809,57 (duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), Conforme Decreto Municipal nº 3644 de 07 de outubro de 2010, o Município instituiu o regime Especial de Pagamento de Precatórios (Art. 97 dos Atos das D i Constitucionais Transitórias), possibilitando assim. o pagamento dos débitos judiciais de precatórios pelo regime especial pelo prazo de 15 (quinze) anos Assim, o quantitativo inicialmente apontado pela unidade orçamentária 07 01 — Procuradoria Geral do Município, para compor o Plano Plurianual 2014/2017 das metas de cumprimento de obrigações de pagamento de sentenças ficou maior do eu o executado, passível assim de relocação do quantitativo em outras funções públicas prioritárias O quantitativo de R$ 400.00.00,00 (quatrocentos mil reais) foi assim distribuído conforme apontamentos, compondo maior quantidade de recursos para políticas de assistência social no Município. EDGAR ROSSI PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeituradiponiaidooamna nach Balneário PR de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo Il — Lei Municipal nº 1287/2013 e dá outras providências.” Art. 1º. Fica alterado o Anexo || do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei Municipal n.º 1287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 07.01 - PROCURADORIA GERAL b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social, 08.01 - DIRETORIA GERAL c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.03 - Fundo Assistência Social d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 — Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de maio de 2013. Prefeito pa SEBASTIÃO SILVA E 7 Es Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho A O ana EA Tg L 20727000 Ea Drviiuraicontaidonarana nr mov. Baincário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO med LEI Nº 1287, DE 03 DE MAIO DE 2013. Súmula: “Institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para o período de 2014 a 2017." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Pontal do Paraná para o periodo de 2014 a 2017 - PPA 2014-2017 , em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal Art. 2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º - O PPA 2014-2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das politicas públicas, orientarem a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art. 4º. O PPA 2014-2017 terá como diretrizes: |- a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero; Il - a ampliação da participação social; Hi - a promoção da sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento —————e q Nodovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83288-000 FoneiFAX (05-41) 3972-7000 EMail : profedura(Dpontaldoparana pr gov br de PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os econômico-social, IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade regional; V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços públicos à sociedade; VI - o aumento da eficiência dos gastos públicos; VII - o crescimento econômico sustentável; e VII - o estímulo e a valorização da educação CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art 5º - O PPA 2014-2017 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas/Atividades, Investimentos e Projetos, assim definidos: | — Programa/Atividade e Investimentos: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, Manutenção e Serviços destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Il — Projetos: empreendimentos que ampliam os serviços públicos, melhorando a qualidade e quantidade dos serviços. Art. 6º - Os Programas/Atividades, Investimentos e Projetos são compostos por Objetivos, Indicadores e Valor Global. !- O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, " ROUOVIa PP AS ham A CE e 2 Nosovta Pr 407 — hm 18 - CEP 83285-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMai: profefurafDpontaldoparana praor br Balneário de Praia de Leste - Pontaí do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “os IH - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições contribuem para a implementação do Objetivo; lil - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, indicada por sua propriedade social, econômica ou ambiental; e IV - O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa/Atividade, investimentos e Projetos, auxiliando o seu monitoramento e avaliação, V - O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários, necessários à consecução dos Objetivos. Art. 7º - Integram o PPA 2014-2017 os seguintes anexos: !- Anexo | — ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O PERÍODO 2014 A 2017; Il - Anexo Il — Programas/Atividades, Investimentos e Projetos por órgão de Governo, com suas respectivas Metas, indicadores e valores globais. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Art. 8º - Os Programas constantes do PPA 2014-2017 serão fixados orçamentariamente nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional. $ 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. S 2º - Nos Programas/Atividades e Investimentos, cada ação orçamentária . = 3 Rodovia Pr 407 - km 1E CER 83265-000 FoneiF AX (0:41) 3872-7000 EMan : prefeiturafDpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tis estará vinculada ao alcance de seus objetivos, 83º. Nos Projetos, cada ação orçamentária estará vinculada ao alcance de seus objetivos. Art. 9º - O Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e Projetos, as Metas e os enunciados dos Objetivos não são limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis de crédito adicional. Art. 10 - Os Projetos plurianuais cujo Valor Global estimado seja menor que o necessário a sua execução, configurando-se pela sua contrapartida financeira, deverão ser complementados com recursos de Transferências Voluntárias pleiteadas junto ao Governo Federal e Estadual, sendo incluídos ao orçamento quando da assinatura contratual do repasse. Art. 11 - Os orçamentos anuais, compatibilizados com o PPA 2014-2017 e com as respectivas leis de diretrizes orçamentárias, serão orientados pelas diretrizes expressas no art. 4º para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DO PLANO Seção | Aspectos Gerais Art. 12 - A gestão do PPA 2014-2017 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis ás políticas públicas, e busca o aperfeiçoamento: Rodo A e ——— [4 Nodovia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMaN : prefeituradipontaldoparana pr gov ix Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; H - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2014- 2017. Hi — o planejamento de políticas públicas em busca do desenvolvimento econômico e social de forma sustentável ao Município. Art. 13 - A gestão do PPA 2014-2017 observará os princípios da publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos Programas/Atividades, Investimentos e os Projetos. Seção Il Do Monitoramento e Avaliação Art. 14 - O monitoramento do PPA 2014-2017 é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa/Atividade, Investimentos e Projeto e orientada para o alcance das metas prioritárias da administração municipal, Art. 15º - A avaliação consiste na análise das políticas públicas e dos Programas/Atividades, Investimentos e Projetos com seus respectivos indicadores, fomecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 - Para fins de atendimento ao disposto no $ 1º do art. 167 da Constituição Federal, o investimento plurianual, para o período de 2014 a 2017, está < odovia Pr 407 = hm 18 - CEP 83255-000 FonafEAX (0+41) 3972.7000 EMa : profenuradpontaldoparana pr gov br PR Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos incluído no Valor Global dos Programas/Atividades, Investimentos e Projetos. Parágrafo único - A lei orçamentária anual e seus anexos detalharão os Projetos/Atividades, investimentos e projetos de que trata o caput, para o ano de sua Art. 17 - Considera-se revisão do PPA-2014-2017 a inclusão, exclusão ou a alteração de Programas. $ 1º - A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos 85 4º e Sº deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei $ 2º - Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual que incluam Programa/Atividade, Investimentos e Projetos deverão conter os respectivos indicadores. $ 3º - Considera-se alteração de Programa/Atividade e Projetos e Investimentos a inclusão, exclusão ou a alteração de Objetivos, Iniciativas e Metas. 8 4º - O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional, deverá: | — Justificar a alteração, exclusão ou inclusão de Metas; H - alterar o Valor Global do Programa/Atividade, Investimentos e Projetos; Hll - adequar as vinculações entre ações orçamentárias; e IV - incluir, excluir ou alterar Metas; $ 5º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir, excluir ou alterar as informações gerenciais e os seguintes atributos: | - Indicador; H - Valor Global; RMT — 14 Nodomtai 49 = bm 18- CER RORAE Co ITA (7041) 29727000 Emas -Drfenuradpontaldoparana prgoubr Bainaário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À) ll - Meta de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária; IV - Órgão Responsável; e V - Iniciativa sem financiamento orçamentário. $ 6º - As modificações efetuadas nos termos dos 85 4º e 5º deverão ser devidamente justificadas nos anexos das leis orçamentárias LDO e LOA. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de maio de 2013. EDGAR ROSSI Prefeito LEANDRO FRANCISCO TROG CRISTIAN LUIZ MORAES Secretário Municipal de Planejamento Procurador Geral . . a a Emei o 7 odeia Pr 407 — hm 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 2872.7000 Eai: prefeiuraipontaldoparana praovbr Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR - ted 6 Laged at - | tir ! » o . a + | jil 4! 2 É Ê 3 . HE: » o g + Hd q CR: - » | UE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº.045/13, SÚMULA: “Altera o Plano Plurianual (PPA) 2014/2017 em seu Anexo Il - Lei Municipal nº 1287/2013 e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica alterado o Anexo Il do Plano Plurianual (PPA 2014/2017) Lei Municipal n” 1287/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação a) FUNÇÃO 02 Judiciária, 03 Essencial a Justiça - 0701 - PROCURADORIA GERAL b) FUNÇÃO 08 — Assistência Social. 08.01 - DIRETORIA GERAL c) FUNÇÃO 08 - Assistência Social, 08.03 - Fundo Assistência Social d) FUNÇÃO 08 - Assistência Social. 08.02 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente e) FUNÇÃO 08 - Assistência Social - 08.04 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do imento, em 26 de Junho de 2013 Presidente Av. Beira Mar sim” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprdhotmail.com Estado do Paranã Oficio N.º 027/13 - 11 Pontal do Paraná, 28 de Junho de 2013. Exmo, Senhor EDGAR ROSSI DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Assunto; Projetos de Lei nº (042, 044, 045, (046, 047, 048, 049, 050 e 051/13 Senhor Prefeito: Encaminho em anexo, à Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 042, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050 e 051/13, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem mais para o momento, antecipamos os nossos agradecimentos, Atenciosamente Presiflente obs cã tarte camara Muncipal de Pontal do Para - Of. é PROCESSO: 5119/0013 Encaminha projatos de vao pata ENTRADA: LA SA L9RO LIA SRIS1A jo 02,08 88,46,07,08,89,30 € E